“Os chefes dos Poderes gaúchos se reuniram, na noite desta terça-feira (3/9), no Palácio Piratini”, diz a nota emitida pela assessoria de imprensa do Palácio Piratini às 20h55.
A reunião materializou um recuo do governador, que aprovou um orçamento congelando os gastos de todos os poderes e foi derrotado no Tribunal de Justiça do Estado, por uma liminar que exclui do congelamento o poder judiciário, o ministério público, o legislativo e o Tribunal de Contas.
Esses poderes, pela Constituição Estadual, não podem sequer ser incluídos no parcelamento de salários. Embora seus recursos saiam do mesmo caixa do Tesouro Estadual, eles tem orçamentos autônomos. Cabe ao Executivo repassar os valores definidos no Orçamento.
Nesses poderes concentram-se também os mais altos salários e neles está a maior parcela dos 10% situados no topo da pirâmide, que consomem quase 40% da folha de pagamentos do funcionalismo estadual. São os menos atingidos pelos programas de ajuste fiscal.
Segundo a nota do governo “a intenção do encontro desta terça feira foi buscar um consenso a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
A decisão de buscar esse consenso foi colhida em Brasilia na semana passada (segunda-feira, 26/8), quando Leite esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Leite foi a Brasilia defender o caráter justo do seu congelamento e reforçar as chances do recurso que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou ao STF, pedindo a revogação da liminar e manutenção do congelamento total do orçamento, incluindo todos os poderes.
“Em resposta, o ministro decidiu agendar uma audiência de conciliação, marcada para 9/9, antes de tomar uma decisão”, diz a nota.
Ou seja, Toffoli recomendou ao governador uma outra saída.
A nota do Piratini diz que a reunião foi para antecipar o que será debatido na reunião do dia 9 com Toffoli.
“Se o ministro nos chamou para uma conciliação, é preciso que estejamos todos abertos à negociação, que não sejamos irredutíveis. Estamos analisando alternativas que possam ser chanceladas pelo STF e que atendam às necessidades do Estado”, explicou o governador Eduardo Leite.
Enquadrar Judiciário, Mimistério Público e Legislativo no programa de ajuste fiscal era até agora o grande diferencial de Eduardo Leite em relação aos nove governadores que nos últimos quase 40 anos sucumbiram ao déficit cronico das contas estaduais.
Estiveram presentes à reunião, representando o TJRS, o desembargador Carlos Eduardo Duro e o diretor Ivandre Medeiros; o presidente do TCE, Iradir Pietroski, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e o diretor Roberval Marques, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luís Augusto Lara, o defensor público-geral em exercício, Antônio Flávio de Oliveira, e o diretor Viro José Zimmermann, pela Defensoria Pública do Estado.
(Com informações da assessoria de Imprensa)
Autor: Elmar Bones
Porto Alegre será por quatro dias a capital da arquitetura brasileira
A arquitetura brasileira vai desembarcar em porto alegre de 09 a 12 de outubro com o 21° Congresso Brasileiro de Arquitetos.
As inscrições já passam de mil e a expectativa dos organizadores é de superar os três mil participantes, entre eles grandes nomes da arquitetura e urbanismo nacional, como a professora, pesquisadora e ativista brasileira Ermínia Maricato, Paulo Mendes da Rocha, Claudia Favero, Luiz Merino, Doris de Oliveira, entre outros nomes que estão por confirmar.
Uma grande exposição de projetos e trabalhos arquitetônicos tomará conta da Praça da Alfândega, onde um palco será montado para eventos abertos ao público.
Uma palestra sobre “Espaço e Democracia”, também aberta ao público, abre o evento no Araújo Viana. Nos três dias seguintes, em todos os espaços culturais do centro históricos e do Campus Central da UFRGS haverá exposições, apresentações, palestras, debates, oficinas, mini-curso. “A cidade vai respirar arquitetura e urbanismo”, diz Rafael Passos, presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil/RS, anfitriãodo evento. Ele falou ao JÁ sobre o Congresso.

O que marca esse congresso brasileiro de arquitetos de 2019?
