Geraldo Hasse*
O senador Pedro Simon, voltando de uma derrota eleitoral no Sul, onde seu candidato José Fogaça perdeu para Tarso Genro – e seu amigo, o ex-governador Germano Rigotto, perdeu na reta final o que lhes parecia uma vaga certa para o Senado –, reapareceu semana passada na tribuna do Senado dizendo que a presidenta eleita Dilma Rousseff devia ir ao Rio para ver como são as coisas.
Antiga referência de bravura do PMDB, o velho senador colocou seu ressentimento a serviço de uma provocação de alto coturno. Ajudou assim a deixar claro que a chamada guerra ao tráfico carioca é uma jogada de múltiplo efeito para:
1 – tranquilizar a Fifa quanto à Copa 2014;
2 – dizer à Dilma que não suba nas tamancas porque…
3 – …o poder é civil…
4 – …mas a força é militar…
5 -…e o PMDB do ministro Jobim está engajado nessa luta para o que der e vier…
6 -…e, se continuar fazendo tudo certinho, o governador carioca será candidato presidencial em 2014.
Enquanto isso, até agora, nenhuma palavra sobre o combate à produção e o consumo de drogas. Devemos entender que, com a desarticulação do tráfico, o mercado drogueiro vai se extinguir por si mesmo? Então tá.
Como escreveu o cientista político Antonio Carlos Medeiros, o governo Dilma já começou. Com Mantega na Fazenda e Jobim na Defesa.
Antes mesmo de voltar pra arquibancada, Lula aflito mandou recados:
“Na dúvida, Dilminha, caia nos braços do povo”.
Quem não se lembra? Foi entre trabalhadores da Petrobras que o presidente buscou alento e amparo quando seu governo balançou diante das primeiras trapalhadas do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, em 2004.
A diferença é que Lula construiu sua popularidade entre macacões operários, enquanto Dilma se fez nos gabinetes, onde aliás passou grande parte do tempo nas quatro semanas após a eleição.
Como a eleita pelo povo vai sair desse fogo cruzado?
LEMBRETE DE OCASIÃO
“POBRE, NO MORRO,
É CASO DE POLÍCIA,
SE ESCAPA DELA,
É PRESA DA MILÍCIA.”
(Jeronimo Jardim, “Caso de Polícia”)
*Publicado no Século Diário
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Tiroteio político na "guerra do Rio"
Osório vai construir 10 quilômetros de ciclovia
A prefeitura vai gastar R$ 1,5 milhão em 2011 na implantação de 10 quilômetros de ciclovias em Osório, a 90 quilômetros de Porto Alegre. Para debater o projeto, uma audiência pública será realizada no dia 7 de dezembro.
Embora tenha a certeza de que a população quer a inovação, o prefeito Romildo Bolzan Jr está preparado para enfrentar a reação de moradores de algumas ruas escolhidas para as mudanças.
É o caso da XV de Novembro, que liga os bairros Albatroz e Glória ao centro: uma de suas calçadas será estreitada.
Com pouco mais de 30 mil habitantes urbanos, a cidade situada no km zero da Free Way (BR-290), na planície litorânea norte do Rio Grande do Sul, tem 30 mil bicicletas, cujo uso é favorecido pela inexistência de rampas.
Entre a Free Way e a Estrada do Mar, distantes dois quilômetros entre si, há um declive de apenas quatro metros. A altitude na zona urbana varia de 12 a 16 metros.Inauguração de Candiota à espera de Lula e Dilma
A usina Candiota III já opera a plena carga, mas a inauguração oficial depende da agenda do presidente Lula.
Projetada há mais de 30 anos, Candiota começou a sair do papel com os acordos de cooperação firmados por Lula com o governo chinês em 2004.
A negociações foram conduzidas pela então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, que provavelmente também estará presente na inauguração, prevista para dezembro.
Um banco estatal chinês financiou os 420 milhões de dólares da obra. Os equipamentos foram fornecidos por oito fabricantes chineses, assim como da China veio a equipe técnica que comandou a montagem.
A usina é uma terceira unidade do complexo termelétrico Presidente Médici, no município de Candiota (RS) onde estão as maiores reservas de carvão do Rio Grande do Sul. Vai consumir 1,7 milhão de toneladas de carvão por ano, para gerar 350 MWh.
O China Developement Bak, banco estatal chinês, financiou integralmente o projeto e o grupo Citic montou e vai entregar a usina funcionando.
Os equipamentos foram fabricados em oito locais na China. Não há associação com os chineses. Eles financiam e constroem a usina. No final entregam a obra pronta e a usina é integralmente da CGTEE, subsidiária da Eletrosul.
Todo o maquinário da usina foi feito na China por oito fabricantes da região de Harbin, na fronteira com a Sibéria.
Os equipamentos saiam da China pelo porto da Dalian e vinham direto a Rio Grande, de onde foram transportados por carretas para Candiota.
