Fatiamento do Plano Diretor de Porto Alegre Parte II

A Lei Complementar 43, de 21 de julho de 1979, durante a gestão do prefeito Guilherme Socias Villela, trata do desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).  Teve como base o programa de reavaliação do plano de 1959,  recebendo mais de 200 emendas na Câmara de Vereadores. O Plano Diretor passa a ser revisado a cada 10 anos e o processo inclui elaboração do projeto pelo Executivo, envio para o Legislativo, debate em audiência pública, votação na Câmara e sanção do prefeito.

Na capital gaúcha isso parou de acontecer em 2019, durante a administração do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Em março de 2019, Marchezan optou por um contrato com o Iclei – que se define como uma rede global de mais de 2.500 governos locais e regionais comprometidos com o desenvolvimento urbano sustentável, liderados pelo presidente do Comitê Executivo Global, o norte-americano Frank Cownie.

Também foi assinado um acordo de cooperação técnica internacional em dezembro de 2019, entre a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a prefeitura da capital gaúcha e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para apoiar a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre. Ao PNUD foi pago R$ 10,9 milhões para coordenar o trabalho. A iniciativa foi desenvolvida ainda em parceria com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat).

Em julho de 2020, Marchezan assinou o decreto 20.655, que criou o Comitê Especial de Monitoramento de Projetos Prioritários (CEMPP). Ficou estabelecido a análise prioritária de processos de licenciamento urbanístico e ambiental, mediante requerimento do interessado, nos seguintes casos: empreendimentos não residenciais com área total construída igual ou superior a 1.000m² (mil metros quadrados) e empreendimentos residenciais com área total construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados).

Antes, em abril de 2019, já havia sido aprovada a Lei Complementar 850, que tratava das alturas dos prédios, sem a revisão do Plano Diretor, como manda a lei. O projeto criou a Outorga Onerosa do Direito de Construir, um novo nome para o Solo Criado, aprovado na administração de Alceu Collares (PDT), 1986/1989), e o Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT), para gerir os valores decorrentes de alienação de Solo Criado de Médio Adensamento e de Solo Criado de Grande Adensamento.

Uma das principais mudanças está na possibilidade de se adquirir, sem licitação, o Solo Criado de “médio adensamento”. Pelo formato anterior, somente o Solo Criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura na modalidade “de balcão”. Agora, o de médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.

O decreto 20.327, de agosto de 2019, regulamentou que os recursos provenientes do Solo Criado serão depositados no Fundo Municipal de Gestão de Território, além do Fundo de Habitação de Interesse Social, instrumento de política urbana, criado por Lei Complementar, em 2009, destinado a financiar e a implementar a política habitacional direcionada à população de menor renda.

Ação Civil Pública

A Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar 850 e o prefeito Marchezan Júnior sancionou. No entanto, o Ministério Público Estadual entendeu que se tratava de uma lei de ocupação de solo. Por isso, deveria ocorrer um amplo processo participativo dos cidadãos porto-alegrenses. O MP entrou com uma ação civil pública, ajuizada em setembro de 2019, requerendo a anulação dos efeitos da lei.

Marchezan não conseguiu se reeleger, mas o novo prefeito Sebastião Melo (2021/2024-MDB) manteve no cargo o secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), da administração Marchezan, Germano Bremm.

Segundo Bremm, para evitar uma insegurança jurídica, a administração Sebastião Melo optou por fazer um acordo com o Ministério Público. Foi prometido debates e Audiências Públicas com a população antes de enviar um novo projeto com pequenas modificações para a Câmara de Vereadores. O Ministério Público arquivou a Ação Civil Pública.

Para o secretário, o projeto aprimora especialmente a forma de adquirir o Solo Criado. “Expandimos de médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m² para o de grande adensamento, que se refere a áreas maiores que 1.000m²”, acrescentou.

Melo prometeu enviar o projeto de revisão do Plano Diretor à Câmara de Vereadores no segundo semestre de 2023. No entanto, avisou, em entrevista ao site Sul21, que não iria se ater a discussões de altura, como nas revisões anteriores. Até 2023, optou pelo que definiu como fatiamento do Plano Diretor em regiões de Porto Alegre

Em outubro de 2021, Melo sancionou a Lei Complementar 916, alterando a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).

O artigo 4° definia a composição do Conselho Gestor do FMHIS:

I – 3 (três) representantes governamentais;

II – 3 (três) representantes de entidades de classe; e

III – 3 (três) representantes do movimento popular comunitário.

Em 2021, mudou para:

I – 3 (três) representantes governamentais;

II – 1 (um) representante de entidades de classe;

III – 2 (dois) representantes do movimento popular comunitário.

O que está em jogo
Índice de aproveitamento: Fator que multiplicado pela área do terreno resulta na área edificável do terreno. Determina o quanto você pode construir sem ter que pagar nada. Geralmente o valor dele é 1, isso é, te permite construir o equivalente a área total do terreno. Exemplo: um terreno de mil m2, se tiver o índice de aproveitamento 2, pode construir até dois mil m2, se tiver o máximo de 4 pode construir mais dois mil m2, chegando a 4 mil m2.
Áreas adensáveis e não adensáveis.
A densidade é o aproveitamento da estrutura existente. A adequação do adensamento ao acesso à educação, saúde, lazer, espaços de emprego e consumo. Garantir uma estrutura adequada. Quando não existe esta infraestrutura é preciso qualificar a área para possibilitar o adensamento.
Áreas adensáveis: são aquelas que geram incremento de densidade aos projetos. As áreas das unidades de apartamentos, unidades comerciais, que geram incremento de população.
As áreas não adensáveis não geram incremento de densidade, como áreas de apoio, de circulação, de uso comum.
Outorga Onerosa do Direito de Construir: uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Com o Estatuto das Cidades, em 2001, o governo federal disciplinou a matéria, caracterizando Solo Criado como Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT)
De natureza contábil especial, é destinado à arrecadação e à aplicação principalmente de valores decorrentes de alienação de Solo Criado de Médio Adensamento e de Solo Criado de Grande Adensamento.
Comitê Gestor do FMGT
Órgão de caráter deliberativo, atua na gestão das receitas e na destinação dos recursos que integram o Fundo.
Solo Criado
Os cidadãos podem adquirir da Prefeitura o direito de construir acima do coeficiente fixado em lei. O mecanismo tem relação direta com o adensamento, servindo como um indicador das áreas onde a concentração de pessoas será maior.
O Artigo 111 da Lei Complementar 646, de 2010, traz as seguintes tipificações de solo criado:
I – Solo Criado de pequeno adensamento: Potencial construtivo adensável com, no máximo, 300m² (trezentos metros quadrados) por empreendimento, com aquisição direta;
II – Solo Criado não-adensável: Áreas construídas não adensáveis e terá estoque ilimitado, com aquisição direta;
III – Solo Criado de médio adensamento: Potencial construtivo adensável maior que 300m² (trezentos metros quadrados) até 1.000m² (mil metros quadrados) limitado, em qualquer caso, a 30% da área adensável do empreendimento;
IV – Solo Criado de grande adensamento: a aquisição se dá exclusivamente por meio de Licitação junto à Secretaria Municipal da Fazenda e não pode ser solicitado no Portal de Licenciamento.
Fontes: Arquiteta Vanessa Henriques, coordenadora de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Lei Complementar nº 850, de abril de 2019, e Prefeitura de Porto Alegre

Centro Histórico

Em novembro de 2021, começou o chamado fatiamento do Plano Diretor com o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE 23/21), que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico, aprovado pela Câmara de Vereadores.

