Auxílio-moradia a quem precisa

A auto-outorga de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais aos juízes brasileiros, dádiva do ministro Luiz Fux, do STF, é a gota que faltava para uma revolta popular contra as mordomias do andar de cima.
Não por acaso as notícias dos jornais sobre o assunto vêm carregadas de sarcasmo destilado pela raiva dos redatores, nenhum dos quais ganha R$ 4,3 mil de salário por mês. Como resistir ao ímpeto de denunciar o desplante de que já recebe proventos de cinco dígitos, mais benefícios como uma côrte de assessores?
Como os oficiais residentes em vilas militares ou os gerentes do BB na época em que nenhum bancário pensaria em fazer greve por uma diferença de 5% no reajuste salarial, os juízes passam a desfrutar agora de uma ajuda que só se justificaria temporariamente em casos de chegada a uma cidade nova.
O auxílio-moradia mensal dos juízes – são 14 mil no Brasil – equivale a seis salários mínimos, remuneração que representa o dobro da média salarial dos trabalhadores brasileiros. A verba total chegará a R$ 60 milhões por mês ou R$ 720 milhões por ano.
Mordomia habitacional
É justo que uma autoridade ganhe o suficiente para ficar livre de pressões dos ricos e poderosos, mas quem ganha mais de R$ 20 mil mensais (como é o caso dos juízes) num país desigual como o Brasil, devia por a mão na consciência e agradecer por desfrutar de uma posição de relevo na sociedade. Autoregalar-se com uma mordomia habitacional é uma ofensa ao esforço de milhões de pessoas que lutam honestamente para viver com conforto e dignidade.
Do jeito que as coisas foram colocadas pelo ministro Luiz Fux e depois “isonomizadas” pelos seus pares, qualquer brasileiro está no direito de protestar veementemente contra uma das medidas mais escandalosas da história do Brasil. Medida irrecorrível pois o Judiciário é o único poder que se mete na vida dos outros e cujas decisões não podem ser reformadas. O que nos resta, cidadãos comuns?
Resta-nos pôr a boca no trombone, como fizeram os manifestantes de junho de 2013. Mas ninguém estranhará se alguém situado na ampla faixa de pobreza chutar o traseiro dos chefes, esvaziar os pneus dos carros dos bacanas, furtar os supermercados ou apedrejar as vidraças dos bancos, símbolos qualificados do abuso de poder dos ricos sobre os pobres.
A esta altura da desfaçatez das classes superiores, entre as quais se refestelam ministros, procuradores, desembargadores, promotores e juizes, somente a desobediência civil poderá restabelecer a decência, tal como recomendam a ética e o bom senso.
LEMBRETE
“O Minha Casa Minha Vida é um programa de governo que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Se você tem renda bruta de até R$ 5.000,00, o Programa oferece algumas facilidades, como, por exemplo, descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais”.  (Texto do site da Caixa Econômica Federal sobre o Minha Casa Minha Vida)

