Autor: da Redação

  • Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    O Diário Popular de Pelotas foi reconhecido em lei como de “relevante interesse cultural” nesta quinta-feira, 27, quando completou 130 anos.

    É o terceiro jornal mais antigo do Rio Grande do Sul e vive uma histórica transição.

    Este ano desativou seu parque gráfico, sinalizando o caminho da digitalização. A edição em papel passou a ser impressa na gráfica da Zero Hora, em Porto Alegre.

    Em vídeo-conferência, o governador Eduardo Leite, ex-prefeito de Pelotas, sancionou a proposta, de autoria do deputado pelotense Luiz Henrique Viana (PSDB), tornada lei na Assembleia Legislativa na semana passada.

    “Desde 1890, não há fato marcante que não tenha passado pelas páginas do jornal. Este reconhecimento tem uma relevância muito grande, principalmente nesta época de propagação de fake news”, destacou Viana.

    Um dos três mais antigos do RS, o Diário Popular é um dos dez mais longevos segundo um levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ).

    Disse o governador: “Eu me sinto especialmente feliz estar aqui hoje como governador e poder assinar esta lei. Como pelotense e com minha trajetória de vida pública construída nesta cidade, lembro do quão relevante foi para mim as primeiras vezes em que pude estar numa matéria ou numa fotografia no nosso principal veículo de comunicação da região sul”.

    A diretora do DP, Virginia Fetter, agradeceu: “Não vamos esquecer jamais esta data. Estamos imensamente felizes vendo tantos pelotenses ilustres colaborando conosco neste momento”.

    Também participaram da solenidade os deputados Daniel Trzeciak (PSDB), Fernando Marroni (PT) e Frederico Antunes (PP), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, as secretárias Beatriz Araujo (Cultura) e Tânia Moreira (Comunicação), a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, e o presidente da Associação dos Diários do Interior (ADI-RS), Eládio Dios Vieira da Cunha.

     

  • Decreto autoriza volta das feiras em Porto Alegre

    Ainda que a pandemia do novo coronavírus não esteja controlada, a Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas, artesanatos e hortifrutigranjeiros.

    Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira, 27, o decreto prevê novas regras, a partir desta sexta-feira, 28, para o funcionamento das feiras. O documento foi construído após a realização de encontros com representantes dos setores.

    No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

    O brique da redenção, mais conhecida feira da cidade, volta neste fim de semana.

    Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.

    Além das feiras, o decreto autoriza velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença e rituais de despedida. Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento.

     

  • Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) restaurou a vigência da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que determinou a suspensão da concorrência pública do Executivo Municipal de Porto Alegre para a concessão do Mercado Público à iniciativa privada.

    A abertura dos envelopes, que estava prevista para hoje, 26/08, às 14 horas, está suspensa. É a terceira decisão da justiça em menos de 10 dias. No dia 18, o TCE tinha mantido posicionamento sobre a suspensão da concessão, dizendo que a Câmara Municipal deveria ser consultada e elaborar lei própria para a concessão. Mas no dia 24, uma liminar determinou a continuidade do processo pela prefeitura.

    Na decisão do final da noite de terça-feira, 25/08, o TJ-RS declarou não vislumbrar ilegalidade na medida cautelar expedida pelo TCE-RS, bem como a urgência necessária à concessão de tutela, nos termos postulados pela Prefeitura da Capital. O desembargador Miguel Angelo da Silva suspendeu a concorrência pública até o julgamento definitivo do recurso pela Justiça.

    Conforme o despacho, a concorrência pública envolve “a destinação de patrimônio histórico e cultural da maior relevância para a cidade de Porto Alegre”, de forma que se deve evitar solução apressada, que possa contrariar o interesse público. “Vale acrescentar que a concessão de uso do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada é questão assaz delicada e de profundas repercussões na vida cotidiana da cidade de Porto Alegre, merecendo a questão jurídica controvertida – diante da polêmica instaurada – ser analisada com a devida cautela […]”, registra, ainda, o documento.

    A Procuradoria-Geral do Município (PGM) avisa que irá pedir uma decisão definitiva e que pretende continuar a licitação assim que possível. As propostas, da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, já foram entregues no dia 31 de julho. O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço.

  • Juiza decide que cães e gatos não podem figurar como autores de ação judicial

    A Juíza de Direto Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de um processo. A decisão é do dia 24/7.

    Caso

    A Associação Cão da Guarda ingressou na justiça com ação de destituição de tutela de dois cachorros e oito gatos que estavam em uma casa onde sofreriam maus-tratos. O procedimento comum cível teria os animais também como autores.

    A situação de abandono dos animais teria sido descoberta após uma denúncia e a realização de operação da Brigada Militar na casa onde estariam sob a guarda de uma mulher, ré nesta ação.

    Segundo a autora da ação, Associação Cão da Guarda, que resgatou os cães e gatos, eles eram acorrentados há anos, em péssimas condições de bem-estar, sanitárias e ambientais.

    Haveria necessidade de esterilização e outros procedimentos cirúrgicos para encaminhá-los à adoção.