O principal objetivo do projeto é criar instrumentos legais para recuperação e transformação urbanística do Centro Histórico e atrair novos empreendimentos para a região, especialmente os residenciais. A meta é dobrar o número de moradores no centro.

Para atrair investimentos, o projeto prevê a adoção de novos padrões para o regime urbanístico, com flexibilização nas alturas e no potencial construtivo com a utilização do Solo Criado. Com isso a área construída poderá ser acrescida em até 1.180 mil metros quadrados.

De acordo com a proposta, quem empreender nos três primeiros anos, na área localizada junto à avenida Mauá, Júlio de Castilhos e Voluntários da Pátria, poderá ter a isenção do valor da compra de Solo Criado. Neste eixo, o governo estuda realizar um concurso para projetar a construção de elementos de integração, como passarelas e esplanadas, na divisa com o 4º Distrito, entre as edificações e o Cais Mauá.

Pelo projeto há a previsão de arrecadação com o Solo Criado de cerca de R$ 1,2 bilhão. Os valores poderão ser transformados em contrapartidas destinadas à qualificação dos espaços públicos na própria região. Entre as justificativas para as alterações propostas pela prefeitura está a de que haverá maior liberdade para a mudança de uso de edificações já existentes, como as garagens comerciais, que poderão se transformar em prédios residenciais ou comerciais.

A Prefeitura destaca que o Centro tem, segundo dados do IBGE, 39 mil moradores em uma área de 2,44 km², o que representa uma densidade de cerca de 16.080 habitantes por km². O estudo que originou o programa comparou a região com bairros que a prefeitura considera de perfis parecidos em grandes cidades do mundo, como o Leblon, no Rio de Janeiro, que tem densidade de 24 mil hab/km² e a Recoleta, em Buenos Aires, com 35 mil hab/km².

O programa, conforme a apresentação, estima três cenários de aumento populacional: para 54.630 economias, 66.274 economias e 85.566. Segundo a Prefeitura, os três cenários manteriam o bairro dentro dos padrões de densidade sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde).

O secretário Bremm acompanhou a votação do plenário. “O resultado da votação comprova que nosso trabalho está de acordo com o desejo da sociedade. As peculiaridades do Centro Histórico precisam ser respeitadas, com um plano setorial. Assim vamos fazer na revisão do Plano Diretor, considerando as características de cada região para evoluir ao máximo no urbanismo da cidade”, afirmou na época.

Programa +4D

Também no final de 2021, o prefeito Sebastião Melo apresentou na Câmara Municipal, a mais nova proposta para desenvolver o 4º Distrito, que inclui os bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos. O Programa +4D propõe a transformação da região, incentivando também a uma maior ocupação. A prefeitura projeta três fases de implementação.

No primeiro trimestre ocorreram as discussões com a comunidade e as discussões nas comissões da Câmara de Vereadores. Após, pode ir para votação a qualquer momento. “O 4º Distrito tem vocação para a inovação e está na hora de virarmos a chave de forma concreta nesta transformação”, disse Melo. Como é uma área muito grande, a recuperação foi pensada ao longo de vários anos, seguindo o exemplo da Orla do Guaíba, onde uma gestão colheu e seguiu o legado da outra.

Para atrair investimentos, o projeto prevê a adoção de novos padrões para o regime urbanístico, com flexibilização nas alturas e no potencial construtivo com a utilização do Solo Criado. Com isso a área construída poderá ser acrescida em até 1.180 mil metros quadrados.

De acordo com a proposta, quem empreender nos três primeiros anos, na área localizada junto à avenida Mauá, Júlio de Castilhos e Voluntários da Pátria, poderá ter a isenção do valor da compra de Solo Criado. Neste eixo, ainda, o governo estuda realizar um concurso para projetar a construção de elementos de integração, como passarelas e esplanadas, na divisa com o 4º Distrito, entre as edificações e o Cais Mauá.

Na norma urbanística, a proposta é descontar em 75% o valor do Solo Criado e em 100% nas áreas prioritárias da região. “O município vai abrir mão de receita para fomentar os investimentos no 4º Distrito”, explicou.

A área prioritária do projeto tem 267 hectares e vai da Estação Farrapos até a Rodoviária. O índice construtivo nessa área pode chegar ao máximo permitido hoje e terá regras diferenciadas de aprovação, desde que cumpra alguns dos 20 itens elencados pelo programa +4D. Quanto mais itens forem contemplados pelo projeto construtivo, maior e mais alto ele poderá ser.

O planejamento contempla quatro pontos com índice livre de construção, os chamados “marcos arquitetônicos”. Nessa região, nas proximidades do aeroporto, Estação Farrapos, Avenida Cairu, antiga sede da Gerdau e Rodoviária, não há limite para construir prédios. “A ideia é criar edifícios icônicos diferenciados no entorno da rodoviária e do aeroporto”, explicou o coordenador do Programa +4D, vice-prefeito Ricardo Gomes.

Fatiamento do Plano Diretor de Porto Alegre – Parte I

A Câmara Municipal de Porto Alegre realizou no dia 10 de março passado uma Audiência Pública online para debater o Projeto de Lei Complementar 035 (PLCL 035/21), enviado pelo Executivo em 21 de dezembro de 2021. Atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça. É a continuação do que o prefeito Sebastião Melo (MDB) definiu como “Fatiamento do Plano Diretor”

O PLC 035 dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir, uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico. Trata-se da utilização dos estoques construtivos públicos, variável de acordo com cada região da cidade, estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.

A lei federal 10.257 de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, criou a Outorga Onerosa do Direito de Construir, antes chamado de Solo Criado, que regulamenta o capítulo “Política urbana” da atual Constituição brasileira.

O Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT), criado pela Lei Complementar nº 850, de abril de 2019 é mantido. O FMGT, de natureza contábil especial, é destinado à arrecadação e à aplicação de valores do Solo Criado de Médio Adensamento e de Solo Criado de Grande Adensamento. Recebe recursos do orçamento próprio do município de Porto Alegre, das transferências do Estado do Rio Grande do Sul e União, de financiamentos nacionais e internacionais e de doações vinculadas à implantação da política urbana de Porto Alegre a ser regulamentada por decreto.

Os dois temas são importantes para todos os cidadãos de Porto Alegre, pois mexem com o planejamento urbano da cidade. Infelizmente, o público não demonstrou interesse ou a divulgação foi falha. Até o dia 21 de março, apenas 28 pessoas acessaram o vídeo da Audiência Pública, que está disponível no site da Câmara de Vereadores.

