Autor: da Redação

  • Novas regras de trânsito entram em rigor: carteira agora vale por dez anos
    Foto: Detran DF/ Divulgação

    Novas regras de trânsito entram em rigor: carteira agora vale por dez anos

    Entram em vigor hoje (12) as alterações no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos.

    As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

    Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

    Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

    O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

    As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa.

    O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

    Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

    (Com informações da Agência Brasil)

  • Covid: pesquisa mostra que reinfecções podem ser mais fortes

    Da Agência Brasil

    Um estudo coordenado pelo Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (CDTS/Fiocruz) constatou quatro casos de reinfecção por covid-19 em que os pacientes tiveram sintomas mais fortes da doença na segunda contaminação, apesar de os dois episódios terem sido considerados leves, sem hospitalização.

    Em ao menos um desses casos, a reinfecção foi provocada pela mesma variante do primeiro episódio.

    A pesquisa será publicada na forma de artigo científico na revista Emerging Infectious Disease (EID), do Centro de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos (CDC).

    Além da Fiocruz, participaram pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa (Idor) e da empresa chinesa MGI Tech Co.

    Segundo o coordenador do estudo, o virologista do CDTS/Fiocruz Thiago Moreno, a constatação reforça que uma parcela da população que tem a doença na forma branda não desenvolve memória imunológica.

    “Demonstramos que um grupo de pessoas com sintomatologia leve para covid-19 teve um segundo episódio de covid um pouco mais forte, porque não foi capaz de gerar uma imunidade de memória depois do primeiro episódio. Assim como vários casos brandos de covid-19, esses indivíduos tiveram o controle dessa primeira infecção pela resposta imune inata, aquela que não forma uma memória consistente e de longo prazo”.

    Os testes realizados mostraram que a defesa do organismo com base em anticorpos só foi formada nesses indivíduos após a segunda infecção.

    “Isso mostra também pra gente que uma parcela da população que teve a doença branda no primeiro episódio pode voltar a ter covid-19 depois de algum tempo, e não necessariamente ela será branda de novo”.

    Moreno explica que a possibilidade de reinfecção com sintomas mais contundentes se dá independentemente de o indivíduo contrair a mesma variante do novo coronavírus ou uma nova.

    “A reinfecção pelo novo coronavírus é possível, e isso é algo similar com o que acontece com coronavírus sazonais humanos e até alguns coronavírus veterinários”, diz o pesquisador.

    Os pesquisadores envolvidos no estudo acompanharam um grupo de 30 pessoas de março a dezembro de 2020 com testagens semanais. O objetivo do estudo não era investigar a reincidência da covid-19, e sim monitorar a segurança do grupo em seu local de trabalho.

    Diante das suspeitas de reinfecção constatadas, os cientistas se debruçaram sobre esses casos e comprovaram, por meio de sequenciamento, duas reinfecções.

    Nas outras duas, não havia material genético suficiente para o sequenciamento, mas os episódios da doença tiveram meses de intervalo com testes negativos.

    Thiago Moreno ressalta que o estudo não foi desenhado para ter representatividade estatística, o que significa que não é possível extrapolar a proporção de pessoas reinfectadas para toda a população.

    Além disso, ele acrescenta que, apesar de o estudo ter constatado sintomas mais contundentes no segundo episódio de covid-19 entre os quatro pesquisados, isso não permite interpretar um padrão para os casos de reinfecção.

    As quatro pessoas que se reinfectaram com a doença não precisaram ser internadas em nenhum dos dois episódios e tiveram casos considerados brandos em ambos.

    Para o pesquisador, quanto mais brando for o quadro de covid-19, maiores são as chances de a memória imunológica não ser capaz de neutralizar o vírus em um segundo contato.

    Moreno recomenda que pessoas já infectadas mantenham os cuidados para a prevenção da covid-19 e explica que mesmo os exames laboratoriais comuns que permitem a detecção de anticorpos não são capazes de determinar se o corpo formou defesas neutralizantes.

