Em seu primeiro mês de funcionamento, o RecuperaPOA, programa de recuperação fiscal que busca estimular o pagamento de dívidas de impostos e taxas municipais na Capital, atingiu a marca de R$ 101,6 milhões em pedidos de adesão.
O valor supera supera expectativas da prefeitura. O balanço foi apresentado nesta quinta-feira, 30, pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda.
Na sexta-feira, 1º, serão iniciadas as adesões para os contribuintes que tem pendências com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
“Ao todo, mais de 1,3 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, já fizeram a sua solicitação de adesão diretamente pelo site do RecuperaPOA“, informou o superintendente-adjunto da Receita Municipal, Teddy Biassusi.
O prazo vai até 29 de outubro para quem tem débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.
Do 1º de outubro a 30 de novembro, é a vez dos débitos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Para todos os impostos, o crédito deve ter sido notificado até 31 de julho de 2021. No caso do ISS, também são aceitas novas confissões de dívidas recebidas até o dia 29 de outubro de 2021, contendo fatos geradores até 31 de julho;
As negociações são feitas pela página do RecuperaPOA na internet.
Descontos sobre multas e juros:
– 90% para pagamento à vista;
– 75% para pagamento entre duas e 12 parcelas;
– 60% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas;
– 50% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas;
– 50% para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, desde que as primeiras quatro parcelas somadas representem 10% do saldo a ser parcelado (com 2,5% cada uma delas).
O programa também abrange todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento;
O cadastramento do parcelamento em débito automático é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com débito superior a R$ 3 mil;
As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios e devem ser obtidas pelo e-mail (cadastre-o aqui), site ou WhatsApp (somente na versão web, a partir desse link.
*com informações do site da Prefeitura


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