Pelo volume do investimento, pelo número de empregos e pelos reflexos em diversos setores, a obra deve dar uma sacudida na estagnada economia dos 14 municípios da região, uma das mais pobres do Estado.
Mais de 1.600 trabalhadores foram empregados nas obras civis e outros 500 trabalharam no transporte e montagem dos equipamentos.
Outro efeito direto da obra será o aumento da produção de carvão, principal e polêmica matéria prima da região. Para abastecer a usina com cerca de 1,7 milhão de toneladas ano, a Companhia Riograndense de Mineração teve que dobrar sua produção.
Também a produção de calcáreo, mineral abundante na região, vai se expandir. Ele será usado no processo de eliminação do enxofre, que sobra da quemia do carvão e ocasiona a chamada “chuva ácida”.
Estima-se em trinta ou quarenta mil toneladas o consumo de calcáreo por ano pela usina.
A inauguração da Candiota III é o último capítulo de uma novela que começou em 1981, com o projeto de seis termelétricas para aproveitar as grandes reservas de carão da região.
Era uma prioridade da Companhia Estadual de Energia Elétrica. As duas unidades implantadas formam a termelétrica Presidente Médici, hoje em plena produção.
A terceira, que seria uma usina independente, em outro local próximo, foi paralisada logo no início. Equipamentos foram encomendados e fabricados, mas o dinheiro foi desviado para outra finalidade. As peças ficaram 20 anos em depósitos na França.
Em 1997, a CEEE foi privatizada e transferiu suas usinas térmicas para uma nova empresa, a Companhia Geradora Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) depois incorporada pela Eletrobrás.
No novo contexto, o projeto da terceira usina de Candiota se tornou viável. A CEEE pagou 90 milhões de dólares (incluindo custos de armazenagem e do seguro) e as peças estocadas na França foram transferidas para o Brasil no ano 2000.
O projeto foi retomado, não mais como uma usina a parte, mas como uma ampliação da Termelétrica Presidente Médici.
Um consórcio de quatro empresas foi selecionado pelo grupo chinês que comanda o projeto, para as obras civis da nova usina de Candiota. Três do Rio grande do Sul –Brasilia Guaíba, Ernesto Woebke e Construtora Tedesco – e uma do Rio de Janeiro, a Delta.
Um dos principais desafios da Ernest Woebke, especializada em pré-moldados e torres, foi construir uma chaminé de concreto com 200 metros de altura.
Números do Projeto
(Investimento em US$(
Obras Civis 117 milhões
Equipamentos 150 milhões
Serviços 163 milhões
TOTAL 420 milhões
Capacidade: 350 MW
Consumo de Carvão: 1,7 milhões de toneladas/anoTrês secretarias é premio para o PDT
Depois de se dividir no apoio oficial à candidatura de José Fogaça, que recebeu sem pedir o apoio do lenço vermelho de Pompeu de Mattos, candidato a vice-governador, o PDT termina 2010 premiado com três secretarias no novo governo do PT.
São três medalhas pelo apoio parcial no primeiro turno e o voto aberto no segundo. “Saímos melhor do que se tivéssemos optado pela neutralidade”, diz Romildo Bolzan Jr., presidente estadual do partido fundado por Leonel Brizola, que pegou uma meia boca no governo de Yeda Crusius.
No futuro governo petista, a primeira medalha coube ao deputado estadual reeleito Ciro Simoni, futuro secretário da Saúde. Médico em Osório, onde foi prefeito, Simoni é pedetista histórico.
A secretaria mais poderosa, devido à Copa 2014, será exercida pelo deputado estadual Khalil Sehbe, outro quadro antigo do PDT. Recém-eleito suplente de deputado federal, coube-lhe a pasta dos Esportes.
A nova secretaria de Gestão dos Prefeitos foi entregue a Afonso Motta,
ex-executivo da RBS que estreou na política como candidato a deputado federal pela região de Alegrete, onde possui fazenda de gado. Primeiro suplente, é uma das “caras novas” do PDT.
Após seu impressionante salto no vazio, o ex-deputado federal Pompeu de Mattos vai retomar em Brasília sua carreira no Banco do Brasil. (GH)Dobra a área com florestas plantadas
A área plantada com florestas no Rio Grande do Sul dobrou em oito. Em 2002, os plantios maciços de pinus, eucalipto e acácia ocupavam 360 mil hecctares, equivalentes a 1,3% do território gaúcho. Em 2009, segundo dados fornecidos pelas empresas do setor, já eram 738 mil hectares, ou 2,62% do território estadual ocupados por florestas plantadas. Eucalipto foi o que mais cresceu, quase triplicou a área. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 25 pela Associação Gaúcha das Empresas Florestais. A associação está comemorando 40 anos.
