Autor: da Redação

  • Eleições 2020: especialista orienta candidatos

    As eleições 2020 estão chegando e muitos pré-candidatos ainda desconhecem as normas e regras no que diz respeito às campanhas eleitorais.

    Pensando nisso, a agência Cape Press Comunicação Integrada vai promover, no próximo dia 3, às 19 horas, a live “O que pode e o que não pode – Eleições 2020” com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Tadeu Ferreira.

    A transmissão da live será feita pelo Facebook e YouTube oficiais da Cape Press.

  • Desafios dos pré-candidatos às eleições municipais

    Desafios dos pré-candidatos às eleições municipais

    A segunda edição do Seminário Caminhos para seguir em frente, promovido pelo Diretório Estadual do MDB, com a organização da Storia Eventos e Projetos, realizada na noite desta quinta-feira, 27 de agosto, reuniu o engenheiro e economista Ricardo Paes de Barros e o cirurgião cardiovascular Fernando Lucchese. Eles compartilharam as principais transformações e desafios para os pré-candidatos às eleições municipais.

    O encontro foi mediado pelo ex-senador José Fogaça e transmitido ao vivo pelo YouTube. Na abertura, Fogaça lembrou que o grande público que estava assistindo queria saber o que espera por nós no futuro, especialmente nas áreas de saúde e economia. “Estamos vivendo uma grande crise sanitária, econômica, política, mas o que mais chama a atenção é que as pessoas estão vivendo uma grande incerteza e insegurança em relação ao futuro”, complementou.

    Primeiro a fazer a sua explanação sobre a saúde pós-pandemia, Lucchese afirmou que o coronavírus está deixando alguns legados. “Primeiro revelou nossas fragilidades e fez a sociedade encarar a saúde como o seu maior patrimônio. Mostrou também a importância de se conviver com amigos. O que mais sentimos foi a falta do abraço. Esse vírus foi importante para essa visão de companheirismo e amizade.”

    Segundo ele, teremos dois tipos de saúde no pós-pandemia: a saúde individual e a coletiva. A individual é um cuidado maior com a saúde, higiene, e acreditar no que não vemos, o vírus. “Em relação a saúde coletiva, os candidatos eleitos precisam estar preparados porque a população vai ter maior exigência com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as estruturas de governo, pois ela se sentiu frágil diante dessa situação da pandemia.”

    Tem, ainda, o desafio do gestor público de utilizar o legado do Covid, como os respiradouros. “A qualificação das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) será tema de campanha”, acredita Lucchese.

    A distribuição de UTIs é inadequada no País, conforme ele. “Manaus tem um SUS frágil, exatamente onde houve o maior número de mortes por habitantes. No Rio Grande do Sul foi muito baixa a incidência de mortalidade por milhão de habitantes porque o nosso sistema de saúde já estava estruturado.”

    Lucchese salienta que a pandemia atingiu o ponto mais fraco do SUS, que são as UTis. “O SUS pagava diária de R$ 580,00 antes da pandemia e agora passou para R$ 1.600,00. Na realidade, os casos mais graves, sistema mais complexo de atendimento, gastam R$ 2.300,00. O custo está muito defasado. Pode ter leito nas cidades, mas quem vai pagar? O SUS atende 170 milhões de brasileiros e só 50 milhões que estão fora do sistema.”

    O SUS foi criado em 1988 pela Constituição Federal, que determinou que é dever do Estado garantir saúde a toda a população brasileira. “Até hoje”, acrescenta Lucchese,  “27 ministros passaram pela Saúde em 32 anos. A política precisa ser de estado e não de governo. Deve ser planejada a longo prazo, com metas para 20, 30 anos que devem ser cumpridas independente de quem seja o ministro”, defendeu o diretor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

    Municípios com os mesmos problemas

    Com mais de três décadas de experiência em pesquisas sobre desigualdade, pobreza, mercado de trabalho e educação, Ricardo Paes de Barros, professor no Insper, em São Paulo, ponderou que, ao contrário das eleições anteriores onde cada município tinha os seus problemas, agora todos enfrentarão as mesmas questões.