O PLC 035 altera o inciso VII do artigo 2° e inclui o inciso XII no artigo 6° da Lei Complementar 612 de 19 de fevereiro de 2009 – administração de José Fogaça (MDB) -, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e instituiu o seu Conselho Gestor.

O artigo 2°, da Lei Complementar de 2009, trata de como são constituídos os recursos do FMHIS. O inciso VII diz:
– Recursos auferidos com aplicação do instituto do Solo Criado e da alienação da reserva de índices, nos seguintes percentuais:
a) 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de 2014; e
b) 90% (noventa por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015; (Redação dada pela Lei Complementar nº 644/2010)

A nova redação dada ao inciso VII fica assim: recursos auferidos com a aplicação do Solo Criado Não Adensável e de Solo Criado de Pequeno Adensamento;

Já o artigo 6°, da Lei Complementar 612 de 19 de fevereiro de 2009, define as aplicações dos recursos do FMHIS que serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social. O novo inciso XII do artigo 6° diz: As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: recursos auferidos com aplicação do Instituto do Solo Criado e da alienação da reserva de índices.

A PLCL 035/21 altera, ainda, o inciso III do artigo 53-A e o parágrafo 5° do artigo 111 da Lei Complementar 434, de 1° de dezembro de 1999, que institui o PDDUA durante a administração de Raul Pont (PT). O artigo 53-A, que foi incluído pela Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010, na administração de José Fortunati (PDT), trata do Solo Criado.

O inciso III, original, diz: Solo Criado de Grande Adensamento, correspondendo a áreas adensáveis que podem causar impacto nos equipamentos e na paisagem urbana, sendo disponíveis nas Unidades de Estruturação Urbana (UEUs), conforme Anexo 6 desta Lei Complementar, e nos quarteirões liberados para adensamento pelo sistema de monitoramento da densificação, adquirido mediante licitação e aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para verificação dos impactos na infraestrutura e paisagem urbana.

O novo inciso III diz: Solo Criado de Grande Adensamento, correspondendo a áreas adensáveis que podem causar impacto nos equipamentos e na paisagem urbana, sendo disponíveis nas UEUs, conforme Anexo 6 desta Lei Complementar, e nos quarteirões liberados para adensamento pelo sistema de monitoramento da densificação, adquirido de forma direta.

O PL 035 revoga a Lei Complementar 850, de 17 de abril de 2019, da administração de Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que trata também da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município de Porto Alegre e cria o Fundo Municipal de Gestão de Território.

Audiência mínima

No início da Audiência Pública, o secretário municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, fez um histórico sobre o tema em debate e a arquiteta Vanessa Henriques, coordenadora de Planejamento Urbano da secretaria, complementou com mais detalhes.

Após, somente o integrante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Rio Grande do Sul (IAB), Rafael Passos, questionou alguns pontos do projeto e um conselheiro do CMDUA foi favorável ao projeto da prefeitura. E nada mais.

Foi colocado em pauta para apreciação e deliberação na Audiência Pública exclusivamente os artigos 5º e 18° do Projeto de Lei. O artigo 5° trata da forma de cálculo do Solo Criado e o 18° diz que os recursos auferidos com a Outorga Onerosa do Direito de Construir serão depositados em fundos específicos relacionados com a política urbana de Porto Alegre.

Passos disse que em várias sessões do CMDUA lembrou da exigência legal de apreciação e deliberação sobre o inteiro teor do Projeto de Lei Complementar, por tratar-se de atribuição expressa em lei. “A deliberação apenas sobre dois artigos é certamente insuficiente.”

Segundo Passos, há outros artigos no Projeto de Lei que tratam tanto da metodologia de cálculo dos valores quanto da destinação dos recursos do Solo Criado, como por exemplo, os artigos 6º, 8º, 10°, 17°, 20°, e 23°, sem prejuízo de outros que porventura também tratem da matéria.

Especificamente no que trata do artigo 6º, ele acrescenta que o Projeto de Lei não revoga os dispositivos do Plano Diretor que tratam das competências do CMDUA, tampouco reforça a necessidade de aprovação dessa metodologia pelo CMDUA. “Neste sentido, nos parece fundamental que à oportunidade da regulamentação seja expressa a exigência de apreciação e deliberação pelo Conselho, sobretudo no que tange aos critérios que definirão o Fator de Planejamento.”

O artigo 14, conforme Passos, propõe que outros casos de utilização da Outorga como forma de incentivo ou isenção serão matéria de Lei Ordinária. “Novamente, como se trata de instrumento do planejamento urbano, portanto subjacente ao Plano Diretor, deve ser matéria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária.”

Segundo ele, o artigo 16°, por sua vez, procura abrir preocupante precedente ao prever a possibilidade de autorizar benefício do Solo Criado e capacidade construtiva superiores ao previsto no Plano Diretor, através de lei específica. “Ainda que tal artigo seja, a priori, vazio de sentido, pois remete a uma aprovação de lei futura, nos parece importante atentar-se para tal dispositivo proposto.

Os prazos previstos no artigo 17° para a utilização do Solo Criado (10 anos) parece demasiado amplo, conforme Passos. “Considerando que uma das justificativas alegadas pelo Executivo Municipal para acabar com o leilão para aquisição de potencial construtivo através da Outorga Onerosa seja a de ‘acabar com a especulação’, que alega ser promovida por aquela prática, nos parece descabido que o prazo de validade seja o dobro daquele previsto no Estatuto da Cidade, por exemplo, para dispositivos como usucapião, IPTU progressivo no tempo, entre outros.”

O artigo 23° cria o Fundo Municipal de Gestão do Território, onde serão depositados os recursos auferidos com o Solo Criado de médio e grande adensamento. “Primeiramente, cabe-nos ressaltar a perda de recursos para a Habitação de Interesse Social que a criação deste fundo promoverá, uma vez que deixarão de ser dirigidos ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.  Além disso, tal fundo receberá recursos de outras fontes, o que poderá tornar-se de difícil controle o adequado uso dos recursos oriundos do Solo Criado na forma determinada pelo Estatuto da Cidade. Não seria mais adequado esse fundo ter seus recursos exclusivamente oriundos do Solo Criado?”, questiona Passos.

O parágrafo 3º do artigo 23° prevê a criação de um Comitê Gestor do Fundo, sem que defina sua composição e outras formas de participação da sociedade neste Comitê. O presidente do IAB lembra que cabe ao CMDUA (conforme Lei do Plano Diretor) a aprovação dos planos de aplicação dos recursos do Solo Criado (artigo 39°, inciso XIII da LC 434/99 e alterações posteriores), seja em que fundo estejam, logo, tal Comitê deverá se remeter sempre ao CMDUA, mas seria importante detalhar a sua composição e até mesmo incluir a representação de um ou mais membros do CMDUA no Comitê Gestor.”

Continua…

Cenário econômico é sombrio para 2022

A inflação no Brasil está com viés de alta, as taxas de juros e do crédito idem e a parcela de famílias endividadas bateu recorde em fevereiro. A proporção de famílias endividadas e com contas em atraso, no mês passado, registrou maior fatia em 12 anos, conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O risco do avanço da inadimplência em 2022 é real.