Floresta Área em 2002 Área em 2007 Área em 2009
Pinus 150.000 182.378 268.360
Eucalipto 110.000 222.245 301.260
Acácia 100.000 158.961 174.150
TOTAL 360.000 563.584 738.770
% do RS 1,3% 2,0% 2,62%
* Fonte: Elvis Rabuske Hendges – Tese de Doutorado – UFSM, 2007 e Ageflor 2009
Associação representa 51 empresas
A Associação Gaúcha de Empresas Florestais – AGEFLOR – foi fundada em 22 de setembro de 1970, para “congregar e representar as empresas que tenham por finalidade a produção, a industrialização e a comercialização de produtos de base florestal, basicamente oriundos de florestas plantadas, buscando contemplar os aspectos sociais, ambientais, econômicos e tecnológicos”.
Hoje é formada por 51 empresas com atividades de base florestal – plantios de florestas, a extração, transformação, beneficiamento, transporte, comercialização de madeiras e subprodutos.
Lei estimulou o plantio
Os primeiros plantios de florestas no Rio Grande do Sul, em pequenas propriedades para consumo próprio, remontam há cem anos.
Mas o grande estímulo às florestas plantadas só veio com a Lei de Incentivos Fiscais ao Reflorestamento, lei federal 5.106, de 1966, no governo do marechal Castello Branco.
Quando os incentivos tenham terminaram em 1987, já havia no Estado uma florescente “cadeia produtiva de base florestal”.
Eucalipto já ocupa 300 mil hectares
O Rio Grande do Sul tem 23,8 % de seu território ocupado com agricultura. São 6 milhões e 700 mil hectares de lavouras.
A pecuária ainda ocupa quase a metade do território: 44,8 % com pecuária (12,6 milhões de hectares).
As florestas ainda ocupam 22,7 % do Estado (6,4 milhões de hectares). A maior parte é floresta nativa: 20,1 % do território ou 4,2 milhões de hectares.
As florestas plantadas ocupam pouco mais de 730 mil de hectares, que representam 2,6% da superfície do Estado.
Os gêneros florestais mais plantados no Rio Grande do Sul são o eucalipto, com área de 301.260 hectares, o pinus, com 268.360 hectares e a acácia negra, com 174.150 hectares.
A cadeia produtiva de base florestal é responsável por 4,5 % do PIB gaúcho e gera no RS 400 mil empregos.
(Da redação com Assessoria de Imprensa da Ageflor)Aeroporto Salgado Filho: o caos anunciado
A Comissão de Economia e Desenvolvimento Sustentável da Assembléia Legislativa do RS, discutiu em audiência pública, nesta quarta-feira, 24/11, as condições do Aeroporto Internacional Salgado Filho para enfrentar o movimento de fim de ano.
Estão sendo investidos R$ 800 milhões em melhoria no aeroporto, construído há dez anos mas que já não dá conta do movimento de passageiros que cresce sem parar.
Em 2003, passaram pelos terminais do Salgado Filho 2,0 milhões de passageiro. No ano passado foram 5,6 milhões. Este ano, até outubro já superaram os 5,4 milhões.
Segundo os representantes do Governo do Estado, as obras estão em dia, o que já não acontece com o projeto de ampliação da pista de pouso.
A pista vai ganhar mais um quilômetro de extensão, mas para isso precisam ser removidas três mil famílias de duas vilas que ocuparam irregularmente a área.
Até o momento foram removidas 450 famílias, a previsão é remover mais 100 famílias até dezembro.
– Não é uma questão tão simples, tivemos problemas na aquisição de áreas, é uma engenharia própria, civil e social, complexa, por tratar-se de pessoas instaladas há um bom tempo – explicou o secretário de Gestão, Newton Baggio.
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Nelcir Tessaro, manifestou preocupação com os prazos para a remoção das famílias, avaliando que no ritmo em que está não se terá a obra pronta para os eventos da Copa 2014.
O presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros, Cláudio Candiota Filho, disse que o caos aéreo é previsível e não vem de hoje.
– O sistema está com câncer e de tempos em tempos vemos espasmos – afirmou.
Ele criticou o “loteamento de cargos” que diz ocorrer hoje na Infraero e na Agência Nacional de Aviação (Anac).
Conforme Candiota, o problema começou quando a Infraero foi transferida para o Ministério da Defesa, que, segundo ele, “não entende nada de aviação” .
– A Infraero foi a primeira vítima. Desde então, não se teve mais um responsável técnico, ela virou alvo do loteamento de cargos – disse.
O diretor do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, Leonel Leandro Soares Montezana criticou a imprevidência. Disse que o aeroporto foi construído há apenas dez anos, mas já não dá conta da demanda.
Do ponto de vista dos trabalhadores, disse que não há vestiário, nem local para alimentação, nem segurança, e os salários estão defasados.
– Falta planejamento, falta fiscalização, a pressão sobre os colegas é enorme – disse.
O vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Danilo Martins, relatou problemas de gestão no aeroporto e o “jogo de empurra” de responsabilidades que tem ocorrido.
