ELEIÇÕES 2020: TRE terá comissão especial de enfrentamento às fake news

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, André Luiz Planella Villarinho, esclarece as principais mudanças e desafios desta eleição. Divulgação TRE/RS

Este 31 de agosto marcou o início oficial da corrida eleitoral de 2020, num calendário adaptado aos tempos de pandemia.

Até 16 de setembro estende-se o prazo para os partidos fazerem suas convenções e oficializar as candidaturas a prefeito e vereador para o pleito marcado para o dia 15 de novembro.

Em entrevista ao JÁ, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral,  André Luiz Planella Villarinho, esclarece as principais mudanças e desafios desta eleição inédita.

No cargo desde abril, o desembargador Villarinho aponta o esclarecimento do eleitor e o combate às fake news como a principal preocupação do TRE neste pleito.

JÁ – Em um ano tão atípico, quais as principais dificuldades para a  eleição?

Villarinho – A principal mudança consiste no adiamento das eleições, de outubro para 15 e 29 de novembro, no caso de segundo turno. Além disso, num contexto de isolamento social as campanhas corpo a corpo, prevalente em eleições municipais, terão seu impacto reduzido. Nesse contexto, destaca-se a internet como uma importante ferramenta para as campanhas eleitorais. De outro lado, em municípios menores do interior do Estado, onde o acesso à comunicação digital ainda não é disponível para grande parcela da população, isso pode representar um problema. Até para a formação da escolha do eleitor, uma vez que não poderá dispor de informações suficientes sobre as opções e propostas de concorrentes ao voto. Mas, a grande dificuldade das eleições devem ser as fake news, a disseminação de notícias falsas e desinformação do eleitorado, que o Tribunal Superior Eleitoral e os TREs estarão combatendo, com o apoio da Imprensa para informação correta e precisa dos eleitores.

JÁ – Como a pandemia ainda não está controlada, pode haver novas alterações no calendário eleitoral?

Villarinho – Há também a possibilidade que as eleições não ocorram em 15 de Novembro. No caso, se as condições sanitárias de um estado não permitirem a realização das eleições nessas datas previstas, o Congresso poderá, por meio de decreto legislativo, determinar uma nova data. Mas deve ser observada como data limite o dia 27 de Dezembro de 2020. E aí o Tribunal Superior Eleitoral haverá de dispor sobre as medidas necessárias para conclusão do processo eleitoral. Mas não haverá prorrogação de nenhum mandato.

JÁ – Quais são as novas regras que passam a valer esse ano? 

Villarinho – A principal inovação diz respeito às coligações que serão admitidas somente para as eleições majoritárias, para escolha de prefeitos. Não há, portanto, coligação para as eleições proporcionais, que abarca os vereadores. Assim, os partidos deverão disputar isoladamente as eleições para a Câmara de vereadores, ainda que possam estabelecer coligações para as candidaturas a prefeito.

Também haverá um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos (cláusula de barreira), O partido tem que atingir um quociente mínimo. É o número total de votos válidos apurados na eleição proporcional dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município. Tem que ter esse mínimo. Além disso, a legislação diz ainda que o candidato para ser eleito deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral.

Como não haverá coligações para vereadores, poderemos ter um bom aumento de candidaturas neste ano. Sempre respeitando que o número de candidatos a ser lançado pelos partidos não poderá exceder a 150% do número de vagas da respectiva casa legislativa.

E vale lembrar que cada partido terá que cumprir a cota de gênero mínima de 30%, o que indica que teremos número recorde de candidatas mulheres.

JÁ – Qual o prazo para o registro das candidaturas e como fica a prestação de contas dos partidos?

Villarinho – A emenda constitucional que alterou as datas das eleições, também alterou o limite de prazo para recebimento do registro de candidatura e coligações nas eleições majoritárias, que agora será até o dia 26 de setembro. A data de prestação de contas de candidatos e partidos é de 15 de dezembro e a justiça eleitoral deverá publicar as decisões do julgamento de contas até 12 de Fevereiro de 2021.

JÁ- Como será o dia das eleições? Não haverá biometria e poderá ter horários diferenciados por faixas etárias e/ou ampliação do horário de votação?

Villarinho – A presença do coronavírus vai exigir uma série de medidas para proteger a saúde dos eleitores, dos mesários e dos demais envolvidos na eleição. Em relação a biometria não haverá. Está decidido que essa importante medida de Identificação do eleitor não vai ocorrer justamente para evitar o risco de contágio nas seções eleitorais e também para evitar que haja demora no processo de votação.

JÁ- O tempo para votação também foi ampliado…

O Tribunal Superior Eleitoral também já ampliou o horário de funcionamento das seções, que será a partir das 7h. E a distribuição dos eleitores no período. Haverá um horário prioritário de votação para idosos e para aqueles que estão em grupos de risco, das 7h até as 10h. Também haverá cuidados para distanciamento em filas e uso de máscara obrigatório para ter acesso a seção eleitoral, além do álcool gel que será oferecido aos eleitores após o uso da urna eletrônica. Vamos ter rígido controle de proteção sanitária, visando alto grau de segurança. Colaboradores, inclusive os mesários, deverão usar máscara para proteção facial.

JÁ – Como o tribunal se prepara para enfrentar o fenômeno das fake news?

Villarinho – Desde as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral vem adotando uma série de medidas em relação a isso. Hoje é realmente intensa a divulgação de fake news, com prejuízo para a escolha do eleitor. Esperamos orientar a população através da internet e dos veículos de comunicação, no sentido de que o eleitor procure sempre se certificar da origem da informação que irá repassar.

JÁ – Os candidatos serão responsabilizados?

Villarinho –  Há uma resolução do TSE que impõe aos candidatos e partidos que respondam pela veracidade das informações e da propaganda que vão divulgar. O TSE também criou uma equipe para desenvolver formas de combate à desinformação causada pela disseminação de notícias falsas, Aqui no Rio Grande do Sul criamos a denominada comissão de enfrentamento à desinformação, presidida pelo desembargador Jorge Luís Dall’Agnol. O objetivo é mitigar o alcance das informações incorretas, compartilhadas principalmente por usuários de redes sociais e aplicativos. Vamos, como já disse, fazer essa parceria com os meios de comunicação para que a população seja suficientemente esclarecida sobre as informações verdadeiras.

Cabe lembrar que agora o Congresso Nacional tipificou a fake news como crime e aqueles que divulgam inverdades estão praticando uma ilícito penal. Nessa linha, o TSE firmou convênios com a Agência Brasileira de Informações (Abin) e com a Polícia Federal visando a prevenção e punição desses ilícitos penais.

Deixe uma resposta