Autor: da Redação

  • 850 candidatos à Câmara municipal e, desta vez, não tem carona

    850 candidatos à Câmara municipal e, desta vez, não tem carona

    Estão registrados na Justiça Eleitoral 850 candidatos de 28 agremiações partidárias para disputar as 36 cadeiras da Câmara de Vereadores de Porto Alegre nas eleições de 15 de novembro.

    O número representa um aumento perto de 42% na comparação com a última eleição, em 2016, quando 600 pessoas disputaram as vagas legislativas na Capital gaúcha.

    A novidade é que pela primeira vez não haverá coligação partidária nas proporcionais (para vereadores), que está proibida desde a reforma eleitoral de 2017. Ou seja, concorrentes com pouca votação não pegarão mais carona no sucesso nas urnas dos famosos puxadores de voto. As alianças só são permitidas para a majoritária, no caso da eleição deste ano, estão liberadas coligações para prefeito.

    Em Porto Alegre, os partidos poderiam apresentar até 54 candidatos ao Legislativo municipal. Os que preencheram todas as vagas foram o MDB, PDT, PP, PSDB, PSL, PT, PTB e Solidariedade.

    Com os 850 registros para a peleia pelas 36 cadeiras do Legislativo – se fosse um vestibular, seriam 23,6 candidatos por vaga.

    A nova regra, que impede as coligações, foi aprovada com a intenção de evitar que uma grande votação de um candidato ajude a eleger outros parlamentares de legendas diferentes e com número reduzido de votos. Os “campeões de votos” podem até puxar outros nomes, mas serão do mesmo partido e cada candidato precisa de um mínimo necessário de votos para entrar na casa legislativa. Só que teremos candidaturas chamadas de “rabo de chapa”, que são os candidatos que vão conquistar poucos votos, mas podem auxiliar a legenda a conseguir conquistar o quociente eleitoral.

    Segundo o TSE, 28 partidos tem representantes na eleição. A faixa etária predominante é de 45 a 49 anos. Cerca de 65% são homens, e três em cada quatro, brancos. O site Matinal recentemente publicou reportagem com o perfil dos parlamentares da atual legislatura da Câmara de Vereadores, que não diferencia dos atuais postulantes.

    Até 26 de outubro a Justiça Eleitoral irá analisar e confirmar os pedidos de candidatura. Ainda é possível que algum concorrente possa ter o seu registro cancelado.

    Há uma plataforma do TSE onde é possível conferir todos os candidatos a vereadores do país, incluindo os de Porto Alegre.

    O que faz um vereador

    Além de elaborar, debater e votar nas leis que conduzem o município, também é função dos vereadores supervisionar e fiscalizar o mandato do prefeito e do vice-prefeito.

    É importante lembrar que as leis elaboradas ou alteradas pelos vereadores devem estar de acordo com as necessidades e os problemas restritos ao município. Não é função do vereador propor leis de competência do Estado ou da União, ou fazer promessas de caráter executivo como reparar ruas ou intensificar o policiamento dos bairros. São funções do vereador:

    Propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;

    Criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;

    Instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;

    fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);

    Fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;

    instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

    Como funciona os quocientes eleitoral e partidário 
    
    - Neste pleito, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações e somente poderá participar em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
    
    - Na eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes de determinado partido.
    
    - O quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão: do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.
    
    - Ou seja, o QE define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato.
    
    - Em porto Alegre, considerando os votos válidos nas últimas eleições em 2016, o QE foi de 689.074/36 = 19140 (valor obtido pela divisão de votos válidos por números de cadeiras na Câmara).
    
    - Portanto, se os números se repetissem em 2020, cada partido precisaria de 19 140 votos para cada cadeira na casa legislativa. 
    
    - Uma vez definido o QE, o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.
    
    - Voltando a eleição de 2016, o partido mais votado foi o MDB, com 86.490, que daria direito a 4,51 vagas, que é o quociente partidário. A fração cai, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior. No exemplo, o MDB fica com cinco vagas. 
    
    - O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. 
    