    “O que esses testes, em geral, não medem é se essa memória vai servir para a gente só como um traço para saber se foi exposto ao vírus ou se é uma memória neutralizante, capaz de bloquear a infecção viral. Tem uma diferença de magnitude muito grande entre ter detecção de anticorpos e esses anticorpos de fato te protegerem contra a infecção”, explica ele, que acrescenta que não se surpreenderia se os casos de reinfecção relatados no estudo tivessem um terceiro episódio de covid-19. “Não agora por não ter feito essa memória, mas porque a sustentação dessa memória pode ser curta”.

  • Assembleia aprova R$ 7 milhões para apoiar setor de eventos no RS

    Assembleia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira (6)  emenda para destinar R$ 7 milhões ao setor de eventos, um dos mais atingidos pela crise no Rio Grande do Sul.

    A iniciativa dos parlamentares complementa o auxílio emergencial proposto pelo Governo do Estado, totalizando um aporte de R$ 107 milhões na forma de subsídio, que inclui também as atividades de gastronomia, hotelaria e chefes de família.

    A estimativa é que mais de 100 mil gaúchos serão beneficiados – sendo 8 mil somente do setor de eventos – após a sanção do projeto pelo governador Eduardo Leite.

    “Estamos nos somando ao esforço do Executivo, com recursos financeiros do orçamento do Parlamento, oriundos da economia promovida pelo Legislativo nos primeiros meses deste ano para apoiar um segmento sem perspectivas de retomar suas atividades de forma plena”, explicou o presidente da AL, Gabriel de Souza.

    Em conjunto com a Comissão de Economia, o presidente promoveu os debates que resultaram no encaminhamento e aprovação unânime do Projeto de Lei 65/21. A proposição institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19.

    O auxílio emergencial prevê que sejam contempladas 19.036 empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho; 51.697 Microempreendedores Individuais (MEIs); 17.524 pessoas desempregadas e 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade. De acordo com dados do Executivo, do setor de eventos espera-se atingir 6.713 MEIs; 422 empresas do Simples Gaúcho e 1.006 desempregados. A estimativa do governo estadual é garantir o crédito aos beneficiários entre 30 e 45 dias.

    Ações do Legislativo pela saúde 

    Além das ações pela economia, a Assembleia também promoveu uma série de articulações pela saúde diante do agravamento da pandemia e do número de casos que demandam os hospitais gaúchos. Foram garantidos R$ 90 milhões para os hospitais gaúchos – R$ 70 milhões da articulação entre ALRS, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e R$ 20 milhões do Executivo.

    A economia do Parlamento também apoiou com R$ 5 milhões os pronto atendimentos gaúchos dedicados ao tratamento da Covid-19. Com o valor foram beneficiadas 55 unidades. O Executivo contribuiu com mais R$ 2,8 milhões, somando R$ 7,8 milhões, divididos de forma igual para 86 PAs.

    (Com informações da Assessoria de Imprensa)

  • Conselho municipal contra Covid-19 em Porto Alegre é esvaziado

    Várias instituições estão saindo do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da Covid-19 (Comue-Covid) de Porto Alegre estão saindo. Alegam falta de diálogo por parte da Prefeitura. Nesta segunda-feira (5/4) à noite, o prefeito Sebastião Melo recebeu carta comunicando o desligamento de parte das instituições que compõem o Comue.

    Entre as alegações para desligamento estão a dificuldade em apresentar propostas e a preponderância de setores empresariais entre os representantes do conselho. Destacam ainda a inexistência de um comitê científico que subsidie a tomada de decisões, a falta de parâmetros e indicadores de saúde e epidemiológicos e de propostas por parte dos gestores em saúde para discussões em plenário.

    Em diferentes momentos, essas instituições cobraram a necessidade de reforçar e aumentar as medidas restritivas e de mais empenho de comunicação para distanciamentos e não aglomerações por parte da sociedade, mas não obtiveram retorno.

