Com o objetivo de criar um canal de comunicação direto entre eleitor e justiça eleitoral e buscar esclarecer o eleitor sobre notícias falsas que circulam na campanha municipal foi criado no site do TRE uma página especial de “Enfrentamento à Desinformação” e divulgado número de telefone para denúncias de conteúdos suspeitos.
Qualquer pessoa pode enviar conteúdo suspeito para checagem através do endereço de e-mail – desinformacao@tre-rs.jus.br ou pelo WhatsApp (51) 98463-9692.
A iniciativa é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas, relacionadas ao pleito de 2020.
Na página da internet o usuário tem orientações sobre como entrar em contato com a equipe da Justiça Eleitoral gaúcha e como proceder para denunciar conteúdos suspeitos relacionados às Eleições 2020. Também é possível realizar denúncias no site do Ministério Público Eleitoral.
A página traz ainda notícias já verificadas, a partir de selos de classificação, que podem ser acessadas através da aba “Fato ou boato?”.
A medida foi lançada como uma das ações promovidas pela Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RS. Criada neste ano com o objetivo de combater o compartilhamento de informações falsas nas redes sociais e aplicativos de envio de mensagens, durante as eleições municipais.
O atendimento é realizado no mesmo horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Presidida pelo desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, a Comissão de Enfrentamento à Desinformação pretende atuar em três eixos: conscientização do eleitor, fiscalização e responsabilização.
“Queremos, primeiramente, intensificar uma educação midiática, para que o eleitor não seja ludibriado e que escolha baseado em informações verdadeiras”, diz Dall’Agnol, que é o diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS), além de desembargador do TJ/RS.
“Vamos sim receber denúncias, pelo WhatsApp e pela internet, e analisar, fazendo uma filtragem para que cada tema seja o mais rapidamente encaminhado, ou ao Tribunal Eleitoral ou órgãos policiais, ou ambos”, explica ao desembargador.