    A primeira é definir o momento adequado para encerrar o distanciamento social, levando em consideração seus impactos sobre a saúde, atividade econômica e educação.

    A segunda é avaliação das perdas educacionais que, conforme ele, certamente estão acontecendo. “O município precisa definir o momento certo para o retorno, o sequenciamento para o presencial. E trabalhar um desenho de ações que vão mitigar as perdas do período de pandemia.”

    Em terceiro lugar, sugere um movimento intenso para reinserção produtiva da força de trabalho, definir que serviços oferecer. “Alguns setores vão deslanchar e gerar empregos, outros vão demorar muito mais – como os pequenos empreendedores -, que terão muitas dificuldades em retomar os seus negócios. Portanto, os municípios deverão dar muito apoio à população no seu processo de retomada de sua atividade econômica.”

    Para Paes de Barros, um dos formuladores do Bolsa Família, três instrumentos serão necessários para a implantação de uma política social municipal efetiva neste período de pandemia: Primeiro a informação sobre boas práticas adotadas no mundo e em outros municípios do País. Além de troca de experiências entre municípios no Estado.

    Depois, possuir assistência técnica para seleção entre as práticas disponíveis e sua adaptação ao contexto do município ou para o desenvolvimento de novas práticas. Por último, o município deve monitorar e avaliar as práticas adotadas com vistas a identificar as mais efetivas na mitigação dos impactos da crise.

    No final do evento o ex-senador Fogaça disse que o equilíbrio entre as áreas de saúde e educação será um dos principais desafios dos gestores municipais. “Conduzir a política de distanciamento social ao mesmo tempo de empreender a retomada da atividade econômica exigirá uma sensibilidade fina dos prefeitos”, concluiu.

    A terceira e última etapa do seminário ocorre na próxima quinta-feira, dia 3 de setembro, às 19h, também pelo YouTube. Estão confirmadas as presenças do ex-governador do Espírito Santo, o economista Paulo Hartung e do filósofo Luiz Felipe Pondé. Inscrições pelo www.mdb-rs.org.br/caminhos.

  • Relatório na Câmara é favorável a continuidade do processo de impeachment contra Marchezan

    Relatório na Câmara é favorável a continuidade do processo de impeachment contra Marchezan

    A situação do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara municipal não é das melhores. Nesta sexta-feira, 28/08, foi apresentado parecer favorável ao prosseguimento de investigação de denúncia contra o prefeito.

    Segundo o relator da Comissão Processante, vereador Alvoni Medina (Republicanos), foi verificada a relevância e a repercussão dos fatos denunciados, juntamente com o que considerou atropelos jurídicos incluídos nas razões de defesa do prefeito. “Opina-se pela admissão e aceitação do conjunto da denúncia, especialmente no que toca à observância dos requisitos legais, o que confere aptidão a dar alicerce ao prosseguimento do processo de Impeachment, de eventual cassação do mandato e dos direitos políticos do atual prefeito”, salientou o relator.

    Até o dia 9 de novembro, Marchezan será julgado em plenário e se 24 dos 36 vereadores optarem pelo impeachment, o prefeito perderá o cargo e fica inelegível pelos próximos oito anos. Como deve ser candidato a reeleição, Marchezan poderá recorrer a justiça para garantir sua presença na eleição.

    O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas à Câmara Municipal. Dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. Mas o montante pode chegar a R$ 3.122.799,40, usados para os pagamentos de material, não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”.

    A leitura do parecer, feita em reunião no Plenário Otávio Rocha, foi acompanhada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), presidente da comissão, e Ramiro Rosário (PSDB). Ao final, Rosário pediu vistas ao parecer mas teve sua solicitação negada por Sossmeier.

    Prefeito poderá indicar 10 testemunhas

    Uma vez que o prosseguimento de impeachment foi admitido, cabe agora ao Plenário aprovar ou não a matéria. Se aprovado, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

    A comissão decidiu que o prefeito terá 48 horas para indicar 10 testemunhas para sua defesa. Inicialmente Marchezan apontou 29 nomes.

    Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

    Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

    Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

     

  • Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

    Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19.

