Polo naval resgata vocação histórica de Porto Alegre

Um “protocolo de intenções”, assinado esta semana entre a empresa MBS e o governo do Estado, é o primeiro passo para a construção de um estaleiro em Porto Alegre.
O projeto vai reabilitar uma vocação histórica da cidade.
A indústria naval foi uma das primeiras atividades econômicas da capital já no início da sua povoação e uma das maiores empresas de sua história foi o centenário Estaleiro Só, que faliu em 1990.
O Polo Naval do Guaiba não vai fabricar barcos ou navios, mas módulos para de plataformas de petróleo. Se tudo der certo as obras começam em fevereiro.
No primeiro semestre de 2015, a primeira etapa pode entrar em operação, ficando uma segunda fase da planta para o final do anos.
O empreendimento vai ocupar duas áreas do porto da Capital: ao lado do Campo de Treinamento do Grêmio, no Cais Marcílio Dias, e outra próxima à rodoviária, no final do Cais Mauá e começo do Cais Navegantes.
Essa última é que terá as atividades iniciadas mais rapidamente.
O início das obras depende principalmente da autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do licenciamento ambiental.
O projeto tem apoio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e da SPH, para acelerar o processo.
O investimento será de R$ 50 milhões, segundo a empresa.
A obra vai gerar em torno de 300 empregos diretos. Depois, na operação, serão criados entre 500 a 800, inicialmente,  podendo chegar a mil postos de trabalho.
Os módulos serão fabricadas mediante encomenda das empresas, como Ecovix, EBR, Quip e Iesa (com Andrade Gutierrez), que montam as plafatormas para exploração de petróleo em alto mar, para a Petrobrás – todos esses grupos possuem atividades no Rio Grande do Sul.
Com matriz em Itaboraí, no Rio de Janeiro, a companhia já desenvolve trabalhos para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e para as plataformas P-67 e P70.
De acordo com a empresa, a primeira área do complexo em Porto Alegre (próxima da rodoviária) será destinada à fabricação dos blocos para os módulos e a segunda (perto do CT do Grêmio) à estocagem.
Os dois terrenos somam um total de 134 mil metros quadrados.
O diretor de portos da SPH, Paulo Astrana, informou que, pelo arrendamento, será cobrada, mensalmente, uma taxa portuária de R$ 3,00 o metro quadrado.

Lerner encerra apresentação sob vaias

“O grito é a arma do covarde!”, reagiu Jaime Lerner ante os gritos de um rapaz que interrompia sua fala.
Arquiteto reconhecido, ex-prefeito de Curitiba e ex-governador do Paraná, Lerner falava para um plenário lotado, na audiência pública que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre promoveu na noite desta segunda-feira, 14, para apresentação do “projeto de revitalização da Orla do Guaiba”, feito por sua equipe.
Cerca de 200 pessoas lotavam as galerias e ocupavam o espaço dos vereadores, a maioria ausente.
A audiência durou mais de três horas e teve vários momentos de tensão, com vaias e gritos. Num deles, Lerner ameaçou deixar o plenário.
No final, visivelmente cansado, o famoso arquiteto agradeceu “o respeito que me dedicaram” e encerrou dizendo que “ a vaia é o aplauso dos que discordam”. Deixou a tribuna sob vaias.
Do projeto mesmo, muito pouco se ficou sabendo.
A apresentação, foi feita pelo arquiteto Fernando Canali, da equipe de Lerner, mostrou uma sucessão de lâminas com desenhos em perspectiva, sem detalhes da proposta, e interrompida várias vezes pelas vaias do público, em sua grande maioria ambientalistas e líderes comunitários, que representam a comunidade nos conselhos do poder público municipal.
Lerner abriu a audiência falando de suas ligações com Porto Alegre e disse que seu escritório está trabalhando em dois projetos para a cidade: o do Cais Mauá “que está em andamento” e o da Orla do Guaíba, que seria apresentado a seguir por Canali.
Disse que o trabalho referente à Orla se desenvolve há mais de dois anos e que sua primeira parte, que abrange 1,5 km de orla, está “detalhado para o projeto”, o que significa dizer que está pronto.
“Sabemos que é um sonho do portoalegrense recuperar a sua orla. Nossa preocupação foi fazer uma intervenção que integre a Orla à cidade e que também preserve a visão do Guaíba, que a vista fique desimpedida ao longo de todo o trajeto”. Disse que seria apresentada a “etapa prioritária” do projeto. “É um começo importante”, ressaltou.
Canali fez a apresentação com breves complementos feitos por Lerner.
O arquiteto disse que o projeto abrange seis quilômetros de orla, da Usina do Gasômetro ao Arroio Cavalhada, mas que foi concluída até agora a “parte prioritária”, de 1,5 km a partir do Gasômetro. Uma marina pública, decks de madeiras à beira da água, escadarias acompanhando o declive do terreno, passarelas de metal projetadas sobre as águas, bares e instalações de serviços.
Todos os equipamentos ficam “abaixo do nível visual de quem está na altura da rua”, de modo a não atrapalhar a vista do rio.
À medida que se sucediam os desenhos projetados num painel ia crescendo a inquietação do público.
Quando o arquiteto mencionou a “colocação de um estacionamento embaixo da pista do aeromóvel”, a reação explodiu : “Isso, jamais!”, “Não queremos Curitiba”. Vários falavam ao mesmo tempo, gritos (“Vai prestar contas à Justiça”, numa referência a processos em que Lerner foi envolvido). Lerner reagiu: “Vocês não vão me fazer perder a paciência”. Em seguida, quando um manifestante, aos gritos não o deixava prosseguir, ele perdeu a paciência e por pouco não deixou o local.
Há dois anos IAB tentava conhecer o projeto

