Vivo vai cobrar mais de gaúchos e mineiros pela internet por celular

A operadora de telefonia Vivo vai mudar a forma de cobrança da internet pelo celular para clientes de pacotes pré-pagos a partir de 6 de novembro, a começar pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Quando o pacote de dados contratado pelo cliente acabar, ele terá que pagar um valor adicional para continuar navegando na internet. Atualmente, quando a franquia chega ao fim, a velocidade de navegação é reduzida, mas o usuário não tem que pagar a mais.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.
A Vivo informou que os clientes pré-pagos estão sendo avisados por SMS sobre a mudança. Depois da mudança, os clientes vão receber uma mensagem de texto (SMS) quando o consumo atingir 80% da franquia e outro no momento em que ela acabar. O último aviso virá com a opção de contratação do pacote adicional de 50 MB, que custará R$ 2,99 por sete dias.
O mesmo ajuste deverá ser implementado futuramente para os clientes de planos pós-pagos. A empresa diz que está trabalhando em ajuste sistêmicos e fará o anúncio sobre a mudança aos usuários com a antecedência necessária. Segundo a Vivo, 53,1 milhões de clientes pré-pagos vêm usando cada vez mais a transmissão de dados pelo celular, especialmente para acessar redes sociais.
Para a TIM, mudanças no formato de tarifação de dados móveis são um movimento natural, em linha com o crescimento contínuo do uso de internet nos celulares, mas a operadora disse que não prevê qualquer ajuste na cobrança, por enquanto, e segue avaliando as diferentes possibilidades.
A Oi disse que considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial, mas não informou se irá adotá-la em breve.
A Claro também não informou se mudará a estratégia. Seus clientes podem escolher entre contratar pacotes adicionais ou navegar com a velocidade reduzida depois que a franquia acaba.
A Associação de Consumidores Proteste critica a intenção das operadoras e diz que vai enviar um ofício à Anatel questionando a iniciativa. Para a entidade, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já têm planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. “Os maiores prejudicados serão os consumidores que foram iludidos com pretensos planos de acesso ilimitado a internet. É importante verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário excede a franquia média de dados”, orienta a Proteste.
(Da Agência Brasil)

Paulo Bernardo defende Lei das Antenas

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu nesta quarta-feira (16) a aprovação do projeto da Lei Geral das Antenas (PL 5013/13). A proposta define regras nacionais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Brasil, como antenas e cabos para telefonia. O projeto é considerado fundamental para a implantação da tecnologia 4G, a quarta geração da conexão de internet móvel.
O texto garante às operadoras de telefonia uma licença automática para instalação de antenas e infraestrutura. Isso se as prefeituras, que são as responsáveis pela autorização, não apresentarem decisão em até 60 dias contados a partir da data de apresentação do pedido feito pelas operadoras. O prazo é considerado polêmico, já que, atualmente, os processos de autorização mais rápidos levam pelo menos seis meses.
Durante a audiência realizada pela comissão especial que analisa o projeto, o ministro destacou que, em alguns municípios, como Porto Alegre (RS), o licenciamento para a instalação de antenas de telefonia passa por até sete etapas, fazendo com que o processo seja concluído em aproximadamente um ano e meio. Paulo Bernardo também citou o caso de Campinas (SP), que proíbe a instalação de antenas perto de hospitais, escolas e creches.
Novo prazo
O ministro não considera 60 dias um prazo pequeno para as prefeituras autorizarem as operadoras de telefonia a instalarem antenas nos municípios, analisando aspectos ambientais e urbanísticos. “Você faz uma avaliação de um equipamento e pode estender isso para outros”, disse.
Paulo Bernardo afirmou que o projeto desburocratiza o processo e harmoniza a legislação sobre o tema, uma vez que aproximadamente 250 municípios possuem regras próprias sobre a instalação da infraestrutura de telecomunicações.
Competência dos municípios
O relator do projeto, deputado Edson Santos (PT-RJ), manifestou preocupação com o fato de a proposta definir normas federais para assuntos que são de competência dos municípios.
“A diversidade de legislação municipal que cuida desse tema acaba impedindo a existência de um marco legal nacional que oriente as operadoras no seu investimento para a melhoria da qualidade do serviço. A minha preocupação, em particular, se prende à questão ambiental e urbanística, por conta do pacto federativo existente no nosso país, de nós não votarmos, aqui, uma lei que venha a ser objeto de questionamento”, disse Edson Santos.
O ministro Paulo Bernardo afirmou que o governo não tem pretensão de invadir as competências privativas dos municípios, mas ressaltou que, em certos casos, os municípios estão criando normas quando já existe legislação federal sobre o tema.
Um exemplo, segundo ele, são os limites permitidos para a radiação emitida pelas antenas. Paulo Bernardo lembrou que, apesar de haver uma lei de 2009 que estabelece limites de emissão de radiação das antenas definidos pela Organização Mundial da Saúde, alguns municípios legislam sobre isso.
Entre outras medidas, o projeto da Lei Geral das Antenas também proíbe as prefeituras de cobrarem as operadoras de telefonia pela passagem de cabos em vias públicas. Paulo Bernardo destacou que, atualmente, a legislação já veda a cobrança no caso dos cabos de energia. Ele defendeu que haja isonomia entre os serviços de energia e os de telecomunicações nessa hipótese. “Atualmente, as telecomunicações são tão importantes quanto a energia”, declarou.
Telefonia rural
O ministro também informou que as empresas que venceram a licitação para prestar o serviço de conexão 4G terão obrigatoriamente que instalar, a partir do próximo ano, serviços de telefonia fixa e internet na área rural. As localidades foram determinadas estrategicamente pelo governo.
Paulo Bernardo explicou que o Executivo embutiu, entre as obrigações das companhias que venceram cada um dos quatro lotes licitados, a instalação dos serviços nas zonas rurais e mais distantes. “A companhia que teria de pagar R$ 2 bilhões, por exemplo, pagou R$ 1 bilhão com a obrigação embutida”, disse.
O ministro informou que a medida vai beneficiar 12 mil comunidades só na Região Norte e nos estados da Bahia e do Maranhão.
Nova reunião
A comissão especial que analisa o projeto da Lei Geral das Antenas volta a ser reunir na próxima quarta-feira (23) para ouvir representantes das empresas Telemar, Vivo, Tim Brasil, Claro, Nextel e Embratel (Da Agência Câmara Notícias)

