Manchetes coincidentes marcaram início da campanha que derrubou Dilma

As manchetes publicadas pelo Globo, Estadão e Folha, neste 31 de julho, constituem realmente um fato inédito pela absoluta coincidência: as mesmas  palavras, exatamente na mesma ordem, o que seria matematicamente impossível de ocorrer sem uma prévia combinação entre os editores dos três jornais.

Há, porém, um precedente neste comportamento dos três, aparentemente concorrentes entre si no mercado da comunicação.

No dia 7 de outubro de 2015, os três também circularam com a mesma manchete, embora com pequenas variantes (foto).

Na noite anterior, por 5 votos a 2, Tribunal Superior Eleitoral havia decidido desarquivar as ações propostas pelo PSDB que investigavam abuso de poder econômico e político na campanha de reeleição de 2014.

“TSE reabre ação que pede cassação de Dilma e Temer”, foi a manchete, com mínimas variações, publicada pelos três jornais.  

Das manchetes ao afastamento temporário (quando o Senado aceitou a denúncia), o intervalo foi de 7 meses e 5 dias.

O vice-presidente, Michel Temer, assumiu interinamente a presidência da República no dia 12 de maio de 2016 – 218 dias após as manchetes.

No dia 31 de agosto de 2016, 329 dias após as manchetes, o Senado concluiu o julgamento e cassou definitivamente o mandato de Dilma Rousseff.

Ao final do processo de impeachment em 31 de agosto de 2016, o plenário do Senado Federal condenou Dilma Rousseff por crimes de responsabilidade fiscal, com base em duas acusações técnicas principais: a edição de decretos de crédito suplementar sem aval do Congresso e o atraso de repasses a bancos públicos (as “pedaladas fiscais”).

Não houve nenhuma acusação ou prova de corrupção pessoal, desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito contra ela no escopo do processo.

O relatório final apresentado pelo Senado Federal concluiu que a então presidente infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária.

A acusação e a perícia apontaram que os decretos foram editados de forma incompatível com a meta de superávit fiscal vigente na época, o que exigiria aprovação prévia do Congresso. Ficou comprovado também que o Tesouro Nacional atrasou deliberadamente o repasse de fundos ao Banco do Brasil para cobrir os subsídios do Plano Safra. Como o banco público usou recursos próprios para pagar os produtores rurais antes de receber do governo, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Senado entenderam que isso configurou uma operação de crédito ilegal (um “empréstimo” camuflado do banco para a União, o que é proibido pela LRF)

Uma ação por improbidade administrativa contra Dilma pelas “pedaladas fiscais” foi arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em agosto de 2023.

O tribunal concluiu que não houve ato ímprobo civil ou dolo (intenção de cometer fraude ou causar prejuízo ao erário). Juristas e ministros ressaltam que essa decisão do TRF-1 tratou da esfera civil e não anula o julgamento do impeachment.

O processo que retirou seu mandato foi de natureza político-jurídica, focado exclusivamente no descumprimento de normas administrativas da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50).

Contraditoriamente, Dilma foi afastada por Crime de Responsabilidade, mas não perdeu seus direitos políticos.

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