O primeiro a falar depois da apresentação foi o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Tiago Holzmann. Ele explicou que o ambiente de tensão se justificava, pois pela primeira vez a comunidade estava tendo acesso ao projeto que já se desenvolvia há mais de dois anos. Jaime Lerner foi contratado em 2010, com a justificativa do “notório saber”, para evitar a licitação ou o concurso público, e nada mais se soube do trabalho.
O presidente do IAB disse que em duas vezes anteriores (em maio de 2012 e junho de 2013) a entidade solicitou à Prefeitura uma apresentação pública do projeto, mas sequer obteve resposta. Então ele teve que recorrer à Câmara de Vereadores, que convocou a audiência pública.
Lembrou que desde o início o IAB foi crítico ao critério do “notório saber” para escolher o projetista, e que o atual prefeito, José Fortunati, quando secretário do Planejamento, se comprometeu a fazer um concurso público para escolher um projeto para a orla. “Essa ideia foi abortada”.
Holzmann afirmou também que os projetos mais importantes da cidade estão blindados à publicização. “Temos visto que é uma prática recorrente, fazer obras como duplicação e viadutos sem discussão pública”.
Foi aplaudido quando disse que o projeto da orla era até ali “praticamente secreto”.
“Isso não é um projeto”, diz Udo Mohr
O arquiteto Udo Mohr, professor e ex-funcionário da Secretaria do Planejamento, representando a Agapan, criticou o caráter superficial da apresentação. “O que foi apresentado aqui não é um projeto. São alguns desenhos em perspectiva, algumas ideias, nem de longe um projeto”, disse. Segundo ele, fazer um projeto desse porte sem ouvir os usuários em consultas públicas é como “fazer uma casa sem consultar a família que vai morar nela”.
Eduíno Mattos, líder comunitário, membro do Conselho do Plano Diretor, também reclamou da postura do prefeito José Fortunati de não dar resposta às demandas dos movimentos comunitários. Silvio Nogueira, da Associação dos Moradores do Centro, fez a manifestação mais indignada. Lembrou que a orla está em discussão há décadas e que a Prefeitura inclusive formou um Grupo de Trabalho, coordenado pelo arquiteto Marcelo Allé, que começou a trabalhar num projeto para a orla. “De repente esse projeto foi descartado e aparece um outro assumido por um escritório particular, sem licitação ou concurso, contratado por R$ 2,5 milhões”.
No final da audiência, Lerner voltou a falar, mas não chegou a responder à maioria dos questionamentos feitos pelos oradores. Disse que o trabalho completo envolve mais de 600 pranchas e 24 projetos complementares e que “é claro que é um começo”.
Disse que não podia ser responsabilizado pelos atritos existentes entre a Prefeitura e os movimentos comunitários, “Não sei como se dá essa relação”.
O vice-prefeito Sebastião Mello, presente à mesa, escudou-se no regimento interno da Câmara, para não se manifestar.
A implantação da “etapa priorirária” do projeto vai custar R$ 60 milhões, segundo a Prefeitura, mas ainda não tem data para início.
Notícia da ZH
Orçada em R$ 60 milhões, a primeira fase da proposta de revitalização da orla do Guaíba foi detalhada nesta segunda-feira pelo arquiteto e urbanista Jaime Lerner, em audiência na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. A obra de 1,5 mil metros, que pela previsão inicial deveria ter sido inaugurada no final do ano passado, ainda não tem novo prazo para sair do papel, mas segue provocando polêmica.
Responsável pelo projeto, Lerner disse não se sentir desconfortável diante das críticas do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) no Estado, pelo fato de o projeto ter sido escolhido por notório saber, sem passar por concorrência pública.

— Já fui presidente da União Internacional de Arquitetos, que congrega 1,5 milhão de arquitetos e 1,5 milhão de egos. Tenho muito em conta a profissão, mas o que todos precisam entender é que esse é um começo, que vai abrir oportunidade para muita gente— contemporizou.

Ao apresentar o projeto, salientou que tudo foi pensando para valorizar a paisagem do Guaíba.

— Não conheço um pôr do sol mais bonito — elogiou, ressaltando que o objetivo é criar um parque a céu aberto que seja “intensamente frequentado” pela população em qualquer horário.

Um dos diferenciais será um calçadão de 300 metros, a partir do Gasômetro, que terá bolinhas de gude no solo, iluminadas por fibra ótica. Assim, o vidro será refletido pelo sol durante o dia e, à noite, refletido pela luz.