    “Não podemos ser coniventes com a forma como vem sendo conduzida a gestão da maior crise sanitária dos últimos cem anos”, diz trecho do documento.

    Referem-se à falta de medidas sanitárias baseadas na ciência, de apoio para garantir emprego e renda e ações no combate à fome.

    Os signatários da carta destacam também a falta de participação no conselho de representantes das secretarias de Assistência Social, Trabalho e Renda e Educação, o que indica a não priorização da proteção social das populações mais vulneráveis.

    O documento foi assinado pelo Sindicato dos Enfermeiros e Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, pelo próprio Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, pelas Centrais Sindicais do Estado (CGTB-RS, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, CSB) e pelo Fórum pelos Direitos e Liberdades Democráticas.

  • Auxílio emergencial: novos valores começam a ser depositados nesta terça
    Foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil

    Auxílio emergencial: novos valores começam a ser depositados nesta terça

    Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

    Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

    Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

    Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

    A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

    Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

    Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

    1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
    •    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
    •    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
    •    Demais famílias: R$ 250

    2) Qual o número de parcelas?
    Quatro parcelas mensais de abril a julho

    3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
    Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico, e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

    O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
    •    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
    •    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
    •    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
    •    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
    •    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
    •    não morar no exterior;
    •    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
    •    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
    •    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
    •    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
    •    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
    •    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
    •    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
    •    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
    •    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
    •    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

    4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
    Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

    5) Quais são as datas de pagamento?
    Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

    6) É possível pedir o auxílio emergencial?
    Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

    7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
    Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

    8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
    O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
    •    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
    •    data de nascimento mais antiga;
    •    do sexo feminino, caso haja empate;
    •    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

    9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
    Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

    10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
    O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

    11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
    Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

    12) O CPF precisa estar regularizado?
    Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

    A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

    13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
    Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

    14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
    Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

    15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
    Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

    (Com Agência Brasil)

  • Comandantes reagem à tentativa de Bolsonaro de envolver as Forças Armadas
    Comandantes militares pediram demissão nesta terça-feira, 30.

    Comandantes reagem à tentativa de Bolsonaro de envolver as Forças Armadas

    Apesar das muitas análises que pipocaram por todos os jornais, ainda são confusos os motivos e imprevisíveis os efeitos da demissão dos três ministros militares – Exército, Marinha e Aeronáutica – um dia depois da substituição do Ministro da Defesa, pelo presidente Jair Bolsonaro.

    O Estadão diz em manchete que ouve berros e tapas na mesa na reunião dos três ministros com o novo ministro da Defesa, general Braga Neto.

    No texto, o jornal diz que os três ministros militares foram demitidos por não concordarem com a politização das forças armadas, pretendida por Bolsonaro.

    A Folha de São Paulo diz que os ministros se demitiram em protesto contra Bolsonaro:

    O Globo vai na mesma linha, dizendo que o Ministério da Defesa “anunciou nesta terça-feira a troca dos três comandantes das Forças Armadas”:

    Diz ainda que o “anúncio da substituição foi costurado pelo novo chefe da pasta, ministro Walter Braga Netto, e o seu antecessor, Fernando Azevedo e Silva, na tentativa de contornar o mal-estar para o Palácio do Planalto diante de uma possível renúncia coletiva do general Edson Pujol, do Exército, o almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, da Marinha, e o tenente-brigadeiro do ar Antônio Carlos Moretti Bermudez, da Aeronáutica”.

    Ou seja: o Planalto se antecipou a uma decisão dos três ministros de pedirem demissão em protesto pela troca do ministro da Defesa, que Bolsonaro incluiu na sua mini-reforma ministerial para demonstrar que tem o controle das Forças Armadas, “o meu Exército”, como ele diz.

    A versão oficial foi dada pela Agência Brasil:

    O Ministério da Defesa anunciou hoje (30) a saída dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A mudança ocorre um dia após Fernando Azevedo e Silva ter deixado o cargo de ministro da Defesa, assumido então por Braga Netto, que chefiava a Casa Civil.