(Com informações da Assembléia Legislativa do RS)Festival reúne percussionistas em Porto Alegre
De 03 a 05 de dezembro acontece a 3ª edição do Perc POA – Festival de Percussão da Cidade de Porto Alegre, o maior encontro de percussionistas do sul do Brasil.
Este festival, voltado às diversas manifestações rítmicas da cultura brasileira, promove a integração de todos os músicos e pessoas envolvidas com o tambor, o batuque, a bateria e a música de forma universal.
Nesta edição o projeto, além dos shows e oficinas de ritmo, contará com exibição de filmes e a realização do Seminário Consciência dos Tambores.
Todas as atividades têm entrada franca. As ações do Perc POA estão concentradas no Teatro de Câmara Tulio Piva, com exceção das oficinas de sábado, que acontecem na Redenção e no Afro Sul-Odomodê.
No encerramento do evento, serão realizadas homenagens e premiações e um show coletivo com um grande time de músicos (Paulo Romeo, Mestre Paraqueda, Maracatu Truvão, Mestre Giba Giba, Esdras Bedai, Mestre Walter Borel, Odomodê Tambor, Mestre Gersy Saraiva, Zé da Terreira, Areal da Baronesa do Futuro, Luiz Jakka, Fernando do Ó, Richard Serraria, De Santana, Turucutá Batucada Coletiva, entre outros).
Ao final, os artistas descem do palco, juntam-se ao público e deixam em cordão o Teatro de Câmara Túlio Piva, fazendo a Caminhada dos Tambores na Cidade Baixa.
PercPoa 2010
Festival de Percussão de Porto Alegre
De 03 a 05 de dezembro (sexta a domingo)
Teatro de Câmara Túlio Piva / Redenção / Afro Sul-Odomodê
Entrada Franca
Assessoria de Imprensa:
Simone Lersch (51) 3029-6390 / 9803-4420
P r o g r a m a ç ã o :
Dia 03.12_Sexta
Local: Teatro de Câmara Tulio Piva_POA
17h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
Tanajura – Bateria de Colo
vagas limitadas*
20h_Abertura do Evento
Show Tambores dos Povos Charrua
Sérgio Senake
20h30_Seminário Consciência dos Tambores – Painéis
Giba Giba_Músico
“Pensamento Fora da Pauta. Era, tinha e foi.”
Éverton Miranda_Sbacem
Soc. Bras. Autores e Compositores
de Música do RS.
“Obras e Direitos Autorais.”
Walter Borel_Africanólogo
” Agô Iê – Vamos falar dos Orixás”
Luiz Jakka_Músico e Educador
“Percuteria: um novo conceito.”
Marcos Valcareggi_Representante de
Instrumentos Musicais.
“Quatro gerações de história
na fabricação instrumentos musicais
de qualidade em Porto Alegre.”
Paulinho do Areal_Educador Social
“Projeto Social do Grupo Cultural
Areal da Baronesa do Futuro.”
Raul Selva_Ecologista
“Eco: A casa de Todos.”
Mediação: Zé Evandro
Dia 04.12_Sábado
15h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
Local: Afro Sul-Odomodê
vagas limitadas*
16h_Oficina de Maracatu
Local: Redenção
20h_Exibição comentada do Filme:
“O Grande Tambor”
(Gustavo Turks e Sérgio Valentin)
Realização: Coletivo Catarse
Local: Teatro de Câmara Túlio Piva
21h_Exibição do Filme:
“PercPOA 2006 – Tambores para a Juventude”
(Akane Wada)
Realização: Independente
Local: Teatro de Câmara Túlio Piva
Dia 05.12_Domingo
Local: Teatro de Câmara Tulio Piva_POA
17h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
Tanajura – Bateria de Colo
Local: Tulio Piva
vagas limitadas*
20h_Grande Show Coletivo e Premiação
Paulo Romeo
Mestre Paraqueda
Maracatu Truvão
Mestre Giba Giba
Esdras Bedai
Mestre Walter Borel
Odomodê Tambor
Mestre Gersy Saraiva
Zé da Terreira
Areal da Baronesa do Futuro
Luiz Jakka
Fernando do Ó
Richard Serraria
De Santana
Turucutá Batucada Coletiva
Homenagem: Walter Borel_Patrono do Perc POA 2010
P r e m i a ç ã o :
Mestres Batutas de Ouro 2010:
Fernando do Ó
Paulo Romeo
De Santana
Menção Honrosa 2010:
Zé da Terreira_Resistência Cultural
Esdras Bedai_Intercâmbio Cultural
Marcos Valcareggi_Projeto Social
Grande encerramento com o já tradicional encontro:
” Caminhada dos Tambores na Cidade Baixa ”
Da Rua da República até a João Alfredo
*Inscrições para as oficinas:
Hora antes do início da atividade.