— Quando terminar o pôr do sol começa o chão de estrelas — poetizou.
Secretário de Desenvolvimento de Assuntos Especiais do município, Edemar Tutikian afirma que o atraso da obra ocorreu porque o projeto é “mais profundo do que se podia imaginar inicialmente”, com 4,5 mil itens diferentes de orçamento. Segundo ele, neste momento a proposta encontra-se em fase de ajustes, em uma parceria entre a prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), para dirimir todas as dúvidas. Só depois de concluída esta etapa é que será aberta a licitação para definir a empresa responsável pela execução.

— O projeto já passou por todas as comissões da prefeitura. Nesta semana vamos entregar respostas a questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas, neste trabalho em conjunto. Esperamos em breve podermos lançar a licitação — afirma.

Ao todo, a proposta de Lerner para a revitalização da orla do Guaíba prevê seis quilômetros de extensão. Só que, neste primeiro momento, apenas os arredores do Gasômetro serão contemplados, pelo fato de a área ser considerada prioritária. A previsão é que essa obra possa ser executada em 10 meses. Escaldados com os atrasos, representantes da Prefeitura preferem não projetar prazos desta vez.

Aaudiência no plenário Otávio Rocha, durante a noite desta segunda, foi solicitada pelo IAB-RS e entidades de moradores e de ambientalistas. Representantes desses grupos e vereadores da oposição fizeram críticas a diversos pontos do projeto, questionando aspectos como impacto ambiental e falta de diálogo.

Obras do Parque da Orla do Guaíba começam em julho

Entregar a proposta com diretrizes do projeto e iniciar a liberação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para revitalização da Orla do Guaíba. Esta foi a pauta de reunião realizada na tarde de hoje, em Porto Alegre. Com a presença do arquiteto Jaime Lerner, responsável pela elaboração do projeto, do prefeito  José Fortunati e secretários municipais. A ideia central é transformar a orla do guaíba em um grande parque aberto ao público 24 horas por dia, disse Jaime Lerner.
A revitalização total será até a foz do arroio Cavalhada, na avenida Diário de Notícias, abrangendo 5,9 quilômetros. A expectativa é que as obras do primeiro trecho, qua vão da Usina do Gasômetro até a primeira curva da Avenida Beira Rio, iniciem até junho e estejam concluídas até o final do ano. A proposta inclui o desenho do passeio de pedestres, terminal turístico para barcos de passeio, calçadão, ciclovia, banheiros, quadras esportivas, instalação de bancos e quiosques, entre outras inovações criadas pelos projetistas.
O prefeito destaca ainda que um dos pontos alto do projeto é a iluminação proposta, “o porto alegrense aproveitará a orla durante dia e noite”, disse Fortunati antes da reunião.
Parcerias
Fortunati disse também que a primeira etapa será paga com dinheiro da prefeitura. Para as demais etapas, a prefeitura poderá procurar uma parceria pública privada. Ainda não há um orcamento definido para o projeto. A licitação para o primerio trecho deverá estar pronta até o final de março.
Em relação aos comerciantes que já usam quiosques na beira do guaíba, estes serão contemplados com novas instalaçãoes , e que há princípio mais nenhuma concessão será dada. Atualmeten 19 quiosques ocupam o trecho entre o gasômetro e o Arroio Dilúvio.
Em 30 de janeiro, Fortunati esteve em Curitiba, quando conheceu a ideia inicial para os primeiros 1,5 mil metros. Naquele encontro com Lerner, Fortunati revelou-se satisfeito com a apresentação das propostas. “O projeto é surpreendente, irá permitir que a população de Porto Alegre seja recebida pela orla com muita qualidade. Os porto-alegrenses terão um local extremamente atrativo”. Na ocasião, o arquiteto Jaime Lerner disse que “nossa proposta é os passeios em nada interromperem a vista para o lago, porque a melhor vista de Porto Alegre é olhando o pôr-do-sol no Guaíba”.
O arquiteto Jaime Lerner foi contratado para desenvolver uma proposta de revitalização unificada para os 5,9 quilômetros da orla, O contrato entre a prefeitura de Porto Alegre e o escritório de Jaime Lerner foi assinado dia 16 de dezembro. A equipe de Lerner é responsável por desenvolver o plano conceitual para o Parque Urbano da Orla do Guaíba e também os projetos executivos de arquitetura e paisagismo da primeira etapa de execução, que compreende o trecho entre a Usina do Gasômetro e a primeira curva da avenida Beira Rio, sentido centro-bairro.