O importante neste Congresso é que ele não vai se realizar num local, um centro de de convenções. Ele acontecer em vários pontos da cidade, com eventos abertos para levar a arquitetura para a cidade, aproximar a população das questões da arquitetura. Haverá uma programação específica, fechada para quem paga inscrição, mas a tônica é essa.
Mas haverá um polo, um ponto de referência…
O centro vai ser a Praça da Alfândega onde haverá um palco para debates abertos ao público e também uma espécie de “Feira da Arquitetura”, com a exposição de 200 trabalhos e projetos. Em atividades diversas, serão também utilizados os demais espaços culturais do centro histórico – o Multipalco, o Museu Erico Verissimo, o Museu de Arte, o Salão de Atos da UFRGS, o Memorial, no antigo prédio da Quimica no Campus Central, e o Solar do IAB. A ideia é falar sobre espaço e democracia na prática, promovendo vivências nos espaços públicos, prédios históricos, praças e parques.
É a terceira vez que os arquitetos fazem um congresso nacional em Porto Alegre, sendo que a última foi há 50 anos…
Sim. Porto Alegre sediou o segundo congresso brasileiro de arquitetos, em 1948, onde foram lançadas as bases da Faculdade de Arquitetura de Porto Alegre, oficializada quatro anos depois. O outro congresso na cidade foi 21 anos depois, em 1969. Foi depois do AI-5, que endureceu a ditadura e o congresso refletiu muito o ambiente político radicalizado. Foi também uma espécie de preparatório para o Congresso Mundial que seria em Buenos Aires no ano seguinte.
No ano que vem terá um congresso mundial de arquitetos no Rio. Esse aqui não deixa de ser um preparatório também...
Certamente os debates e as posições tiradas aqui influirão na pauta que os arquitetos brasileiros apresentarão no Congresso mundial no Rio em 2020. O que vamos discutir aqui em torno do tema “Espaço e Democracia” é uma demanda universal.
“Espaço e Democracia” é o tema central que orienta toda a programação, em que consiste?
Vamos debater os espaços públicos ocupando os espaços públicos. A ideia é fazer a sociedade ver o evento acontecendo, falar sobre espaço e democracia na prática, promovendo vivências nos espaços públicos, prédios históricos, praças e parques.
Programação Completa: http://www.21cba.com.br
Nota do Editor: Esta é a primeira de uma série de matérias que o JÁ vai fazer sobre o CBA.
Vargas: o que há de atual num presidente que se suicidou há 65 anos
Menos de dez por cento dos brasileiros de hoje eram nascidos no dia 24 de agosto de 1954, o dia em que o Brasil acordou com a notícia do suicídio do Presidente da República.
Mas o gesto de Getulio Vargas que foi ditador e, depois, presidente eleito pelo voto popular permanece como um enigma que desafia a todos os brasileiros.
Todo o país sabia naqueles dias que Vargas estava acossado por uma crise que unia a elite conservadora e militares contra ele. Mas Vargas era um mestre em esvaziar as crises.
Uma reunião ministerial terminou de madrugada, o presidente se licenciaria do cargo no dia seguinte. Vargas recolheu-se para seu quarto, no palácio. Saiu, pouco depois, foi até o gabinete de trabalho, voltou, com “um objeto na mão”. Às 8h30 um estampido ecoou no palácio. A filha, Alzira encontrou Vargas inclinado sobre a cama, o pijama ensanguentado, o revólver do lado.
As edições extras dos noticiários de rádio e dos jornais impressos se multiplicaram como um rastilho de pólvora pelo país. Mesmo numa cidade longínqua como Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai, o diário local, A Platéia às dez horas da manhã circulava com edição extra e manchete feita às pressas pelo tipógrafo: “Suicidou-se o Presidente da República, G.Vargas”
Foi um raros dias na história brasileira em que o povo em fúria foi ás ruas e depredou os símbolos dos seus inimigos: as sedes dos partidos de direita, os jornais e rádios que faziam campanha contra o presidente e as empresas que alimentavam essa campanha.
Os vários rascunhos da carta indicam que ele trabalhou a idéia do suicídio como uma estratégia politica: transformar a sua derrota na derrota também de seus inimigos que seriam “os inimigos do povo”. “O povo de quem fui escravo não será mais escravo de ninguém”, escreveu em sua carta-testamento.
