Postal reconhece problemas no Cais mas indefere suspensão de obras

Segunda Câmara do TCE aprovou por unanimidade voto do relator, que não vê irregularidades no contrato | NH

Naira Hofmeister
Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, de forma unânime, que não há elementos suficientes para determinar o embargo das obras de revitalização do Cais Mauá, conforme solicitado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O grupo, reunido em sessão da 2ª Câmara do órgão de controle, acatou relato do conselheiro Alexandre Postal, que já havia se manifestado contrariamente ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC) de forma individual.
Apesar de discordar da medida solicitada pelo procurador do MPC, Geraldo da Camino, Postal admitiu “reconhecer nas questões suscitadas, aspectos que podem inviabilizar a continuidade do empreendimento, trazendo riscos ao erário pela paralisação ou cancelamento das obras”.
O conselheiro, entretanto, confia que os problemas apontados sejam “esclarecidos ou quem sabe até saneados” dentro do prazo que ainda resta para a inspeção especial do TCE, que segue até dezembro de 2016.
“É uma posição técnica. Não há ponto objetivo que permita acolher a medida proposta”, salientou, para a reportagem do JÁ, após o fim da sessão.
O MPC pode recorrer ainda mais uma vez da decisão, dessa vez pedindo que o pleno do TCE avalie o pedido de suspensão, mas a assessoria da procuradoria não confirmou qual será o próximo passo, uma vez que o titular está, neste momento, em licença prêmio.
Entre as preocupações de Da Camino estavam o questionamento sobre a validade dos índices construtivos para o empreendimento e o eventual tombamento do armazém A7, que tramita na Câmara de Vereadores.
“Eu venho do Legislativo, sei bem que essas iniciativas podem demorar anos, é apenas uma hipótese subjetiva”, concluiu Postal, que até pouco tempo era deputado estadual pelo PMDB.
Os questionamentos de Da Camino são os mesmos formulados por um movimento de cidadãos contrários ao formato proposto pela revitalização – que terá shopping e espigões construídos em área tombada – e gerou controvérsias entre os conselheiros do Plano Diretor de Porto Alegre, que aprovaram o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) no início de novembro.
Não há prova do descumprimento de contrato”
O procurador de Contas do Estado, Geraldo Da Camino, havia solicitado a suspensão das obras até que fossem esclarecidos pontos que geram dúvidas no órgão de controle, especialmente a falta de um documento (carta de estruturação financeira) por parte do consórcio Cais Mauá do Brasil S.A., que serviria de garantia à execução das obras.
A exigência consta em contrato e foi cobrada por auditores do TCE em uma inspeção especial – iniciada em 2013 e ainda em andamento – que encontrou essa e outras irregularidades no negócio.
No relatório dos auditores está documentado o esforço do consórcio para cumprir com a cláusula, primeiro entregando um plano de negócios para a área concedida e depois informando a criação de um fundo de investimentos para bancar as obras.
Nenhuma das medidas foi aceita como válida pelos técnicos do TCE. No início deste ano o Governo do Estado isentou o consórcio da responsabilidade pelo descumprimento da cláusula, argumentando que ela era facultativa.
Da Camino cobra a aplicação efetiva da norma. “Não há comprovação de que tenham sido aportados ou garantidos recursos suficientes para a execução das obras – mediante Carta de Estruturação Financeira. Dentro do contexto geral traçado, que evidencia a inércia na execução do projeto, suscita-se exatamente a insuficiência financeira como uma de suas possíveis causas determinantes”, alertou o procurador em seu parecer.
Porém, o conselheiro Postal ainda não está totalmente convencido. “Não há prova concreta de que o consórcio esteja descumprindo o contrato”, observou.
Em seu voto, ainda não disponível na íntegra, ele detalhou: “O seu cumprimento não ocorreu ainda em virtude de questionamento relativos à validade (da cláusula), efetuados pelo órgão fiscalizador interno entre outros”.
Conselheiro confunde área e argumentos
Entre o anúncio do processo em pauta e a proclamação do resultado do julgamento do agravo regimental do Ministério Público de Contas correram menos de dois minutos. Primeiro, Postal leu um trecho de seu parecer, distribuído com antecedência aos demais conselheiros Renato Azeredo e César Santolin.
Em seguida, mencionou a frase regulamentar. “Está em discussão o referido processo”. Silêncio na mesa. “Se ninguém tem interesse em discutir, coloco em votação”. Uma breve espiada para os dois lados (Postal presidia a sessão, estava no centro, portanto) e a conclusão: “Aprovado por unanimidade”.
Após encerrar a sessão, Postal conversou com a reportagem do JÁ. Primeiro, argumentou que não era o caso de “parar tudo o que está em andamento” na obra do Cais Mauá.
Ao ser lembrado que não havia obras no Cais Mauá ainda – o projeto executivo da primeira fase da revitalização, de restauro dos armazéns, está em vias de ser aprovado pela Prefeitura – ele reconheceu. “Tens razão, é do Gasômetro para cá esse contrato, não do Gasômetro para lá”.
Em seguida, justificou que o consórcio não cumpria o contrato em virtude da demora no licenciamento das obras, argumento repetido tanto pelo empreendedor como pelo poder público. Porém, confundiu o questionamento feito pelo Ministério Público de Contas com a falta de pagamento do arrendamento da área, obrigação de que o Estado liberou o consórcio no início de 2015. “São dois pagamentos que estavam em aberto, mas depois foram feitos os depósitos”, tentou explicar.
Ao ser informado pela reportagem de que este tema não estava mencionado no parecer do MPC, sugeriu: “Então busque explicações com o Ministério Público de Contas”.

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