Familias de baixa renda terão auxilio para compra de gás de cozinha

O presidente sancionou  nesta segunda-feira, 22,  a lei que cria o chamado “Vale Gás”, para famílias de baixa renda.

O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo(ANP).

Os beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. –

Terão direito ao vale-gás:

-famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

-famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.

O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do Auxílio Brasil, que deverá substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.

O Ministério da Cidadania deverá disponibilizar um link específico para consulta.

A previsão é de atender até 19 milhões de famílias – 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família e 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC.

 

O Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

Os recursos para o custeio do programa sairão:

-do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;

-dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;

-dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;

-de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;

-de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;

-de outros recursos previstos no Orçamento da União.

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