Informações 51.9112-1226
www.percpoa.blogspot.com
Apoio cultural:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Portoweb Tambor
Tanajura
Rozini Instrumentos Musicais
Sbacem
Valcareggi Percussão
Tirage Serigrafia
Afro Sul
Rádio Pirada
Realização:
A Produtora e Preto Produtora.Cultural (Assessoria)Ação contra o Cais Mauá foi extinta
Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF
(Leia a íntegra da decisão, cortesia de Vinicius Galleazzi):
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº
SENTENÇA
Trata-se de ação tendente a impugnar EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – /RS que ‘torna pública a realização de licitação – modalidade Concorrência nº 001/2010, visando a Revitalização do Cais Mauá, por meio da celebração de contrato de Arrendamento de área não operacional do Porto Organizado de Porto Alegre, incluindo a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação, por meio de operadores especializados, de um complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo’, o assim chamado ‘Complexo Cais Mauá’.
Em 31 de julho de 2007, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Governadora e da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais publicaram solicitação para Manifestação de Interesse (‘Manifestação de Interesse’) no Projeto de Revitalização do Cais Mauá, Recuperação e Modernização de áreas, inclusive tombadas, visando selecionar proposta de elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, destinados à estruturação da modelagem e implementação do projeto; os bens integrantes da área do Cais Mauá, segundo o o poder concedente, serão destinados a atividades institucionais, culturais, de lazer, entretenimento, turismo e de caráter empresarial; em 22 de agosto de 2008 foi selecionada a proposta de Manifestação de Interesse, servindo como parâmetro ao edital ora impugnado. A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas pela Comissão Especial seria realizada no dia 08 de outubro de 2010
Diz a inicial que a ré -SPH-, ‘conhecedora de suas obrigações legais e ‘contratuais’ (estas, decorrentes do Convênio de Delegação nº 001- PORTOS/97, firmado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul em 27 de março de 1997), submeteu o edital de licitação por ela concebido à aprovação da ANTAQ. Arremata que, nada obstante, o edital foi lançado pela ré ainda que sem sua anuência ou correção das impropriedade por ela apontadas, isso ao argumento de que a SPH não se submeteria à regulação pela ANTAQ, e sim, por força do Convênio de Delegação nº 001-PORTOS/97, à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
Segundo argumenta, o poder regulatório conferido à ANTAQ é exercido, entre outras formas, por meio da autorização que ela expede no caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para realização de obras no porto organizado, porque afinal lhe compete fiscalizar a atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de administrar e explorar os portos organizados. Por meio do Convênio nº 001/PORTOS/97, a União, em 27 de março de 1997, delegou a administração e exploração do Porto de Porto Alegre ao Estado do Rio Grande do Sul, delegação esta a ser exercida por intermédio de entidades vinculadas ao Estado do Rio Grande do Sul criadas para essa específica finalidade, ressaltando que o delegatário, por meio desse Convênio, exercerá a função de Autoridade Portuária.
Registrou que a entidade vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul encarregada de cumprir os termos do Convênio nº 001/97 é a Superintendência de Portos e Hidrovias, criada pela Lei Estadual nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e por ela denominado Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, e que recebeu seu nome atual da Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998. Sustenta que, nos termos da L. 8630, art. 34, a Autoridade Portuária detém a faculdade legal de arrendar área do Porto Organizado para desenvolvimento de atividade que não seja operação portuária, desde que consultadas as autoridades competentes.
A Lei nº 10.233/2001, cujo propósito foi reestruturar os transportes aquaviário e terrestre brasileiros, criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com, entre outros, o objetivo de ‘harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica’ (art. 20, II, b), remetendo ao art. 51-A dessa mesma Lei (Art. 51-A Fica atribuída à ANTAQ a competência de supervisão e de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Administrações Portuárias nos portos organizados, respeitados os termos da Lei nº 8.630, de 1993 § 1º Na atribuição citada no caput deste artigo incluem-se as administrações dos portos objeto de convênios de delegação celebrados pelo Ministério dos Transportes nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996).
Conclui então que a Ré, Entidade Delegada exercendo a função de Autoridade Portuária do Porto de Porto Alegre, se submete a ela, ANTAQ, o que também é reforçado pelo art. 28 dessa Lei, segundo o qual a Agência deve adotar as normas e procedimentos por ela estabelecidos visando a que ‘a exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas’ (inc. I) e que ‘os instrumentos de concessão ou permissão sejam precedidos de licitação pública e celebrados em cumprimento ao princípio da livre concorrência entre os capacitados para o exercício das outorgas, na forma prevista no inciso I’ (inc. II). Ademais, a Lei nº 10.233/2001 determina que à ANTAQ caberá (art. 27) (…) XIV – estabelecer normas e padrões a serem observados pelas autoridades portuárias, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; (…) XVII – autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007) (…) XXV – celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos. (…) § 1o No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá: I – firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas; refere ao ensejo que não existe convênio em vigor firmado entre a ANTAQ e o Estado do Rio Grande do Sul para os fins declinados nesse inciso I do § 1º do art. 27 pelo que não cumpriria atualmente, à AGERGS atividade fiscalizatória nos portos .
