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  • Relatório na Câmara é favorável a continuidade do processo de impeachment contra Marchezan

    Relatório na Câmara é favorável a continuidade do processo de impeachment contra Marchezan

    A situação do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara municipal não é das melhores. Nesta sexta-feira, 28/08, foi apresentado parecer favorável ao prosseguimento de investigação de denúncia contra o prefeito.

    Segundo o relator da Comissão Processante, vereador Alvoni Medina (Republicanos), foi verificada a relevância e a repercussão dos fatos denunciados, juntamente com o que considerou atropelos jurídicos incluídos nas razões de defesa do prefeito. “Opina-se pela admissão e aceitação do conjunto da denúncia, especialmente no que toca à observância dos requisitos legais, o que confere aptidão a dar alicerce ao prosseguimento do processo de Impeachment, de eventual cassação do mandato e dos direitos políticos do atual prefeito”, salientou o relator.

    Até o dia 9 de novembro, Marchezan será julgado em plenário e se 24 dos 36 vereadores optarem pelo impeachment, o prefeito perderá o cargo e fica inelegível pelos próximos oito anos. Como deve ser candidato a reeleição, Marchezan poderá recorrer a justiça para garantir sua presença na eleição.

    O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas à Câmara Municipal. Dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. Mas o montante pode chegar a R$ 3.122.799,40, usados para os pagamentos de material, não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”.

    A leitura do parecer, feita em reunião no Plenário Otávio Rocha, foi acompanhada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), presidente da comissão, e Ramiro Rosário (PSDB). Ao final, Rosário pediu vistas ao parecer mas teve sua solicitação negada por Sossmeier.

    Prefeito poderá indicar 10 testemunhas

    Uma vez que o prosseguimento de impeachment foi admitido, cabe agora ao Plenário aprovar ou não a matéria. Se aprovado, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

    A comissão decidiu que o prefeito terá 48 horas para indicar 10 testemunhas para sua defesa. Inicialmente Marchezan apontou 29 nomes.

    Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

    Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

    Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

     

  • Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

    Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19.

    A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

    Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

    O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

    O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h – atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”

    Segundo a Justiça eleitoral, um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mãos nas seções de todo o país.

    “Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.

    Lives de candidatos com artistas são vedadas

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

    O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

    Para vedar o que chamou de “livemícios”, O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão,  aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

     

  • STJ afasta governador Witzel e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio de Janeiro

    STJ afasta governador Witzel e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio de Janeiro

    Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços.

    Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manterem contato entre si e com os demais investigados, exceto se cônjuges ou pais e filhos, e com as testemunhas da investigação.

    Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19. “Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo e, revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública, o grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em pleno pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da ORCRIM”, destacou o ministro do STJ na decisão.

    Materialidade e indícios

    O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das chamadas operação Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

    Para o ministro Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas, ainda que as ligadas ao sistema de saúde – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador do Rio, em 2018.

    O ministro Benedito manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos.

    Prisão desnecessária – O pedido de prisão do governador Witzel, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. O governador deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.
    Witzel poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e serviços imediatamente a ela correspondentes.

    Já o presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo, foi preso depois de mandado também expedido pelo STJ. Ao todo, a Polícia Federal cumpre hoje 16 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 10 temporárias, e 82 de busca e apreensão no âmbito da operação que foi batizada de “Tris in Idem” e é desdobramento da Operação Placebo, que investiga corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense.

    Com informações do STJ e MPF/RJ

  • Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    O Diário Popular de Pelotas foi reconhecido em lei como de “relevante interesse cultural” nesta quinta-feira, 27, quando completou 130 anos.

    É o terceiro jornal mais antigo do Rio Grande do Sul e vive uma histórica transição.

    Este ano desativou seu parque gráfico, sinalizando o caminho da digitalização. A edição em papel passou a ser impressa na gráfica da Zero Hora, em Porto Alegre.

    Em vídeo-conferência, o governador Eduardo Leite, ex-prefeito de Pelotas, sancionou a proposta, de autoria do deputado pelotense Luiz Henrique Viana (PSDB), tornada lei na Assembleia Legislativa na semana passada.

