O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 16, a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A nova legislação cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), ligado à Presidência da República. Portanto, Lula chamou para si o controle do Cimce, com o foco na gestão, homologação de ativos, controle de exportações e principalmente poder de veto em negociações estrangeiras de minerais críticos.
Em seu discurso, o presidente Lula ressaltou a importância em ter um mercado de mineração desenvolvido, com industrialização e tecnologia de refino e produção no Brasil. Em seguida, afirmou que existem “traidores da pátria” que quiseram vender, “a preço de banana, como fizeram com o minério de ferro”, minerais críticos em estado bruto para os Estados Unidos.
“Não permitiremos que a história se repita. Que os inimigos do Brasil entendam de uma vez por todas. Nossa soberania não está à venda. A riqueza do Brasil tem um único dono, o povo brasileiro”.
O Brasil possui cerca de 21 milhões de toneladas de terras raras, figurando entre as maiores reservas do mundo, atrás da China e em nível semelhante ao Vietnã. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido. Mesmo assim, responde por menos de 1% da produção global. Falta domínio tecnológico no processamento e inexistência de cadeia industrial no Brasil até o refino.
O que está em discussão não é só política mineral interna, mas geopolítica e o Brasil entrou nesse tabuleiro. Hoje existe uma disputa direta, principalmente dos Estados Unidos na América Latina, devido ao risco de suprimento em razão da produção concentrada em poucos países. O propósito é o controle dos minerais críticos, definidos por importância estratégica em áreas como transição energética, defesa, tecnologia. Incluem o lítio, cobalto, níquel, grafite, nióbio, tungstênio e terras raras, um grupo específico de 17 elementos químicos com propriedades magnéticas e luminescentes únicas.
Esses minerais são essenciais para carros elétricos, baterias, defesa (mísseis, radares), energia renovável, semicondutores e inteligência artificial. Ou seja, pilares da chamada nova economia industrial e tecnológica.
Incentivos e investimentos
A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos prevê até R$ 7 bilhões para incentivos e investimentos destinados a projetos de processamento, transformação, pesquisa e extração de minerais críticos. O governo não repassa o dinheiro diretamente às empresas, mas cria mecanismos que permitem que esse valor seja mobilizado pelo mercado, com apoio estatal.
O repasse será através de incentivos fiscais, linhas de crédito públicas, subvenções econômicas, financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis, parcerias com bancos públicos e privados e garantias do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam).
O Fgam funciona como um colchão de segurança para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O aporte inicial de R$ 2 bilhões da União fica aplicado em instrumentos financeiros e será usado apenas se algum projeto garantido tiver inadimplência. Com a entrada de novos cotistas (bancos, fundos, empresas), o fundo pode chegar a R$ 5 bilhões.
Importante destacar que esses valores destinados ao Fgam não integram os R$ 7 bilhões previstos em incentivos e investimentos. O fundo é um instrumento complementar, que garante operações financeiras. O Fgam entra como “avalista” parcial de projetos de mineração, permitindo que empresas obtenham crédito mais barato e com menos exigências de bancos, investidores ou outras instituições.
Terrabras, controle estratégico
Para que o Brasil vire uma potência industrial de minerais críticos existem discussões em diferentes fóruns. Tem projetos parados no Congresso que propõem a criação da Terras Raras Brasileiras S.A. (Terrabras). Esses projetos defendem que o Brasil precisa de uma empresa pública para garantir controle estratégico sobre terras raras e outros minerais críticos, atuando desde a pesquisa até o beneficiamento e comercialização.
As principais forças que se opuseram à criação da Terrabras foram o setor privado de mineração e a maioria de centro e direita do Congresso Nacional. O Instituto Brasileiro de Mineração, que representa as maiores mineradoras privadas do país, liderou a oposição. Entre os argumentos do setor empresarial, o temor de que o modelo de partilha de produção proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) afastasse investimentos internacionais.
O PL 1754/2026, apresentado pela bancada do PT na Câmara para criar a Terrabras, propõe expressamente a adoção do regime de partilha da produção mineral, com inspiração no Pré-sal. Esse regime estabelece uma relação contratual na qual a União mantém a propriedade do petróleo extraído e participa diretamente do resultado da exploração. Após a recuperação dos custos elegíveis em petróleo — o chamado custo em óleo —, o excedente da produção é dividido entre o Estado e as empresas contratadas.
Assim, diferentemente do regime de concessão, em que a empresa se apropria da produção e remunera o Estado por meio de tributos e participações governamentais, a partilha assegura à União uma parcela física do petróleo, além de royalties, bônus e impostos.
No Brasil, a Constituição estabelece que as jazidas e demais recursos minerais pertencem à União, mas garante ao concessionário ou autorizado a propriedade do produto da lavra. O Código de Mineração organiza essa exploração por regimes como autorização de pesquisa e concessão de lavra.
Diferentemente do regime de partilha adotado no pré-sal, a política brasileira para minerais críticos não estabelece, como regra geral, a divisão física da produção entre a União e as empresas exploradoras. Mantém-se a lógica tradicional da mineração: a União é proprietária dos recursos minerais existentes no subsolo, enquanto a empresa autorizada ou concessionária assume os riscos da pesquisa e da exploração e, uma vez extraído o minério, apropria-se do produto da lavra, sujeitando-se ao pagamento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), frequentemente chamada de royalty da mineração, dos tributos e das demais obrigações legais.