Ignorando o conflito entre Rússia e Ucrânia e os significativos reflexos que já estão acontecendo na cambaleante economia brasileira, o mais recente boletim Focus – relatório semanal divulgado pelo Banco Central contendo as expectativas do mercado – calcula mais uma alta de um ponto percentual na taxa Selic na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central na próxima semana, de 10,75% para 11,75% ao ano. Lembrando sempre que nossa inflação não é de demanda e sim de custos.

A Selic tem um impacto direto em todas as outras taxas de juros do Brasil, como as taxas cobradas em empréstimos e financiamentos e o rendimento de investimentos. Isso significa que as taxas de juros vão subir, encarecendo ainda mais o crédito.

A taxa de juros real brasileira, isto é, quando se desconta a perda pela inflação, projetada para o fim de 2022 está atualmente na casa dos 6,5%, uma das maiores do mundo. E os bancos ainda incluem o custo de captação do banco, o risco de crédito desse empréstimo e a margem que a instituição recebe por emprestar esse dinheiro.

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), do Banco Central,- que estabelece diretrizes para a manutenção da estabilidade financeira e a prevenção da materialização do risco sistêmico -, afirmou que o crescimento do crédito para pessoas físicas acelerou, com destaque para as modalidades com maiores retornos e, consequentemente, com maiores riscos, o que deve elevar a inadimplência.

Em janeiro passado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou que as instituições financeiras já renegociaram, desde o início da pandemia, 18,7 milhões de contratos de empréstimos, com um volume total de R$ 1,1 trilhão.

Para piorar, o preço do petróleo chegou a encostar em US$ 140 o barril do tipo Brent, nesta segunda-feira, nos mercados internacionais, com o possível agravamento das sansões dos Estados Unidos e União Europeia à Rússia, como a ameaça de proibição da importação de petróleo russo.

Como no governo Bolsonaro a Petrobras deixou de ser um regulador de preços da gasolina, diesel, gás, para garantir os ganhos dos investidores em Nova York, provoca um aumento em cascata de toda a economia dependente do petróleo. Cenário sombrio para a economia brasileira em 2022.

Argentina cria estatal de alimentos para controlar inflação, enquanto no Brasil Conab é sucateada

Se o governo Bolsonaro realmente quisesse controlar a inflação deveria observar o exemplo da Argentina, que planeja criar estatal de alimentos para conter a alta dos preços. O anúncio foi feito pela porta-voz do governo de Alberto Fernández, Gabriela Cerrutti, que disse que a medida permitirá que os alimentos de pequenos e médio produtores cheguem às famílias com os preços mais baixos.

Gabriela disse que o governo está buscando estratégicas para permitir que os pequenos produtores possam distribuir suas mercadorias mais facilmente e para dissociar os preços de produtos sazonais do mercado internacional. A porta-voz não deu detalhes de como a empresa funcionaria ou quando ela começará a operar.

O Brasil já possui sua estatal de alimentos de estoques reguladores, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mas em junho de 2019, em audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, representantes do governo Bolsonaro revelaram que a Conab estaria desativando e privatizando 27 unidades de armazenamento, de um total de 92.

A empresa pública é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Silvio Farnese, diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento da pasta, disse que a mudança na geografia da produção agrícola é responsável pela chamada “desmobilização” dos armazéns em algumas regiões.

Em 2010, estavam armazenadas quase 1 milhão de toneladas de arroz, volume que despencou para 21 mil toneladas. O feijão sumiu dos estoques públicos há mais de três anos. A formação de estoques públicos tem como objetivo executar a política governamental de intervenção no mercado para garantir o preço e a renda do produtor, bem como sua administração e manutenção a fim de regular o abastecimento interno, comercializando os estoques na entressafra para atenuar as oscilações de preço. Simplificando: evitar a fome do povo pelos altos preços e falta de alimentos.

Atualmente, os preços dos produtos básicos estão sem controle, dependendo da oferta e da procura do mercado e do dólar, sem interferência do Estado. Em recente entrevista o presidente Jair Bolsonaro disse: “A gente não vai regular, a gente não vai interferir em nada, querer dar uma carteirada, exigir, tabelar, isso não existe, é livre mercado.”

O resultado é que depois de sair do mapa da fome da ONU, em 2013, no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), estamos de volta ao mesmo patamar de insegurança alimentar do início dos anos 2000, final do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Hoje, cerca de 10% dos brasileiros não têm o que comer, ou seja, 21,4 milhões de pessoas. E esse número está aumentando devido aos reajustes de energia, derivados do petróleo, exportação de alimentos sem a manutenção de estoques reguladores, que deveriam estar sob controle do governo federal e não nas mãos do mercado.

 

Veneno é a boiada da vez!

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (9/2) Projeto de Lei (PL) 6299/02, conhecido como “PL do Veneno”, que flexibiliza a lei vigente dos agrotóxicos (7.802/1989), que proíbe o registro no país de produtos que possam causar câncer, mutilação, gerar malformações congênitas – ou mutagênicos – que afetam a molécula de DNA –, entre outros problemas de saúde.

O “PL do Veneno” centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Atualmente, é necessário o aval de diferentes órgãos para que um novo produto seja aprovado, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde.

Também prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT), para agrotóxico novo, ou uma autorização temporária (AT), para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

O Rio Grande Sul é duplamente atingido porque, em julho de 2021, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o PL 260 2020, enviada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que altera a Lei nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982. A mudança mais polêmica é o fim da exigência, pelo Estado, de que produtos agrotóxicos provenientes de importação tenham seu uso autorizado no país de origem, mantendo-se a exigência do registro junto ao órgão federal competente bem como do cadastro nos órgãos competentes estaduais.

O PL de Eduardo Leite atende principalmente aos interesses dos exportadores de soja, ao liberar agrotóxico proibido no país de origem. O registro do produtor fica por conta da Lei Federal nº 7.082/89, que dispõe sobre a pesquisa do agrotóxico, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, etc., e que corre o risco de ser revogada.

O posicionamento do governo Eduardo Leite, favorável aos interesses dos exportadores de soja, não é novo. Nos últimos anos, a deriva de 2,4-D (ácido diclorofenoxiacético), agrotóxico utilizado em áreas de plantio de soja, atingiu produção de uva (vinho), tabaco, oliva, maçãs, pêssegos, ameixas, mel e hortaliças, provocando perdas significativas. Deriva é a porção do agrotóxico aplicado que não atinge o alvo desejado, podendo se depositar em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente. Por isso, a diversificação de culturas do Rio Grande do Sul está ameaçada. Mesmo assim, a deriva continua liberada.

 

Senado sem pressa

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação. O PL 6299/02 terá trâmite “sem nenhuma especificidade” no Senado e será apreciado segundo critérios técnicos, declarou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em entrevista coletiva ao fim da sessão deliberativa da quinta-feira (10).

Ele acrescentou que, independentemente da colocação desse projeto na lista de prioridades do governo federal, sua tramitação dependerá da avaliação dos senadores. “Certamente esse projeto será colocado na reunião de líderes, e os líderes vão poder opinar a respeito da prioridade deles. É o próprio andamento do projeto aqui na Casa”, disse.