Revitalização do Cais Mauá começa em junho de 2012

O projeto de revitalização do Cais Mauá finalmente parece sair do papel.
A prefeitura entregou nesta quarta-feira, 23, a primeira etapa do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), do projeto de revitalização do Cais Mauá. Com isso, em breve o Centro da Capital deixará de dar as costas ao Guaíba, devolvendo o contato da população com a orla.
O prefeito José Fortunati passou o EVU ao presidente da empresa Porto Cais Mauá do Brasil, José Munné, durante solenidade em que o governador Tarso Genro oficializou a transferência da área para o consórcio vencedor da licitação.
Também participam do encontro os arquitetos Fermín Vasquez e Jaime Lerner, executores do projeto para o novo cais.
As obras devem começar até junho de 2012. O investimento total previsto será de R$ 570 milhões. A entrega dos armazéns revitalizados deverá ser em 2014, antes da Copa.
O projeto compreende trecho de aproximadamente 2,5 quilômetros, da Rodoviária à Usina do Gasômetro. O plano prevê a construção de prédios comerciais e a recuperação dos armazéns para o funcionamento de bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos culturais – pelo menos, dois museus.
Shopping subterrâneo
Além disso, haverá um shopping e um hotel. Três torres serão construídas, a mais alta delas terá 30 metros. A zona do Gasômetro ganhará um shopping subterrâneo – na beira do Guaíba, passarelas de madeira avançarão em toda a extensão do cais, ampliando o espaço.
A empresa responsável pelo empreendimento estima a geração de nove mil empregos diretos e indiretos na operação.
O projeto tem um modelo de concessão de 25 anos para a empresa Cais Mauá Brasil S.A. A revitalização da área seguirá o modelo já empregado no Porto de Barcelona, na Espanha, e de Puerto Madero, em Buenos Aires, na Argentina.
“Conhecemos o trabalho dos espanhóis quando estivemos na Espanha, confiamos no trabalho que será feito. Este significado político de dar continuidade a um projeto do governo anterior, com parceria do governo federal e utilizando a experiência internacional, é muito importante”, ressaltou o governador Tarso Genro.
Sobre o muro da Mauá, a princípio os arquitetes responsáveis deverão mantê-lo. E na proximidade da Usina do Gasômetro, a Avenida Mauá será rebaixada e a praça Brigadeiro Sampaio passará por cima da via até o Guaíba.

