Autor: da Redação

  • “Cidade dos candidatos” estaria entre as 50 maiores do Brasil

    “Cidade dos candidatos” estaria entre as 50 maiores do Brasil

    São quase 550 mil candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar as eleições municipais deste 2020.

    Se fosse possível reunir todos num único município, ele se colocaria entre as 50 cidades brasileiras que tem mais de 500 mil habitantes. Seria maior do que quatro capitais: Vitória, Palmas, Rio Branco e Boa Vista.

    Essa “cidade dos candidatos” teria mais de 19 mil pretendentes ao cargo de prefeito, outros 19 mil querendo ser vice-prefeito e 510 mil lutando por uma cadeira de vereador.

    O número de candidatos é maior este ano, Em 2016, não chegaram a 500 mil para os mesmos cargos.

    O aumento explica-se pela da mudança na lei eleitoral que impediu coligações para vereador,  obrigando cada partido a lançar candidatos.

    Trinta e três siglas partidárias lançaram candidatos, sendo o MDB com o maior número de postulantes  – 44.598 (8,12%).

    Os homens ainda são a grande maioria:  66,9% das candidaturas inscritas. As mulheres somam 33,1%.

    O TSE aponta ainda que são 159 os candidatos que declararam nome social, pelo qual pessoas transgêneros e travestis geralmente querem ser chamadas.

    Mais de 170 mil candidatos se situam na faixa etária de 40 a 54 anos (pouco mais de 31%).

    Quase metade dos candidatos dizem ser da cor branca 262 mil (47,81%). Os negros são apenas 57 476 (10,46%), e pardos 216 783 (39,46%).

    Pouco mais de 2 mil indígenas registraram candidaturas.

    Os candidatos que se declararam casados constituem a maioria, somando 51,3% das candidaturas. Os solteiros vêm em seguida, somando 37%; os divorciados compõem  8,44%; os viúvos somam 1,91% e os separados judicialmente, 1,12%.

    No grau de instrução 209 mil (38%) possuem segundo grau completo. Com nível superior são 133 mil (24%).

    Vinte são os que se declaram analfabetos.

    As ocupações mais frequentes são: agricultor (37 535), servidor público (35323) e empresário (32982). Sendo que “outros” é a mais citada 117 mil (21%).

    Os números podem ser conferidos neste link do TSE.

  • Eleições 2020: nas capitais, 30% dos candidatos a prefeito têm mais de R$ 1 milhão

    Eleições 2020: nas capitais, 30% dos candidatos a prefeito têm mais de R$ 1 milhão

    Em cada dez candidatos que concorrem às eleições municipais, quatro têm patrimônio zero.  São 212.029 postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (39% do total) que afirmam não ter nada.

    Em compensação, entre os 317 candidatos que disputam as prefeituras das capitais, 95 (ou 30%) têm patrimônio acima de 1 milhão de reais e apenas 30 (ou 9%) declaram não possuir bem algum.

    O levantamente foi feito pelo G1 com base nas declarações de bens dos candidatos. Em percentuais, 39% dos registrados na Justiça Eleitoral declararam não ter patrimônio.

    No total incluindo os candidatos a vereador são 12.977 candidatos que dizem ter mais de R$ 1 milhão em bens (apenas 2% do total).

    Os candidatos a vereador compõem o principal grupo entre os sem patrimônio: 41% do total. Esse percentual cai para 19% no caso de candidatos a vice-prefeito e para 11% no caso dos postulantes aos Executivos municipais.

    Já entre os milionários essa relação se inverte. Entre os candidatos a prefeito no total dos municípios, 18% declaram ter mais de R$ 1 milhão. A proporção cai para 10% entre os candidatos a vice e para apenas 2% entre os postulantes a uma cadeira nas Câmaras municipais.

    Isso se explica pelo fato de partidos tentarem lançar mais candidatos neste ano em razão do fim das coligações para vereador e por causa do maior rigor da cláusula de barreira para as eleições de 2020.

    O fato de haver muito mais milionários concorrendo às prefeituras, explica-se pela retirada do financiamento por empresas. Com isso aumentaram os candidatos com capacidade de se autofinanciar.

    Entre os partidos, o Novo é o que detém o maior percentual de milionários. São 132 candidatos de um total de 630 lançados (21%). O partido também é o que tem menos candidatos sem bens: 93 (ou 15%).