    A nota do ministério não informa o motivo das saídas nem os nomes de quem ocupará os comandos das três Forças Armadas.

    Segundo a pasta, a decisão foi tomada durante reunião realizada hoje (30), com a presença de Fernando Azevedo e Silva, Braga Netto e dos três comandantes substituídos – Edson Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha) e Antônio Carlos Moretti Bermudez (Aeronáutica).

    Ontem (29), ao anunciar que deixaria o cargo de ministro da Defesa, Azevedo e Silva agradeceu ao presidente Jair Bolsonaro a oportunidade de “servir ao país”, integrando o governo por mais de dois anos. “Nesse período, preservei as Forças Armadas como instituições de Estado”, afirmou.

    E agora, as Forças Armadas continuarão preservadas, restritas ao seu papel constitucional, ou algo vai mudar?

    O vice-presidente, general Mourão, disse que não há uma crise institucional e os militares não vão se envolver em política.

    Quase a mesma coisa disse o general Sérgio Etchegoyen, um dos nomes influentes junto a Bolsonaro. São declarações protocolares para tentar minimizar a crise cuja extensão ainda não está clara.

  • Vacinação em Porto Alegre chega na faixa dos 69 anos

    Nesta segundam 29, a vacinação chega na faixa dos idosos com 69 anos ou mais em Porto Alegre.

    Na quinta-feira, 1º de abril chega aos 66 anos.

    A ampliação é possível pela chegada de nova remessa de vacinas Coronavac/Instituto Butantan.

    Três drive-thrus,  estarão em operação, nos hipermercados BIG Sertório e Barra Shopping Sul e na PUCRS, das 9h às 17h.

    Além disso, 39 unidades de saúde estarão abertas das 8h às 17h para vacinação (confira os endereços). Na terça-feira, a faixa passa a ser de 68 anos; na quarta-feira, 67; e na quinta-feira, 66 anos de idade.

    No sábado, 27, a prefeitura vacinou 5.266 pessoas contra Covid-19 em três drive-thrus.

    O Big Sertório registrou o maior número de aplicações de vacina, com 2.109 doses, e novo recorde registrado. O número total de pessoas que receberam a primeira dose de vacina em Porto Alegre, de acordo com o vacinômetro, chega a 193.741, número que corresponde a 13% da população total da cidade, o que faz de Porto Alegre a capital melhor colocada no ranking das 19 capitais brasileiras que mantêm vacinômetros disponíveis para consulta.

    Os registros do vacinômetro de Porto Alegre demonstram que, até a tarde de sábado, 91.881 idosos com mais de 71 anos receberam a primeira dose de vacina contra Covid-19. O número corresponde a 90,7% do público-alvo estimado para a faixa etária residente em Porto Alegre, de acordo com o Censo 2010 IBGE (usado pelo Ministério da Saúde (MS) como referência para estimativa de população a ser vacinada no país), superando a meta estabelecida pelo ministério, que é de imunizar 90% de cada grupo.

    Profissionais de saúde

    Nesta semana, prossegue a vacinação contra a Covid-19 de profissionais de saúde, liberais ou de estabelecimentos onde tenham atividade assistencial direta e presencial.

    Nesta segunda-feira, 29, poderão buscar as farmácias aqueles com mais de 40 anos, sempre das 9h às 17h; na terça-feira, os profissionais com 35 anos ou mais; na quarta, aqueles com 30 anos ou mais; e na quinta-feira, 1º de abril, a vacinação estará disponível para a faixa etária de 29 anos ou menos. Veja aqui as alterações de critérios. A imunização é realizada em 20 farmácias habilitadas para esse trabalho.

    (Com informações da Assessoria de Imprensa) 

  • De vendedor a veterinário, são 240 vagas de emprego no SinePoa

    Unidade do Sine  em Porto Alegre (av. Sepúlveda esquina com Mauá, Centro Histórico) inicia a semana com 240 vagas disponíveis para retirada de cartas para entrevista.