    - A legislação diz ainda que o candidato para ser eleito deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral. No exemplo com os votos de 2016, o mínimo de votos para um candidato ser validado seria de 1914 votos.
    
    Cálculo das sobras
    - Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”.
    
    - A distribuição destas vagas que sobraram serão, segundo o dispositivo legal, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
    
    - O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda “que apresentar a maior média (…), desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”,
    - Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1.
    
    - Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas.

     

  • Já estão disponíveis as informações dos candidatos em todo o País

    Já estão disponíveis as informações dos candidatos em todo o País

    Encerrado o prazo para o registro de candidaturas, completa-se o cadastro do DivulgaCandContas, sistema online com informações  dos candidatos que disputam as eleições municipais em todo o Brasil.

    Qualquer eleitor pode acessar os dados no site do TSE ou dos tribunais regionais pelo link  divulgacandcontas.tse.jus.br.

    A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

    À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

    Acesso

    O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques.

    Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar o estado no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

    Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador).

    No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado.

    Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

    Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais.

    Situação da candidatura

    A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

    São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

    Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

    Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

    Também existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

    Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

    Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

    Módulo contas

    O DivulgaCandContas também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

    Por meio do sistema ainda é possível consultar os limites de gastos por unidade da Federação, município e cargo, bem como as sobras e as dívidas de campanha por candidato e direção partidária.

    As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelos candidatos no sistema.

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    JÁ Eleições 2020 – Um guia seguro para o voto em Porto Alegre

    Edição impressa dia 5 de novembro. Acompanhe aqui

  • Tribunal lança campanha para combater notícias falsas na eleição

    Tribunal lança campanha para combater notícias falsas na eleição

    Será lançada nesta terça, 29, a nova campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a desinformação: “#EuVotoSemFake”, dirigida ao eleitor que vai votar nas eleições de novembro.

    A intenção é chamar  atenção para o papel do eleitor na divulgação de informações verdadeiras durante as Eleições Municipais 2020 e sobre como podem ajudar no combate à informações falsas, evitando compartilhar mensagens duvidosas.

    O principal objetivo é passar informações precisas sobre o processo eleitoral, segundo Thiago Rondon, coordenador digital de Combate à Desinformação do TSE: “Tendo acesso à informação verdadeira, a população fica mais tranquila para votar e mais preparada para combater as chamadas fake news”, destaca.

    As recomendações da campanha aos eleitores são: sigam os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado; e baixem os aplicativos do TSE, como o e-Título – a versão digital do título de eleitor –, o Mesário – usado para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições – e o Pardal – criado para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

    Eleição sem fake nem santinho

    Sábado à noite o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi à TV falar aos 148 milhões de eleitores brasileiros. Garantiu que, após ouvir “os melhores cientistas do país”, foram tomadas todas as precauções sanitárias, e aconselhou que seja evitada a distribuição de impressos – os tradicionais “santinhos” de campanha, com a “cola” do voto no verso.

    Barroso também ressaltou que notícias falsas – as fake news – causam “desisformação e difamação”. “O mal faz mal mesmo a quem o pratica. Jogue limpo”, encerrou.

    Assistente virtual

    Outro importante aliado na campanha será o assistente virtual via WhatsApp que o Tribunal lançará em breve para esclarecer diversas questões sobre o processo eleitoral.

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    Edição impressa dia 5 de novembro. Acompanhe

  • Número final de candidatos em 497 municípios gaúchos: 33.039

    Número final de candidatos em 497 municípios gaúchos: 33.039

    São 33.039 os candidatos que disputam votos  para vereador, prefeito e vice, nestas eleições municipais 2020, no Rio Grande do Sul. As urnas eletrônicas colherão votos em 497 municípios do Estado.

    O prazo para registro de candidaturas encerrou no sábado, 26. Na tarde desta segunda-feira, 28, foram contabilizados os registros deferidos: 33.039.

    Destes, 1.352 são para o cargo de prefeito, constando a média de 2,72 candidatos por vaga. Para vereador constam 30.333 pedidos de registro, perfazendo a média de 6,36 candidatos por vaga.