Justiça nega mais uma ação contra jornalista

Em menos de 48 horas, a Justiça gaúcha negou duas ações por danos morais contra jornalistas. Na quarta-feira, a sentença foi favorável a Luiz Claudio Cunha, autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios — uma reportagem dos tempos da ditadura, e à editora L&PM. Ontem foi a vez de André Machado, da Rádio Gaúcha, ser absolvido no processo movido por Tarsila Crusius, em favor de seu filho João Guilherme Crusius D`Ávila, neto da ex-governadora Yeda Crusius.
Por dois votos a um, os desembargadores da Nona Câmara Cível do TJ/RS mantiveram a decisão de improcedência de pedido de indenização por danos morais.
O processo diz respeito à exposição considerada indevida da imagem do menino, “em situação vexatória”. A foto foi publicada no blog de André no portal ClicRBS, em função da cobertura de manifestação de professores diante da casa da então governadora, em julho de 2009. “Lamento o desgaste passado pela governadora, filha e netos, mas isso [o processo] é muito pior para a imagem dela do que a publicação da foto de um fato. Meu texto era favorável a ela, pois no meu entendimento a casa não era local para manifestação do Cpers”, diz André Machado, em declaração reproduzida no site do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. “Acho que o jornalista tem que saber o limite de atuação, estou tranquilo quanto a isso. Há o Código Penal, as pessoas podem reclamar, mas lamento toda a ação movida contra jornalistas, especialmente vinda de políticos”, afirmou. 
Na época do fato, o autor da foto, Caco Argemi, chegou a ser detido pela Brigada Militar, conforme reportagem da edição número 92 do jornal Versão dos Jornalistas, publicado pelo Sindicato. “Foi uma vitória para a cobertura jornalística. Aquela foto representava a notícia. Reconhecemos e louvamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a governadora é que foi responsável por expor as crianças, trazidas de pijama e elevadas ao fato. A vitória de dois votos a um foi uma vitória do Jornalismo”, diz o presidente da entidade, José Nunes.
A foto também foi publicada pelos jornais Zero Hora, O Globo e O Estado de S. Paulo, além da revista Veja. As publicações também são ou foram alvo de ação de pedido de indenização por parte da família. Em março, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou Infoglobo Comunicações SA, empresa que edita O Globo e Globo Online a pagar R$ 20 mil a João Guilherme a título de indenização moral.
Com informações do portal Coletiva.net

JUIZ AUTORIZA BLOQUEIO ON-LINE NAS CONTAS DOS SÓCIOS DO JÁ

O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15a.Vara Civel de Porto Alegre, autorizou bloqueio on line das contas bancárias dos jornalistas Elmar Bones e Kenny Braga, sócios da Já Porto Alegre Editores, que edita o jornal JÁ.
O objetivo da medida é garantir indenização à familia do ex-governador, hoje candidato ao Senado, Germano Rigotto. A Já Editores foi condenada numa ação por dano moral , por causa de reportagem publicada pelo JÁ em 2001.
A indenização, inicialmente estipulada em R$ 17 mil reais, hoje está na casa dos R$ 100 mil.
A reportagem, alvo do processo, envolveu quatro repórteres e o editor Elmar Bones e tem como personagem Lindomar Rigotto, irmão do ex-governador.
Foi premiada pela Associação Riograndense de Imprensa.
Lindomar, assassinado em Capão da Canoa há dez anos, era apontado como o operador de um esquema que fraudou duas licitações da Companhia Estadual de Energia Elétrica, em 1987.
O prejuízo causado à estatal, apurado numa Ação Civil Pública, chega aos R$ 800 milhões em valores atualizados.
O processo que apura as responsabilidades na fraude envolve 11 empresas e 22 pessoas físicas, além de Lindomar Rigotto. Tem 110 volumes, vai completar 15 anos em fevereiro de 2011. Ainda está em primeira instância e protegido pelo segredo de justiça.

A contrarrevolução jurídica

Boaventura de Sousa Santos
Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.
– Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos. Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
– Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.
Quanto a estas últimas, podem ser citadas as “cautelas” para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos “aldeamentos extintos”, ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
– Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.
E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
– A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.
Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.
* Sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de “Para uma Revolução Democrática da Justiça” (Cortez, 2007). Texto publicado hoje na Folha de São Paulo