    A unidade atende das 8h às17h. O destaque são 30 vagas para contratação imediata de vendedor porta a porta, com entrevistas diretas no Sine. Além dessas, há 22 postos abertos para auxiliar de linha de produção e 10 vagas para veterinário, entre outras.

    O Sine Municipal disponibiliza e recomenda o agendamento eletrônico para agilizar o atendimento e evitar filas.

    A retirada de cartas de encaminhamento para entrevistas de emprego e seguro-desemprego podem ser agendados neste link.

    O interessado pode também retirar a carta de encaminhamento pelo aplicativo Sine Fácil, disponível para download gratuito no Google Play.

    A retirada das cartas deve ser feita de forma responsável, com o comparecimento à entrevista de emprego, para não haver prejuízo aos demais  interessados.

    Entrevistas diretas – vendedor porta a porta
    contratação imediata
    Dia 30 – das 9h às 12h e das 13h 16h
    Requisitos: ensino médio completo, CNH A ou B e experiência

    Outras vagas

    Agente de inspeção (qualidade) – 10
    Ajudante de eletricista – 10
    Armador de ferros – 2
    Atendente de farmácia – balconista – 1
    Auxiliar administrativo – 2
    Auxiliar de compras – 1
    Auxiliar de cozinha  – 1
    Auxiliar de escrituração fiscal – 1
    Auxiliar de lavanderia – 10
    Auxiliar de limpeza – 1
    Auxiliar de linha de produção – 22
    Auxiliar de mecânico de autos – 1
    Auxiliar de serviço de copa – 10
    Auxiliar em saúde bucal – 1
    Auxiliar técnico em laboratório de farmácia – 1
    Azulejista – 2
    Caixa de loja – 1
    Carpinteiro – 5
    Ceramista – 3
    Conferente de carga e descarga – 1
    Costureira em geral – 1
    Desenhista projetista de máquinas – 1
    Eletricista – 3
    Eletricista de iluminação pública – 6
    Eletricista de instalações de prédios – 1
    Eletrotécnico – 1
    Empregado doméstico nos serviços gerais – 1
    Enfermeiro – 2
    Engenheiro civil – 1
    Faturista – 1
    Ferreiro – 5
    Frentista- 1
    Impressor serigráfico – 1
    Instalador de águas, esgotos e gás – 12
    Instalador de alarme – 3
    Instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança – 2
    Instalador de som e acessórios de veículos – 1
    Instalador hidráulico – 10
    Lavador de veículos -1
    Marmorista – exclusive empregador em marmoraria -1
    Mecânico de automóvel – 10
    Mecânico de manutenção de máquina industrial – 4
    Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) – 1
    Montador de móveis e artefatos de madeira – 4
    Motorista entregador – 1
    Motorista operador de caminhão-betoneira – 1
    Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações – 16
    Operador de banhos (níquel, zinco, cromoprata, ouro) – 3
    Operador de caixa – 1
    Operador de centro de usinagem com comando numérico – 1
    Operador de escavadeira – 1
    Operador de moinho e mistura – 1
    Operador de tesoura mecânica e máquina de corte, no acabamento de chapas e metais – 1
    Operador financeiro – 1
    Pedreiro – 7
    Projetista de móveis – 1
    Recepcionista secretária – 1
    Serralheiro – 1
    Técnico de refrigeração (instalação) – 1
    Técnico eletricista – 1
    Técnico em segurança do trabalho – 1
    Vendedor interno – 1
    Veterinário – 10

  • Cinco postos atendem casos de suspeita de Covid em Porto Alegre

    este domingo, 28,  cinco unidades de saúde abrirão as portas às 12h para atendimento exclusivo a pessoas com sintomas respiratórios.

    O funcionamento será até as 20h (confira abaixo os endereços). A intenção é diminuir a pressão em serviços de urgência e emergência.

    No sábado, as cinco unidades  prestaram 316 atendimentos a pessoas com sintomas respiratórios.