Ação contra o Cais Mauá foi extinta

Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF
(Leia a íntegra da decisão, cortesia de Vinicius Galleazzi):
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº
SENTENÇA
Trata-se de ação tendente a impugnar EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – /RS que ‘torna pública a realização de licitação – modalidade Concorrência nº 001/2010, visando a Revitalização do Cais Mauá, por meio da celebração de contrato de Arrendamento de área não operacional do Porto Organizado de Porto Alegre, incluindo a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação, por meio de operadores especializados, de um complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo’, o assim chamado ‘Complexo Cais Mauá’.
Em 31 de julho de 2007, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Governadora e da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais publicaram solicitação para Manifestação de Interesse (‘Manifestação de Interesse’) no Projeto de Revitalização do Cais Mauá, Recuperação e Modernização de áreas, inclusive tombadas, visando selecionar proposta de elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, destinados à estruturação da modelagem e implementação do projeto; os bens integrantes da área do Cais Mauá, segundo o o poder concedente, serão destinados a atividades institucionais, culturais, de lazer, entretenimento, turismo e de caráter empresarial; em 22 de agosto de 2008 foi selecionada a proposta de Manifestação de Interesse, servindo como parâmetro ao edital ora impugnado. A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas pela Comissão Especial seria realizada no dia 08 de outubro de 2010
Diz a inicial que a ré -SPH-, ‘conhecedora de suas obrigações legais e ‘contratuais’ (estas, decorrentes do Convênio de Delegação nº 001- PORTOS/97, firmado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul em 27 de março de 1997), submeteu o edital de licitação por ela concebido à aprovação da ANTAQ. Arremata que, nada obstante, o edital foi lançado pela ré ainda que sem sua anuência ou correção das impropriedade por ela apontadas, isso ao argumento de que a SPH não se submeteria à regulação pela ANTAQ, e sim, por força do Convênio de Delegação nº 001-PORTOS/97, à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
Segundo argumenta, o poder regulatório conferido à ANTAQ é exercido, entre outras formas, por meio da autorização que ela expede no caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para realização de obras no porto organizado, porque afinal lhe compete fiscalizar a atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de administrar e explorar os portos organizados. Por meio do Convênio nº 001/PORTOS/97, a União, em 27 de março de 1997, delegou a administração e exploração do Porto de Porto Alegre ao Estado do Rio Grande do Sul, delegação esta a ser exercida por intermédio de entidades vinculadas ao Estado do Rio Grande do Sul criadas para essa específica finalidade, ressaltando que o delegatário, por meio desse Convênio, exercerá a função de Autoridade Portuária.
Registrou que a entidade vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul encarregada de cumprir os termos do Convênio nº 001/97 é a Superintendência de Portos e Hidrovias, criada pela Lei Estadual nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e por ela denominado Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, e que recebeu seu nome atual da Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998. Sustenta que, nos termos da L. 8630, art. 34, a Autoridade Portuária detém a faculdade legal de arrendar área do Porto Organizado para desenvolvimento de atividade que não seja operação portuária, desde que consultadas as autoridades competentes.
A Lei nº 10.233/2001, cujo propósito foi reestruturar os transportes aquaviário e terrestre brasileiros, criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com, entre outros, o objetivo de ‘harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica’ (art. 20, II, b), remetendo ao art. 51-A dessa mesma Lei (Art. 51-A Fica atribuída à ANTAQ a competência de supervisão e de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Administrações Portuárias nos portos organizados, respeitados os termos da Lei nº 8.630, de 1993 § 1º Na atribuição citada no caput deste artigo incluem-se as administrações dos portos objeto de convênios de delegação celebrados pelo Ministério dos Transportes nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996).
Conclui então que a Ré, Entidade Delegada exercendo a função de Autoridade Portuária do Porto de Porto Alegre, se submete a ela, ANTAQ, o que também é reforçado pelo art. 28 dessa Lei, segundo o qual a Agência deve adotar as normas e procedimentos por ela estabelecidos visando a que ‘a exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas’ (inc. I) e que ‘os instrumentos de concessão ou permissão sejam precedidos de licitação pública e celebrados em cumprimento ao princípio da livre concorrência entre os capacitados para o exercício das outorgas, na forma prevista no inciso I’ (inc. II). Ademais, a Lei nº 10.233/2001 determina que à ANTAQ caberá (art. 27) (…) XIV – estabelecer normas e padrões a serem observados pelas autoridades portuárias, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; (…) XVII – autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007) (…) XXV – celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos. (…) § 1o No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá: I – firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas; refere ao ensejo que não existe convênio em vigor firmado entre a ANTAQ e o Estado do Rio Grande do Sul para os fins declinados nesse inciso I do § 1º do art. 27 pelo que não cumpriria atualmente, à AGERGS atividade fiscalizatória nos portos .
Aduz que o sistema portuário é nacional, de forma que somente um órgão federal é capacitado para regulá-lo sistematicamente. Remete ao D. 4391/02, que lhe atribui competência para avaliar arrendamentos do art. 34 da Lei dos Portos. Refuta ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul que atribuiria à agência regulatória estadual competência de fiscalização dos portos delegados, parecer que se alicerçaria em duas premissas: o Convênio que delegou o porto de Porto Alegre da União ao ERGS atribui-lhe a administração e exploração dos portos, sendo que o conceito de exploração compreende fiscalização, atividade que por sua vez está compreendida no conceito mais amplo da regulação, do que decorreria a delegação também desta última; há uma agência estadual com essa finalidade regulatória (AGERGS). Sustenta, ao contrário, que a delegação se limitou ao exercício da atividade de autoridade portuária, e que regulação é conceito mais amplo que a fiscalização. Conclui que subtrair esse poder da ANTAQ em favor da AGERGS feriria o princípio da especialidade que regula a criação de agências reguladoras. Requer liminar para se evitar gasto inútil de dinheiro e tempo, especialmente porque os licitantes investem em projetos e propostas.
Peticionou novamente a ANTAQ, para referir precedente do TRF4 sobre matéria portuária, e para esclarecer que sua insurgência de fundo contra edital era uma só: a adequada remuneração pela utilização do bem da União (Porto Organizado de Porto Alegre) de forma a garantir que haja recursos suficientes para um tempestivo e adequado aparelhamento da infraestrutura portuária local.
Intimada para manifestação prévia à análise da liminar, a SPH apontou sua ilegitimidade, porquanto não é autoridade licitante, antes o Estado, que lançou o edital. Argumenta que a área licitada não compreende mais atividade portuária, deslocada esta que foi mais para adiante no rio Jacuí; que hoje o que se desempenha ali são atividades culturais (feiras e exposições), tendo diversas construções tombadas, o que inclusive compromete sua modernização para funcionamento como porto operacional. Sustenta a desafetação da área como porto: que historicamente afetou-se de fato a área como porto, mas com a evolução econômica, inclusive na área marítima, com utilização de navios de maior calado, sua utilização como tal se viu comprometida: deu-se sua ‘desafetação de fato’. Que não sendo porto, não há se falar de submissão à ANTAQ, e que tampouco é afetado ao interesse federal, que apenas respeita ao serviço portuário, nos termos do art. 21 da CF/88 (Art. 21. Compete à União: (…) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: […] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres) e, finalmente, não havendo serviço portuário federal, a propriedade da área é do ERGS.
Outrossim, aponta que a situação presente não é de contrato de concessão ou de permissão, de outorga de direito, nem de prestação de serviço público. Trata-se de contrato de arrendamento de área não operacional para exploração de atividades outras que não portuárias pelo que descabido e impertinente falar-se em ‘cortesia na prestação do serviço’, ‘modicidade de tarifas’, ‘harmonia de interesses das concessionárias ou permissionárias’.
A ANTAQ requereu a citação do ERGS, nos termos da argüição de ilegitimidade da primeira ré, após ser reconhecida hipótese de litisconsórcio necessário. A ANTAQ colheu a oportunidade para ressaltar que a área portuária pertence à União, nos termos do D. 24.617, de 09 de julho de 1934; que é importante canalizar a receita do empreendimento entelado ao investimento em portos operacionais, para se evitar o ‘apagão portuário’; que o ERGS é incompetente para publicar edital, porque a SPH é a delegatária do porto; que o art. 34 da Lei dos Portos expressamente reconhece a coexistência do porto com áreas, que lhe são inerentes, não destinadas à operação portuária; a exploração dessas áreas e instalações não operacionais depende de licitação; a exploração dessas áreas e instalações se dá por meio de arrendamento; e que aquele dotado de competência para explorar essas áreas não operacionais é a Autoridade Portuária;
