Autor: da Redação

  • ELEIÇÕES 2020: Sindicado Médico debate terceirização na saúde com candidatos de nove cidades

    ELEIÇÕES 2020: Sindicado Médico debate terceirização na saúde com candidatos de nove cidades

    A “terceirização” dos serviços de saúde pública é um dos temas da pauta que o Simers ( Sindicato Médico do Rio Grande do Sul vai submeter aos candidatos de Porto Alegre e mais oito cidades da Região Metropolitana e Interior.

    Covid 19 e Plano de Carreira para os médicos do setor público serão os outros dois temas centrais levados pelo Simers aos candidatos. O ciclo de painéis “Saúde na Eleição 2020” começa em Porto Alegre, no ´dia 30 de setembro.

    De forma virtual, pelas restrições da pandemia, os candidatos poderão apresentar ao Simers e à população suas propostas para a área da saúde. O primeiro painel ocorrerá no dia 30 de setembro, a partir das 19h.

    Cada candidato terá entre um minuto e meio e dois minutos para responder sobre cada assunto.

    Na sequência, será a vez de Santa Maria, Canoas, Passo Fundo, Torres, Taquara, Ijuí, Pelotas e São Leopoldo (Confira a programação abaixo).

    A transmissão será realizada pelo canal do Simers no Youtube: www.youtube.com/c/simers. A cobertura das rodadas poderá ser conferida no site e nas redes sociais da entidade médica.

    Confira abaixo a agenda dos painéis Simers – Saúde nas Eleições 2020:

    Porto Alegre – 30/09, às 19h
    Santa Maria – 05/10, às 19h
    Canoas – 07/10, às 19h
    Passo Fundo – 12/10, às 19h
    Torres – 14/10, às 19h
    Taquara – 21/10, às 19h
    Ijuí – 23/10, às 19h
    Pelotas – 26/10, às 19h
    São Leopoldo – 28/10, às 19h

  • DENÚNCIA DE SONEGAÇÃO DETONA TRUMP

    DENÚNCIA DE SONEGAÇÃO DETONA TRUMP

    “Donald J. Trump pagou US $ 750 em imposto de renda federal no ano em que conquistou a presidência. Em seu primeiro ano na Casa Branca, ele pagou outros US $ 750.

    Ele não pagou nenhum imposto de renda em 10 dos 15 anos anteriores – principalmente porque relatou ter perdido muito mais dinheiro do que ganhava”.

    Assim começa a bombástica reportagem publicada no fim da tarde deste domingo na versão digital do The New York Times, o mais importante diário americano.

    Os repórteres Russ Buettner, Susanne Craig e Mike McIntire obtiveram informações sobre as declarações de impostos de Trump ao longo de quase duas décadas. Os dados revelam grandes prejuízos, sonegação reiterada de imposto de renda e uma situação empresarial crítica, acossada por “centenas de milhões de dívidas”

    Só numa demanda com o International Reserve Service ele pode ter que desembolsar U$S 100 milhões.

    Além do crime de sonegação de impostos, as revelações do jornal desmontam a imagem supermilionário bem sucedido que transforma em ouro tudo o que toca, imagem que Trump trabalha o tempo inteiro.

    Num momento em que ele está em queda, enfrentando grandes desgastes e perdendo terreno para seu concorrente Joe Biden, a denúncia pode ser fatal para suas pretensões à reeleição. Nas últimas pesquisas, de domingo, ele estava oito pontos atrás de Biden.

    No início da noite, horas depois da publicação, o Trump convocou uma coletiva de imprensa para dizer que não passa de “um monte de inverdades”. Seu advogado disse que as informações eram “imprecisas”.

    O jornal prometeu novas denúncias ao longo das próximas semanas.

    Leia a íntegra do NYT:

    https://www.nytimes.com/interactive/2020/09/27/us/donald-trump-taxes.html?action=click&module=Spotlight&pgtype=Homepage

  • Vai e vem no impeachment de Marchezan – liminar determina que denunciantes não precisam ser ouvidos

    Hoje sim, hoje não… O processo de impeachment contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, está em uma vai e volta jurídico que parece visar unicamente um objetivo – as eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, em seu primeiro turno. A Câmara puxa para seu lado querendo acelerar os trâmites. Já a defesa de Marchezan quer protelar a decisão o máximo possível.

    Na última decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJ, na noite de sexta-feira, 25/09, concedeu nova liminar e reverteu decisão anterior, que tinha sido tomada na quarta-feira, dois dias antes, e agora os denunciantes do processo não precisam ser ouvidos antes das testemunhas de defesa, que podem ser novamente notificadas pela Câmara; até a próxima decisão liminar… Novos capítulos na semana que vem.