    A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

    Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

    O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

    O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h – atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”

    Segundo a Justiça eleitoral, um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mãos nas seções de todo o país.

    “Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.

    Lives de candidatos com artistas são vedadas

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta sexta-feira (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

    O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

    Para vedar o que chamou de “livemícios”, O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão,  aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

     

  • STJ afasta governador Witzel e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio de Janeiro

    STJ afasta governador Witzel e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio de Janeiro

    Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços.

    Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manterem contato entre si e com os demais investigados, exceto se cônjuges ou pais e filhos, e com as testemunhas da investigação.

    Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19. “Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo e, revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública, o grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em pleno pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da ORCRIM”, destacou o ministro do STJ na decisão.

    Materialidade e indícios

    O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das chamadas operação Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

    Para o ministro Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas, ainda que as ligadas ao sistema de saúde – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador do Rio, em 2018.

    O ministro Benedito manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos.

    Prisão desnecessária – O pedido de prisão do governador Witzel, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. O governador deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.
    Witzel poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e serviços imediatamente a ela correspondentes.

    Já o presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo, foi preso depois de mandado também expedido pelo STJ. Ao todo, a Polícia Federal cumpre hoje 16 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 10 temporárias, e 82 de busca e apreensão no âmbito da operação que foi batizada de “Tris in Idem” e é desdobramento da Operação Placebo, que investiga corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense.

    Com informações do STJ e MPF/RJ

  • Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    Em transição histórica, terceiro jornal mais antigo do RS é reconhecido em lei

    O Diário Popular de Pelotas foi reconhecido em lei como de “relevante interesse cultural” nesta quinta-feira, 27, quando completou 130 anos.

    É o terceiro jornal mais antigo do Rio Grande do Sul e vive uma histórica transição.

    Este ano desativou seu parque gráfico, sinalizando o caminho da digitalização. A edição em papel passou a ser impressa na gráfica da Zero Hora, em Porto Alegre.

    Em vídeo-conferência, o governador Eduardo Leite, ex-prefeito de Pelotas, sancionou a proposta, de autoria do deputado pelotense Luiz Henrique Viana (PSDB), tornada lei na Assembleia Legislativa na semana passada.

    “Desde 1890, não há fato marcante que não tenha passado pelas páginas do jornal. Este reconhecimento tem uma relevância muito grande, principalmente nesta época de propagação de fake news”, destacou Viana.

    Um dos três mais antigos do RS, o Diário Popular é um dos dez mais longevos segundo um levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ).

    Disse o governador: “Eu me sinto especialmente feliz estar aqui hoje como governador e poder assinar esta lei. Como pelotense e com minha trajetória de vida pública construída nesta cidade, lembro do quão relevante foi para mim as primeiras vezes em que pude estar numa matéria ou numa fotografia no nosso principal veículo de comunicação da região sul”.

    A diretora do DP, Virginia Fetter, agradeceu: “Não vamos esquecer jamais esta data. Estamos imensamente felizes vendo tantos pelotenses ilustres colaborando conosco neste momento”.

    Também participaram da solenidade os deputados Daniel Trzeciak (PSDB), Fernando Marroni (PT) e Frederico Antunes (PP), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, as secretárias Beatriz Araujo (Cultura) e Tânia Moreira (Comunicação), a prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, e o presidente da Associação dos Diários do Interior (ADI-RS), Eládio Dios Vieira da Cunha.

     

  • Decreto autoriza volta das feiras em Porto Alegre

    Ainda que a pandemia do novo coronavírus não esteja controlada, a Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas, artesanatos e hortifrutigranjeiros.

    Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira, 27, o decreto prevê novas regras, a partir desta sexta-feira, 28, para o funcionamento das feiras. O documento foi construído após a realização de encontros com representantes dos setores.

    No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

    O brique da redenção, mais conhecida feira da cidade, volta neste fim de semana.

    Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.

    Além das feiras, o decreto autoriza velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença e rituais de despedida. Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento.