    Já com o PCO, é o contrário. O partido tem a maior proporção de postulantes sem patrimônio algum: 64 de seus 88 (ou 73%). É também o único de todos os 33 partidos que disputam a eleição que não tem nenhum candidato com mais de R$ 1 milhão em bens.

    Nas capitais, os candidatos às prefeituras declaram um patrimônio que varia de zero a R$ 25 milhões. Dos 317 candidatos concorrentes, 95 (ou 30%) são milionários e 30 (ou 9%) declaram não possuir bem algum.

  • 98 servidores da extinta SPH serão desligados pelo governo gaúcho até fevereiro de 2021
    O prazo final para os desligamentos é de 180 dias a contar de 5 de agosto, diz a PGE. Foto Arquivo/GovernoRS

    98 servidores da extinta SPH serão desligados pelo governo gaúcho até fevereiro de 2021

    O governo do Estado do Rio Grande do Sul começa a cumprir em outubro a decisão judicial que permite o desligamento de 98 servidores estaduais que pertenciam ao quadro da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias. A maioria são tripulantes dos antigos navios da SPH.

    A SPH foi extinta em 2017, pela Lei 14.983, com prazo de 180 dias para desligamento dos servidores não estáveis do quadro de pessoal da autarquia.

    As atribuições e todo o patrimônio da SPH passaram para a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG).

    Em outubro de 2017, no entanto, liminar concedida pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre suspendeu a demissão de servidores com mais de três anos de serviço na autarquia.

    No começo de agosto deste ano de 2020, a ação foi julgada improcedente, cassando a liminar e retomando a plena vigência da lei que obriga o Estado a efetuar o desligamento dos funcionários. O cronograma será divulgado nos próximos dias.

    Em nota, o atual governo de Eduardo Leite diz que “apesar de não ser uma decisão deste mandato, cumprirá o que prevê a legislação, e a medida vai ao encontro das ações de enxugamento da máquina pública adotadas por esta gestão”.

    Os desligamentos vão custar aos cofres do estado R$ 10,5 milhões.

    A SPH era responsável pela administração e exploração dos portos de Porto Alegre, Pelotas, Cachoeira do Sul e Estrela, assim como pela manutenção das hidrovias navegáveis integrantes da Bacia do Sudeste.

    As atividades da autarquia foram absorvidas pela SUPRG e os empregados passaram a integrar um quadro especial vinculado à Secretaria de Logística e Transportes.

    “O desligamento não trará prejuízos aos serviços prestados à população, uma vez que a Comissão Especial de Acompanhamento das Extinções está acompanhando a elaboração do plano de transição junto aos órgãos estatais aos quais estes empregados estão vinculados, buscando minimizar qualquer impacto”, diz a nota do governo.

    O prazo final para os desligamentos é de 180 dias e, no entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a suspensão do prazo em função do processo judicial, esse período passa a contar desde o último dia 5 de agosto.

  • O que será do patrimônio das fundações extintas? JÁ promove debate nesta quinta

    O que será do patrimônio das fundações extintas? JÁ promove debate nesta quinta

    No canal do You Tube do Jornal JÁ Editora, a partir das 18h30 desta quinta-feira, haverá debate sobre o destino do patrimônio das fundações estaduais recentemente extintas ou em processo de extinção em andamento no Rio Grande do Sul.

    As fundações públicas são formas jurídicas que os governantes adotaram para escapar das regras paralisantes do orçamento público.

    Com mais liberdade para fazer contratos, captar recursos e tomar decisões gerenciais, as fundações foram concebidas para dar mais agilidade à gestão governamental.

    Tornaram-se inseparáveis e indispensáveis à administração pública moderna.

    ​No entanto, instituições consagradas devido aos serviços prestados ao governo e à população deixaram de existir por proposta do governo Sartori aprovada na Assembleia Legislativa. O então governador imaginou que a estrutura da máquina pública estatal poderia absorver suas atribuições, transferindo outras para a iniciativa privada. Foi um desastre.

    Sartori alegou que o Estado “economizaria” R$ 320 milhões por ano. Esse cálculo, já de início, se revelou equivocado – não considerou os custos para contratar os mesmos serviços junto à iniciativa privada e esqueceu que grande parte dos mais de mil funcionários dessas fundações tem estabilidade.

    O mais grave foi que não houve estudo prévio para avaliar o impacto das extinções. Os prejuízos à sociedade gaúcha são incalculáveis.