    O prefeito responde por suposto uso irregular de verbas da saúde em campanhas publicitárias.

  • Professores de Porto Alegre deflagram estado de greve por discordarem de volta às aulas

    Em Assembleia Geral Online do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), realizada nesta sexta-feira (25/9), foi aprovado estado de greve na Educação, com nova assembleia marcada para o dia 30/9.

    Segundo o sindicato, a decisão foi uma resposta ao calendário de retorno às atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira (28/9), apresentado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB).

    “Em defesa da vida, em primeiro lugar, Sindicato e educadores pretendem denunciar à população o risco que toda a comunidade escolar corre com o retorno às aulas em plena pandemia e sem condições sanitárias seguras. Além do alto grau de incidência de Covid-19, o Simpa tem apontado que falta um protocolo claro que estabeleça quais medidas sanitárias devem ser tomadas a fim de garantir a segurança de estudantes e professores. Além do que, ainda existem instâncias jurídicas e políticas a serem esgotadas neste processo”, diz comunicado do sindicato.

    Transmitida por plataforma online, a assembleia geral contou com a presença de 752 participantes. Também será solicitado pelo Simpa ao MP testagem em massa para Covid-19 a todos alunos e trabalhadores das escolas.

  • Decreto em Porto Alegre amplia horário de bares e capacidade de lotação dos ônibus
    O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. Foto Divulgação PMPA

    Decreto em Porto Alegre amplia horário de bares e capacidade de lotação dos ônibus

    O decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta sexta-feira, 25/09, amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus.

    A decisão ocorre no momento em que a ocupação de leitos em UTI por Covid-19 na Capital demonstra uma certa estabilidade, com queda nas últimas semanas na casa de 10%. Eram 320 pessoas internadas em UTIs 14 dias atrás, e nesta sexta, 286 estavam em tratamento intensivo contra a Covid-19 na Capital gaúcha.

    Confira as principais mudanças:

    Bares e restaurantes – O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos.

    Esportes – Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.

    Museus e bibliotecas – Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento.

    Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.

    Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.

    As cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.

    Transporte – O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Deverá ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Fica vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.

    Educação – Ficam permitidas a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando protocolos estabelecidos. Estão permitidas ainda, em regime presencial, no âmbito do ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

    Serviços – Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.

  • Saiba como consultar a plataforma do TSE com informações sobre candidatos

    Saiba como consultar a plataforma do TSE com informações sobre candidatos

    Já está disponível, para consulta por qualquer cidadão, a plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os dados sobre os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais do dia 15 de novembro.

    Consultas por município e cargo, com acesso a informações detalhadas sobre a situação de cada candidato. A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

    Acesso

    O sistema é aberto a todos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

    Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador).

    No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

    Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais.

    Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

    Prazo

    A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral.

    Neste sábado, 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

    Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

    Situação da candidatura

    A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

    Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”.

    Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

    Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

    Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

    Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”.

    Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

    Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

    Contas

    O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

    (Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília)

  • Doações de órgão para transplantes caem 40% devido à pandemia

    As doações de órgãos no país caíram 40% em comparação ao ano passado. Entre janeiro e julho deste ano, foram 9.951 procedimentos deste tipo. No mesmo período em 2019, o número foi de 15.827. Até 31 de julho, havia 46.181 pacientes aguardando por um transplante.

    Isso levou o Ministério da Saúde a lançar nova campanha nacional de doação de órgãos, com o tema “Doe órgãos, a vida precisa continuar”.

    Todo ano uma nova edição da campanha de doação é lançada próximo a 27 de setembro, quando é comemorado o Dia Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos. Em 2020 o tema é “Doe órgãos, a vida precisa continuar”. Peças promocionais em meios de comunicação serão veiculadas desde 24 de setembro até 23 de outubro.

    De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2019 e 2020 a taxa de recusa das famílias à doação de órgãos caiu levemente: 39,9% entre janeiro e julho do ano passado, 37,2% no mesmo período deste ano.

    O número de notificações de doadores, porém, caiu 8,4%. Entre janeiro e julho de 2019 foram registrados 6.466 novos doadores, número que ficou em 5.922 em 2020.

    “O desafio pós-covid é retomar as doações, organizar os hospitais que tiveram de paralisar por conta da pandemia. Teremos de ter atenção redobrada às listas de pacientes para avaliar se podem ser transplantados”, alerta a coordenadora do Sistema Nacional de Transplantes, Daniela Mourão.

    A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) no Brasil, Socorro Gross, destacou a situação brasileira pela existência do Sistema Único de Saúde e a possibilidade de pessoas sem recursos terem acesso a transplantes e enfatizou a importância desta prática.