     

  • Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    Guerra judicial para concessão do Mercado Público: TJ/RS suspende abertura de envelopes

    A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) restaurou a vigência da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que determinou a suspensão da concorrência pública do Executivo Municipal de Porto Alegre para a concessão do Mercado Público à iniciativa privada.

    A abertura dos envelopes, que estava prevista para hoje, 26/08, às 14 horas, está suspensa. É a terceira decisão da justiça em menos de 10 dias. No dia 18, o TCE tinha mantido posicionamento sobre a suspensão da concessão, dizendo que a Câmara Municipal deveria ser consultada e elaborar lei própria para a concessão. Mas no dia 24, uma liminar determinou a continuidade do processo pela prefeitura.

    Na decisão do final da noite de terça-feira, 25/08, o TJ-RS declarou não vislumbrar ilegalidade na medida cautelar expedida pelo TCE-RS, bem como a urgência necessária à concessão de tutela, nos termos postulados pela Prefeitura da Capital. O desembargador Miguel Angelo da Silva suspendeu a concorrência pública até o julgamento definitivo do recurso pela Justiça.

    Conforme o despacho, a concorrência pública envolve “a destinação de patrimônio histórico e cultural da maior relevância para a cidade de Porto Alegre”, de forma que se deve evitar solução apressada, que possa contrariar o interesse público. “Vale acrescentar que a concessão de uso do Mercado Público de Porto Alegre à iniciativa privada é questão assaz delicada e de profundas repercussões na vida cotidiana da cidade de Porto Alegre, merecendo a questão jurídica controvertida – diante da polêmica instaurada – ser analisada com a devida cautela […]”, registra, ainda, o documento.

    A Procuradoria-Geral do Município (PGM) avisa que irá pedir uma decisão definitiva e que pretende continuar a licitação assim que possível. As propostas, da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, já foram entregues no dia 31 de julho. O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço.

  • Juiza decide que cães e gatos não podem figurar como autores de ação judicial

    A Juíza de Direto Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de um processo. A decisão é do dia 24/7.

    Caso

    A Associação Cão da Guarda ingressou na justiça com ação de destituição de tutela de dois cachorros e oito gatos que estavam em uma casa onde sofreriam maus-tratos. O procedimento comum cível teria os animais também como autores.

    A situação de abandono dos animais teria sido descoberta após uma denúncia e a realização de operação da Brigada Militar na casa onde estariam sob a guarda de uma mulher, ré nesta ação.

    Segundo a autora da ação, Associação Cão da Guarda, que resgatou os cães e gatos, eles eram acorrentados há anos, em péssimas condições de bem-estar, sanitárias e ambientais.

    Haveria necessidade de esterilização e outros procedimentos cirúrgicos para encaminhá-los à adoção.

    Houve também o pedido de custeio mensal de R$ 800,00 por um período mínimo de três meses.

    Decisão

    A Juíza de Direito Jane Vidal discordou sobre a inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o Advogado da parte autora. Ele teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

    O texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

    De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.

    Na decisão, ela afirmou que esta é uma competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto no art. 22, I, da Constituição da República.

    Segundo a julgadora, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos.

    Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    A ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos.

    A magistrada designou à Associação a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré.

    Cabe recurso.

    Proc. nº 5048149-79.2020.8.21.0001

    Caso semelhante

    No dia 11/8, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão de um processo onde os tutores de um cão também pediam que ele configurasse como autor da ação.

    O Desembargador, relator do Agravo de Instrumento, decidiu pela suspensão até o pronunciamento do Colegiado. (Agravo de Instrumento nº 5041295-24.2020.8.21.7000)

    Os donos do cão Boss recorreram ao Tribunal de Justiça após o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, negar o pedido para que o cachorro configurasse como parte autora de um processo de indenização por dano moral.

    Boss teria sofrido uma fratura no maxilar enquanto tomava banho, sob os cuidados de uma petshop, ré na ação. (Proc. nº 5002248-33.2020.8.21.6001)

    (Com informações do Tribunal de Justiça)

  • Mudança na lei dos portos facilita contratos

    Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada hoje pelo governo federal, nesta terça-feira, 25.

    O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios.

    A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

    Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público.

    De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

    Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.