    Afinal, o que mudou até agora com a extinção das fundações estaduais?

    É o que os convidados do irão abordar no debate virtual PATRIMÔNIO AMEAÇADO, promovido nesta quinta-feira, às 18h30. Para acessar o canal do no You Tube, clique aqui.

    Participarão na live:

    Vera Maria da Costa Dias, química, mestre em Agronomia e em Ciências Analíticas e doutora em Ciências, pesquisadora da Cientec, na sua origem, hoje na Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

    Aline Barcellos Prates dos Santos, bióloga, pós-graduada em Entomologia, uma das curadoras da coleção científica de insetos do Museu de Ciências Naturais, vinculada antes à Fundação Zoobotânica, hoje à Secretaria do Meio Ambiente;

    Domício Grillo, radialista e delegado sindical, apresentador da TVE e da rádio FM Cultura, vinculadas antes à Fundação Piratini, hoje à Diretoria de Radiodifusão e Audiovisual da Secretaria de Comunicação do Estado;

    Antônio Escosteguy Castro, advogado, representante do Sindicato dos Radialistas na Frente Jurídica de Defesa das Fundações;

    Leonardo Beroldt, engenheiro agrônomo, mestre em Fitotecnia, doutor em Desenvolvimento Rural, e atual reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, que pode herdar parte do patrimônio de algumas das fundações.

    Pelo , participam os jornalistas Elmar Bones, que acompanhou desde o início otrabalho das fundações como repórter, editor e diretor de jornais, revistas e livros; e Cleber Dioni Tentardini, autor da série de reportagens sobre as fundações, que resultaram no livro Patrimônio Ameaçado, lançado em 2018, que mediará o debate.

  • 850 candidatos à Câmara municipal e, desta vez, não tem carona
    Câmara municipal de Porto Alegre tem 36 vagas para vereadores. Foto Leonardo Contursi/CMPA

    850 candidatos à Câmara municipal e, desta vez, não tem carona

    Estão registrados na Justiça Eleitoral 850 candidatos de 28 agremiações partidárias para disputar as 36 cadeiras da Câmara de Vereadores de Porto Alegre nas eleições de 15 de novembro.

    O número representa um aumento perto de 42% na comparação com a última eleição, em 2016, quando 600 pessoas disputaram as vagas legislativas na Capital gaúcha.

    A novidade é que pela primeira vez não haverá coligação partidária nas proporcionais (para vereadores), que está proibida desde a reforma eleitoral de 2017. Ou seja, concorrentes com pouca votação não pegarão mais carona no sucesso nas urnas dos famosos puxadores de voto. As alianças só são permitidas para a majoritária, no caso da eleição deste ano, estão liberadas coligações para prefeito.

    Em Porto Alegre, os partidos poderiam apresentar até 54 candidatos ao Legislativo municipal. Os que preencheram todas as vagas foram o MDB, PDT, PP, PSDB, PSL, PT, PTB e Solidariedade.

    Com os 850 registros para a peleia pelas 36 cadeiras do Legislativo – se fosse um vestibular, seriam 23,6 candidatos por vaga.

    A nova regra, que impede as coligações, foi aprovada com a intenção de evitar que uma grande votação de um candidato ajude a eleger outros parlamentares de legendas diferentes e com número reduzido de votos. Os “campeões de votos” podem até puxar outros nomes, mas serão do mesmo partido e cada candidato precisa de um mínimo necessário de votos para entrar na casa legislativa. Só que teremos candidaturas chamadas de “rabo de chapa”, que são os candidatos que vão conquistar poucos votos, mas podem auxiliar a legenda a conseguir conquistar o quociente eleitoral.

    Segundo o TSE, 28 partidos tem representantes na eleição. A faixa etária predominante é de 45 a 49 anos. Cerca de 65% são homens, e três em cada quatro, brancos. O site Matinal recentemente publicou reportagem com o perfil dos parlamentares da atual legislatura da Câmara de Vereadores, que não diferencia dos atuais postulantes.

    Até 26 de outubro a Justiça Eleitoral irá analisar e confirmar os pedidos de candidatura. Ainda é possível que algum concorrente possa ter o seu registro cancelado.

    Há uma plataforma do TSE onde é possível conferir todos os candidatos a vereadores do país, incluindo os de Porto Alegre.

    O que faz um vereador

    Além de elaborar, debater e votar nas leis que conduzem o município, também é função dos vereadores supervisionar e fiscalizar o mandato do prefeito e do vice-prefeito.