    Estes números podem ser alterados, pois a Justiça Eleitoral tem até o dia 26 de outubro de 2020 para processar e julgar os registros na instância originária e recursal, que ainda poderão sofrer ação de impugnação ou notícia de inelegibilidade e serão submetidos ao Ministério Público Eleitoral dos respectivos municípios.

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    JÁ Eleições 2020 – Um guia seguro para o voto em Porto Alegre

    Edição impressa dia 5 de novembro.

     

  • TJ confirma constitucionalidade da lei que atualizou valores do IPTU em Porto Alegre

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 28/09.

    Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma, “fruto de trabalho técnico aprovado pelo Poder Legislativo e que corrigiu distorções que geravam injustiça fiscal”, declarou. O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no final do ano passado, quando apreciou recurso da OAB contra decisão que havia indeferido o pedido de liminar.

    Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.

  • Na estaca zero, Justiça anula sessão que deflagrou impeachment de Marchezan

    Na estaca zero, Justiça anula sessão que deflagrou impeachment de Marchezan

    48 horas, foi o que durou uma liminar judicial sobre o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior.

    Nesta segunda-feira, 28/09, em decisão de 1ª estância, foi declarada nula a sessão da Câmara de Vereadores ocorrida em 05 de agosto que instituiu o processo de impeachment do prefeito. Agora, todo o trâmite fica suspenso.

    Para o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, a admissibilidade da denúncia não deveria ter sido aceita enquanto projetos do regime de urgência trancavam a pauta. Além disso, na sessão que o processo foi aceito, a defesa de Marchezan teve seus direitos não atendidos, pois não pode se manifestar. Ainda, o juiz Flores indicou que o prefeito pode apresentar 20 testemunhas, e não 10.

    A Câmara de vereadores deve agora recorrer na segunda instância.

    A julgar pela bagunça jurídica que virou o processo, que já teve ao menos cinco decisões em pouco mais de 40 dias, novas medidas podem surgir.

    Enquanto isso, Marchezan dá sequência a sua campanha pela reeleição.

    No trâmite normal, a Câmara de vereadores teria que terminar a análise do processo até 9 de novembro, mas com tantas reviravoltas jurídicas, o prazo deve se esgotar antes do final do processo, e uma continuidade deverá ser discutida… na justiça.

    O prefeito responde por suposto uso irregular de verbas da saúde em campanhas publicitárias.

  • ELEIÇÕES 2020: Sindicado Médico debate terceirização na saúde com candidatos de nove cidades

    ELEIÇÕES 2020: Sindicado Médico debate terceirização na saúde com candidatos de nove cidades

    A “terceirização” dos serviços de saúde pública é um dos temas da pauta que o Simers ( Sindicato Médico do Rio Grande do Sul vai submeter aos candidatos de Porto Alegre e mais oito cidades da Região Metropolitana e Interior.

    Covid 19 e Plano de Carreira para os médicos do setor público serão os outros dois temas centrais levados pelo Simers aos candidatos. O ciclo de painéis “Saúde na Eleição 2020” começa em Porto Alegre, no ´dia 30 de setembro.

    De forma virtual, pelas restrições da pandemia, os candidatos poderão apresentar ao Simers e à população suas propostas para a área da saúde. O primeiro painel ocorrerá no dia 30 de setembro, a partir das 19h.

    Cada candidato terá entre um minuto e meio e dois minutos para responder sobre cada assunto.

    Na sequência, será a vez de Santa Maria, Canoas, Passo Fundo, Torres, Taquara, Ijuí, Pelotas e São Leopoldo (Confira a programação abaixo).

    A transmissão será realizada pelo canal do Simers no Youtube: www.youtube.com/c/simers. A cobertura das rodadas poderá ser conferida no site e nas redes sociais da entidade médica.

