geraldo hasse
Por acaso seria lícito um general atuar como empreiteiro de obras rodoferroviárias?
Poderia um agrônomo do Ministério da Agricultura atuar como vendedor de adubos?
Faria sentido um geneticista da Embrapa dar consultoria privada sobre sementes?
Teria cabimento um veterinário ou um zootecnista do serviço público de inspeção sanitária serem sócios de uma loja de produtos agropecuários ou darem plantão noturno em frigoríficos ou laticínios?
Como seria visto um professor da escola pública ou da universidade que aceitasse ser sócio de uma editora de livros didáticos por ele indicados?
Poderia um presidente da República manter-se no cargo quando são fortes as evidências de que tenha praticado atos vergonhosos antes e durante seu mandato?
Sim, responde o Senhor Bom Senso, nada disso teria cabimento num país normal ou, seja, um país que segue as normas, leis, códigos etc.
Pensando em todas as hipóteses acima aventadas, cabe perguntar diante de um caso concreto: deve o ministro Gilmar Mendes renunciar a seus postos no Judiciário para que possa exercer mais livremente suas atividades como empreendedor na área do ensino jurídico e/ou da “assistência técnica a tribunais”?
Sim, responde D. Norma, o ministro do Supremo deve largar a bola imediatamente a bem do serviço público, pois seu caso configura imoralidades como improbidade administrativa e tráfico de influência.
Resta saber quem vai lhe mostrar o cartão vermelho. O problema é que no Brasil a lei é para todos, menos para alguns eleitos pelos deuses.
Os bacanas se acostumaram a isentar-se das obrigações morais e das normas legais.
LEMBRETE DE OCASIÃO
“A prisão ensina.”
Julio de Almeida, 87 anos, condenado a 60 anos de prisão na Ilha Grande, RJ, onde mora até hoje, mesmo depois da implosão em 1994 do prédio da penitenciária local.