Fenaj e Sindicato prestam solidariedade ao Jornal Já

Os presidentes da Federação Nacional dos Jornalistas e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, Sérgio Murillo de Andrade e José Maria Rodrigues Nunes, respectivamente prestaram solidariedade ao jornalista Elmar Bones, diretor do Jornal Já. O veículo que pertence à empresa Já Porto Alegre Editores teve suas contas bloqueadas por decisão da justiça, para garantir o pagamento de uma indenização por dano moral a Julieta Diniz Vargas Rigotto, mãe do ex-governador Germano Rigotto.
Para os dirigentes das duas entidades que representam a categoria profissional, a decisão é equivocada, uma vez que a matéria apontada como causadora do dano moral, que tratava da morte de Lindomar Rigotto, foi embasada em fatos e documentos, sendo inclusive destaque no Prêmio Ari de Jornalismo. Por entender que esse desencaixe mensal acaba por inviabilizando o trabalho desta empresa e também do profissional, a Fenaj e o Sindicato apelam para que o Tribunal de Justiça reforme a antiga decisão.
Num momento em que lutamos pela é tica e responsabilidade na área de comunicação, em especial no jornalismo acreditamos na justiça e em especial prezamos os valores da ética e da liberdade de imprensa.
Sérgio Murillo de Andrade
Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas
José Maria Rodrigues Nunes
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul

Fraude que motivou a reportagem segue em segredo de Justiça

Uma das principais razões da reportagem do jornal JÁ sobre Lindomar Vargas Rigotto foi a sua participação nos episódios que resultaram num rumoroso processo de desvio de dinheiro público, em contratos lesivos à Companhia Estadual de Energia Elétrica.
A “CPI da CEEE”, já merecera, dois anos antes, uma reportagem de quatro páginas do jornal. Lindomar era o primeiro de uma lista de 34 acusados, entre onze empresas e 23 pessoas físicas.
A CPI rendeu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 1996. Em quase 14 anos ela se desdobrou em 30 volumes e 80 anexos, mas praticamente não saiu do lugar, ainda tramita em primeira instância, protegida pelo segredo de justiça.
O valor do desvio de recursos públicos, estimado na inicial da ação, era de R$ 78,9 milhões.
Corrigidos para valores de hoje, o total supera os R$ 840 milhões, mais de dez vezes os R$ 55 milhões, arrolados na denúncia do mensalão, mais que o dobro dos desvios atribuídos à família Maluf e quase vinte vezes a fraude do Detran.
Réus arrolados no caso CEEE (processo 10502694894):
Empresas:
ABB Ltda
Alston Elec S. A.
Bojunga Dias S.A.
Camargo Correa
Brown Boveri S.A.
Coemsa S.A.
Construtora Sultepa
Empresa Construtora Ernesto Woebcke
Insat – Industria de Sistemas de Alta Tensão S.A
Lorenzetti Inebrasa S.A.
Lorentzetti S.A. Industrias Brasileiras Eletrometalúrgicas
Pessoas físicas:
Aldo Annes Degrazzia
André Riograndino Fischer
Arno Augusto Kluk
Cláudio Canalis Goulart
Cleto Odilo de Paula
Edgar Pereira
Espólio de Carlos Luiz Kretzmann
Espólio de João Galvão Vargas
Espolio de Lindomar Vargas Rigotto
Fernando Sérgio Coronel Machado
Fernando Tadeu Soledade Habckost
Francisco Sirlei de Oliveira Ávila
Helena Medeiros Soares
José Américo da Silva
José Carlos Dutra Amalíbia
Luiz Tiaraju dos Reis Loureiro
Manoel Luiz de Souza Viana
Moacir José Gripa
Oswaldo Baumgarten
Paulo César Rabelo Schuck
Paulo Darrigo Vellinho
Pedro Silva Bittencourt

JÁ sob intervenção. Juiz bloqueia receitas para garantir indenização à familia Rigotto