Aduz que o sistema portuário é nacional, de forma que somente um órgão federal é capacitado para regulá-lo sistematicamente. Remete ao D. 4391/02, que lhe atribui competência para avaliar arrendamentos do art. 34 da Lei dos Portos. Refuta ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul que atribuiria à agência regulatória estadual competência de fiscalização dos portos delegados, parecer que se alicerçaria em duas premissas: o Convênio que delegou o porto de Porto Alegre da União ao ERGS atribui-lhe a administração e exploração dos portos, sendo que o conceito de exploração compreende fiscalização, atividade que por sua vez está compreendida no conceito mais amplo da regulação, do que decorreria a delegação também desta última; há uma agência estadual com essa finalidade regulatória (AGERGS). Sustenta, ao contrário, que a delegação se limitou ao exercício da atividade de autoridade portuária, e que regulação é conceito mais amplo que a fiscalização. Conclui que subtrair esse poder da ANTAQ em favor da AGERGS feriria o princípio da especialidade que regula a criação de agências reguladoras. Requer liminar para se evitar gasto inútil de dinheiro e tempo, especialmente porque os licitantes investem em projetos e propostas.
Peticionou novamente a ANTAQ, para referir precedente do TRF4 sobre matéria portuária, e para esclarecer que sua insurgência de fundo contra edital era uma só: a adequada remuneração pela utilização do bem da União (Porto Organizado de Porto Alegre) de forma a garantir que haja recursos suficientes para um tempestivo e adequado aparelhamento da infraestrutura portuária local.
Intimada para manifestação prévia à análise da liminar, a SPH apontou sua ilegitimidade, porquanto não é autoridade licitante, antes o Estado, que lançou o edital. Argumenta que a área licitada não compreende mais atividade portuária, deslocada esta que foi mais para adiante no rio Jacuí; que hoje o que se desempenha ali são atividades culturais (feiras e exposições), tendo diversas construções tombadas, o que inclusive compromete sua modernização para funcionamento como porto operacional. Sustenta a desafetação da área como porto: que historicamente afetou-se de fato a área como porto, mas com a evolução econômica, inclusive na área marítima, com utilização de navios de maior calado, sua utilização como tal se viu comprometida: deu-se sua ‘desafetação de fato’. Que não sendo porto, não há se falar de submissão à ANTAQ, e que tampouco é afetado ao interesse federal, que apenas respeita ao serviço portuário, nos termos do art. 21 da CF/88 (Art. 21. Compete à União: (…) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: […] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres) e, finalmente, não havendo serviço portuário federal, a propriedade da área é do ERGS.
Outrossim, aponta que a situação presente não é de contrato de concessão ou de permissão, de outorga de direito, nem de prestação de serviço público. Trata-se de contrato de arrendamento de área não operacional para exploração de atividades outras que não portuárias pelo que descabido e impertinente falar-se em ‘cortesia na prestação do serviço’, ‘modicidade de tarifas’, ‘harmonia de interesses das concessionárias ou permissionárias’.
A ANTAQ requereu a citação do ERGS, nos termos da argüição de ilegitimidade da primeira ré, após ser reconhecida hipótese de litisconsórcio necessário. A ANTAQ colheu a oportunidade para ressaltar que a área portuária pertence à União, nos termos do D. 24.617, de 09 de julho de 1934; que é importante canalizar a receita do empreendimento entelado ao investimento em portos operacionais, para se evitar o ‘apagão portuário’; que o ERGS é incompetente para publicar edital, porque a SPH é a delegatária do porto; que o art. 34 da Lei dos Portos expressamente reconhece a coexistência do porto com áreas, que lhe são inerentes, não destinadas à operação portuária; a exploração dessas áreas e instalações não operacionais depende de licitação; a exploração dessas áreas e instalações se dá por meio de arrendamento; e que aquele dotado de competência para explorar essas áreas não operacionais é a Autoridade Portuária;
Em sua defesa prévia à liminar, o ERGS, com espeque no art. 34 da Lei dos Portos (‘Art. 34. É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a administração aduaneira’) entendeu que prescindível consulta à ANTAQ, ou muito menos sua autorização para o arrendamento de terrenos ou instalações portuárias, localizadas dentro do porto, para atividades não operacionais. A única determinação é para que se consulte tão-somente a administração aduaneira. Argumenta que o objeto da licitação é o arrendamento de área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizada às margens do Guaíba, para construção de COMPLEXO EMPRESARIAL, DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E TURISMO, de forma que qualquer referência feita a porto, ou cais, guarda apenas propósito de preservação de identidade histórica, de memória. Aduz que o imóvel um dia foi porto efetivamente, mas há muito encontra-se desafetado pela destinação, de forma o objeto do arrendamento nenhuma consonância guarda com serviços portuários, pelo que inaplicável a res. ANTAQ 55, que trata de arrendamento para atividade operacionais portuárias (movimentação e armazenagem de cargas e embarque e desembarque de passageiros). Sobre o Decreto nº 4.391/02 (Art. 7º O relatório dos estudos de que trata o art. 6º, bem assim os elementos referidos no seu parágrafo único deverão ser, previamente à licitação, conhecidos pela ANTAQ. § 1o Após a análise da ANTAQ, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para seu conhecimento, a seguinte documentação), diz que não há como extrair do texto legal a exigência de prévia aprovação da ANTAQ do edital de licitação; tampouco haveria obrigação de envio do edital e atos a ele alusivos ao TCU, porquanto a IN 27/98 se aplicaria a concessão de serviço público, o que não é caso na hipótese em análise. Alude à longa espera da população pela revitalização do porto, e de longos estudos e levantamentos, inclusive com aprovações legislativas pela Câmara de Vereadores da capital; que se trata de projeto de até quinhentos milhões de reais, sem participação do dinheiro público.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da liminar.
