Elmar Bones
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, pediu uma investigação para apurar se o contrato assinado, em nome do Estado, pela Superintendência do Porto de Rio Grande com o empreendimento Cais Embarcadero recebeu um anexo que “extrapola os objetivos estabelecidos”.
Da Camino protocolou na semana passada uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo que “seja suspensa a contratação, subcontratação, execução de obra e instalação de empresas com objeto distinto ao previsto no contrato do governo do Estado com o empreendimento Embarcadero, no Cais Mauá”.
A representação do procurador foi motivada por uma notícia de jornal, sobre a instalação de uma loja da rede Pompeia para venda de “produtos de moda para o público feminino, masculino e infantil, além de linha de beleza e maquiagem.”

O procurador diz que “caso mantida a execução do contrato com a inclusão de empresas de ramos de atividade não previstos inicialmente, emergiria a necessidade de que fossem apresentados os estudos demonstrando que somente a Embarcadero possuiria técnica para explorar a área mediante prestação de serviço e atividade comercial”.
“Ademais, a alteração na destinação das áreas apresenta potencial reflexo sobre a modelagem econômica, com provável repercussão sobre os valores a serem percebidos pelo Estado”.
Da Camino pediu, também, que o presidente do TCE determine à Direção de Controle e Fiscalização para que instaure processo de apuração especial para fins de apurar integralmente as questões referidas, “abarcando aquelas já suscitadas na Instrução Técnica no 017/2021 (Processo no 020200-0200/18-1)”
A instrução técnica a que se refere o procurador foi “instaurada para analisar os desdobramentos da denominada “revitalização do Cais Mauá”.
Conforme Da Camino, “há aspectos que estão sendo objeto de ações judiciais e que estão em acompanhamento pelo Tribunal de Contas”. Isso inclui o contrato firmado com o governo do Estado cedendo ao Embarcadero uma área de 19,3 hectares no Caís Mauá, sem licitação.

“A matéria está sendo objeto de análise no âmbito dos processos mencionados inicialmente, não sendo possível externar posicionamento preliminar neste momento”, disse o procurador em resposta aos questionamentos do Jornal JÁ.
Em sua representação, Da Camino questiona, inclusive, a modelagem financeira do projeto que consta do contrato, analisada por técnicos do MPC. O contrato é temporário e prevê que em quatro anos o empreendedor terá seu investimento remunerado. O procurador conclui: “ Com base nesses estudos, pode-se afirmar que o projeto previsto para ser executado a partir do Protocolo de Intenções (Peça nº 2876688) é inviável economicamente dentro do prazo mínimo acordado de quatro anos”.
Leia a íntegra da representação do MPC sobre Cais Embarcadero
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