Leite tem dez dias para explicar as mudanças no Código Estadual de Meio Ambiente

Foto:Secom

A ação acolhida no STF, pelo ministro Edson Fachin, pode ser corrosiva para o governador Eduardo Leite.

Fachin acolheu um pedido do Partido Verde e abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para investigar as alterações que foram feitas por iniciativa do governo do Estado no Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Aprovado depois de mais de nove anos de debates, o código ambiental gaúcho era considerado exemplar até 2019 quando sofreu quase 500 emendas flexibilizando as leis de proteção ambiental.

As mudanças, atendendo principalmente aos interesses do agronegócio, foram vitais para consolidar a maioria absoluta que Eduardo Leite construiu na  Assembléia Legislativa. Por isso,  o governo não teve dificuldade para aprovar as mudanças. Não terá facilidade para  justificar.

Na Globo News, o jornalista André Trigueiro já chamou atenção: as mudanças que Leite conseguiu em prazo recorde se deram sob influência do que estava fazendo o ministro de Bolsonaro, Ricardo Salles, no âmbito federal.

Fachin deu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi enviada para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas.

O  Partido Verde, autor da ação, alega que as alterações no código estadual, sancionadas pelo governador representam “retrocesso ambiental” e ferem os dispositivos constitucionais de defesa e preservação ambiental.

Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.