Vieram os autos conclusos para análise da liminar.
Nada obstante não suscitada pelas partes ou pelo MPF, examino, porque cognoscível ex officio, o pressuposto processual da competência. Remete-se, ao ensejo, a precedente do eg. STF que avocou competência para julgamento de matéria em tudo assimilável, e que veio assim ementado:
‘Ação movida por empresa pública estadual (suape -Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal (Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq). Pretensão da empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para exploração de serviço portuário concedido pela União. Caracterizado o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o significativo impacto patrimonial a ser suportado pela União ou pelo Estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do Estado-membro a atuação administrativa de autarquia federal em matéria compreendida em competência privativa da União – CF, art. 21, XII, f. Precedentes.’ (Rcl 2.549, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Tratava-se de reclamação proposta pela ANTAQ, a fim de que ação proposta pelo estado de Pernambuco na justiça federal da 5ª Região fosse remetida ao STF. Na origem da reclamação, uma ação declaratória em que Pernambuco pretendia declaração de que o Porto de Suape seria um terminal privado de uso misto, o que em síntese excluiria em boa parte a fiscalização da ANTAQ, além de desconfigurar Suape como porto federal. Por além da configuração jurídica do porto (terminal privado de uso misto), aquele Pernambuco sustentava outrossim que o domínio útil do terreno lhe pertenceria.
O relator da reclamação, Min. Joaquim Barbosa -em remissão ao parecer ministerial-, teceu considerações em tudo pertinentes à solução da problemática:
A questão de fundo do feito transcende a mera discussão sobre interesses empresariais do Estado de Pernambuco e de sua empresa pública. Em verdade, a lide posta em juízo apresenta um grave potencial ofensivo ao pacto federativo, uma vez que versa sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de vens e recursos federais aplicados na estruturação do porto de Suape.
Os autores buscam com o seu pleito explorar o Porto de Suape -um porto organizado em sua essência- travestido de terminal de uso privativo misto, locupletando-se dos bens e recursos aportados pela União, uma vez que nesta úlitma modalidade não haveria reversão de bens para o ente federal. Acaso isso aconteça estaria o Estado de Pernambuco explorando serviço público de competência privativa da União, de forma completamente ilegítima, invadindo a competência material do ente federal, além de tomar para si, sem a devida autorização legal, bens e recursos federais. Destarte, mostra-se, clara e inequivocamente, a potencialidade da lide em ofender o pacto federativo, notadamente, quanto à invasão de competência material da União por Estado membro e a tentativa por parte deste de se locupletar, sem a devida autorização legal, de bens e recursos federais.
O relator, ao ensejo, aludiu à jurisprudência que se consolidou no STF, sobre falecer-lhe competência para julgar ações entre autarquias federais e estados membros, concluindo porém que se trataria de critério falível, pelo que haveria ‘motivos para revisão da jurisprudência’, de forma que ela somente se imporia quando ausente a noção de conflito federativo. Naquele caso, porém, concluía pelo efetivo dissenso na federação, porque diria respeito…
‘ ao exercício, pela União, de uma de suas competências constitucionais. Se o estado membro questiona os limites dessa competência, entendo que a capacidade de atuar da União é ilegitimamente restringida.. Por outro lado, se a União, por meio de uma de suas autarquias, obsta determinada conduta mediante atos administrativos a ponto de questão ser levada ao Judiciário, não há como negar a relevância’.
O min. Sepúlveda Pertence, em voto concorrente, reforçou o entendimento:
Está em disputa um problema sério entre a União e o Estado. A União pretende que o porto seja federal; extinta a concessão, reverterá ao patrimônio federal toda sua instalação; e o Estado de Pernambuco, ao contrário. Então, é difícil deixar de ver que, substancialmente, há um conflito entre a União e o Estado.