A fala de Pacheco e as diversas críticas do meio acadêmico, entidades civis e ONGs importantes deixam claro que não será fácil passar o “PL do Veneno” no Senado em ano eleitoral. Até o conservador jornal O Globo fez um editorial condenando a aprovação do “PL do Veneno”.

A professora do Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Silvia do Amaral Rigon, em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, em setembro de 2021, lembrou que o Brasil é hoje o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. A maior parte é usada em lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar nas regiões Sul, Centro-Oeste e em São Paulo. De acordo com a professora, apenas cinco dos maiores produtores respondem por mais de 50% dos agrotóxicos consumidos no Brasil. A professora também chamou atenção para o aumento de suicídios relacionados aos agrotóxicos utilizados na lavoura de fumo na Região Sul.

Dados do Ministério da Economia apontam que o Brasil importou 335 mil toneladas de agrotóxico em 2019. O número representa recorde em uma marca histórica iniciada em 1997 e crescimento de 18% em relação a 2018. Ao todo, a importação desse tipo de produto aumentou 11 vezes desde 2000.

O Brasil encerrou 2021 com 562 agrotóxicos liberados, maior número da série histórica iniciada em 2000 pelo Ministério da Agricultura. Ainda em dezembro, o total de aprovações já tinha superado o recorde de 2020. As últimas liberações de 2021 foram publicadas em janeiro no Diário Oficial da União (DOU). O volume foi 14% superior ao de 2020, quando 493 pesticidas foram autorizados. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016, após a queda da presidenta Dilma Rousseff (PT) e a posse do interino Michel Temer (MDB).

 

Críticas durante tramitação

A tentativa de mudar a lei já foi alvo de críticas de diferentes entidades ao longo da tramitação do chamado “PL do Veneno”, que inicialmente foi apresentado em 2002.

A Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVISA) divulgou uma moção de apoio à Anvisa. A entidade manifestou-se contrária ao PL 6.299/2002. Para a CCVISA, mudanças na legislação devem ser feitas “sempre na direção de ampliar e fortalecer, tanto as garantias de acesso a alimentos seguros pela população, quanto a proteção do ambiente da nação brasileira, e nunca ao contrário”.

Além de enfraquecer a regulação no país, o PL coloca o Brasil em desalinhamento em relação às políticas e boas práticas internacionais, o que pode gerar impactos negativos na balança comercial brasileira.

“Hoje assistimos a mais um ataque contra a sociedade. A aprovação do Pacote do Veneno é escandalosa e joga no lixo o pouco de proteção que ainda tínhamos. Esses 301 deputados não governam para a sociedade, que tem constantemente se manifestado contrária e clamado pelo caminho oposto, o da redução do uso de agrotóxicos. Gostaria muito de saber o que esses (des)governantes falariam para seus bisnetos lá na frente”, diz Marina Lacôrte, porta-voz de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Associação Brasileira de Agroecologia apresentaram um dossiê científico contra o projeto. O material teve apoio da Fiocruz.

Aproximadamente um terço da receita das principais fabricantes de agrotóxicos do mundo vem de produtos classificados como “altamente perigosos”, que têm como destino, em sua maioria, países emergentes, como Brasil e Índia, e países pobres.

O levantamento feito pela Unearthed, organização jornalística independente financiada pelo Greenpeace, em parceria com a ONG suíça Public Eye, mostrou que, em 2018, as vendas desse tipo de pesticida renderam cerca de US$ 4,8 bilhões às cinco maiores companhias do setor.

Aguarda análise do Senado outro projeto de lei que dispensa o registro para a importação de agrotóxicos dos demais países do Mercosul. O autor do PL 4.316/2021 é o senador gaúcho Luís Carlos Heinze (PP-RS).

Com agências de notícias do Senado e Câmara dos Deputados

Fique deitadão ou o fruto do trabalho não pertence ao trabalhador

A pandemia provoca mudanças surpreendentes no mundo do trabalho. Nos Estados Unidos está ocorrendo uma grande onda de pedidos de demissão, que chegou a 4,5 milhões de americanos, deixando seus postos de trabalho em novembro de 2021, no mesmo momento em que número de vagas continuava elevada, de acordo com o Bureau of Labor Statistics dos EUA. O movimento foi chamado de Great resignation – Grande Renúncia.

O fenômeno começou a se registrar nos Estados Unidos em plena pandemia: um abandono massivo e voluntário de empregos raramente visto em seu mercado de trabalho, e que dificultou o preenchimento de vagas por parte dos empregadores.

Segundo analistas, um dos pontos que afastou o trabalhador do mercado é o auxílio fornecido pelo governo norte-americano aos desempregados durante a crise da Covid-19. Existe ainda, para quem se demitiu, a opção de trabalhar como freelancer. Os salários aumentaram e, mesmo assim, as empresas enfrentam escassez de pessoal.

A experiência de uma emergência de saúde pública sustentada levou muitos americanos a reavaliar suas opções de trabalho. A Grande Renúncia pode levar a uma maior regulamentação do mercado de trabalho norte-americano, onde as leis e garantias trabalhistas são muito menos sólidas do que no Brasil.

O relatório “The Next Great Disruption is Hybrid Work – Are you ready?”, da Microsoft, apresentou os resultados de um estudo realizado a mais de 30 mil pessoas, em 31 países.  A pesquisa mostrou que 41% dos trabalhadores estavam pensando em desistir ou mudar de profissão este ano.

Salários estagnados nos EUA

A Grande Renúncia nos Estados Unidos foi precedida por uma estagnação muito maior – de décadas – nos salários e benefícios dos trabalhadores, conforme análise do Wall Street Journal. Nos empregos de menor renda, os rendimentos não acompanharam o ritmo da inflação, enquanto o trabalho se tornou mais informal e precário.

Na Europa social-democrata, uma rede de segurança mais forte levou a um pouco menos de disrupção na força de trabalho. No entanto, dados coletados pela OCDE, mostram que em seus 38 países membros, cerca de 20 milhões de pessoas a menos estão trabalhando do que antes do ataque do coronavírus. Desses, 14 milhões saíram do mercado de trabalho e são classificados como ‘não trabalhando’ e ‘não procurando trabalho’. Em comparação com 2019, mais três milhões de jovens não estão empregados, não estudam nem treinam.

Também na China surgiu o Great resignation, chamado de tang ping em mandarim. O professor Biao Xiang, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, disse à BBC que essas tendências mostram o desejo da geração mais jovem de “abandonar a competição estúpida” e de reconsiderar velhos modelos de sucesso.

No Brasil, onde o movimento foi chamado pela imprensa de “Fique deitadão”, com cerca de 70 milhões de brasileiros entre os desempregados e os informais, obviamente nada aconteceu. O modelo econômico brasileiro é comumente definido como neoliberalismo. Na realidade é um modelo neocolonial de exportação de commodities. Com a destruição do mercado interno, o Brasil torna-se uma grande fazenda de plantação de soja, com uma organização econômica presa na transição entre o feudalismo e o mercantilismo.