Em sua defesa prévia à liminar, o ERGS, com espeque no art. 34 da Lei dos Portos (‘Art. 34. É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a administração aduaneira’) entendeu que prescindível consulta à ANTAQ, ou muito menos sua autorização para o arrendamento de terrenos ou instalações portuárias, localizadas dentro do porto, para atividades não operacionais. A única determinação é para que se consulte tão-somente a administração aduaneira. Argumenta que o objeto da licitação é o arrendamento de área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizada às margens do Guaíba, para construção de COMPLEXO EMPRESARIAL, DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E TURISMO, de forma que qualquer referência feita a porto, ou cais, guarda apenas propósito de preservação de identidade histórica, de memória. Aduz que o imóvel um dia foi porto efetivamente, mas há muito encontra-se desafetado pela destinação, de forma o objeto do arrendamento nenhuma consonância guarda com serviços portuários, pelo que inaplicável a res. ANTAQ 55, que trata de arrendamento para atividade operacionais portuárias (movimentação e armazenagem de cargas e embarque e desembarque de passageiros). Sobre o Decreto nº 4.391/02 (Art. 7º O relatório dos estudos de que trata o art. 6º, bem assim os elementos referidos no seu parágrafo único deverão ser, previamente à licitação, conhecidos pela ANTAQ. § 1o Após a análise da ANTAQ, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para seu conhecimento, a seguinte documentação), diz que não há como extrair do texto legal a exigência de prévia aprovação da ANTAQ do edital de licitação; tampouco haveria obrigação de envio do edital e atos a ele alusivos ao TCU, porquanto a IN 27/98 se aplicaria a concessão de serviço público, o que não é caso na hipótese em análise. Alude à longa espera da população pela revitalização do porto, e de longos estudos e levantamentos, inclusive com aprovações legislativas pela Câmara de Vereadores da capital; que se trata de projeto de até quinhentos milhões de reais, sem participação do dinheiro público.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da liminar.
Vieram os autos conclusos para análise da liminar.
Nada obstante não suscitada pelas partes ou pelo MPF, examino, porque cognoscível ex officio, o pressuposto processual da competência. Remete-se, ao ensejo, a precedente do eg. STF que avocou competência para julgamento de matéria em tudo assimilável, e que veio assim ementado:
‘Ação movida por empresa pública estadual (suape -Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal (Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq). Pretensão da empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para exploração de serviço portuário concedido pela União. Caracterizado o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o significativo impacto patrimonial a ser suportado pela União ou pelo Estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do Estado-membro a atuação administrativa de autarquia federal em matéria compreendida em competência privativa da União – CF, art. 21, XII, f. Precedentes.’ (Rcl 2.549, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Tratava-se de reclamação proposta pela ANTAQ, a fim de que ação proposta pelo estado de Pernambuco na justiça federal da 5ª Região fosse remetida ao STF. Na origem da reclamação, uma ação declaratória em que Pernambuco pretendia declaração de que o Porto de Suape seria um terminal privado de uso misto, o que em síntese excluiria em boa parte a fiscalização da ANTAQ, além de desconfigurar Suape como porto federal. Por além da configuração jurídica do porto (terminal privado de uso misto), aquele Pernambuco sustentava outrossim que o domínio útil do terreno lhe pertenceria.
O relator da reclamação, Min. Joaquim Barbosa -em remissão ao parecer ministerial-, teceu considerações em tudo pertinentes à solução da problemática:
A questão de fundo do feito transcende a mera discussão sobre interesses empresariais do Estado de Pernambuco e de sua empresa pública. Em verdade, a lide posta em juízo apresenta um grave potencial ofensivo ao pacto federativo, uma vez que versa sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de vens e recursos federais aplicados na estruturação do porto de Suape.
Os autores buscam com o seu pleito explorar o Porto de Suape -um porto organizado em sua essência- travestido de terminal de uso privativo misto, locupletando-se dos bens e recursos aportados pela União, uma vez que nesta úlitma modalidade não haveria reversão de bens para o ente federal. Acaso isso aconteça estaria o Estado de Pernambuco explorando serviço público de competência privativa da União, de forma completamente ilegítima, invadindo a competência material do ente federal, além de tomar para si, sem a devida autorização legal, bens e recursos federais. Destarte, mostra-se, clara e inequivocamente, a potencialidade da lide em ofender o pacto federativo, notadamente, quanto à invasão de competência material da União por Estado membro e a tentativa por parte deste de se locupletar, sem a devida autorização legal, de bens e recursos federais.
O relator, ao ensejo, aludiu à jurisprudência que se consolidou no STF, sobre falecer-lhe competência para julgar ações entre autarquias federais e estados membros, concluindo porém que se trataria de critério falível, pelo que haveria ‘motivos para revisão da jurisprudência’, de forma que ela somente se imporia quando ausente a noção de conflito federativo. Naquele caso, porém, concluía pelo efetivo dissenso na federação, porque diria respeito…
‘ ao exercício, pela União, de uma de suas competências constitucionais. Se o estado membro questiona os limites dessa competência, entendo que a capacidade de atuar da União é ilegitimamente restringida.. Por outro lado, se a União, por meio de uma de suas autarquias, obsta determinada conduta mediante atos administrativos a ponto de questão ser levada ao Judiciário, não há como negar a relevância’.
O min. Sepúlveda Pertence, em voto concorrente, reforçou o entendimento:
Está em disputa um problema sério entre a União e o Estado. A União pretende que o porto seja federal; extinta a concessão, reverterá ao patrimônio federal toda sua instalação; e o Estado de Pernambuco, ao contrário. Então, é difícil deixar de ver que, substancialmente, há um conflito entre a União e o Estado.
Realmente, por detrás dessa discussão sobre a classificação desse porto, há um conflito dominial sobre o próprio porto.
Por fim, a Min. Ellen Gracie ressaltou a importância econômica da disputa:
A ANTAQ é apenas uma pessoa interposta aos significativos interesses patrimoniais da União federal, representados por essa obra de infra-estrutura gigantesca que é o porto de Suape.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Pois bem, a matéria em análise tem sua competência parametrizada pelo precedente escandido. Salvo incursão em indesejável casuísmo -de todo deletério à segurança jurídica- a mesma solução então alvitrada merece ora aplicação, à míngua de elementos para suficiente distinguishing. Com efeito, lá como aqui um estado membro 1) recusa a fiscalização da ANTAQ em porto em seu território, serviço cuja exploração o constituinte cometeu à União; 2) também aqui o estado membro afirma que o porto não é mais porto federal (no precedente ao argumento de que se trataria de porto particular; aqui, porque a área ficou desafetada da destinação portuária); 3) a titularidade dos bens investidos, quando de sua reversão, é questão presente em ambas as demandas (confira-se item 13.2 do edital); 4) o valor econômico em disputa pela União e pelo estado membro em ambos os casos é nada menos que fabuloso; 5) agência federal cria empeço a atividade de evidente interesse local.
Aqui se poderia acrescer outro tema sensível à federação -este ausente da citada reclamação-, e que diz com a sobreposição de agências federais e estaduais, assim como o princípio da especialidade que, segundo parte da doutrina, se aplicaria nessa seara regulatória -princípio que as agências estaduais não satisfariam.
Por evidente, todas as questões controvertidas se enfocam meramente in statu assertionis, sem portanto apreciação de seu merecimento, desimportante portanto a força -ou mesmo a ousadia!- dos argumentos vertidos.
De toda maneira, aqueles cinco pontos de contato são bastantes ao raciocínio analógico e a chamar a solução outrora alvitrada pela corte constitucional. Por evidente se trata de decisão sujeita a recurso, que porém deverá ser bem ponderado pelas partes: mais vale uma decisão definitiva acerca da preliminar constitucional por seu intérprete máximo, que tanto poderá acolher a competência como -em improvável overruling- devolvê-la às instâncias comuns, que todo um longo e imprestável trâmite em juízos incompetentes.
E insuperável a preliminar de incompetência, à toda evidência se inviabiliza o ferimento do pedido de liminar.
Tendo em vista que, a partir de 08 de janeiro de 2010 é obrigatório o processamento das ações por meio eletrônico, e o sistema desta subseção judiciária não se comunica com o do STF, impossível a declinação de competência do presente feito, como imporia o CPC. Deverá por conseguinte a impetrante repropor a ação, agora perante o juízo competente. A extinção anômala do processo implica a ausência de verba sucumbencial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 295, V, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
Indevidos honorários advocatícios. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2010.
Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Investidores buscam parceria para grandes projetos no Estado