Desde o dia 3 de agosto, um perito nomeado pela Justiça controla as contas da Já Porto Alegre Editores, empresa que edita o jornal JÁ há 24 anos na capital gaúcha.
O objetivo é bloquear 20% da receita bruta da empresa para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 54 mil à viúva Julieta Diniz Vargas Rigotto, mãe do ex-governador Germano Rigotto.
O jornal foi condenado em uma ação por “dano moral” movida em 2001, quando publicou uma reportagem sobre os fatos que culminaram com a morte de Lindomar Rigotto, irmão do ex-governador. Lindomar, aos 47 anos, foi assassinado em Capão da Canoa, no litoral gaúcho, em fevereiro de 1999.
A reportagem, premiada pela Associação Riograndense de Imprensa naquele ano, foi alvo de duas ações da viúva Rigotto: uma contra o autor, Elmar Bones, por calúnia, difamação e injúria à memória dos mortos; outra contra a editora do jornal, indenizatória, por dano moral.
A primeira teve sentença da juíza da 9ª. Vara Criminal, Isabel de Borba Lucas, que absolveu o jornalista de todas as acusações, em setembro de 2002. “A meu sentir não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com dolo, a intenção de ofender à honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto”, registrou a juíza.
E completou: “Em nenhum momento o autor tem por intenção ofender o falecido Lindomar Rigotto. Os fatos constantes da matéria não se configuram calúnia, difamação ou injúria, porque o autor somente narra situações com base em documentos e depoimentos”.
Duas tentativas de reformar a sentença foram feitas junto ao Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos.
“Na reportagem incriminada, há pouca opinião e muita narrativa e informação, inexistindo qualquer palavra, expressão, frase ou mesmo insinuação de conteúdo ofensivo à honra do falecido”, disse o Procurador Ubaldo Alexandre Licks Flores em seu parecer ao Tribunal de Justiça. Três desembargadores – Aramis Nassif, Luís Gonzaga da Silva Moura e Amilton Bueno de Carvalho – ratificaram absolvição do jornalista.
“Impossível retirar da inicial os elementos constitutivos da imputação contra a honra alegada pela querelante, como a imputação de fato determinado e ofensivo à sua reputação que não fosse de conhecimento e interesses públicos…”, escreveu o relator Aramis Nassif.
A segunda ação, exigindo indenização por dano moral, embora tivesse como alvo a mesma reportagem, teve decisão contrária.
Em primeira instância, a editora foi absolvida. Mas a decisão foi revertida no Tribunal e o resultado final foi a condenação da empresa.
Sem condições de arcar com a indenização, a editora ofereceu seu estoque de livros à penhora, o que não foi aceito.
O juiz decretou então o bloqueio parcial da receita como maneira de garantir o pagamento. O valor da indenização, inicialmente R$ 17 mil reais, hoje alcança R$ 54 mil reais.
A Já Editores ainda mantém uma ação rescisória, que anularia todo o processo, aguardando decisão no STF. Enquanto isso terá que cumprir a determinação judicial.

Quem cometeu as falhas que reabilitam Macalão?

A decisão do juiz Martin Schulze, da 3ª. Vara da Fazenda, anulando a demissão do ex-diretor da Assembleia Legislativa, Ubirajara Macalão, confirma o que dizia na época o advogado de defesa: havia falhas no processo administrativo feito às pressas, apenas para dar uma satisfação à opinião pública. A pergunta que cabe agora é esta: quem são os responsáveis por isso? Foi negligência ou foi proposital? Na entrevista à repórter Marcielle Brum, na Zero Hora de hoje, o juiz não deixa dúvidas: “Eles sabiam o regramento e interpretaram com certa elasticidade”
A decisão do juiz, divulgada esta semana, determina que Macalão seja reintegrado ao Legislativo e receba os salários atrasados, equivalentes a pelo menos R$ 300 mil. Ele foi demitido em dezembro de 2007, como o principal acusado e o único punido pela chamada “fraude dos selos”.
É de acreditar que na Casa onde se fazem as leis no Estado se faça um processo administrativo cheio de vícios? Na verdade, essa é uma prática bastante comum em processos que envolvem altos funcionários públicos. Aplica-se uma punição imediata, para aplacar a indignação da opinião pública e deixa-se aberta a brecha para a anulação do processo mais adiante, quando o caso já tenha caído no esquecimento.
O juiz Schulze em sua entrevista faz uma ressalva para evitar um confronto com o legislativo. (“Não acredito que tenha havido ma fé”). Mas na frase seguinte, ele deixa a dúvida: “Se tivessem feito de propósito, a reintegração dele seria o fim desejado”. E mais adiante: “Na visão que tive do processo é que eles não quiseram ir mais fundo. O objetivo era Macalão, e a ele se restringiram. Não houve nenhuma possibilidade de fazer a investigação mais abrengente. Foi o Macalão e deu”.
Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, mas os desembargadores vão trabalhar em cima do mesmo processo que o juiz agora aponta como falho. Portanto, não deve surpreender. Mais alguns anos vão se passar até que sejam percorridas todas as instâncias e não é improvável que no final Ubirajara Macalão acabe aposentado, com todos os direitos e a velha regra – que criminoso do colarinho branco nunca vai para a cadeia – prevaleça mais uma vez.

Vegetariano ganha processo contra o McDonald´s

Um hambúrguer “vegetariano” com cheiro de frango foi o responsável por uma disputa judicial que terminou no pagamento de R$ 2 mil reais por parte da rede de fast-food McDonald´s ao advogado gaúcho Tiago Orengo. A sentença saiu esta semana.
Após descobrir através de um site que o hambúrguer “Veggie Crispy” tinha aroma natural de frango Orengo, que provou o lanche, decidiu entrar na Justiça contra a rede. Na primeira decisão, o juiz deu ganho de causa ao McDonald’s alegando que não havia nenhuma indicação de que o lanche era vegetariano. O magistrado acrescentou que não era possível que “o autor tivesse consumido o sanduíche sem sentir o aroma de frango que o mesmo continha.”
Para o advogado a sentença de primeiro grau foi desrespeitosa e abria um precedente perigoso. “A partir daquela decisão não bastaria mais lermos os conteúdos, rótulos e composições dos produtos. Teríamos, segundo aquele brilhante juiz leigo, que identificar a primeira mordida todos os ingredientes daquilo que consumirmos ou a culpa seria nossa”, defende.
Lançado em 2007, o sanduíche composto por um empanado de legumes, alface americana, tomate e molho blanc era anunciado como “uma ótima opção para vegetarianos”.

Policiais vão à Justiça contra dívida no holerite

O Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS – UGEIRM assinou hoje um contrato com o escritório Garrastazu Advogados de Porto Alegre. A proposta da parceria é controlar as situações de “superendividamento” da classe.
Pressionados pelo aviltamento de seus salários ao longo dos anos, um significativo percentual dos agentes da polícia civil se obrigou a buscar empréstimos com descontos em folha. “Em alguns casos houve comprometimento de mais de 90% do salário”, informa o advogado Artur Garrastazu.
Segundo o advogado, “o princípio constitucional da dignidade do ser humano impõe que se estabeleça um limite razoável para o total de descontos salariais”.
Garrastazu defende que este limite seja de no máximo 30% dos vencimentos brutos para o atendimento dos descontos facultativos. “O trabalhador tem direito de ter 70% de sua renda para o pagamento dos descontos obrigatórios, como impostos e previdência e para a sobrevivência de sua família”, esclarece.
De acordo com o UGEIRM, estima-se que cerca de 60% dos policiais civis apresentem um comprometimento de mais da metade de seus vencimentos com empréstimos consignados.
O advogado explica que na maioria dos casos é necessária a interferência do Judiciário para alongar o perfil da dívida, garantindo assim que o banco receba o valor que emprestou ao cidadão.
“O que buscamos é um equilíbrio entre o direito do banco em receber o que emprestou e a necessidade do homem a uma sobrevivência digna”, informa Garrastazu. A proposta do escritório é evitar que o policial enfrente uma situação de aguda miséria em função da exagerada drenagem de seus salários em prol dos juros cobrados pelos bancos.