Segundo a desembargadora da Justiça do Trabalho aposentada e pesquisadora do CESIT/Unicamp, Magda Biavaschi, a reforma trabalhista de 2017, durante o governo interino de Michel Temer, trocou as fontes do direito do trabalho por pactos entre desiguais. Fundamentada no princípio da supremacia do negociado sobre o legislado, avançou no sentido da supremacia do contrato individual, provocando a desconstrução de um processo lento, difícil, tipicamente brasileiro, que iniciou em 1930, com Getúlio Vargas.

Alienação do trabalhador

A insatisfação do trabalhador tem outros motivos mais antigos, que a mídia corporativa prefere não abordar para evitar citar o “inominável”. Karl Marx, escreveu nos seus manuscritos, em 1844, sobre a alienação do trabalhador do produto de seu trabalho. O produto do trabalho não pertence ao trabalhador, que não exerce controle sobre ele. Por isso, que o objeto produzido pelo trabalho se apresenta a ele como um ser alienado, como um poder independente do produtor. A vida que ele emprestou ao objeto o enfrenta de modo hostil e alienado.

Segundo Marx, o desapossamento do trabalho consiste em sua exterioridade em relação ao trabalhador, em seu caráter coercitivo e na autoalienação que impõe ao trabalhador. O trabalho é exterior ao trabalhador, isto é, não pertence à sua essência, em que por isso ele não se afirma, antes se nega no seu trabalho; não se sente bem, mas infeliz.  Não desenvolve qualquer energia livre física ou espiritual, antes mortifica o seu físico e arruína o seu espírito. Por isso, o trabalhador só se sente em si fora do trabalho e fora de si no trabalho.

Ao publicar “A teoria da alienação em Marx”, em 1970, o filósofo húngaro István Mészáros enfatizava a necessidade de se pensar sobre os efeitos nocivos da globalização capitalista. Já nos anos 2000, Mészáros completava: “a verdade incômoda é que a crise estrutural do sistema do capital se aprofunda com o passar do tempo, acarretando destrutividade para todo domínio vital.”

 

A impagável dívida pública do Rio Grande do Sul

O governo de Eduardo Leite (PSDB) obteve, na sexta-feira (28/1), autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O sinal positivo foi publicado no Diário Oficial da União, abrindo espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes. Se a homologação ocorrer em 2022, o regime vigora até 2031.

Com o deferimento do pedido de adesão, se inicia formalmente o processo de elaboração e negociação do Plano de Recuperação junto ao governo federal. Nesta segunda-feira (31/1), foi realizada audiência entre equipes do Estado e da STN para definição do cronograma das entregas do Plano de Recuperação. Pela legislação do RRF, a elaboração do plano pode durar até seis meses entre a adesão e a homologação, que é a última fase do processo, quando a proposta é assinada pelo presidente da República.

Que dívida é essa?

O governo de Antônio Britto (MDB), a exemplo de outros estados brasileiros, renegociou, através do Programa de Reestruturação Fiscal e Financeira (PRFF), Lei Federal 9.496/97, sua dívida pública com a União em 1998. Comprometeu-se, como contrapartida, a controlar os gastos e equilibrar as contas públicas, deixar de emitir qualquer de título de dívida pública e vincular o pagamento das parcelas devidas ao limite máximo de 13,0% das receitas líquidas.

O acordo com o governo federal obrigou o Estado a pagar R$ 9 bilhões (cerca de R$ 48 bilhões em valores de hoje) pelo prazo de 30 anos. O Estado pagava juros de 6% ao ano, mais a correção pelo IGP-DI, indexador que subiu mais de 300% em 15 anos. O resultado foi que em 2016, depois de repassar mais de R$ 25 bilhões à União, o Estado ainda devia R$ 66,3 bilhões.

Em 2014, o governo Tarso Genro (PT) conseguiu renegociar o indexador, adotando o IPCA. Foi também criado o Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), redutor atrelado à Selic, a taxa básica dos juros no país.

Em 2017, sem condições de pagar as parcelas mensais da dívida, o então governador Ivo Sartori (MDB) conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento, até que um novo programa de ajuste fosse acertado com o governo federal. Os valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal acumulam um saldo não pago de R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021.

Do total da dívida pública do Estado do RS, 85% são referentes ainda ao contrato da Lei 9.496/97, assinado por Antônio Britto. Quando foi assinado o contrato de refinanciamento com a União, o total era pouco mais de R$ 9 bilhões. A dívida consolidada líquida do Rio Grande do Sul atingiu R$ 93,8 bilhões no segundo quadrimestre de 2021.

 

Repactuação

Um ano antes, a Lei Kandir, aprovada em 1996, trouxe para os estados brasileiros a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados. Depois de 25 anos de espera, em 2020, finalmente a compensação para as perdas da Lei Kandir dos estados e municípios foi regulamentada, o que garantiu o repasse no total de R$ 58 bilhões, entre os anos de 2020 e 2037.

No entanto, só o Rio Grande do Sul, um estado agroexportador, que deverá receber cerca de R$ 6,5 bilhões até 2037, calcula perdas na ordem de R$ 80 bilhões no acumulado. Assim, os juros da dívida com a União e a Lei Kandir, provocaram déficits crescentes nas contas do Rio Grande do Sul, que não fecharam mais.

Em 2021, em depoimento à Comissão Especial sobre a Crise Fiscal e a Reforma Tributária Necessária, da Assembleia Legislativa do RS, o próprio o ex-governador Antônio Brito confessou: “Não preciso acompanhar os números para chegar à conclusão de que a atual dívida do Rio Grande do Sul com a União não será paga porque o tempo criou um distanciamento entre o tamanho da dívida e a capacidade de o Estado pagar. É preciso uma repactuação”.

O documento da Comissão Especial, presidida pelo deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), com 102 páginas, trouxe quatro recomendações: foco em políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento, capazes de fazer o estado crescer e catapultar a receita; um movimento em defesa de uma ampla reforma tributária nacional, que garanta justiça fiscal e distribuição mais equânimes dos recursos entre os entes subnacionais; revisão da Lei Kandir, que, atualmente, isenta de impostos estaduais as commodities primárias, o que repercute em perdas na ordem de R$ 4 bilhões/ano para o RS e um forte questionamento aos valores atuais da dívida gaúcha para com a União.

Caminho contrário

No lugar de denunciar uma dívida impagável, o governador Eduardo Leite, preferiu buscar a adesão ao RRF, seguindo a atual política econômica do governo Bolsonaro, que é fruto de mitos e de um liberalismo anacrônico da Universidade de Chicago dos anos 1960. Arrochou os salários dos funcionários do Estado e vendeu o patrimônio público. Privatizou a CEEE-D, CEEE-T e Sulgás, totalizando R$ 3,6 bilhões em recursos. E ainda tenta privatizar a Corsan e o Banrisul.

O que faltava para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, entre as oito exigências, foi resolvido com a aprovação pela Assembleia Legislativa gaúcha, no final de novembro passado, do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 378/2021, de autoria do governo Eduardo Leite, que criou o Teto de Gastos para as despesas do Estado, limitando o crescimento à inflação por 10 anos. Pelo menos, estão excluídos os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.

Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal:

  • Desestatização
  • Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
  • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
  • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
  • Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
  • Autorização para realizar leilões de pagamento.
  • Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
  • Instituição do Regime de Previdência Complementar.

 

Pesquisa mostra que gaúchos ficaram mais pobres na pandemia

Após a realização de cinco seminários e quatro pesquisas de opinião durante o ano de 2021, a Assembleia Legislativa apresentou nesta segunda-feira, 24/01, os resultados do projeto “O RS Pós-Pandemia”. A pandemia impactou 76,8% dos gaúchos, principalmente na questão financeira. Em 45,0% das famílias a renda diminuiu pela metade ou menos da metade. Pouco mais de ¼ precisou de apoio durante a pandemia para comprar alimentos. Desses, 15,5% contaram com a ajuda da família e amigos.

O presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), entregou ao governador Eduardo Leite (PSDB) uma cópia do livro “A Retomada Baseada em Evidências”, que reúne os resultados do projeto “O RS Pós-Pandemia”. A obra apresenta uma compilação dos seminários e das pesquisas de opinião pública realizadas no decorrer do ano, com o propósito de conhecer as alterações provocadas pela pandemia no estado e construir soluções por meio de ações emergenciais legislativas e políticas públicas para a retomada da normalidade. O ciclo de debates promoveu também discussões sobre economia, trabalho, educação e saúde.

Gabriel Souza afirmou que, apesar da tradição gaúcha de disputas políticas acirradas, o RS Pós-Pandemia promoveu a “revolução do diálogo, da harmonia e das construções coletivas” no último período. “Nem sempre foi assim. Mesmo num passado recente, tivemos momentos mais acirrados, mas estamos construindo um novo paradigma em que a harmonia entre os poderes está produzindo resultados positivos para a sociedade”, ressaltou.

Ele citou dois exemplos de resultados que já estão acontecendo. O “Programa Cirurgia Mais”, lançado pelo governo para reduzir a fila de espera no SUS, que aumentou durante a pandemia. E o Programa Jovem Aprendiz, ainda em construção, que tem como objetivo atingir a geração que não frequenta a escola e nem está inserida no mercado de trabalho.

O Instituto Pesquisas de Opinião (IPO) ouviu seis mil gaúchos em mais de 60 cidades do Estado. A diretora do IPO, Elis Radmann, explicou que a pesquisa teve dois principais objetivos: compreender a percepção dos gaúchos sobre as desigualdades sociais vivenciadas no RS e verificar a necessidade de leis que possam subsidiar políticas públicas de combate à desigualdade social.

O governador Eduardo Leite considera que a obra “A Retomada Baseada em Evidências” é um “portfólio de soluções”, que poderá funcionar como uma bússola tanto para os atuais gestores quanto para quem postula um cargo eletivo nas eleições deste ano. “Argumentos técnicos ajudam a construir soluções objetivas e convergências. É um material obrigatório para quem quiser debater o futuro do Rio Grande do Sul com base numa realidade apurada de forma científica”, apontou.

O evento desta segunda-feira, que marcou a conclusão do projeto “O RS Pós-Pandemia”, foi o último da gestão de Gabriel Souza, que se encerra dia 31 de janeiro, quando Valdeci Oliveira (PT) assume a presidência da Assembleia Legislativa.

Principais tópicos do estudo

IMPACTO FINANCEIRO – A pandemia impactou 76,8% dos gaúchos, principalmente na questão financeira. Mais de ⅔ dos gaúchos tiveram algum impacto na renda familiar causado pelas medidas restritivas. Entre os trabalhadores informais e autônomos esse percentual chega a 83,0%. Quanto menor a renda familiar, maior o percentual de impacto, sendo que na renda de até 2 salários-mínimos;

PERDA DE RENDA – Em 45,0% das famílias a renda diminuiu pela metade ou menos da metade. Destacam-se nessa situação os que possuem menor escolaridade e renda familiar. Quanto menor a renda familiar, maior o percentual de impacto, sendo que na renda de até dois salários-mínimos 77,1% das famílias sofreram impacto em sua renda. Entre os que possuem ensino fundamental esse percentual chega a 72,7%;

MAIOR POBREZA – Os gaúchos se percebem “mais pobres” durante a pandemia. Antes da pandemia 53,5% se percebiam como pobre ou classe baixa. Durante a pandemia esse indicador passou para 70,6%;

ECONOMIA – Mais da metade dos gaúchos tem expectativa positiva com a economia, 53,8% confiam que a economia do RS vai melhorar e 59,0% que a situação financeira da sua família também irá melhorar;

AUXÍLIO – Pouco mais de ¼ precisou de apoio durante a pandemia para comprar alimentos. Desses, 15,5% contaram com a ajuda da família e amigos. Além disso, ¼ dos gaúchos declararam receber auxílio de algum programa social. O principal é o auxílio emergencial. E há 15,4% que são vulneráveis temporários não oficiais, que passaram por necessidade e não foram atendidos pelo Estado;

PRIMEIRA INFÂNCIA – Os gaúchos são favoráveis a investimentos destinados para a primeira infância, sendo que 89,3% acreditam que o Governo do Estado deveria se preocupar em auxiliar financeiramente as famílias necessitadas que tem crianças de zero a seis anos. E 85,7 % avaliam que o Governo deve priorizar investimentos para a primeira infância, a fim de combater a desigualdade social;

ENSINO SUPERIOR – Em 15,6% dos lares gaúchos que possuem estudantes em ensino superior foi necessário cancelar ou trancar a matrícula durante a pandemia. E 96,4% avaliam que Governo do RS deve investir em bolsas de estudo para os alunos que estão com dificuldades de custear o seu curso superior;

LEGISLAÇÃO – 88,3% dos entrevistados acreditam que a Assembleia Legislativa deveria fazer alguma lei para diminuir a desigualdade social do Estado. A metade não sabe citar a lei, mas 15,8% citam leis relacionadas à educação e à qualificação profissional. Outros 15,6% citam legislação que dê conta da assistência social, inclusão e diversidade;

PERCEPÇÃO SOBRE DESIGUALDADE – 60,3% dos gaúchos acreditam que o novo coronavírus afeta mais a vida dos pobres do que dos ricos. No Brasil, esse índice é menor, 52,0%.

Foto: Joel Vargas/ALRS

 

Marco Legal do Câmbio abre caminho para dolarização da economia

O Novo Marco Legal do Câmbio altera, revoga e consolida 39 documentos legislativos sobre o câmbio estrangeiro, além de trazer novas disposições. Dentre eles, 14 foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados. Não é pouca coisa.

Tem medidas importantes para quem trabalha com importação e exportação. No entanto, abre caminho para uma futura dolarização da economia, criando a moeda do rico, o dólar, protegida contra a inflação, e a moeda do pobre, o real, com desvalorização diária. Em um país como o Brasil, a dolarização aumentaria ainda mais a concentração de renda.

