Só na CPI da Covid, há pelo menos cinco episódios de falhas em tradução não-juramentada que acabaram comprometendo os contratos de vacinas.
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A Medida Provisória 1.040, de 2021, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), aprovada na Câmara e encaminhada para o Senado, introduz novas regras para as traduções juramentadas no Brasil.
A justificativa é desburocratizar atividades. Na prática, segundo a Associação dos Tradutores Públicos, a mudança “provoca insegurança jurídica e dá margem a crimes e a fraudes ao liberar a tradução de documentos para qualquer pessoa, inclusive estrangeiros”.
Uma emenda do Senador Paulo Rocha (PT-PA) suprime o capítulo da MP que afrouxa o controle rígido das traduções públicas, “determinando que esse serviço público delegado continue sendo prestado por brasileiro concursado, com fé pública e que possa ser responsabilizado pelos documentos traduzidos”.
Traduções malfeitas representam risco.
Na CPI da Covid, pelo menos cinco episódios revelaram falhas de tradução, algumas seriamente grosseiras, em documentos não traduzidos por tradutor juramentado. Isso acabou por comprometer contratos e a vacinação contra a doença no País.
A denúncia mais recente envolveu a Precisa, intermediária na compra da Covaxin, que apresentou um documento com diversos erros, afirmando que era representante exclusiva do laboratório no Brasil, para só depois lançar a tradução juramentada, fiel ao documento original, com informações diferentes, dois dias antes da assinatura do contrato de R$ 1,6 bilhão.
Também para o convênio internacional Covax, em setembro do ano passado, a consultoria jurídica do Ministério da Saúde alegou que não tinha conhecimentos de inglês suficientes para analisar o contrato, o que acabou inviabilizando a adesão ao acordo na época e atrasando a vacinação no Brasil.
A tradução juramentada é fundamental para a validação de todos os documentos internacionais, desde os que envolvem negociações com o exterior, processos de cidadania e diplomas e até os cartões de vacinação, que passarão a ser exigidos em viagens.
“Essa MP, na prática, vai gerar muito mais burocracia e uma enorme insegurança jurídica, porque as regras eliminam a natureza de documento público que a tradução juramentada tem”, explica Ana Claudia Ferreira Pastore, presidente da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo – ATPIESP.
Além disso, a MP prevê que a atividade de tradutor juramentado poderá ser executada por estrangeiros não naturalizados, sem necessidade de passarem em concurso no Brasil para a prestação desse serviço público delegado. “Como fica a credibilidade de um documento que foi traduzido por um estrangeiro desvinculado da lei brasileira, que pela MP se torna tradutor juramentado com base em um simples certificado de proficiência e que vai assinar em nome do Brasil e usar o Brasão da República?”, questiona Ana Claudia.
Tráfico internacional e insegurança jurídica
Outro agravante está relacionado ao aumento dos riscos de tráfico internacional, inclusive de mulheres e crianças.
Os processos de adoção internacional, por exemplo, estabelecem que os documentos sejam vertidos por um tradutor público, nome oficial do tradutor juramentado, que é o responsável legal pelo texto traduzido e responderá pela sua tradução fidedigna.
“A tradução juramentada, como documento público expedido nos moldes atuais, inibe a ação criminosa de instituições clandestinas e protege as crianças e os adolescentes brasileiros”, ressalta Monica Hruby, presidente da Associação dos Tradutores Juramentados do Rio de Janeiro.
As alterações promovidas pela Medida Provisória também comprometem a validação internacional dos documentos. Atualmente, as traduções públicas permitem que os empresários e cidadãos possam usá-las no exterior, se munidas da Apostila de Haia (uma chancela mundial com 116 países signatários, entre eles o Brasil, o que facilita o trânsito dos documentos internacionalmente).
A possibilidade fica ameaçada com as novas regras, já que essa é uma das funções exclusivas do tradutor juramentado concursado, o que pode prejudicar todos os tipos de negociações, desde contratos de comércio, até a aceitação de diplomas e processos de cidadania e adoção internacional.
A lista de prejuízos inclui também um provável aumento de custos de tradução, já que a MP não prevê um valor mínimo de emolumentos para os serviços.
Hoje em dia, os valores para tradução juramentada são regulamentados em todo Brasil pelas Juntas Comerciais. Em São Paulo, por exemplo, o valor da lauda de tradução para textos comuns, como diplomas e documentos civis é de R$ 58,18. Sem uma regulação e com preços livres de mercado, poderá haver cobranças abusivas.
“O tradutor juramentado (concursado, com fé pública) não é uma das partes envolvidas nas negociações e, por isso, é capaz de produzir um resultado isento e confiável. A manutenção dessa condição é essencial para a validade e a precisão dos documentos traduzidos, evitando fraudes e problemas que possam dar margem à corrupção e crimes”, ressalta Claudia de Ávila Antonini, presidente da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)