Homem da elite, Vargas acreditou na conciliação das classes e tentou promovê-la, ampliando direitos sociais e trabalhistas. Foi levado ao suicídio, que era a única saída que ele concebia para resgatar um fracasso.
Chineses que constróem roda gigante no Rio vão concorrer em Porto Alegre
Iniciada no final de 2018, a roda gigante de 88 metros de altura na zona portuária do Rio, tem inauguração prevista para novembro. São 54 gôndolas climatizadas com capacidade para oito pessoas cada.
Oitenta homens trabalham na fase final da montagem das peças que vieram da China. A empresa chinesa detentora da tecnologia já produziu mais de 200 rodas-gigantes, a quase totalidade na China..
Segundo Ronaldo Costa Beber, representante da ARC Big Eye, a expectativa é de um movimento de 20 mil visitantes por dia.
A ARC Big Eye, empresa que venceu a licitação no Rio é controlada por empresários de Gramado, que buscam diversificar seus investimentos em turismo.
Com a parceria dos chineses, eles são os concorrentes mais temidos pelos holandeses na disputa pelo projeto da roda gigante prevista para a o trecho 2 da orla do Guaiba, um negócio que pode chegar a 20 milhões de euros.

Estrutura de 600 toneladas
A estrutura completa da roda do Rio pesa 600 toneladas, será equipada com luzes LED para iluminação noturna e já recebeu o nome de Rio Star. Com ela a prefeitura do Rio pretende criar uma nova atração turística numa área degradada da Orla do Conde.
O preço dos ingressos ainda não está fixado, mas a Secretaria de Urbanismo garante que não ultrapassará R$ 50,oo.
Maior fabricante de rodas gigantes já busca investidores em Porto Alegre
Um representante da Dutch Wheels, maior fabricante de rodas gigantes do mundo, com sede em Weert na Holanda, estava no lançamento do edital para concessão do trecho 2 da Orla do Guaiba, na manhã desta segunda-feira, no salão nobre da prefeitura municipal.
Ele não se apresentou publicamente porque o negócio ainda está na fase inicial de prospecção. Pelo menos uma grande empresa do ramo imobiliário da capital já recebeu sua visita e conheceu as possibilidades do projeto.
A “roda de observação”, como agora se chama a velha “roda gigante”, é uma proposta do arquiteto Jaime Lerner para o trecho 2 da Orla. Seria a cereja do bolo da concessão por 35 anos da área de 134 hectares, com 3,8 km de extensão junto ao Guaiba.
A Dutch Whelles tem rodas gigantes instaladas em 17 países, em cidades como Baku, no Azerbaijão, Montreal, no Canadá, Hong Kong, Chicago, Washington, Cancun.
A mais alta está em Dubai, tem 200 metros, mas é uma exceção entre os modelos fabricados pela companhia holandesa, em que as cadeirinhas balouçantes são substituidas por cabines (gôndolas), envidraçadas com assentos estofados.

Seus três modelos principais são:
1) de 40 a 53 metros de altura, gôndolas para 6 pessoas, movimento anual entre 2 e 3 milhões de pessoas
2) de 60 a 140 metros de altura, gôndolas para 8 a 20 pessoas, movimento anual de 3 a 7 milhões de pessoas
3) 100 metros de altura ou mais, gôndolas para 20 a 50 pessoas, movimento de 5 a 3 milhões de pessoas por ano.
O prefeito Nelson Marchezan falou em 80 metros de altura para uma roda na Orla 2, mas é provável é que Porto Alegre tenha que se contentar em ficar na altura de Chicago (60 metros), por questões de custo. Com 20 metros a mais na altura, o custo de construção, em torno de R$ 40 milhões, dobra.

Anúncio antes de mudar a lei complica a aprovação de torres no Beira Rio
“Por enquanto é só um desenho”, disse o presidente do Inter, Marcelo Medeiros, sobre o projeto das torres de 80 e 130 metros de altura junto ao Beira Rio.
A frase revela a preocupação de Medeiros em desvincular o megaempreendimento, divulgado na última semana, do projeto de lei que tramita na Câmara desde maio, para que o Inter possa usar parte de sua área num indefinido “projeto imobiliário”.