No início dos anos 2000, em um debate no Congresso, o ex-ministro, economista Delfim Netto, disse que a dolarização é um processo em que entram países que estão dispostos a abdicar de sua soberania, que querem ser algemados e já perderam sua auto estima.

Apesar de a matéria já ser regulada pelo Banco Central, o Novo Marco reitera que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.Isso, depois da recente autonomia, significa maior centralização regulatória do BC.

Se for permitido a todo correntista entrar no aplicativo do banco e trocar recursos em real para dólar, o risco da desvalorização da nossa moeda é imenso, aumentando a inflação. A tendência é o Brasil se endividar em dólar, como aconteceu na Argentina.

A proposta ainda aumenta a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

O Novo Marco revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.

O segundo item a ser revogado é o que proíbe bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

O Novo Marco revoga ainda a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior. Atualmente, isso é proibido pela Lei 4.131, de 1962.

Projeto do Executivo

O Senado aprovou no dia 8 de dezembro passado o Projeto de Lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio (PL 5.387/2019, de autoria do Poder Executivo). O texto foi sancionado, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de dezembro. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central a definição de regulamentos específicos e dos prazos de adaptação para o mercado.  As novas regras podem levar até um ano para entrar em vigor.

A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, num limite de até US$ 500.  Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a US$ 500 em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.

Segundo o governo, o objetivo da medida é impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer (empréstimos realizados entre pessoas sem interferências de um banco, por meio de uma plataforma digital) para negociação de câmbio.

Lavagem de dinheiro

O senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, diz que o texto pode funcionar como uma espécie de blindagem a quem tem contas no exterior.  Além disso, o Projeto pode facilitar a lavagem de dinheiro. “Como o Banco Central se equipou, como ele está preparado para combater lavagem de dinheiro? Porque isso é a porta aberta para lavagem de dinheiro, para circulação de dinheiro em dólar e conta no exterior mais ainda, porque o Banco Central não tem sequer jurisdição sobre isso. Vai estar fora, vai estar na jurisdição do banco dos outros.”

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) perguntou como o Novo Marco beneficiaria a economia brasileira diante de um “ataque especulativo” em âmbito mundial. E também quis saber como o Banco Central terá condições de fiscalizar movimentações financeiras sem ter a experiência da Receita Federal no setor.

Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), afirmou que a proposta busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais. Modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atendendo ao seguinte tripé: modernização, simplificação (redução dos entraves burocráticos) e maior eficiência.

Estratégia perversa do Banco Central

A taxa básica de juros, a Selic, que começou 2021 em 2% ao ano, a menor da história, pulou de 7,75% para 9,25% em dezembro e o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), já sinalizou na semana passada outra alta no mesmo nível para fevereiro de 2022. Essa decisão contraria a mínima racionalidade para a retomada do crescimento econômico e redução da miséria no Brasil.

Ao subir o juro básico, a autoridade monetária justifica que o objetivo é encarecer o crédito e desestimular o consumo pelas empresas e famílias e assim baixar os preços. Como encarecer o crédito e reduzir consumo neste momento, se a inflação não é de demanda, mas de custos. O empresário sempre vai repassar nos preços suas despesas ou não terá lucro.

Esse é o resultado da Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021, que definiu os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. A autonomia é do “mercado” para ter o controle da política monetária e defender seus interesses livre de qualquer intromissão.

Câmbio

Nesta segunda-feira, 13/12, o dólar comercial subia 0,24%, para R$ 5,62. Interessa a moeda desvalorizada principalmente ao agronegócio exportador de grãos, mineradoras e indústria de carnes.

O Brasil adota o regime de câmbio flutuante, o que significa teoricamente que o BC não interfere no mercado para determinar a taxa de câmbio. No entanto, a taxa de câmbio reflete nos preços dos produtos que o país importa e exporta, influenciando assim os demais preços da economia.

Os cinco produtos mais exportados pelo Brasil em 2020 foram: 1 – Soja; 2 – Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos; 3 – Minério de ferro e seus concentrados; 4 – Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos e 5 – Carne bovina fresca, refrigerada ou congelada.

Como a Petrobras deixa de ser um regulador de preços da gasolina, diesel, gás, para garantir os ganhos dos investidores em Nova York, o mercado provoca um aumento em cascata de toda a economia dependente do petróleo. O mesmo ocorre com a energia devido às privatizações.

O Brasil está batendo recorde na compra de gás dos Estados Unidos, mas devolve para seus poços mais da metade de todo o gás natural que produz diariamente. O volume reinjetado nas jazidas mais do que dobrou – de 27,6 milhões de metros cúbicos por dia para 67 milhões. A parte do que volta para os poços não é mais recuperada e se perde para sempre. Isso significa dar um uso menos nobre ao gás e enterrar a possibilidade de uma energia mais barata aos consumidores.

O gás de botijão – conhecido também como gás de cozinha ou GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – tem composição diferente daquela do gás encanado. Ele é produzido principalmente via refino do petróleo.

A política da Petrobras de exportar óleo bruto e importar derivados começou na gestão de Pedro Parente, nomeado por Michel Temer (MDB), deixando as refinarias subutilizadas no país.

No momento que o Brasil exporta carne bovina, o governo federal, através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), deveria ter um estoque regulador para evitar a alta do preço do produto no mercado interno. Não é o que acontece.

Portanto, o descontrole da inflação é uma decisão política do governo federal. No entanto, essa discussão não entra na pauta da mídia corporativa e seus economistas de plantão.

Linha de pobreza

Com juros altos, como oferecer crédito com taxas viáveis para a retomada do consumo e, consequentemente, dos empregos? Qual o estímulo do governo para projetos de infraestrutura – como acontece na Europa e nos Estados Unidos -, promovendo a volta do crescimento da economia em 2022? Não há respostas. O que o BC sinaliza é a continuidade da alta dos juros e desvalorização do real.

A realidade brasileira fica clara na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad): Em 2021, 34,3 milhões de pessoas estão abaixo da linha de pobreza, 24,5 milhões a mais do que no final de 2020. Segundo o IBGE, no terceiro trimestre de 2021 tínhamos 13,5 milhões de desempregados, 5,1 milhões de desalentados, que deixaram de procurar emprego e ainda cerca de 40 milhões de informais, no total 58,6 milhões de pessoas.

A população ativa soma aproximadamente 79 milhões de pessoas, 46,7% do total, índice muito baixo. E para piorar, a renda média do trabalho em 2021 atingiu o menor valor em quase 10 anos, conforme o Pnad.

Por isso, as empresas de pesquisa de consumo constataram que a mais recente campanha chamada Black Friday foi a pior da história, desde que o evento chegou ao país em 2010. O setor lácteo que já sentia a queda nas vendas de produtos como o iogurte e creme de leite, pela primeira vez observa que acontece o mesmo com o leite UHT.

Enquanto isso, até os investidores mais conservadores agora ganham bem em investimentos básicos destinados a esse perfil, como títulos do Tesouro Direto atrelados à Selic, fundos DI (também chamados de fundos simples) e Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) com rentabilidade perto de 100% do CDI, que segue a taxa Selic.

Mesmo com essa realidade nefasta, o BC afirma que irá “perseverar em sua estratégia”.