80 mil gaúchos vão à Justiça contra calote das ações da antiga CRT

Por Paula Bianca Bianchi
A
lô? Seu número de telefone é ainda do tempo da antiga CRT? Então você pode, sem saber, ter R$ 30 mil para receber de indenização de sua companhia telefônica. Isto acontece porque até 1996 o consumidor era obrigado a comprar ações da CRT para ter acesso a uma linha telefônica, o que o transformava num acionista minoritário. Mas, quando a empresa foi vendida pelo governo, os novos compradores “esqueceram” de recomprar as ações dos minoritários, hoje avaliadas em R$ 2.4 bi.
Estima-se que mais de 80 mil pessoas estão na Justiça lutando para resgatar os valores pagos à época – eles podem ser cobrados da empresa sucessora, a Brasil Telecom. Como cada lote de ações da CRT/Brasil Telecom (BT) vale 14 reais – e eram necessários 2 mil lotes para a compra de uma linha – o consumidor pode ter hoje ações avaliadas em até 30 mil reais por telefone antigo.
É óbvio que a BT não faz propaganda da recompra. E para complicar mais o caso, a própria BT já revendeu a companhia para a OI. Como há milhares de ações na Justiça, a BT conseguiu do Judiciário o privilégio de ter uma sala no 3ºandar do Forum Central de Porto Alegre, onde tenta fazer acordo com os interessados.
Por que não há uma ampla divulgação pelos jornais e TVs desta situação? Porque as grandes empresas de telefonia são fortes anunciantes – e nenhuma delas tem interesse em anunciar que está devendo dinheiro atrasado aos consumidores (a recompra das ações é um direito quando a companhia é negociada).
“A maior parte das pessoas nem sabe que tem ações”, diz o advogado Gabriel Garcia, especializado no assunto. “Todas as pessoas que compraram um telefone até o fim dos anos 90 por mais de R$ 50,00 tem direito a esses papéis”.
Como é que as coisas aconteceram?
A história começa em 1962, quando o então governador Leonel Brizola encampou a norte-americana ITTC e criou a Companhia Riograndense de Telecomunicações, a CRT. Como não havia capital para expandir a empresa, o governo criou uma sociedade mista em que toda pessoa que quisesse adquirir uma linha telefônica era obrigada a adquirir também um conjunto de ações. Assim, todo proprietário de linha telefônica era também acionista da empresa.
Tudo funcionou bem até meados dos anos 1980, apesar dos preços exorbitantes e da espera de até cinco anos por uma linha.
Um telefone custava quase o equivalente a um automóvel. Financiamentos para conseguir uma linha eram comuns. Muitas pessoas viviam desse comércio. Havia até empresas especializadas na compra e venda de telefones, como carros.
Desde que começou o sistema de subscrição, a CRT fechava o contrato com o usuário do telefone em uma data, mas só entregava as ações meses depois. Nesse meio tempo, os papéis valorizavam e a inflação dava saltos. Resultado. O dinheiro de quem comprava, por exemplo, 100 ações em março, podia ser suficiente para apenas 25 em dezembro, data real da subscrição.
No entanto, foi a partir de 88 que essa prática se agravou. “Hoje, devido à prescrição, só podem pleitear essa diferença aqueles que adquiriam o telefone após 03/01/1986”, explica o advogado Garcia.
Ainda assim, mais de 80 mil clientes estão na Justiça contra a CRT/Brasil Telecom com processos de ordem societária. O número só não é maior porque as pessoas desconhecem o assunto.
Na Justiça, começaram a sair sentenças reconhecendo que os usuários da antiga CRT tinham direito a um número maior de ações do que receberam até que 2003 houve uma trégua. As pessoas entravam contra a CRT para receber essa diferença e eram indenizadas.
O parâmetro era o preço das ações que constava no Balanço Patrimonial do ano anterior à última assembléia geral de acionistas na época da compra, conforme define a Lei das Sociedades Anônimas.
Entretanto, após cinco anos de decisões favoráveis aos clientes, em outubro de 2007 um caso menor, que não tratava especificamente da retratação do número de ações da CRT, mas de uma multa, chegou ao STF. Ele deu origem a um parecer do falecido ministro Hélio Quaglia Barbosa e mudou a forma como o valor dos papéis era calculado.