Realmente, por detrás dessa discussão sobre a classificação desse porto, há um conflito dominial sobre o próprio porto.
Por fim, a Min. Ellen Gracie ressaltou a importância econômica da disputa:
A ANTAQ é apenas uma pessoa interposta aos significativos interesses patrimoniais da União federal, representados por essa obra de infra-estrutura gigantesca que é o porto de Suape.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Pois bem, a matéria em análise tem sua competência parametrizada pelo precedente escandido. Salvo incursão em indesejável casuísmo -de todo deletério à segurança jurídica- a mesma solução então alvitrada merece ora aplicação, à míngua de elementos para suficiente distinguishing. Com efeito, lá como aqui um estado membro 1) recusa a fiscalização da ANTAQ em porto em seu território, serviço cuja exploração o constituinte cometeu à União; 2) também aqui o estado membro afirma que o porto não é mais porto federal (no precedente ao argumento de que se trataria de porto particular; aqui, porque a área ficou desafetada da destinação portuária); 3) a titularidade dos bens investidos, quando de sua reversão, é questão presente em ambas as demandas (confira-se item 13.2 do edital); 4) o valor econômico em disputa pela União e pelo estado membro em ambos os casos é nada menos que fabuloso; 5) agência federal cria empeço a atividade de evidente interesse local.
Aqui se poderia acrescer outro tema sensível à federação -este ausente da citada reclamação-, e que diz com a sobreposição de agências federais e estaduais, assim como o princípio da especialidade que, segundo parte da doutrina, se aplicaria nessa seara regulatória -princípio que as agências estaduais não satisfariam.
Por evidente, todas as questões controvertidas se enfocam meramente in statu assertionis, sem portanto apreciação de seu merecimento, desimportante portanto a força -ou mesmo a ousadia!- dos argumentos vertidos.
De toda maneira, aqueles cinco pontos de contato são bastantes ao raciocínio analógico e a chamar a solução outrora alvitrada pela corte constitucional. Por evidente se trata de decisão sujeita a recurso, que porém deverá ser bem ponderado pelas partes: mais vale uma decisão definitiva acerca da preliminar constitucional por seu intérprete máximo, que tanto poderá acolher a competência como -em improvável overruling- devolvê-la às instâncias comuns, que todo um longo e imprestável trâmite em juízos incompetentes.
E insuperável a preliminar de incompetência, à toda evidência se inviabiliza o ferimento do pedido de liminar.
Tendo em vista que, a partir de 08 de janeiro de 2010 é obrigatório o processamento das ações por meio eletrônico, e o sistema desta subseção judiciária não se comunica com o do STF, impossível a declinação de competência do presente feito, como imporia o CPC. Deverá por conseguinte a impetrante repropor a ação, agora perante o juízo competente. A extinção anômala do processo implica a ausência de verba sucumbencial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 295, V, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
Indevidos honorários advocatícios. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2010.
Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade PlenaA Copa vai ser o PAC do governo Dilma. Quem será 'a Dilma' da Copa?
Todos os grandes investimentos já definidos para os próximos quatro anos no país, de alguma maneira estão vinculados à Copa do Mundo de 2014.
As estimativas oficiais elevam a mais de 170 bilhões de reais o valor envolvido em milhares de projetos – desde grandes obras rodoviárias até o ensino do inglês aos taxistas das 12 cidades-sede.
A Copa está para Dilma, como o PAC esteve para o governo Lula. Com a diferença é que os resultados da Copa estarão sendo avaliados nos dois meses em que transcorrem os jogos, às vesperas da sucessão.
Dilma disse na campanha que a Copa deve projetar o Brasil para o mundo como um “campeão de oportunidades”, capaz de “alto desempenho esportivo e alto desempenho social”.
A preparação da Copa envolve sete ministérios e cinco órgãos da assessoria direta do executivo, incluindo a Casa Civil.
Lula deixou a coordenaçao do projeto Copa 2014 com o ministro dos Esportes, Orlando Silva, do PC do B.
Com Dilma, o mais provável é que o comando da Copa seja formalmente transferido para o Ministério do Planejamento, onde a presidente já colocou Miriam Belchior sua sucessora na coordenação do PAC.Vídeo sobre Araújo Vianna é aberto a contribuições
Qualquer internauta que tiver contribuições a dar pode acrescentar textos, fotos, filmes, depoimentos no vídeo sobre o auditório Araújo Viana que está disponível na Internet. O link é http://araujovianna.com.br/beta/
Por enquanto, o vídeo registra a história do auditório desde sua mudança para o Parque da Redenção, em 1964. Reúne depoimentos de artistas que se apresentaram lá e contam o que representava encontrar-se por ali na época da repressão política.
As obras de reforma do Araújo avançam. Guindastes estão chegando para preparar a estrutura que receberá a nova cobertura, prometida para os primeiros dias de 2011.