Sem essa mudança na lei, o projeto das Torres não tem chance..
A doação em 1956, assinada pelo governador Leonel Brizola, restringia o uso da área concedida a “uma praça de esportes”. Em 1988, o Inter conseguiu alterar a legislação permitindo operações comerciais de apoio as atividades esportivas.
Foram 15 hectares doados ao clube, que agora quer permissão para usar uma parte (2,5 hectares) em “empreendimento imobiliário”, que não é detalhado, podendo inclusive vender a área para terceiros.
O projeto chegou à Câmara em maio, com a assinatura do vice-prefeito Gustavo Paim já esteve na pauta de votação, mas ainda não entrou na ordem do dia. Não tem data para ser apreciado.
O projeto das Torres, assinado pelo Hype Studio, o mesmo escritório de arquitetura que reformou o Beira Rio e fez o projeto de reformulação do Gigantinho, deu entrada na Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge) há um ano.
Está há um mês no Conselho do Plano Diretor, que deve votar o Estudo de Viabilidade Urbanística. E só há uma semana foi conhecido do público. Terá que passar pela Câmara.
As duas torres extrapolam os limites de altura fixados no Plano Diretor, de 52 metros. Fora isso, afrontam princípios defendidos pelos movimentos comunitários e ambientalistas em Porto Alegre: espigões restringindo a visão do Guaiba e ocupações residenciais em áreas originalmente públicas, sem nenhum ressarcimento ao patrimônio público.
A construção de prédios residenciais na orla foi derrotada numa consulta popular, na polêmica em torno do Pontal do Estaleiro, há dez anos.
Projeto do Executivo pede permissão para empreendimento imobiliário
A Sua Excelência, a Vereadora Monica Leal
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 /19.
Inclui o art. 2º-A à Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956 – que dispõe sobre doação realizada ao Sport Club Internacional, de Porto Alegre, para construção de uma praça de esportes – autorizando a realização de empreendimento imobiliário, e exclui o polígono a que se refere da Área de Interesse Institucional prevista no art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004.
Art.1º -Fica incluído o art. 2º-A na Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956, conforme segue:
Art. 2º -A Fica expressamente autorizada a realização de um empreendimento imobiliário, cujas unidades poderão ser alienadas a terceiros, observadas as exigências do Regime Urbanístico estabelecido pelo Poder Público, em uma área de 2,5ha (dois vírgula cinco hectares), ou seja, 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), dentro do todo registrado sob o domínio do Sport Club Internacional, correspondente a 15,036163ha, ou seja, 150.361,63 m² (cento e cinquenta mil, trezentos e sessenta e um vírgula sessenta e três metros quadrados), matrícula nº 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª zona do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto 0, de coordenadas N 1672449.450m e E 277228.718m; deste, segue confrontando com Av Padre Cacique; com os seguintes azimutes e distâncias: 221°33’43” e 141.87 m até o vértice ponto 1, de coordenadas N 1672343.295 m e E 277134.595 m; deste, segue confrontando com rua Fernando Lúcio da Costa ; com os seguintes azimutes e distâncias: 310°02’33” e 168.86 m até o vértice ponto 2, de coordenadas N 1672451.932 m e E 277005.321 m; deste, segue confrontando com rua Fernando Lúcio da Costa até encontrar Av Edvaldo Pereira Paiva ; com os seguintes azimutes e distâncias: e 61.84 m até o vértice ponto 3, de coordenadas N 1672507.581 m e E 276988.077 m; deste, segue confrontando com Sport Clube Internacional; com os seguintes azimutes e distâncias: 107°47’09” e 89.94 m até o vértice ponto 4, de coordenadas N 1672480.109 m e E 277073.716 m; 16°40’32” e 92.86 m até o vértice ponto 5, de coordenadas N 1672569.063 m e E 277100.362 m; 132°58’51” e 175.45 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC código 91850, de Porto Alegre RS, com coordenadas N 6.673.004,053 m e E 488.457.545m, Meridiano Central -51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção TM-POA.”