    Dos casos atendidos, 178 necessitaram coleta de exame RT-PCR para detecção do coronavírus. Uma pessoa com quadro clínico mais grave foi transportada pelo Samu para emergência.

    Não haverá pontos para vacinação contra Covid-19 neste domingo.

    A campanha será retomada na segunda-feira, 29, em três drive-thrus (Big Sertório, Big Barra Shopping Sul e PUC) e em 39 unidades de saúde, para pessoas com 69 anos ou mais, e nas farmácias parceiras da Secretaria Municipal de Saúde para profissionais de saúde, com alterações.

    Unidades de Saúde que funcionam neste domingo, das 12h às 20h:

    – US Moab Caldas – Av. Moab Caldas, 400 – Bairro Santa Tereza
    – US São Carlos – Av. Bento Gonçalves, 6670 – Bairro Partenon
    – US Assis Brasil – Av. Assis Brasil, 6615 – Bairro Sarandi
    – US Diretor Pestana – Rua Dona Teodora, 1016 – Bairro Farrapos
    – US Lomba do Pinheiro – Estrada João de Oliveira Remião, 6111, Parada 13 – Bairro Lomba do Pinheiro

  • Por unanimidade, STF mantém proibição de propaganda em escolas

    Por unanimidade, STF mantém proibição de propaganda em escolas

    Em sessão virtual na quinta-feira (25), o plenário do STF julgou por unanimidade, que é constitucional a lei estadual que proíbe a comunicação mercadológica (propaganda) dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica no Estado da Bahia.

    A lei aprovada pela Assembleia baiana em 2018 define “comunicação mercadológica” como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive “publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”.

    A lei foi contestada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em ação direta de inconstitucionalidade, ADI 5.631, na qual tinha apoio da Associação Brasileira de Licenciamento e a Associação Brasileira de Anunciantes.

    Na sessão de julgamento, o vice-procurador geral da república, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou oralmente pela constitucionalidade da lei, em defesa do espaço escolar e da infância.

    O ministro Edson Fachin, relator do caso, fez referência a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), baseadas em evidências científicas, para que os países regulem a publicidade de bebidas não-alcoólicas e de alimentos ricos em gorduras e açúcares em locais em que crianças se reúnem, como escolas, clínicas, eventos esportivos e atividades culturais.

    Para o relator, a Assembleia Legislativa da Bahia atuou de forma legítima ao editar a lei, pois União, estados e municípios devem garantir os direitos fundamentais e têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância.

    O ministro afirmou também que não é possível impedir que estados e municípios implementem políticas públicas essenciais como as recomendadas pela OMS.

    A alegação de inconstitucionalidade material foi superada pelo relator, que considerou que a restrição da lei baiana promove a proteção da saúde de crianças e adolescentes, que é dever estipulado pela Constituição Federal como prioridade absoluta, no artigo 227.

    Ministros e ministras acompanharam o voto do relator, e o ministro Alexandre de Moraes ainda destacou que a legislação nacional já veda a comunicação mercadológica dirigida à criança, no Marco Legal da Primeira Infância (lei 13.257/2016) e do Código de Defesa do Consumidor.

    “Com esta decisão histórica e paradigmática, restaram superadas as alegações de que empresas e marcas são livres para para fazer publicidade dirigida à criança nas escolas, pois foi estabelecido que o direito dos fabricantes de veicular informações sobre seus produtos não é absoluto e que a restrição da propaganda comercial de produtos de tabaco, agrotóxicos, medicamentos e bebidas alcoólicas, prevista no artigo 220, da Constituição Federal, é um rol meramente exemplificativo, e, portanto, outras publicidades podem sofrer restrições legais”.

    A decisão do STF está alinhada às decisões do STJ (REsp nº 1613561/SP e REsp nº 1558086/SP), que reconhecem que o ordenamento jurídico veda a publicidade dirigida à criança.

    (Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC)