Atividades do Museu de Ciências, Jardim Botânico e Zoológico estão mantidas, garante titular da SEMA

Biólogas Tatiana Trigo (verm) e Márcia Jardim (bege), do MCN, com bolsistas e pesquisadores de outras instituições no Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, em Viamão. Foto: Mariano Pairet

Por Cleber Dioni Tentardini

A Fundação Zoobotânica foi extinta na semana passada, mas o Museu de Ciências Naturais (MCN), o Jardim Botânico de Porto Alegre (JB) e o Parque Zoológico mantêm suas atividades funcionando normalmente, levando em conta as restrições sanitárias neste momento de pandemia.

A garantia é do secretário de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), Artur Lemos Júnior. Ele informou através de sua assessoria que não há prejuízos ou descontinuidade de pesquisas, concentradas agora no Departamento de Biodiversidade da Secretaria.

Artur Lemos/Foto:Tiago Trindade/SEMA

Lemos, no entanto, não quis comentar sobre a ação que o governo do Estado mantém na Justiça do Trabalho com o intuito de demitir os servidores das três instituições que permaneceram vinculadas à Zoobotânica por mais de quatro décadas.

Fontes da SEMA asseguram que o governo já decidiu manter a lei que autoriza a demissão dos funcionários.

Para o cientista e professor Ludwig Buckup, representa uma ameaça ao patrimônio ambiental do Estado na medida em que inviabiliza a manutenção das coleções científicas e das pesquisas.

“A extinção da Fundação e o desmonte de uma estrutura de conservação da biodiversidade rio-grandense não ameaçam apenas esses acervos de valor incalculável. Fica incerto também o futuro das pesquisas, muitas delas contavam com apoio de entidades do Brasil e do exterior”, diz Buckup.

O Museu de Ciências Naturais, aberto em 1955, e o Jardim Botânico, em 1959, detêm o maior acervo de material-testemu­nho da biodiversidade dos ecossiste­mas terrestres e aquáticos do Estado. As coleções do MCN e do JB somam mais de 600 mil exemplares da fauna e flora nativas.

Biólogo Patrick fala dos anfíbios a alunos em evento de educação ambiental/Mariano Pairet

O Jardim Botânico possui 29 coleções científicas que somam mais de 4.300 plantas, incluindo espécies raras, ameaçadas de extinção e endêmicas – encontradas apenas no RS. É um dos cinco melhores e maiores do Brasil, e serve de modelo para criação de outros JBs por sua organização e conservação da flora riograndense.

Área de preservação está reduzida a 36 hectares. Foto: Cleber Dioni Tentardini

O Zoológico, que completou 58 anos , tem sob seus cuidados 900 animais nativos e exóticos de 115 espécies de todos os continentes, com exceção da Antártida.

AÇÃO PARA DEMITIR SERVIDORES AGUARDA PARECER DO STF

Uma série de ações judiciais nas esferas cível e trabalhista está em andamento desde o início de 2017, logo após a aprovação do projeto que autorizou a extinção das fundações e demissão de seus funcionários.

A Frente Jurídica de Defesa das Fundações Estaduais reivindica a manutenção das fundações, o direito à estabilidade dos servidores públicos dessas instituições ou à necessidade de negociação prévia com os trabalhadores antes de demiti-los. É formada pelos sindicatos dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS), dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi), dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Sindradialistas) e dos Jornalistas (Sindjors).

Juíza Valdete Severo/Reprodução

No dia 5 de janeiro de 2017, a juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu os pedidos de antecipação de tutela (liminar) feitos pelos advogados dos servidores para impedir o governo de demitir sem prévia negociação coletiva.

São seis processos, que envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), a Fundação Cultural Piratini (TVE e FM Cultura), Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Todos estão com andamento suspenso.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com mandados de segurança para cassar as liminares concedidas pela magistrada, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau, pelos magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais do (TRT-RS).