Art. 3º Fica excluída da Área de Interesse Institucional de que trata o art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004, o polígono descrito no parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 1.651, de 9 de outubro de 1956.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A:
Em 9 de outubro de 1956, a Lei Municipal n.º 1.651, de 9 de outubro de 1956, autorizou a doação ao Sport Club Internacional de “uma área a ser conquistada ao Rio Guaíba, dentro do plano de atêrro da futura Avenida Beira Rio” para implantação de “uma praça de esportes”, futuro Complexo Beira-Rio. O aterro, conforme art. 3º da citada norma, ficaria a cargo da entidade donatária, sem ônus para o Município. Também ficou o clube obrigado a realizar o aterro no prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme parágrafo único do art. 2º da mesma Lei.
Posteriormente, a Lei Municipal nº 6.150, de 12 de julho de 1988, deu nova redação ao art. 2º da já citada Lei nº 1.651, de 1956, determinando que a entidade esportiva não poderia utilizar a área “para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva.”.
Em 31 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Sport Club Internacional firmaram Protocolo de Intenções, com o objetivo de regularizar pendências recíprocas decorrentes das obras preparatórias para a Copa do Mundo de 2014, e a fim de estabelecer esforços conjuntos para implantação do Centro de Convenções Porto Alegre nas áreas municipais contíguas ao Complexo Beira-rio.
Dentre as medidas requeridas pelo clube, constou pedido de solução jurídica para esclarecer acerca da possibilidade de implantação de empreendimento imobiliário em parte do imóvel de sua propriedade.
Em 7 de dezembro de 2017, o clube solicitou à Prefeitura formalmente, por seu Presidente, o encaminhamento de projeto de lei visando “autorização para a realização de um empreendimento imobiliário a ser comercializado”, que ocuparia em torno de 25.000m2 da área objeto da matrícula 6.258, do Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre; como contrapartida, Município de Porto Alegre e o Sport Club Internacional aditarão o Termo de Permissão de Uso que trata da área de 25.748m2, formado pela Rua Fernando Lúcio Costa, Avenida Padre Cacique, Rua Carlos Medina, e Av. Edvaldo Pereira Paiva, declarando que a Permissão de Uso não gera direito subjetivo à continuidade, podendo o Município revogá-la a qualquer tempo, sem direito a indenização.
A área foi verificada pela Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, possuindo metragem exata de 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), e representa 17% (dezessete por cento) da quadra onde está o Estádio Beira-Rio, e 10,78% (dez vírgula setenta e oito por cento) do conjunto formado com o Parque Gigante, conforme dimensões estabelecidas na Lei Complementar nº 511, de 21 de dezembro de 2004. A área possui as delimitações conforme planta a seguir:
O Referido projeto, atualmente, é objeto de Estudo de Viabilidade Urbanística para implantação de duas edificações, que viabilizariam financeiramente a implantação de novo Centro de Treinamentos do clube.
Segundo a entidade, por conta das obras da Copa de 2014 (abertura da Rua Fernando Lucio da Costa, e ampliação das Avenidas Edvaldo Pereira Paiva e Padre Cacique) foram suprimidos seus campos suplementares, tornando necessário o investimento na construção de um novo CT.
Por fim, o projeto exclui referido polígono da Área de Interesse Institucional de que trata o art. 4º da Lei Complementar 511, de 21 de dezembro de 2004, a fim de que seja permitida a implantação do empreendimento mencionado.
"Aquilo é um desenho", diz Marcelo Medeiros sobre as torres junto ao Beira Rio
O presidente do Inter, Marcelo Medeiros disse que o projeto de duas torres, uma residencial e uma comercial com 130 metros de altura, junto ao estádio Beira Rio, na orla do Guaiba, “não é um projeto do Inter”.
“É uma proposta que nos foi apresentada e tem que ser avaliada, submetida ao conselho inclusive”.
Marcelo Medeiros falou no assunto na entrevista que antecedeu sua palestra na Associação Comercial, ao meio dia desta terça feira, 06.
Ele confirmou que o plano do clube é modernizar seus complexos para ampliar as atividades comerciais e obter receita extra, com melhor aproveitamento dos “espaços ociosos” no entorno do Beira Rio e do Gigantinho. Uma das mudanças já definidas, nesse plano, é a transformação do Gigantinho numa Casa de Shows, que já tem projeto e busca aprovação.
