Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio de ação civil pública, a Justiça determinou que o Estado e o Município de Viamão se abstenham de promover a realocação dos moradores remanescentes da política sanitária de higienização social da década de 1940 para combate à hanseníase, vinculados ao Hospital Colônia de Itapuã, assegurando o imediato retorno daqueles que já foram realocados.
A decisão também determina que seja interrompida a abordagem para fins de transferência/realocação dos moradores remanescentes, bem como seja delimitada a área de permanência destes moradores, garantindo sua manutenção no estabelecimento e também para os que retornarem. Ainda, seja ofertado todos os serviços necessários para sua integral assistência e proteção (cuidados de saúde, higiene, alimentação, lazer, condições de remoção imediata, em caso de necessidade de atendimento médico, entre outros, também garantindo os recursos necessários à sua segurança).
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Gisele Moretto, da Promotoria de Justiça Cível de Viamão, para evitar a realocação compulsória dos pacientes-moradores do Hospital Colônia de Itapuã.
“Muitos dos moradores são pessoas idosas, com mais de 70 anos de idade, que, após a abolição da prática do isolamento social, escolheram permanecer no estabelecimento que passaram a considerar como lar, onde formaram vínculos afetivos indissolúveis. A realocação representa afronta à dignidade da pessoa humana”, explica a promotora.
(Assessoria de Comunicação do MPRS)