Arcabouço fiscal chega ao Congresso e pode ter tramitação rápida

O governo Lula enviou na terça-feira (18) ao Congresso Nacional o tão comentado novo arcabouço fiscal, uma proposta de nova regra para as contas públicas, que deve substituir o teto de gastos em vigor. A Emenda Constitucional 95, proposta do governo do então presidente interino Michel Temer (MDB), empossado após o impeachment da titular, Dilma Rousseff, foi aprovada em dezembro de 2016 e passou a vigorar em 2017. O teto de gastos em vigor congela os gastos públicos de saúde e educação em termos reais por 20 anos.

O arcabouço fiscal traz metas para as contas públicas com base no resultado primário, que considera receitas e despesas, sem contar os juros da dívida. Esse é um problema, pois deixamos de fora da discussão a expressiva dívida pública. Em janeiro deste ano, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,257 trilhões ou 73,1% do Produto Interno Bruto (PIB).

Em valores correntes, o PIB brasileiro totalizou R$ 9,9 trilhões em 2022, com taxa de investimento de 18,8%.  Mesmo os economistas ouvidos pela mídia corporativa reconhecem hoje que a taxa de investimento precisa se aproximar de 25% na participação do PIB para que o país tenha condições de crescer a 4% ou 5% ao ano.

O crescimento da dívida pública é explicado principalmente pela elevação acelerada da Selic pelo Banco Central, a qual alcançou 13,75% desde agosto de 2022, sob falsa justificativa de controlar a inflação, provocando forte impacto em toda a economia do país.

Gastos limitados

O novo arcabouço fiscal prevê uma regra geral para aumento de gastos nos anos de 2024 a 2027. O fundamental para acalmar o mercado é que o crescimento real da despesa fica limitado a 70% da variação da receita apurada nos últimos 12 meses. Para evitar distorções em períodos de arrecadação muito alta ou muito baixa, o texto estabelece uma margem de segurança: os gastos podem crescer pelo menos 0,6% e no máximo de 2,5% ao ano, dependendo da arrecadação.

O PLP 93/2023 começa a tramitar na Câmara dos Deputados, onde precisa do aval de 257 parlamentares. O presidente da casa, deputado Arthur Lira, disse acreditar que a matéria deverá ser votada até o dia 10 de maio. Em seguida, a proposta vai ao Senado, onde depende da aprovação de 41 senadores. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, defende uma “tramitação célere” da matéria.

De acordo com o PLP 93/2023, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apontar as metas de resultado primário da União para os quatro anos seguintes, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é zerar o déficit primário em 2024 e atingir superávits de 0,5% em 2025 e 1% em 2026.

Se o governo não conseguir cumprir a meta fixada na  LDO, o arcabouço fiscal prevê uma regra ainda mais severa para a limitação da despesa. Em vez de 70%, os gastos só poderiam crescer o equivalente a 50% da variação da arrecadação.

Rol de exceções

O PLP 93/2023 traz um rol de exceções. São despesas do governo federal que não ficam sujeitas às regras do novo arcabouço fiscal e — em tese — podem crescer acima do limite fixado na proposta. Ficam fora da base de cálculo, por exemplo, as complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e as transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O ministro Fernando Haddad defendeu as exceções à regra de limite de despesas e disse que todas já estão previstas na Constituição. “Elas não podem ser alteradas por lei complementar nem lei ordinária”, afirmou à imprensa, após entregar o projeto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O arcabouço fiscal também dá um tratamento diferenciado aos investimentos. A regra excepcional vale apenas para quando o resultado primário ficar acima da meta prevista na LDO. Nesse caso, o Poder Executivo pode ampliar a dotação de investimento para o ano seguinte em valor equivalente.

Para os anos de 2025 a 2028, a dotação extra para investimentos não pode ultrapassar os R$ 25 bilhões. Essa ampliação pode ser autorizada mediante abertura de crédito suplementar. “Quando o governo conseguir entregar um resultado primário maior que o limite superior da meta, esse excesso poderá financiar novos investimentos, sem que esse montante conte para a apuração da meta de primário ou para o limite de despesa”, justifica o Poder Executivo.

O arcabouço fiscal traz ainda mudanças nas regras da chamada limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. Isso vale para quando a União verificar — nos meses de março, junho e setembro — que não será capaz de cumprir a meta de resultado primário.

Nesse caso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, podem promover limitação de empenho e movimentação financeira. A diferença em relação à atual Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar 101, de 2000) é o caráter opcional, e não obrigatório. “É a mudança da lógica de contingenciamento, que passa a ser facultativo, como forma de se evitar que políticas importantes deixem de ser continuadas por conta de frustrações às vezes pontuais de receitas”, destaca a justificativa do projeto.

Até o final de fevereiro, o Poder Executivo deve avaliar o cumprimento das metas de resultado primário do ano anterior em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Caso a meta não seja cumprida, o presidente da República deve encaminhar mensagem ao Congresso Nacional até 31 de maio do ano seguinte com as razões do descumprimento e as medidas de correção. De acordo com o texto, o descumprimento da meta não configura infração à LRF.

Até 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central deve apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial. A análise deve esclarecer o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.

Com Agência Senado