Fundo eleitoral, doações, recursos próprios: de onde vem o dinheiro das campanhas

São Paulo SP 12 10 2020 Guilherme Boulos( PSOL candidato a prefeitura de São Paulo durante campanha. Fotos Públicas

As eleições municipais de 2020 vão custar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos. Esse é o valor do Fundo Eleitoral, aprovado pelo Congresso. Essa vai ser a fonte principal do financiamento das campanhas.

A divisão desse dinheiro entre os 33 partidos que disputam a eleição, feita pela Justiça Eleitoral, leva em conta o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros critérios.

A  maior fatia cabe ao PT: R$ 201 milhões para as campanha de seus candidatos a vereador e prefeito.

Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

A divisão interna, para estabelecer o valor para cada candidato, fica a critério dos próprios partidos.

Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas exigências, porém, devem ser observadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros.

Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres.

Além do Fundo Eleitoral, que é dinheiro público, os partidos e candidatos também podem receber doações de pessoas físicas.

Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, as doações chegaram a quase 20% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas, desde que o valor não seja mais do que 10%  do total dos gastos.

No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100%  do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

As eleições municipais de 2020 vão custar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos. Esse é o valor do Fundo Eleitoral, aprovado pelo Congresso este ano.

A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição, feita pela Justiça Eleitoral, leva em conta o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros critérios.

A  maior fatia cabe ao PT: R$ 201 milhões para as campanha de seus candidatos a vereador e prefeito.

Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões) e MDB (R$ 148 milhões). A lista completa poder ser encontrada aqui.

A divisão interna, para estabelecer o valor para cada candidato, fica a critério dos próprios partidos.

Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. Os critérios de cada legenda podem ser encontrados aqui.

Algumas exigências, porém, devem ser observadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por exemplo, que o dinheiro seja dividido proporcionalmente entre os candidatos brancos e negros.

Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados às candidaturas de mulheres.

Além do Fundo Eleitoral, que é dinheiro público, os partidos e candidatos também podem receber doações de pessoas físicas.

Nas eleições gerais de 2018, por exemplo, as doações chegaram a quase 20% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão. Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas, desde que o valor não seja mais do que 10%  do total dos gastos.

No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.

Se o cidadão ceder a utilização de algum bem móvel ou imóvel, ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%. Esse valor, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100%  do valor irregular gasto pela campanha. Em casos mais graves, as violações podem acarretar a cassação do diploma e a perda de mandato após a eleição.

Como doar

Para doar, são permitidas diferentes formas. Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado.

Valores maiores que essa quantia somente podem ser doados por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF.

É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha, que podem ser promovidos pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral para esse fim. O eleitor pode encontrar aqui a lista completa dos sites aprovados.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha.

Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.

Gastos e prestação de contas

A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município. As quantias para cada cidade podem ser consultadas aqui.

Os candidatos são obrigados a atualizar, durante as eleições, todas as doações recebidas e também os gastos de campanha. As informações são atualizadas regularmente pela Justiça Eleitoral e disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas. Dessa forma, qualquer eleitor pode acompanhar as receitas e as despesas das candidaturas.

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral.

(Com informações da Agência Brasil)

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