As decisões foram publicadas nos dias 9 e 10 de janeiro de 2017. O desembargador Marcelo D´Ambroso, responsável pelas decisões relacionadas à FZB e à Metroplan, disse que a extinção desses órgãos não justifica a dispensa da negociação coletiva e lembrou que os servidores poderiam, inclusive, ser alocados em outros setores da Administração Pública. O magistrado ressaltou as graves consequências das demissões em massa, que ocorrem quando todas partem de uma mesma justificativa e não levam em consideração as questões específicas de cada caso.

“O enfrentamento do tema, necessariamente, perpassa pelo forte impacto social que o mesmo irradia, não podendo, sob tal ótica, merecer tratamento idêntico às dispensas individuais”, analisou.

A desembargadora Tânia Reckziegel, ao decidir sobre as ações da Cientec e da FDRH, considerou bem fundamentada a determinação da juíza Valdete Severo de proibir as demissões em massa sem prévia negociação coletiva nas fundações. A magistrada afirmou que os documentos apresentados e as notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação demonstram a urgência da medida.

“A demora na entrega da prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores”, declarou.

O juiz convocado Luis Carlos Gastal, por sua vez, ao analisar a ação da FEE, também concluiu que a autorização do Legislativo para a extinção dos órgãos não desobriga as Fundações à negociação coletiva com os empregados. O magistrado reiterou que a intenção das demissões em massa já está demonstrada e também alertou que todo empreendimento possui uma função social.

“A decisão não veda o intento de extinção e consequente rescisão dos respectivos contratos de trabalho, apenas determina a prévia negociação coletiva a fim de reduzir o impacto das dispensas”, afirmou.

Diante dessas decisões, Governo e Frente Jurídica realizaram audiências com mediação do desembargador do TRT João Pedro Silvestrin, mas não houve avanços significativos, até que ambas as partes aceitaram suspender as negociações, e o governo comprometeu-se a não demitir enquanto não houvesse o julgamento definitivo (trânsito em julgado). As ações encontram-se, atualmente, na 18ª. Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região.

Audiência teve mediação do desembargador do TRT. Foto: Inácio do Canto/Secom/TRT-RS

Concomitante aos processos no TRT, a PGE havia ingressado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal, que é um pedido de medida cautelar para suspender as decisões judiciais favoráveis à negociação coletiva prévia e, assim, demitir os servidores. O ministro do STF Gilmar Mendes acolheu o pedido da Procuradoria.

Ao mesmo tempo, Semapi e Senge recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar do ministro Gilmar Mendes. Argumentaram que as decisões liminares da Justiça do Trabalho não contrariam a decisão do ministro Gilmar Mendes. “As ações que foram agora ajuizadas pelos Sindicatos dos trabalhadores discutem exatamente quem são os funcionários estáveis que não poderão, então, ser demitidos. Frise-se que foi o próprio Estado quem autolimitou-se na lei 14982 e vedou a demissão de funcionários estáveis e as decisões da Justiça do Trabalho apenas aplicaram a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho na matéria.”

Nesse ínterim, a PGE fez um pedido de aditamento ao processo, para que o ministro desconsiderasse a estabilidade dos servidores públicos. Mendes, resolveu, então, submeter a decisão ao plenário do Supremo.

“O processo passa pela Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, depois vai para as mãos do presidente do STF, e só ele pode pautar esse processo”, explicou o advogado Délcio Caye, representante do Semapi na Frente Jurídica.

Outro processo tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O julgamento da ação iniciou em 6 de setembro de 2017 e o primeiro voto, do relator, o conselheiro Cezar Miola, foi favorável ao pleito do procurador Da Camino que defendeu a manutenção dos servidores.

Conselheiro Cezar Miola. Foto: Divulgação TCE

Miola havia solicitado “a instauração de uma auditoria operacional junto à Secretaria Estadual de Planejamento, para acompanhar as medidas voltadas ao cumprimento dos contratos em andamento firmados pelas instituições e à manutenção de serviços públicos essenciais bem como a abstenção, em sede de medida cautelar, de qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativas e operacionais”.

Em 25 de outubro de 2017, os conselheiros do TCE decidiram, por quatro votos a dois, que o processo sobre a extinção das fundações estaduais não terá uma definição de mérito no órgão até o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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