    Houve também o pedido de custeio mensal de R$ 800,00 por um período mínimo de três meses.

    Decisão

    A Juíza de Direito Jane Vidal discordou sobre a inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o Advogado da parte autora. Ele teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

    O texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

    De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.

    Na decisão, ela afirmou que esta é uma competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto no art. 22, I, da Constituição da República.

    Segundo a julgadora, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos.

    Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    A ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos.

    A magistrada designou à Associação a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré.

    Cabe recurso.

    Proc. nº 5048149-79.2020.8.21.0001

    Caso semelhante

    No dia 11/8, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão de um processo onde os tutores de um cão também pediam que ele configurasse como autor da ação.

    O Desembargador, relator do Agravo de Instrumento, decidiu pela suspensão até o pronunciamento do Colegiado. (Agravo de Instrumento nº 5041295-24.2020.8.21.7000)

    Os donos do cão Boss recorreram ao Tribunal de Justiça após o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, negar o pedido para que o cachorro configurasse como parte autora de um processo de indenização por dano moral.

    Boss teria sofrido uma fratura no maxilar enquanto tomava banho, sob os cuidados de uma petshop, ré na ação. (Proc. nº 5002248-33.2020.8.21.6001)

    (Com informações do Tribunal de Justiça)

  • Mudança na lei dos portos facilita contratos

    Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada hoje pelo governo federal, nesta terça-feira, 25.

    O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios.

    A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

    Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público.

    De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

    Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

  • DEM desiste de candidatura e indica Ricardo Gomes para vice de Sebastião Melo do MDB

    DEM desiste de candidatura e indica Ricardo Gomes para vice de Sebastião Melo do MDB

    Em uma pré-convenção realizada na noite desta terça-feira, 25/08, o Democratas de Porto Alegre indicou o vereador Ricardo Gomes para compor chapa com Sebastião Melo (MDB).

    Com isso, a vereadora Comandante Nádia, que pleitava uma candidatura a prefeita da Capital gaúcha, vai tentar a reeleição para o legislativo municipal.

    Na segunda-feira, Nádia já havia comunicado sua desistência à chapa principal. “Minha atuação ativa e ética da Câmara de Vereadores é fundamental para fiscalizar e garantir as mudanças que a sociedade clama. Ouço e atendo a esse pedido, com liberdade e independência”, disse, em comunicado, que confirmou sua candidatura a vereadora.

    Com a possivel formalização da chapa Melo/Gomes, o MDB e o DEM juntam-se ao Cidadania e ao Solidariedade na formação da coligação para a disputa da prefeitura. O Cidadania ainda corre por fora e tenta emplacar o vice de Melo, ex-diretor da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Flávio Presser, é a escolha.

    Ainda essa semana, também deve ser confirmada a candidatura do ex-prefeito José Fortunati pelo PTB.

    Há também candidatura do atual vice-prefeito Gustavo Paim, que vai encabeçar a chapa do seu partido, o PP. Paim tenta acertar uma aliança com o PRTB, e pode oferecer a vaga de vice para o coronel Mario Ikeda.

    As convenções oficiais devem ser realizadas entre 31 de agosto a 16 de setembro.

    PSTU lança Julio Flores como candidato

    O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) informou na segunda-feira que Julio Flores irá concorrer como o candidato do partido à Prefeitura de Porto Alegre. Com a vice sendo Vera Rosana, servidora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

    O PSTU também comunicou que lançará para vereadores os nomes de João Augusto Gomes, sindicalista, e da estudante da UFRGS e mulher trans Nikaya Vidor.

    Com a desistência de Nádia Gerhard e a entrada de Julio Flores na corrida, há ainda 15 pré-candidatos ao pleito de 2020 em Porto Alegre. Mas com a aproximação das convenções, novas alianças podem surgir e o número de candidatos a prefeito pode diminuir.

  • TSE aprova divisão proporcional de verba de campanha entre candidatos negros e brancos, mas para 2022

    A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.

    O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

    A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.

    Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

    Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

    O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.

    Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.

    Adiamento dos efeitos da decisão

    O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.

    O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

    Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

    Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.

  • Bancários em estado de alerta não descartam greve se bancos não cederem

    Bancários em estado de alerta não descartam greve se bancos não cederem

    Representantes da Federação Nacional dos Bancos reúnem-se nesta terça-feira com o Comando Nacional dos Bancários, para a décima rodada de negociações do acordo salarial de 2020.

    Nas nove tentativas anteriores, não houve acordo.

    Em estado de alerta em todo país, os bancários organizaram um tuitaço às 13 horas, uma hora antes da reunião, para pressionar.

    O comando nacional não descarta o recurso de uma greve geral se os bancos continuarem rechaçando as propostas dos trabalhadores. Uma das categorias mais numerosas dos assalariados brasileiros, os bancários são mais de 400 mil, cerca de 90% empregados nos cinco maiores bancos do país.

    A categoria reivindica aumento real do salário e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além de questões importantes como a regulamentação do teletrabalho.