    “Um dos assuntos mais solidários que tem na vida é a doação de órgãos. Definimos solidariedade não como entregar as coisas que temos de mais, mas que é valioso para nós e para outros”, pontuou Gross.

    Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Wilames Ferreira, disse que os secretários municipais vão atuar para que gestores e profissionais possam se juntar ao esforço de conscientizar as famílias sobre a aceitação da opção da doação de órgãos.

    (Com informações da Agência Brasil)

  • O que pode e o que não pode numa campanha eleitoral sem precedentes
    A propaganda eleitoral deste ano estará mais nas redes sociais do que na rua. O primeiro turno será dia 15 de novembro / Foto Agência Brasil

    O que pode e o que não pode numa campanha eleitoral sem precedentes

    No próximo domingo, 27/09, tem início oficial uma campanha eleitoral sem precedentes, para escolher prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.

    O distanciamento social imposto pela pandemia já impactou o período da pré-campanha e irá impactar a campanha.

    Em Porto Alegre, ainda em meio à pandemia, 13 nomes disputam o cargo, incluindo o prefeito Nelson Marchezan Júnior que concorre à reeleição enfrentando um processo de impeachment, cujo resultado é incerto.

    A propaganda eleitoral, inclusive na internet, poderá começar em 27 de setembro. No dia anterior acabará o prazo para que partidos e coligações façam o registro de seus candidatos na justiça eleitoral.

    O juiz Jorge Luís Dall’Agnol, diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS) e desembargador do TJ/RS, lembra que normas para a propaganda neste ano sofreram poucas mudanças em relação às últimas eleições.

    A principal alteração foi uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral.

    Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por desinformação, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. As demais continuam nos mesmos moldes das eleições anteriores.

    Regras gerais para as propagandas

    São permitidos, por exemplo, utilização de adesivos em carros, motos e caminhões, respeitando o limite de tamanho; fixar propaganda nas residências, com cartazes e adesivos, desde que de forma espontânea e gratuita; alto-falantes, respeitando o limite de horário; e a distribuição de material de campanha e colocação de bandeiras em locais públicos, como cinemas, clubes, lojas e templos.

    No entanto, nesses locais públicos não é permitida a colocação de cartazes e placas, assim como nas residências.

    A lei também proíbe o pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral e não pode ser feita, em nenhuma hipótese, a propaganda em outdoors. A presença de candidatos em igrejas é permitida, mas eles não podem fazer discursos eleitorais nos templos.

    Lembrando que caminhadas e carreatas são liberadas, utilizando carros de som ou minitrio, e dependerá das regras de distanciamento de cada município.

    As regras sanitárias estabelecidas pela Prefeitura de Porto Alegre devem ser seguidas normalmente e para evitar o contágio em meio a pandemia, políticos devem apostar em um número reduzido de saídas e o uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e diminuição da quantidade de materiais impressos, mas reuniões em comunidades, ainda que com número de pessoas reduzidos, se autorizadas, serão mantidas.

    É proibido que os candidatos façam a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor.

    Na internet, com o início da campanha é possível fazer propaganda em site próprio, envio de mensagens eletrônicas, publicações em blogs, redes sociais, e o impulsionamento de conteúdo, desde que pago as plataformas (como facebook, instagram, tik tok).

    Na rede não pode ser feita propaganda paga, ou por manifestação anônima, além da venda de cadastro de endereços eletrônicos, o uso de perfis falsos e robôs, disparo de mensagens instantâneas em massa, telemarketing, e ofensa à honra ou imagem de candidato.

    Já na imprensa escrita, é possível publicar propaganda paga, e a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral por jornal, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, há limites de tamanho, e deve constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

    Embora sejam muitas determinações, o desembargador Dall’Agnol, que também faz parte da Comissão de Enfrentamento à Desinformação, ressalta que é perceptível para o eleitor aquilo que pode ser irregular. “O eleitor pode observar que tudo aquilo que ele considere que é um exagero pode presumir que algo que não está adequado à legislação. Pois a lei, há algum tempo, proibiu tudo que é mais exagerado. A ideia é garantir a paridade de armas”, explica.

    As datas do horário eleitoral no rádio e TV também foram remarcadas de forma correspondente ao adiamento das eleições, tendo início em 9 de outubro. A legislação prevê a propaganda gratuita a partir de 35 dias antes da eleição e até 48 horas antes da votação.

    Apesar de pouca divulgação, o TRE/RS tem dois guias em pdfs. São publicações que resumem as regras sobre a propaganda eleitoral das Eleições de 2020.

    Os manuais são:

    – O “Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral”;

    – E o “Guia Rápido da Propaganda Eleitoral”.