Um grupo de investidores estrangeiros está fazendo contatos junto ao setor público visando a formação de Parcerias Publico Privadas para a realização de grandes projetos no Rio Grande do Sul.
Sábado, eles estivaram em Osório para apresentar ao prefeito Romildo Bolzan o projeto de uma marina pública no município.
Projeto semelhante já foi informalmente apresentado ao prefeito José Fortunati, de Porto Alegre.
Na capital, a marina ficaria ao final do Arroio Dilúvio, aproveitando um braço natural de terra no Lago Guaíba, nas margens do Parque Maurício Sirotsky. Abrigaria prédios baixos com hotéis, comércio e serviços.
A comitiva é acompanhada pelo arquiteto Luiz Carlos Zubaran, do Instituto Andreas Palladio, que costura a composição com um cluster australiano para executar estes e outros projetos.
Alguns dos planos de negócios são bastante ambiciosos, como o que prevê a ligação hidroviária entre as bacias dos rios Jacuí e Ibicuí mediante a construção de sete eclusas para vencer o desnível.
O pré-projeto estima um investimento de 800 milhões de dólares para execução via PPP.
Consta que o primeiro a imaginar esta ligação foi o jesuíta Roque Gonzales, em 1660. Por três séculos, sucessivos governos sonharam com esta obra. A comunicação leste-oeste permitiria transporte por água de Porto Alegre a Itaqui, abrangendo diretamente 28 municípios. (Patricia Marini)