Ao invés de usar o Balanço Anual (conforme a lei), passou-se a usar o balancete mensal da empresa como referência. O argumento principal de ministro Barbosa foi o “fardo negativo do tempo”, o que tornaria mais razoável a definição do valor das ações através dos balancetes.
E lá se foram os clientes da CRT/Brasil Telecom à Justiça mais uma vez, agora para definir a forma correta de calcular o valor das ações.
Esse entendimento foi se consolidando e ganhou força com a súmula 371, editada no dia 12 de março pelo STF. Ela determina que “nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” – acatando e tornando definitiva a sentença do ministro Barbosa.
O problema do uso do balancete mensal é que ele “não existe no mundo jurídico”, como define o professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa. O balancete é um documento interno da empresa, basicamente a soma do ativo e do passivo. Além de não ser auditado, ele não segue nenhuma regra, é unilateral e de uso exclusivo da companhia. “Uma aberração”, nas palavras do professor.
“Ninguém nunca viu esses balancetes”, argumenta o advogado Mário Madureira, presidente da Associação Justiça e Legalidade (Juslegal), criada em agosto do ano passado por um grupo de cidadãos descontentes com os rumos da Justiça no país – e em especial com o caso CRT: “Até papel de pão vai valer daqui a pouco”, alfineta.
Madureira diz que “esse caso é uma afronta contra normalidade democrática”. A Juslegal considera a sentença de Barbosa e a súmula 371 um favorecimento claro à Brasil Telecom.
Para Madureira muitos magistrados julgam de forma preconceituosa causas referentes a CRT. “Eles argumentam que as pessoas queriam um telefone, não ações”, afirma.
O fato é que não é uma questão de calcular nada, apenas de verificar o valor da ação na época conforme o balanço patrimonial, não conforme o balancete. “Fazer diferente seria como querer mudar a data de nascimento de alguém”, exemplifica o presidente da Juslegal. Ele vai além e afirma que qualquer estudante de Direito que respondesse dessa forma a uma prova de concurso seria reprovado na hora.
Que fim levaram as ações
Você teve a sua linha de telefone instalada antes de 1986 e quer saber de suas ações? Ligar pra Brasil Telecom não funciona. É provável que você acabe sendo passado de atendente para atendente, fique um bom tempo na espera, receba ao menos umas quatro informações diferentes e neca. Também não tente ir a uma sede da empresa. Lá eles sabem tanto ou menos que os atendentes.
Para quem tem linhas de 1986 até 1997: ligar pra a Brasil Telecom também não funciona. Vai percorrer a mesma via crucis dos clientes de antes de 86.
Como na época da privatização as ações foram desassociadas das contas de telefone, a empresa alega não ter mais acesso a elas. “Por muitos anos foi preciso entrar com medidas cautelares para conseguir as informações”, diz o advogado Júlio Sá. Segundo ele, depois de tantas ações na Justiça, a Brasil Telecom resolveu terceirizar o serviço e permitir o acesso às informações.
Tudo se faz através do escritório Eduardo Fernandes Advogados. O cliente deve preencher um protocolo de “pedido de informações cadastrais de acionistas da CRT – incorporada a Brasil Telecom S/A” – 30 dias é o prazo prometido para uma resposta.
Claro que até chegar nesse ponto você já vai ter levado uma canseira.
Segundo Paulo Salami, um dos advogados da Brasil Telecom, em 2006 a empresa tinha em torno de 113 mil demandas no Estado, sendo 80 mil apenas sobre a questão societária. E a tendência é que esse número cresça cada vez mais.
As ações contra empresas telefônicas ocupam um espaço tão grande do Judiciário que no Fórum central de Porto Alegre foi criada uma área especial para Brasil Telecom. Antes de registrar queixa contra a empresa no Procon ou no Juizado Especial Cível, as pessoas são encaminhadas para a sala 321, carinhosamente chamada de “Solução Imediata”.
Sem identificação na porta além do apelido, a SI é um posto da empresa. Lá atendentes simpáticos tentam evitar que mais um processo contra a Brasil Telecom vá para os tribunais.
Ações hoje estão com a OI
1 – Com a privatização da CRT, quem tinha ações da companhia passou a ter ações da empresa compradora, um consórcio da Telefônica e a RBS.
2 – Pouco depois, a Telefônica vendeu tudo para a Brasil Telecom comprada em janeiro pela multinacional OI.