    “Desde 1890, não há fato marcante que não tenha passado pelas páginas do jornal. Este reconhecimento tem uma relevância muito grande, principalmente nesta época de propagação de fake news”, destacou Viana.

    Um dos três mais antigos do RS, o Diário Popular é um dos dez mais longevos segundo um levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ).

    Disse o governador: “Eu me sinto especialmente feliz estar aqui hoje como governador e poder assinar esta lei. Como pelotense e com minha trajetória de vida pública construída nesta cidade, lembro do quão relevante foi para mim as primeiras vezes em que pude estar numa matéria ou numa fotografia no nosso principal veículo de comunicação da região sul”.

    A diretora do DP, Virginia Fetter, agradeceu: “Não vamos esquecer jamais esta data. Estamos imensamente felizes vendo tantos pelotenses ilustres colaborando conosco neste momento”.

    Também participaram da solenidade os deputados Daniel Trzeciak (PSDB), Fernando Marroni (PT) e Frederico Antunes (PP), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, as secretárias Beatriz Araujo (Cultura) e Tânia Moreira (Comunicação), a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, e o presidente da Associação dos Diários do Interior (ADI-RS), Eládio Dios Vieira da Cunha.

     

  • Decreto autoriza volta das feiras em Porto Alegre

    Ainda que a pandemia do novo coronavírus não esteja controlada, a Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas, artesanatos e hortifrutigranjeiros.

    Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira, 27, o decreto prevê novas regras, a partir desta sexta-feira, 28, para o funcionamento das feiras. O documento foi construído após a realização de encontros com representantes dos setores.

    No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

    O brique da redenção, mais conhecida feira da cidade, volta neste fim de semana.

    Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.

    Além das feiras, o decreto autoriza velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença e rituais de despedida. Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento.

     

  • Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) restaurou a vigência da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que determinou a suspensão da concorrência pública do Executivo Municipal de Porto Alegre para a concessão do Mercado Público à iniciativa privada.

    A abertura dos envelopes, que estava prevista para hoje, 26/08, às 14 horas, está suspensa. É a terceira decisão da justiça em menos de 10 dias. No dia 18, o TCE tinha mantido posicionamento sobre a suspensão da concessão, dizendo que a Câmara Municipal deveria ser consultada e elaborar lei própria para a concessão. Mas no dia 24, uma liminar determinou a continuidade do processo pela prefeitura.

    Na decisão do final da noite de terça-feira, 25/08, o TJ-RS declarou não vislumbrar ilegalidade na medida cautelar expedida pelo TCE-RS, bem como a urgência necessária à concessão de tutela, nos termos postulados pela Prefeitura da Capital. O desembargador Miguel Angelo da Silva suspendeu a concorrência pública até o julgamento definitivo do recurso pela Justiça.

    Conforme o despacho, a concorrência pública envolve “a destinação de patrimônio histórico e cultural da maior relevância para a cidade de Porto Alegre”, de forma que se deve evitar solução apressada, que possa contrariar o interesse público. “Vale acrescentar que a concessão de uso do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada é questão assaz delicada e de profundas repercussões na vida cotidiana da cidade de Porto Alegre, merecendo a questão jurídica controvertida – diante da polêmica instaurada – ser analisada com a devida cautela […]”, registra, ainda, o documento.

    A Procuradoria-Geral do Município (PGM) avisa que irá pedir uma decisão definitiva e que pretende continuar a licitação assim que possível. As propostas, da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, já foram entregues no dia 31 de julho. O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço.

  • Juiza decide que cães e gatos não podem figurar como autores de ação judicial

    A Juíza de Direto Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de um processo. A decisão é do dia 24/7.

    Caso

    A Associação Cão da Guarda ingressou na justiça com ação de destituição de tutela de dois cachorros e oito gatos que estavam em uma casa onde sofreriam maus-tratos. O procedimento comum cível teria os animais também como autores.

    A situação de abandono dos animais teria sido descoberta após uma denúncia e a realização de operação da Brigada Militar na casa onde estariam sob a guarda de uma mulher, ré nesta ação.

    Segundo a autora da ação, Associação Cão da Guarda, que resgatou os cães e gatos, eles eram acorrentados há anos, em péssimas condições de bem-estar, sanitárias e ambientais.