    Os bancos contrapropõem reajuste salarial zero, repondo apenas a inflação e uma nova forma de calculo da participação nos lucros e resultados (PLR), que poderia, segundo o Comando Nacional,  reduzir em até 48% o valor recebido pelos bancários.

    A pauta de reivindicações dos trabalhadores foi apresentada no dia 23 de julho: reposição da inflação mais aumento real de 5%; PLR de três salários mais parcela fixa de R$ 10.742,91; Vale Alimentação e Vale Refeição no valor mensal de R$ 1.045 cada um; auxílio-creche/babá mensal de R$ 1.045 para cada filho até 12 anos; Plano de Cargos e Salários mais justo e transparente; dentre outras reivindicações sociais, de saúde e segurança, de igualdade de oportunidades, e de garantia de empregos.

    “Temos que cobrar o aumento real e a PLR pois os bancos economizaram R$ 267 milhões com algumas contas como água, luz, vigilantes etc, com o teletrabalho. Só a despesa com pessoal nos quatro maiores bancos caiu R$ 1 bilhão. Com a pandemia, os bancos foram os primeiros a serem protegidos pelo governo”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Juvandia Moreira, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

    O atual Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da categoria termina dia 31.

    Com a reforma trabalhista no governo Temer, perdeu a validade a chamada ultratividade, que impedia que os direitos trabalhistas e conquistas acabassem quando o contrato coletivo terminasse.

    “Embora a mídia e as agências de classificação de risco não admitam,  a economia continua ruim. A renda está diminuindo e a informalidade aumentando. Por sua vez, os bancos estão lucrando cada vez mais e investindo cada vez menos na geração de emprego”, critica Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

    Os cinco maiores bancos (Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) lucraram cerca de R$ 100 bilhões, aumento de mais de 20% em relação ao mesmo período de 2018. Essas cinco instituições financeiras representam 90% do total de empregos no setor bancário.

  • Marchezan defende atacando, e Câmara inicia processo de impeachment

    Marchezan defende atacando, e Câmara inicia processo de impeachment

    O prefeito Nelson Marchezan Júnior entregou nesta segunda-feira, 24/08, sua defesa no processo de impedimento que responde na Câmara Municipal de Porto Alegre.

    A defesa contém 41 páginas e indica 29 testemunhas, entre elas o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e o atual interino general da pasta, general Eduardo Pazuello.

    O prefeito, em suas redes sociais, se defende das acusaçãos e critica duramente os vereadores de fazerem uso político da situação em pleno período eleitoral. “Tenho a certeza absoluta de que nós juntamos um volume adequado de documentos para mostrar que não há nenhuma ilicitude… Me parece que algumas pessoas querem decidir as eleições municipais em vez de todos os porto-alegrenses”, apontou.
    Marchezan ainda visou que “nunca passou pela sua cabeça” a possibilidade de renúncia e que, se precisar, vai entrar na justiça questionando o impeachment.

    Denúncia

    O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária.

    Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre.

    Rito do processo

    Agora, a comissão processante – integrada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB) – emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

    Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

    Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

    Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

    Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

    Para a abertura do processo 31 vereadores votaram a favor. Alguns vereadores também defendem um andamento mais célere do processo, para que Marchezan seja afastado ainda antes do primeiro turno das eleições, dia 15 de novembro.

  • Nova liminar libera licitação para concessão do Mercado Público de Porto Alegre

    Nova liminar libera licitação para concessão do Mercado Público de Porto Alegre

    A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou, na tarde desta segunda-feira, 24/08, o prosseguimento da Concorrência Pública que trata da concessão de uso do Mercado Público.

    Com isso, o governo municipal não perdeu tempo e marcou a abertura dos envelopes para a próxima quarta-feira, 26, às 14h. As propostas, da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, já haviam sido entregues no dia 31 de julho.

    A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), na semana passada, tinha suspendido o processo. Mas o recurso interposto pelo Município agora reverte a situação.

    Na ação ajuizada pelo Município na última quinta-feira, 20, a PGM defendeu a regularidade de todos os atos da concorrência pública e a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a questão.

    A concessão do Mercado já era objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que teve pedido liminar indeferido no início do mês pelo mesmo Juízo. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre a matéria, o TCE manteve a decisão, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei no Legislativo.

    Mas, segundo o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, compete ao Judiciário resolver o conflito. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva (rejeito o termo precária utilizada pelo nobre relator com indiscutível cunho pejorativo) – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão desta segunda-feira.

    Para o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, a decisão garante a segurança jurídica necessária para que a administração dê continuidade ao procedimento. “Demonstramos ao Judiciário, a quem cabe decidir de maneira definitiva, a higidez de todo o procedimento e a inexistência da obrigatoriedade de autorização legislativa para a concessão de uso pretendida, o que possibilita ao Município dar andamento ao processo licitatório”, explica.

    O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço. A concessionária que assumir a gestão deverá fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais termos de permissão de uso (TPU) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente no local e preservar o patrimônio material e imaterial. As influências religiosas e culturais do ambiente também deverão ser respeitadas.

    A assossiação que representa os permissionários não concorda com os termos da licitação, e ainda espera que novos termos sejam discutidos.