    Confira abaixo a agenda dos painéis Simers – Saúde nas Eleições 2020:

    Porto Alegre – 30/09, às 19h
    Santa Maria – 05/10, às 19h
    Canoas – 07/10, às 19h
    Passo Fundo – 12/10, às 19h
    Torres – 14/10, às 19h
    Taquara – 21/10, às 19h
    Ijuí – 23/10, às 19h
    Pelotas – 26/10, às 19h
    São Leopoldo – 28/10, às 19h

  • DENÚNCIA DE SONEGAÇÃO DETONA TRUMP

    DENÚNCIA DE SONEGAÇÃO DETONA TRUMP

    “Donald J. Trump pagou US $ 750 em imposto de renda federal no ano em que conquistou a presidência. Em seu primeiro ano na Casa Branca, ele pagou outros US $ 750.

    Ele não pagou nenhum imposto de renda em 10 dos 15 anos anteriores – principalmente porque relatou ter perdido muito mais dinheiro do que ganhava”.

    Assim começa a bombástica reportagem publicada no fim da tarde deste domingo na versão digital do The New York Times, o mais importante diário americano.

    Os repórteres Russ Buettner, Susanne Craig e Mike McIntire obtiveram informações sobre as declarações de impostos de Trump ao longo de quase duas décadas. Os dados revelam grandes prejuízos, sonegação reiterada de imposto de renda e uma situação empresarial crítica, acossada por “centenas de milhões de dívidas”

    Só numa demanda com o International Reserve Service ele pode ter que desembolsar U$S 100 milhões.

    Além do crime de sonegação de impostos, as revelações do jornal desmontam a imagem supermilionário bem sucedido que transforma em ouro tudo o que toca, imagem que Trump trabalha o tempo inteiro.

    Num momento em que ele está em queda, enfrentando grandes desgastes e perdendo terreno para seu concorrente Joe Biden, a denúncia pode ser fatal para suas pretensões à reeleição. Nas últimas pesquisas, de domingo, ele estava oito pontos atrás de Biden.

    No início da noite, horas depois da publicação, o Trump convocou uma coletiva de imprensa para dizer que não passa de “um monte de inverdades”. Seu advogado disse que as informações eram “imprecisas”.

    O jornal prometeu novas denúncias ao longo das próximas semanas.

    Leia a íntegra do NYT:

    https://www.nytimes.com/interactive/2020/09/27/us/donald-trump-taxes.html?action=click&module=Spotlight&pgtype=Homepage

  • Vai e vem no impeachment de Marchezan – liminar determina que denunciantes não precisam ser ouvidos

    Hoje sim, hoje não… O processo de impeachment contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, está em uma vai e volta jurídico que parece visar unicamente um objetivo – as eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, em seu primeiro turno. A Câmara puxa para seu lado querendo acelerar os trâmites. Já a defesa de Marchezan quer protelar a decisão o máximo possível.

    Na última decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJ, na noite de sexta-feira, 25/09, concedeu nova liminar e reverteu decisão anterior, que tinha sido tomada na quarta-feira, dois dias antes, e agora os denunciantes do processo não precisam ser ouvidos antes das testemunhas de defesa, que podem ser novamente notificadas pela Câmara; até a próxima decisão liminar… Novos capítulos na semana que vem.

    O prefeito responde por suposto uso irregular de verbas da saúde em campanhas publicitárias.

  • Professores de Porto Alegre deflagram estado de greve por discordarem de volta às aulas

    Em Assembleia Geral Online do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), realizada nesta sexta-feira (25/9), foi aprovado estado de greve na Educação, com nova assembleia marcada para o dia 30/9.

    Segundo o sindicato, a decisão foi uma resposta ao calendário de retorno às atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira (28/9), apresentado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB).

    “Em defesa da vida, em primeiro lugar, Sindicato e educadores pretendem denunciar à população o risco que toda a comunidade escolar corre com o retorno às aulas em plena pandemia e sem condições sanitárias seguras. Além do alto grau de incidência de Covid-19, o Simpa tem apontado que falta um protocolo claro que estabeleça quais medidas sanitárias devem ser tomadas a fim de garantir a segurança de estudantes e professores. Além do que, ainda existem instâncias jurídicas e políticas a serem esgotadas neste processo”, diz comunicado do sindicato.

    Transmitida por plataforma online, a assembleia geral contou com a presença de 752 participantes. Também será solicitado pelo Simpa ao MP testagem em massa para Covid-19 a todos alunos e trabalhadores das escolas.