    Haveria necessidade de esterilização e outros procedimentos cirúrgicos para encaminhá-los à adoção.

    Houve também o pedido de custeio mensal de R$ 800,00 por um período mínimo de três meses.

    Decisão

    A Juíza de Direito Jane Vidal discordou sobre a inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o Advogado da parte autora. Ele teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

    O texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

    De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.

    Na decisão, ela afirmou que esta é uma competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto no art. 22, I, da Constituição da República.

    Segundo a julgadora, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos.

    Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    A ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos.

    A magistrada designou à Associação a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré.

    Cabe recurso.

    Proc. nº 5048149-79.2020.8.21.0001

    Caso semelhante

    No dia 11/8, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão de um processo onde os tutores de um cão também pediam que ele configurasse como autor da ação.

    O Desembargador, relator do Agravo de Instrumento, decidiu pela suspensão até o pronunciamento do Colegiado. (Agravo de Instrumento nº 5041295-24.2020.8.21.7000)

    Os donos do cão Boss recorreram ao Tribunal de Justiça após o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, negar o pedido para que o cachorro configurasse como parte autora de um processo de indenização por dano moral.

    Boss teria sofrido uma fratura no maxilar enquanto tomava banho, sob os cuidados de uma petshop, ré na ação. (Proc. nº 5002248-33.2020.8.21.6001)

    (Com informações do Tribunal de Justiça)

  • Mudança na lei dos portos facilita contratos

    Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada hoje pelo governo federal, nesta terça-feira, 25.

    O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios.

    A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

    Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público.

    De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

    Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

  • DEM desiste de candidatura e indica Ricardo Gomes para vice de Sebastião Melo do MDB

    DEM desiste de candidatura e indica Ricardo Gomes para vice de Sebastião Melo do MDB

    Em uma pré-convenção realizada na noite desta terça-feira, 25/08, o Democratas de Porto Alegre indicou o vereador Ricardo Gomes para compor chapa com Sebastião Melo (MDB).

    Com isso, a vereadora Comandante Nádia, que pleitava uma candidatura a prefeita da Capital gaúcha, vai tentar a reeleição para o legislativo municipal.

    Na segunda-feira, Nádia já havia comunicado sua desistência à chapa principal. “Minha atuação ativa e ética da Câmara de Vereadores é fundamental para fiscalizar e garantir as mudanças que a sociedade clama. Ouço e atendo a esse pedido, com liberdade e independência”, disse, em comunicado, que confirmou sua candidatura a vereadora.

    Com a possivel formalização da chapa Melo/Gomes, o MDB e o DEM juntam-se ao Cidadania e ao Solidariedade na formação da coligação para a disputa da prefeitura. O Cidadania ainda corre por fora e tenta emplacar o vice de Melo, ex-diretor da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Flávio Presser, é a escolha.

    Ainda essa semana, também deve ser confirmada a candidatura do ex-prefeito José Fortunati pelo PTB.

    Há também candidatura do atual vice-prefeito Gustavo Paim, que vai encabeçar a chapa do seu partido, o PP. Paim tenta acertar uma aliança com o PRTB, e pode oferecer a vaga de vice para o coronel Mario Ikeda.

    As convenções oficiais devem ser realizadas entre 31 de agosto a 16 de setembro.

    PSTU lança Julio Flores como candidato

    O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) informou na segunda-feira que Julio Flores irá concorrer como o candidato do partido à Prefeitura de Porto Alegre. Com a vice sendo Vera Rosana, servidora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

    O PSTU também comunicou que lançará para vereadores os nomes de João Augusto Gomes, sindicalista, e da estudante da UFRGS e mulher trans Nikaya Vidor.

    Com a desistência de Nádia Gerhard e a entrada de Julio Flores na corrida, há ainda 15 pré-candidatos ao pleito de 2020 em Porto Alegre. Mas com a aproximação das convenções, novas alianças podem surgir e o número de candidatos a prefeito pode diminuir.

  • TSE aprova divisão proporcional de verba de campanha entre candidatos negros e brancos, mas para 2022

    A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.

    O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

    A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.

    Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

    Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

    O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.

    Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.

    Adiamento dos efeitos da decisão

    O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.

    O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

    Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

    Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.