    As publicações apresentam, de forma detalhada, as mais relevantes permissões e as principais proibições relativas à propaganda eleitoral em 2020.

    O conteúdo da propaganda
    
    Qualquer propaganda de Partidos e candidatos deve ter como objetivo o pedido de voto, e que o candidato possa divulgar o nome, fazer a exaltação das qualidades pessoais, e o posicionamento sobre questões políticas e ações que se pretende desenvolver.
     
    Não é tolerada a propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, de incitamento de atentado contra pessoas ou bens, entre outras.
    
    A responsabilidade pela propaganda eleitoral é tanto dos partidos como de seus candidatos, em igual intensidade, respondendo o partido pelos atos de seus candidatos e vice-versa.
    A população pode denunciar abusos 
    
    As denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas por qualquer cidadão, antes e durante a campanha. Caso identifique alguma irregularidade, o cidadão pode entrar em contato com o cartório eleitoral, ou com as promotorias de Justiça de cada município. 
    
    No site do Ministério Público gaúcho há uma página específica para o registro de denúncias.

    Limite de gastos

    Cada candidato ao cargo de prefeito em Porto Alegre poderá gastar até R$ 6.663.581,68 durante a campanha eleitoral deste ano.

    Já para a eleição de vereadores, em Porto Alegre, o valor unitário é de R$ 489.142,84.

    O orçamento foi estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correspondente aos limites de gastos que os candidatos deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, atendendo ao que determina a Lei das Eleições.

     

  • Se eleição fosse hoje, teria Manuela e Fortunati no segundo turno
    Manuela tem 21% das intenções de voto contra 11% do ex-prefeito José Fortunati (PTB), que aparece em segundo. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Se eleição fosse hoje, teria Manuela e Fortunati no segundo turno

    A quatro dias do início oficial da campanha eleitoral, pesquisa RealTime Big Data aponta que a candidata do PCdoB, Manuela d’Ávila, lidera com 21% das intenções de votos, e tem 10% a mais de intenções de voto que o segundo colocado.

    Manuela tem 21% das intenções de voto contra 11% do ex-prefeito José Fortunati (PTB), que aparece em segundo, em seguida aparece o atual prefeito da cidade, Nelson Marchezan Júnior, (PSDB), e o deputado estadual Sebastião Melo, ambos com 10%.

    Juliana Brizola (PDT), com 4%, Fernanda Melchionna (PSOL) e Valter Nagelstein (PSD), com 3% cada, e Gustavo Paim (PP), com 2%, foram também lembrados. Os demais candidatos somaram, no máximo, 1% das intenções de voto.

    Já os que declaram que pretendem votar em branco e nulo chegam a 15%, e 18% não sabem ou não responderam.

    Divulgação

    Em um cenário de votação espontânea, Manuela d’Ávila também lidera, com 8%. Depois, Nelson Marchezan Jr (5%), Sebastião Melo (2%) e José Fortunati (2%). Brancos ou nulos foram 17%, e 63% não sabem ou não quiseram responder.

    Mas a candidata do PCdoB também apresenta a maior taxa de rejeição, com 27%, seguida por Marchezan Jr (23%), José Fortunati (5%), Sebastião Melo (4%), Valter Nagelstein (3%), Fernanda Melchionna (2%) e Gustavo Paim (2%).

    O Instituto Real Time Big Data ouviu 1.000 eleitores entre os dias 18 e 19 de setembro. A margem de erro do levantamento é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o número RS-01713/2020.

     

  • Impeachment Marchezan: Liminar determina que autores de denúncia sejam ouvidos antes da defesa

    Uma nova liminar da Justiça deve retardar o processo de impeachment que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, responde na Câmara municipal.

    Protocolado por advogados do prefeito, um mandado de segurança foi aceito e com isso a ordem dos trabalhos na comissão da Câmara que analisa o impeachment deve ser invertida. O juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou que os autores do processo sejam ouvidos antes das testemunhas de defesa do caso.

    Agora, as dez testemunhas de defesa terão que serem novamente notificadas, o que pode retardar o processo. A câmara tinha entendido que a apresentação da denúncia já colocava o rito do processo na fase de ouvir a defesa, mas não foi o entendimento da Justiça.

    O processo corre paralelamente ao calendário eleitoral. Marchezan é candidato a reeleição e tudo indica que o resultado do primeiro turno das eleições, em 15 de novembro, saia antes da finalização do processo de impeachment. Se afastado pela Câmara, o prefeito fica inelegível por 8 anos. Caso seja reeleito no voto popular, será a Justiça que decidirá o futuro do ocupante do Paço Municipal.

    O prefeito responde por suposto uso irregular de verbas da saúde em campanhas publicitárias.