O Diário Oficial do Tocantins publicou na sexta-feira (2) uma lista de “Extratos de Autorização de Exploração Florestal”. São autorizações, ao todo 557, que permitem desmatar áreas requeridas para explorar a terra.
Horas antes da publicação, o governador Mauro Carlesse (DEM) havia assinado uma “carta de Palmas” ao final de um fórum com governadores da Amazônia Legal.
Durante o evento, os governadores do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e do Pará, Hélder Barbalho (MDB), defenderam os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que apontam crescimento do desmatamento.
O texto carta de Palmas diz que “Os governadores manifestam firmemente a preocupação com o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia Legal e ratificam o compromisso institucional de buscar mecanismos reais que garantam o desenvolvimento sustentável da região”.
O Governo do Tocantins informou que as autorizações publicadas são referentes aos requerimentos que já estavam aprovados. Em nota diz que foi “realizada uma força-tarefa, para gerar todos os extratos das autorizações aprovadas e encaminhados em lote para publicação”.
Veja a nota na íntegra abaixo.
Com a mudança da gestão do Instituto, todas as demandas anteriores estão sendo concluídas. Assim, foi realizada uma força-tarefa, para gerar todos os extratos das autorizações aprovadas e encaminhados em lote para publicação.
O procedimento de licenciamento é realizado através do Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que recentemente passou a funcionar de forma integrada com o sistema estadual.
O Naturatins informa que as AEF’s emitidas, cumprem com todos os requisitos legais, preservando os percentuais de vegetação nativa, previsto no Código Florestal. Não havendo, portanto, desmatamento desassistido.
Vale destacar que durante o Fórum da Amazônia Legal os governadores manifestaram preocupação com o desmatamento ilegal ratificando o compromisso institucional de buscar mecanismos reais que garantam o desenvolvimento sustentável da região. Por fim, o Governo esclarece que as autorizações referentes aos extratos publicados no DOE são de direito do produtor e asseguram a viabilidade ambiental de cada empreendimento.