Programa prevê parcelamento e descontos para quem deve impostos em Porto Alegre

O prefeito Sebastião Melo encaminhou à Câmara de Vereadores, na tarde desta terça-feira, 13,  projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA, para estimular o pagamento de dívidas e impostos municipais.

“Se aprovado, os contribuintes da Capital terão uma boa oportunidade para regularizarem sua situação perante o fisco, com descontos vantajosos”, diz o prefeito.

Estão contemplados no projeto o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.

Conforme dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a dívida ativa de ISS apresenta um estoque de R$ 1,107 bilhão em 28 de fevereiro de 2021.

Em relação ao IPTU e à TCL este valor atinge os R$ 873,5 milhões. Também compõem o total de dívida ativa R$ 121,1 milhões de ITBI, R$ 197,8 milhões de débitos não tributários e R$ 15,3 milhões de TFLF.

A expectativa com o programa é viabilizar a negociação de R$ 150 milhões.

“O RecuperaPOA possibilita que o contribuinte acerte suas contas com a prefeitura com bons descontos, evitando a remessa de seu nome aos órgãos de restrição ao crédito ou o protesto da dívida”, diz o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.

O secretário informa, ainda, que não serão realizados novos programas de regularização durante a atual gestão.

Benefícios – Os benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 90% para pagamento à vista e de até 70% para pagamento parcelado.

Em contrapartida, conforme a SMF, deverá ocorrer um aumento na arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes.

O RecuperaPOA aplica-se a todos os créditos tributários e não tributários ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento. O prazo para adesão será definido por decreto em até 10 dias da aprovação da lei, considerando as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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