A situação do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara municipal não é das melhores. Nesta sexta-feira, 28/08, foi apresentado parecer favorável ao prosseguimento de investigação de denúncia contra o prefeito.
Segundo o relator da Comissão Processante, vereador Alvoni Medina (Republicanos), foi verificada a relevância e a repercussão dos fatos denunciados, juntamente com o que considerou atropelos jurídicos incluídos nas razões de defesa do prefeito. “Opina-se pela admissão e aceitação do conjunto da denúncia, especialmente no que toca à observância dos requisitos legais, o que confere aptidão a dar alicerce ao prosseguimento do processo de Impeachment, de eventual cassação do mandato e dos direitos políticos do atual prefeito”, salientou o relator.
Até o dia 9 de novembro, Marchezan será julgado em plenário e se 24 dos 36 vereadores optarem pelo impeachment, o prefeito perderá o cargo e fica inelegível pelos próximos oito anos. Como deve ser candidato a reeleição, Marchezan poderá recorrer a justiça para garantir sua presença na eleição.
O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas à Câmara Municipal. Dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. Mas o montante pode chegar a R$ 3.122.799,40, usados para os pagamentos de material, não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”.
A leitura do parecer, feita em reunião no Plenário Otávio Rocha, foi acompanhada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), presidente da comissão, e Ramiro Rosário (PSDB). Ao final, Rosário pediu vistas ao parecer mas teve sua solicitação negada por Sossmeier.
Prefeito poderá indicar 10 testemunhas
Uma vez que o prosseguimento de impeachment foi admitido, cabe agora ao Plenário aprovar ou não a matéria. Se aprovado, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
A comissão decidiu que o prefeito terá 48 horas para indicar 10 testemunhas para sua defesa. Inicialmente Marchezan apontou 29 nomes.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
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