O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é uma infraestrutura do mercado financeiro brasileiro (IMF), administrada pelo Banco Central do Brasil (BCB), que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional (TN), bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
As liquidações no âmbito do Selic ocorrem por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery versus Payment – DVP), que opera no conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), sendo as operações liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real. Como depositário, o Selic enquadra-se nos conceitos de CSD (Central Securities Depository) e SSS (Securities Settlement System).
Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares —-
-Oferta Pública (Ofpub),
-Oferta a Dealers (Ofdealers),
-Lastro de Operações Compromissadas (Lastro) –Negociação Eletrônica de Títulos (Negociação).
O Sistema de Controle de Acesso (Logon) controla o acesso ao Selic e a seus módulos complementares no portal do Selic na RTM.
A nova versão do sistema apresenta características que o tornam mais flexível, ao mesmo tempo em que garantem a segurança da informação.
O Selic possui ainda uma funcionalidade que permite acatar o registro de gravames e ônus sobre títulos públicos federais nele depositados, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.
A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do BCB e o sistema é operado em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
BASE REGULAMENTAR
A implantação do Selic ocorreu em 14 de novembro de 1979, sob a égide da Circular nº 466, de 11 de outubro de 1979, do BCB, que aprovou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de Letras do Tesouro Nacional.
As regras e os procedimentos do Selic estão consolidados no Regulamento do Selic, anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, e em normativos complementares.
A Circular 3.610, de 26/9/2012 trouxe alterações à Circular 3587, como, por exemplo, a inclusão da hipótese de transmissão automática de comandos no Selic oriundos do módulo Negociação.
No Regulamento do Selic, estão previstos os aspectos legais relevantes de suas atividades, como os critérios de participação, os deveres e direitos dos participantes, os tipos de operações e o custo de utilização do sistema.
A regulamentação relacionada ao Selic está disponível para consulta no portal do Selic, na opção Documentação > Selic > Regulamentação, e também no sítio do BCB na internet, no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemaselic
DOCUMENTAÇÃO
<O Manual do Usuário do Selic (MUS) é parte integrante da documentação do Selic e tem como objetivo complementar e detalhar as regras e os procedimentos do Selic, de forma clara e compreensível. O MUS, assim como outros documentos complementares, estão disponíveis no portal do Selic, na opção Documentação > Manuais e no sítio do BCB na internet, no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicmanuais
ESTATÍSTICAS
<As estatísticas relacionadas ao Selic constam do Relatório de Administração do Selic, disponível para consulta no sítio do BCB na internet, no seguinte link:https://www3.bcb.gov.br/rasselic/
(Fonte: Banco Central)