O projeto das torres, porém, é só uma proposta desenvolvida pelo escritório de arquitetura Hype Stúdio. “Por enquanto é só um desenho”, disse Medeiros.
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Versão que implica Manuela DÁvila é antecipada em editorial de O Globo
Em artigo postado às 4h30 da madrugada deste sábado, 27, o jornalista Merval Pereira, do Conselho Editorial das Organizações Globo, aponta a nova etapa das investigações da Polícia Federal sobre o hackeamento de telefones de autoridades brasileiras.
Ele diz que os investigadores não acreditam que Walter Delgatti Neto, que confessou o crime, tenha passado os arquivos ao The Intercept sem receber nada em troca, como ele afirmou em seu primeiro depoimento.
“Chegamos agora a esse ponto de seguir o dinheiro”, diz Merval Pereira.
E dá a pista de por onde poderão seguir as apurações:
“Ao revelar que Manuela d’Ávila, a ex-candidata a vice do petista Fernando Haddad na eleição de 2018, foi a intermediária entre ele e o editor do The Intercept Brasil Glenn Greenwald, o hacker Walter Delgatti colocou-a na chamada sinuca de bico”.
“Ter intermediado a entrega do produto de um crime para um jornalista pode implicar cumplicidade, na visão de alguns. Há, porém, quem considere que a ex-deputada apenas agiu como uma pessoa que informa a um jornalista sobre um fato de que teve conhecimento”.
“O problema muda de figura no caso de ter havido um pagamento nessa cadeia de informantes. Não parece provável que um estelionatário seja movido apenas por “fazer justiça, trazendo a verdade para o povo”.
“Se o grupo atuou sob encomenda de alguém, quem contratou é cúmplice, co-autor do crime”.
“Se Manuela d’Ávila participou da negociação para a compra do material, poderá ser acusada de cumplicidade. E, se um partido político foi o negociador da compra, será possível enquadrá-lo criminalmente, mas duvidoso o resultado”.
“Um caso assim aconteceu durante a campanha presidencial de 2006, quando um grupo de petistas foi flagrado comprando, em dólar, um dossiê que supostamente implicaria o candidato tucano José Serra em falcatruas no ministério da Saúde”.
“No caso presente, se Walter Delgatti insistir nessa versão fantasiosa, a Polícia Federal poderá usar seu Telegram para confronta-lo com as conversas que teve com Manuela d’Ávila e Glenn Greenwald”.
Hacker diz que obteve com Manuela D'Ávila o telefone de Glenn Greenwald
A Polícia Federal vazou para a TV Globo, agora à tarde, a íntegra do depoimento de Walter Delgatti Neto, o líder do grupo que está preso por hackear telefones do ministro Sérgio Moro, do procurador Deltan Dallagnol e outras autoridades, inclusive o presidente Bolsonaro.
Ele diz que obteve o telefone do jornalista Glenn Greenwald, editor do The Intercept, através da deputada federal Manuela D’Ávila, do PCdoB, cujo número obteve na lista de contatos da ex-presidente Dilma Rousseff na conta do Telegram, que ele também invadiu.
Diz que sempre se comunicou com Glenn de maneira virtual, sem revelar a própria identidade e que não recebeu qualquer pagamento pelo repasse das mensagens.
Glenn Greenwald, do Intercept, começou a publicar o conteúdo das mensagens em 9 de junho.
A seguir, leia a íntegra do depoimento que reproduzimos do G1:.
TERMO DE DECLARAÇÕES DE WALTER DELGATTI NETO:
AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX), NASCIDO(A) AOS 23/03/1989, NATURAL DE ARARAQUARA/SP, CPF (XXX), RESIDENTE À (XXX), RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU.
INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (XXX); QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ;
QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática;
QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado “VALORIZA MPF”; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo “VALORIZA MPF” conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO;
QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D’ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D’ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D’ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D’ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal
JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.
Cerco ao Intercept: primeiro preso a depor confirma a versão já esperada
Walter Delgatti Neto, considerado o líder do grupo preso na terça-feira, confirmou à Polícia Federal ter sido responsável pela invasão dos celulares de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outras centenas de autoridades dos três poderes.