    É importante lembrar que as leis elaboradas ou alteradas pelos vereadores devem estar de acordo com as necessidades e os problemas restritos ao município. Não é função do vereador propor leis de competência do Estado ou da União, ou fazer promessas de caráter executivo como reparar ruas ou intensificar o policiamento dos bairros. São funções do vereador:

    Propor, discutir, modificar e votar nas leis municipais relacionadas com a educação, o transporte coletivo, a saúde, o saneamento, a proteção do patrimônio histórico-cultural local e do solo urbano;

    Criar e arrecadar impostos municipais, de acordo com as necessidades locais;

    Instituir, organizar ou extinguir distritos, respeitando as leis estaduais;

    fiscalizar a administração do poder executivo (prefeito);

    Fiscalizar e julgar as contas públicas do prefeito, com ajuda do Tribunal de Contas encarregado;

    instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI).

    Como funciona os quocientes eleitoral e partidário 
    
    - Neste pleito, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações e somente poderá participar em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
    
    - Na eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes de determinado partido.
    
    - O quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão: do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.
    
    - Ou seja, o QE define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato.
    
    - Em porto Alegre, considerando os votos válidos nas últimas eleições em 2016, o QE foi de 689.074/36 = 19140 (valor obtido pela divisão de votos válidos por números de cadeiras na Câmara).
    
    - Portanto, se os números se repetissem em 2020, cada partido precisaria de 19 140 votos para cada cadeira na casa legislativa. 
    
    - Uma vez definido o QE, o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.
    
    - Voltando a eleição de 2016, o partido mais votado foi o MDB, com 86.490, que daria direito a 4,51 vagas, que é o quociente partidário. A fração cai, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior. No exemplo, o MDB fica com cinco vagas. 
    
    - O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. 
    
    - A legislação diz ainda que o candidato para ser eleito deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral. No exemplo com os votos de 2016, o mínimo de votos para um candidato ser validado seria de 1914 votos.
    
    Cálculo das sobras
    - Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”.
    
    - A distribuição destas vagas que sobraram serão, segundo o dispositivo legal, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
    
    - O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda “que apresentar a maior média (…), desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”,
    - Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1.
    
    - Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas.

     

  • Já estão disponíveis as informações dos candidatos em todo o País

    Já estão disponíveis as informações dos candidatos em todo o País

    Encerrado o prazo para o registro de candidaturas, completa-se o cadastro do DivulgaCandContas, sistema online com informações  dos candidatos que disputam as eleições municipais em todo o Brasil.

    Qualquer eleitor pode acessar os dados no site do TSE ou dos tribunais regionais pelo link  divulgacandcontas.tse.jus.br.

    A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

    À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

    Acesso

    O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques.

    Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar o estado no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

    Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador).

    No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado.

    Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

    Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais.

    Situação da candidatura

    A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

    São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

    Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

    Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

    Também existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

    Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

    Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

    Módulo contas

    O DivulgaCandContas também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

    Por meio do sistema ainda é possível consultar os limites de gastos por unidade da Federação, município e cargo, bem como as sobras e as dívidas de campanha por candidato e direção partidária.

    As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelos candidatos no sistema.

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    JÁ Eleições 2020 – Um guia seguro para o voto em Porto Alegre

    Edição impressa dia 5 de novembro. Acompanhe aqui

  • Tribunal lança campanha para combater notícias falsas na eleição

    Tribunal lança campanha para combater notícias falsas na eleição

    Será lançada nesta terça, 29, a nova campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a desinformação: “#EuVotoSemFake”, dirigida ao eleitor que vai votar nas eleições de novembro.

    A intenção é chamar  atenção para o papel do eleitor na divulgação de informações verdadeiras durante as Eleições Municipais 2020 e sobre como podem ajudar no combate à informações falsas, evitando compartilhar mensagens duvidosas.

    O principal objetivo é passar informações precisas sobre o processo eleitoral, segundo Thiago Rondon, coordenador digital de Combate à Desinformação do TSE: “Tendo acesso à informação verdadeira, a população fica mais tranquila para votar e mais preparada para combater as chamadas fake news”, destaca.

