Por Luiz Cláudio Cunha
A imprensa sempre critica, sob aplausos gerais, a lentidão da Justiça. Mas merece vaias quando posterga decisões justas que poderiam melhorar a qualidade da informação no país. Juristas e jornalistas se reuniram em outubro, em Porto Alegre, num seminário para discutir o vácuo jurídico criado pela revogação em 2009 da Lei de Imprensa, um entulho produzido em 1967 pela ditadura e removido sem deixar saudades.
Como sempre, houve divisão quanto à recriação de uma nova lei. Os jornalistas continuam contra, enquanto os juízes defendem uma legislação específica para regular a mídia. O principal foco da discordância é o direito de resposta, que os veículos só concedem por instância final da Justiça, sempre mais tolerante com o direito do outro lado ser ouvido, sem demora.
O próprio consultor jurídico da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Alexandre Jobim, admite: “Ainda se percebe uma falta de iniciativa dos meios de comunicação em relação ao direito de resposta”. É uma opinião relevante, já que a ANJ reúne 155 dos mais importantes jornais brasileiros, responsáveis por 90% da circulação de jornais pagos no país, que chegam a 4,3 milhões de exemplares diários.
O jornalista e deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) dá a receita mais simples e direta: “O melhor que pode acontecer é o jornal aceitar o pedido de resposta por livre e espontânea vontade, porque ali também há informação. O recurso à Justiça só deve ser feito em último caso”. O vice-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Benedito Felipe Rauen Filho, ecoa: “O direito de resposta deve ser imediato, atendido logo após ser solicitado, para que cumpra seu papel”.
As chicanas jurídicas que retardam a resposta de quem se acha atingido pela mídia acabam desgastando os próprios veículos de comunicação, que passam ao público uma imagem de intolerância e prepotência que desconsidera a liberdade de expressão de quem também consome a informação. E, como todos sabem, a imprensa precisa dar e o leitor merece receber a informação mais precisa e verdadeira — sempre.
Capricho sem desculpa
O viés autoritário ainda é forte no país. Respondendo a uma pergunta do jornal Zero Hora sobre a eventual proibição prévia de publicação de matérias, o juiz Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e professor de Direito da UnB, conseguiu vacilar: “É difícil responder.
A regra óbvia é que não deve haver proibição prévia. Mas há situações-limite em que pode ser necessário, como num caso reiterado de racismo e discriminação”. O deputado Miro Teixeira ensina: “É censura deslavada. Primeiro, se publica a matéria. Depois, se for necessário, se postula direito de resposta e indenização”.
Apesar de tanto bom senso, a ANJ concedeu um ano de prazo para os jornais aderirem a um programa de autorregulamentação. É um capricho indesculpável. Basta copiar agora, já, o CONAR que rege a publicidade brasileira, aplicando imediatamente a regulação que protege a informação, os veículos e seus leitores.
A imprensa não demanda tanto tempo, tanta hesitação, para corrigir seus erros.
Uma imprensa que se respeite deve cobrar de si mesma a imediata, inadiável correção que exige dos outros.
O distinto público só terá a agradecer.