Ele, sua mulher Suelen Priscila e outros dois foram presos na terça-feira por uma operação da Polícia Federal em Araraquara e Ribeirão Preto e transferidos para Brasilia.
A informação foi divulgada pelo site O Antagonista, alinhado à Lava Jato, que já vinha desde o início construindo a narrativa confirmada por Delgatti.
Segundo o site, Walter Delgatti permitiu que a PF tivesse acesso a todos os seus arquivos armazenados em nuvem e confirmou aos investigadores que o material divulgado pelo Intercept é fruto do ataque cibernético.
A crise que se desencadeia com essas revelações ainda não pode ser dimensionada.
Leia também reportagem da Reuters sobre o asssunto:
Juiz vê indícios de que suspeitos receberam dinheiro para hackear Moro
SÃO PAULO (Reuters) – Três homens e uma mulher presos pela Polícia Federal na terça-feira podem ter recebido de dinheiro de uma outra pessoa para hackearem o ministro da Justiça, Sergio Moro, um desembargador, um juiz federal e dois delegados da Polícia Federal, mostrou a decisão do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a prisão temporária dos suspeitos.
As prisões aconteceram em São Paulo, Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP), de acordo com a decisão de prender os suspeitos por cinco dias. Também foram determinadas buscas e apreensões em endereços ligados aos suspeitos, além da quebra de sigilos telemáticos e bancários dos quatro.
Na decisão, datada do dia 19 de julho, Vallisney apontou que as investigações indicam renda mensal incompatível com o volume de recursos movimentados por dois dos suspeitos, o que pode sinalizar que outras pessoas patrocinaram os ataques cibernéticos contra autoridades.
Um dos suspeitos teria cadastrado renda mensal de 2.866 reais no banco que opera e, ao mesmo tempo, movimentado entre abril e junho 424 mil reais. A mulher suspeita, por sua vez, cadastrou renda mensal de 2.192 reais e movimentou entre março e maio 203.560 reais.
Para o juiz, essa incompatibilidade justifica aceitar o pedido de quebra de sigilo bancário dos suspeitos.
“Faz-se necessário realizar o rastreamento dos recursos recebidos ou movimentados pelos investigados e de averiguar eventuais patrocinadores das invasões ilegais dos dispositivos informáticos (smartphones)”, disse o juiz.
Além de Moro, também foram alvos de ataques cibernéticos, de acordo com a decisão, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); o juiz federal Flávio Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e os delegados da Polícia Federal Rafael Fernandes, lotado na Superintendência Regional da PF em São Paulo, e Flávio Vieitez Reis, da delegacia da Polícia Federal em Campinas (SP).
“Com efeito, há fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa para a prática de crimes e se uniram para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”, disse Vallisney em sua decisão.
“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa, podendo-se com isso partir-se, sendo o caso, para provas contra outros membros da organização e colheita de depoimentos de testemunhos sem a influência ou interferência prejudicial dos indiciados.”
Na decisão, o juiz não cita que os suspeitos teriam hackeado o telefone do coordenador da Lava Jato em Curitiba, procurador da República Deltan Dallagnol.
Supostas mensagens que teriam sido trocadas entre Moro e Dallagnol foram publicadas pelo site The Intercept Brasil e indicariam uma colaboração entre o ministro, à época das mensagens juiz responsável pelos processos da operação Lava Jato em Curitiba, e os procuradores.
Moro e Dallagnol negam quaisquer irregularidades e afirmam que as alegadas mensagens, cuja autenticidade não reconhecem, foram obtidos por meio da atuação criminosa de um hacker, assim como terem sido alvo de adulterações e edições.
“Parabenizo a Polícia Federal pela investigação do grupo de hackers, assim como o MPF e a Justiça Federal. Pessoas com antecedentes criminais, envolvidas em várias espécies de crimes. Elas, a fonte de confiança daqueles que divulgaram as supostas mensagens obtidas por crime”, tuitou Sérgio Moro, na manhã desta quarta-feira..
(Com informações do 247, Reuters, Elpaís, G1)