Fortunati teme pelo futuro do projeto Cais Mauá

O prefeito José Fortunati manifestou sua preocupação com o futuro do projeto para revitalização do Cais Mauá.
Projeto do governo Yeda, com edital de licitação já publicado, o conjunto de obras previstas para o cais enfrenta uma ação judicial movida pela Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ).
O projeto encontra também muitas restrições na oposição, que vai assumir o poder com o governador eleito Tarso Genro, em janeiro.
“Esse é o único ponto de dúvida em todos os projetos vinculados a Copa de 2014. Temo que nessa transição a revitalização do cais, que é um sonho da cidade, volte à estaca zero”, disse Fortunati no evento que a prefeitura promoveu na manhã desta terça-feira, 9, lançar o Comitê Organizador de Porto Alegre para a Copa de 2014.
A ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANAQ) pedindo anulação do edital da licitação foi acolhida pela Justiça em agosto.
As intimações ao governo do Estado e à Superintendência de Portos e Hidrovias foram expedidas no dia 28 de outubro, com 30 dias para que apresentem suas justificativas.
A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto, da 5ª.Vara Federal, implica no reconhecimento preliminar de que a licitação não poderia ser efetivada sem a anuência da ANTAQ.
Ação judicial pode frustrar os planos da governadora Yeda Crusius, que na campanha eleitoral usou o projeto como uma de suas realizações e pretendia deixá-lo contratado.
O projeto prevê a construção de grandes prédios para hotéis e comércio, marina, passeios e espaços de recreação – algo semelhante ao que foi feito em Buenos Aires com o Puerto Madero.

Justiça acolhe ação contra projeto do Cais Mauá

A Justiça acatou a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANAQ) pedindo anulação do edital da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
As intimações ao governo do Estado e à Superintendência de Portos e Hidrovias foram expedidas no dia 28 de outubro, com 30 dias para que apresentem suas justificativas.
A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto, da 5ª.Vara Federal, implica no reconhecimento preliminar de que a licitação não poderia ser efetivada sem a anuência da ANTAQ.
Ação judicial torna incerto o futuro do projeto grandioso, uma das peças de campanha da governadora Yeda Crusius, para ocupação do cais de Porto Alegre.
O projeto prevê a construção de grandes prédios para hotéis e comércio, marina, passeios e espaços de recreação – algo semelhante ao que foi feito em Buenos Aires com o Puerto Madero.
Dados da ação judicial:
> AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5016114-68.2010.404.7100
> (Processo Eletrônico – RS)
> Data de autuação: 05/08/2010 16:15:35
> Tutela: Requerida
> Juiz: GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
> Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
> Localizador: P28
> Situação: MOVIMENTO
> Justiça gratuita: Não Requerida
> Valor da causa: 10000.00
> Intervenção MP: Sim
> Maior de 60 anos: Não
> Assuntos:
> 1. Edital
>
> —————————————————-
> PARTES
> AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
>
> RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS
>
> RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
>
> —————————————————-
> ADVOGADOS
> Nome: PRF4 – LÚCIA SAMPAIO ALHO (AUTOR)
> Nome: MILENA BORTONCELLO SCARTON (RÉU)
> Nome: PAULO MOURA JARDIM (RÉU)
> Nome: MILENA BORTONCELLO SCARTON (RÉU)
> Nome: PAULO MOURA JARDIM (RÉU)
>
> —————————————————-
> FASES
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (RÉU –
> SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS) Prazo: 30 dias
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (RÉU – ESTADO DO
> RIO GRANDE DO SUL) Prazo: 30 dias
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (MPF –
> MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 30 dias

NA OUTRA MARGEM DO GUAÍBA…

O engenheiro Hermes Vargas postou em seu blog http://hidroviasinteriores.blog spot.com/ informações sobre o projeto “Ponta da Figueira Marina”, do consórcio Merlick-Sens, nas margens do Guaiba no Saco de Santa Cruz. São informações importantes, que não estão disponíveis na mídia convencional.
”O projeto de empreendimento imobiliário da Melnick/Sens está localizado no município de Eldorado do Sul, na Estrada do Conde, e visa a implantação de um condomínio de luxo numa área de 73,83 hectares nas margens do Rio Guaíba (Saco de Santa Cruz). Além da abertura das margens, com desvio das águas do Rio Guaíba para o interior do condomínio, onde serão abertos diversos canais artificiais, o empreendimento implica a abertura de um extenso canal de navegação privado no Saco de Santa Cruz”.

Morro Santa Teresa: decisão está com os deputados

Nesta quinta-feira, 3, completam-se os 30 dias previstos no regime de urgência que acompanha o projeto de lei 388, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
A partir daí, o projeto começa a trancar a pauta, até que seja votado.
Há muita informação desencontrada na Casa, mas tudo indica que o projeto será mesmo votado na terça-feira, dia 8, na primeira sessão depois do prazo fatal.
No projeto, a governadora Yeda Crusius pede autorização ao legislativo alienar uma área pública de 73,5 hectares no Morro Santa Teresa, num dos pontos mais valorizados de Porto Alegre.
O argumento é a falta de dinheiro para atender a urgência em descentralizar os serviços de atendimento a menores infratores.
Hoje a Fundação de Atendimento Sócio Educativo mantém no local três unidades, com quase 600 menores confinados.
O plano da governadora é permutar ou vender a área, para construir nove unidades da Fase, em Porto Alegre e região Metropolitana. Cada uma teria no máximo 90 menores, como recomenda a política nacional.
A Secretaria de Justiça já tem até um pré-projeto das unidades. O custo é estimado entre R$ 8 e 10 milhões por unidade.