O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, no dia 15, a lei que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) para estimular a instalação e modernização de centros de processamento de dados e favorecer investimentos em Inteligência Artificial (IA) no Brasil.
O governo informa que aproximadamente 60% dos dados dos brasileiros atualmente estão fora do país. Isso tem implicações econômicas e estratégicas. Diante da explosão da IA generativa e da computação em nuvem, o governo defende que o Redata garanta autonomia e infraestrutura local para a segurança nacional e avanço da Indústria 4.0. Os data centers são a infraestrutura física necessária para a expansão da IA.
O incentivo fiscal é uma contrapartida necessária, conforme o governo, para solucionar gargalos de soberania tecnológica e que as lacunas ambientais sejam controladas por regras rígidas de sustentabilidade obrigatória. Os investidores serão obrigados a atender toda a sua demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão.
No dia 10 de junho passado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) discutiu uma moção afirmando a urgência de criar diretrizes nacionais e salvaguardas socioambientais e climáticas para o licenciamento de data centers.
A Nota Informativa do Ministério do Meio Ambiente é bastante explícita. Entre os problemas apontados estão o elevado consumo de energia e água; emissões de gases de efeito estufa; lacunas normativas no licenciamento ambiental; risco de conflitos socioambientais e desigualdades territoriais; necessidade de diretrizes nacionais e necessidade de participação pública. A proposta defende inclusive critérios de eficiência, abordagem de precaução e, em determinados casos, EIA/RIMA.
O Redata incorpora requisitos de sustentabilidade, mas foi sancionado enquanto o próprio Conama ainda discutia a urgência de estabelecer diretrizes nacionais e salvaguardas socioambientais e climáticas específicas para o licenciamento de data centers. Uma coisa é exigir critérios ambientais para conceder benefícios tributários; outra é definir, de antemão, quais empreendimentos podem ser instalados, onde e quais impactos devem ser avaliados no licenciamento.
Benefícios e soberania
A nova lei suspende por cinco anos, para os projetos habilitados, tributos como Imposto de Importação e IPI e PIS/Cofins sobre equipamentos de tecnologia destinados aos data centers. Isso reduz significativamente o custo inicial de implantação. É estimada a isenção de R$ 5,2 bilhões em 2026.
Em troca dessa gigantesca economia fiscal, o investidor é obrigado a colocar dinheiro no ecossistema tecnológico do país. O investidor precisa calcular o valor de todos os equipamentos que comprou com desconto de impostos. Pelo menos 2% desse valor deve ser investido em projetos de inovação digital e tecnologia no Brasil, a chamada contrapartida de PD&I.
Desse dinheiro que os investidores de data centers são obrigados a aplicar no ecossistema de inovação, a lei exige que quase metade (no mínimo 40%) vá diretamente para financiar projetos sediados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O governo dá 20% como um “desconto de esforço”, para o investidor que escolher essas regiões.
Se uma empresa comprasse R$ 100 milhões em equipamentos com isenção, ela teria que investir 2% (R$ 2 milhões) em pesquisas se estivesse em São Paulo. Estando no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, a obrigação cai para R$ 1,6 milhão devido aos 20% de desconto. Ela economiza R$ 400 mil de caixa direto.
A empresa também é obrigada a disponibilizar pelo menos 10% de sua capacidade efetiva instalada para o mercado brasileiro como contrapartida para usufruir das isenções fiscais do Redata. Essa regra foi criada para garantir que principalmente os servidores bilionários financiados com a isenção de impostos ajudem a acelerar a soberania e a estrutura da economia digital no mercado interno.
Será obrigatório publicar relatórios periódicos de sustentabilidade. Embora a lei trace essa diretriz obrigatória de sustentabilidade energética, os critérios técnicos exatos — como a lista detalhada do que será formalmente considerado “fonte de baixa emissão” — ficaram pendentes de definição por meio de atos e portarias interministeriais do Poder Executivo federal.
Infraestrutura concentrada
O Brasil possui algo entre 160 e pouco mais de 200 data centers em operação, dependendo da metodologia e do universo considerado. O setor está crescendo muito rapidamente. O ministério de Minas e Energia informou que, em dezembro de 2025, já havia 205 data centers em operação segundo seu levantamento, enquanto os empreendimentos em construção somavam investimentos superiores a R$ 114,5 bilhões.
A infraestrutura é extremamente concentrada: poucos grandes complexos respondem por parcela substancial da capacidade, enquanto muitas instalações são pequenas ou médias. A Associação Brasileira de Data Centers informa 163 data centers distribuídos principalmente em quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Rio Grande do Sul. São do tipo colocation, que funciona como um condomínio que aluga espaço e energia para múltiplos clientes, e hyperscale, uma infraestrutura massiva projetada para atender à demanda gigantesca das Big Techs.
Empresas como Microsoft, Alphabet (Google), Amazon e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) são gigantes de tecnologia e, por possuírem e operarem os maiores data centers do mundo, também recebem o nome técnico de hyperscalers. Os hyperscalers compram energia em massa de empresas do setor elétrico (como geradoras de energia solar, eólica ou nuclear) para abastecer seus próprios data centers.
No artigo O setor de data centers no Brasil: um retrato da falta de soberania tecnológica do país, publicado em 2025 no periódico científico Liinc em Revista, os autores Rodrigo Moreno Marques, doutor em Ciência da Informação e Vinícius Sousa de Oliveira, pesquisador na área de Ciência da Informação, identificaram163 data centers operando no Brasil, administrados por 71 empresas; as 16 maiores controlavam 116 unidades (69%), das quais 14 são multinacionais. As duas empresas brasileiras desse grupo eram Algar Telecom e Megatelecom. Entre as multinacionais, aparecem Ascenty (26 unidades), Scala (16) e Elea Digital (9). Eles relacionam esse quadro à dependência de prestadores externos e à necessidade de políticas de autonomia tecnológica.
No contexto mapeado pelo estudo, as Big Techs operam de forma oculta nas estatísticas tradicionais porque utilizam o modelo de colocation, alugando espaço e infraestrutura de empresas multinacionais especializadas. Essa dinâmica reflete a falta de soberania tecnológica, uma vez que o controle físico permanece com provedores estrangeiros e fundos de investimento, enquanto a camada lógica e o processamento de dados ficam sob o domínio de corporações internacionais.
O Google informa que vai duplicar sua infraestrutura técnica no Brasil até o ano de 2030, com a instalação de mais data centers de grande porte e a adição de recursos tecnológicos. “A América Latina é a segunda região que mais cresce para nós no mundo, e o Brasil se destaca como o mercado mais importante do bloco. Estamos investindo de forma muito agressiva no país”, disse ao Valor Econômico o executivo indiano, que responde diretamente a Sundar Pichai, CEO do Google e da holding controladora Alphabet.
Com Agência Câmara, Conama, Ministério de Minas e Energia e Presidência da República



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