    As recomendações da campanha aos eleitores são: sigam os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado; e baixem os aplicativos do TSE, como o e-Título – a versão digital do título de eleitor –, o Mesário – usado para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições – e o Pardal – criado para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

    Eleição sem fake nem santinho

    Sábado à noite o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi à TV falar aos 148 milhões de eleitores brasileiros. Garantiu que, após ouvir “os melhores cientistas do país”, foram tomadas todas as precauções sanitárias, e aconselhou que seja evitada a distribuição de impressos – os tradicionais “santinhos” de campanha, com a “cola” do voto no verso.

    Barroso também ressaltou que notícias falsas – as fake news – causam “desisformação e difamação”. “O mal faz mal mesmo a quem o pratica. Jogue limpo”, encerrou.

    Assistente virtual

    Outro importante aliado na campanha será o assistente virtual via WhatsApp que o Tribunal lançará em breve para esclarecer diversas questões sobre o processo eleitoral.

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    Edição impressa dia 5 de novembro. Acompanhe

  • Número final de candidatos em 497 municípios gaúchos: 33.039
    1.352 são para o cargo de prefeito, constando a média de 2,72 candidatos por vaga. Para vereador constam 30.333 pedidos de registro. Foto TRE/RS

    Número final de candidatos em 497 municípios gaúchos: 33.039

    São 33.039 os candidatos que disputam votos  para vereador, prefeito e vice, nestas eleições municipais 2020, no Rio Grande do Sul. As urnas eletrônicas colherão votos em 497 municípios do Estado.

    O prazo para registro de candidaturas encerrou no sábado, 26. Na tarde desta segunda-feira, 28, foram contabilizados os registros deferidos: 33.039.

    Destes, 1.352 são para o cargo de prefeito, constando a média de 2,72 candidatos por vaga. Para vereador constam 30.333 pedidos de registro, perfazendo a média de 6,36 candidatos por vaga.

    Estes números podem ser alterados, pois a Justiça Eleitoral tem até o dia 26 de outubro de 2020 para processar e julgar os registros na instância originária e recursal, que ainda poderão sofrer ação de impugnação ou notícia de inelegibilidade e serão submetidos ao Ministério Público Eleitoral dos respectivos municípios.

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    Edição impressa dia 5 de novembro.

     

  • TJ confirma constitucionalidade da lei que atualizou valores do IPTU em Porto Alegre

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Complementar 859/2019, que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 28/09.

    Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma, “fruto de trabalho técnico aprovado pelo Poder Legislativo e que corrigiu distorções que geravam injustiça fiscal”, declarou. O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no final do ano passado, quando apreciou recurso da OAB contra decisão que havia indeferido o pedido de liminar.

    Sancionada em 10 de setembro de 2019, a Lei atualizou a planta genérica de valores imobiliários do IPTU de Porto Alegre após 29 anos. Conforme a Receita Municipal, que estabeleceu tecnicamente os novos valores dos imóveis da capital, cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre o total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.

  • Na estaca zero, Justiça anula sessão que deflagrou impeachment de Marchezan
    Marchezan concorre a reeleição e ao mesmo tempo se defende na Câmara de vereadores. Foto Anselmo Cunha/PMPA

    Na estaca zero, Justiça anula sessão que deflagrou impeachment de Marchezan

    48 horas, foi o que durou uma liminar judicial sobre o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior.

    Nesta segunda-feira, 28/09, em decisão de 1ª estância, foi declarada nula a sessão da Câmara de Vereadores ocorrida em 05 de agosto que instituiu o processo de impeachment do prefeito. Agora, todo o trâmite fica suspenso.

    Para o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, a admissibilidade da denúncia não deveria ter sido aceita enquanto projetos do regime de urgência trancavam a pauta. Além disso, na sessão que o processo foi aceito, a defesa de Marchezan teve seus direitos não atendidos, pois não pode se manifestar. Ainda, o juiz Flores indicou que o prefeito pode apresentar 20 testemunhas, e não 10.

    A Câmara de vereadores deve agora recorrer na segunda instância.

    A julgar pela bagunça jurídica que virou o processo, que já teve ao menos cinco decisões em pouco mais de 40 dias, novas medidas podem surgir.

    Enquanto isso, Marchezan dá sequência a sua campanha pela reeleição.

    No trâmite normal, a Câmara de vereadores teria que terminar a análise do processo até 9 de novembro, mas com tantas reviravoltas jurídicas, o prazo deve se esgotar antes do final do processo, e uma continuidade deverá ser discutida… na justiça.

    O prefeito responde por suposto uso irregular de verbas da saúde em campanhas publicitárias.