Está no senado, com previsão de voto ainda no segundo semestre, a chamada “PEC da Anistia” – a Emenda Constitucional 9/23, já aprovada na Câmara, e que praticamente anistia as dívidas dos partidos políticos acumuladas nos últimos cinco anos.
A principal causa das multas é a lei que obriga os partidos a destinarem 30% da verba do Fundo Partidário para candidatos negros e o mesmo percentual para mulheres.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar as multas eleitorais. A emenda também consagra a imunidade tributária dos partidos em suas operações financeiras.
O resultado da votação da PEC revela que o problema atinge todos os partidos. A Emenda Constitucional foi aprovada em segundo turno com 338 votos a favor e 83 contra.
O PT foi o partido que mais votou a favor da PEC, com 56 votos, seguido do PL, com 47, e do PP, com 43.
Já a maior parte dos votos contrários vieram do PL, com 30, União Brasil, com 15, e Psol, com 11.
PC do B, Avante e Solidariedade não tiveram nenhum voto contra a PEC.
Já Psol, Novo e Rede não registraram votos a favor da proposta.
A emenda constitucional em seus oito artigos é um monumento ao casuísmo e ao legislar em causa própria. Em seu artigo 8, por exemplo, supera todas as expectativas. Esse artigo dispensa a emissão de recibos nos repasses dos partidos aos candidatos com recursos do Fundo Eleitoral, inclusive no caso de pagamento por PIX.
Veja a íntegra:
Art. 8º É dispensada a emissão do recibo
eleitoral nas seguintes hipóteses:
I – doação do FEFC e do Fundo Partidário por meio
de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas;
II – doações recebidas por meio de Pix pelos
partidos, candidatos e candidatas.
Art. 9º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2024.
(Com informações da Agência Senado, Câmara, G1 e Agencia Brasil)