Funcionários da Fepam denunciam “ataque sem precedentes à proteção ambiental no Rio Grande do Sul”

APA do Banhado Grande / Foto SemaRS
APA do Banhado Grande / Foto SemaRS

Em nota oficial,  assinada por sua presidente Paula Rodrigues Tavares, a  Associação dos Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental   “denuncia e repudia”  o que considera uma “tentativa de desmoralizar o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul”.

A nota se refere à Instrução Normativa número 01/2022 publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 5/1, que “suspende das condicionantes e restrições constantes das Licenças de Operação expedidas pela FEPAM ou órgãos ambientais municipais “.

Segundo a nota, com a decisão,  o Secretário do Meio Ambiente, Luiz Henrique Viana e a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental, Marjorie Kauffmann,  atacam “a proteção que ainda resta aos recursos hídricos do Estado”.

“Trata-se de um ataque sem precedentes ao licenciamento, à proteção ambiental, à legislação e ao patrimônio ambiental do Rio Grande do Sul”, diz a nota..

Leia a Nota

NOTA DE REPÚDIO À IN 01/2022-SEMA/FEPAM

A Associação dos Servidores da Fepam denuncia e repudia a tentativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura e da Presidente da Fepam de desmoralizarem o licenciamento ambiental determinando, através da Instrução Normativa SEMA/FEPAM n.º 01/2022, a suspensão das condicionantes e restrições constantes das Licenças de Operação expedidas pela FEPAM ou órgãos ambientais municipais integrantes do SISNAMA no Estado do Rio Grande do Sul.

Trata-se de um ataque sem precedentes ao licenciamento, à proteção ambiental, à legislação e ao patrimônio ambiental do Rio Grande do Sul.

A tamanha ousadia dos dois principais dirigentes da área ambiental do Estado chega ao ponto de propor a suspensão das exigências de recomposição, recuperação, regeneração, demarcação ou demais condicionantes ou restrições estabelecidas para as Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas nas faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, de áreas no entorno dos reservatórios de águas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais e  áreas no entorno de nascentes e dos olhos d’água perenes.

Com a pífia justificativa de aguardar a publicação da hidrografia oficial do Estado, a Sema e a Fepam resolvem atacar a proteção que ainda resta aos recursos hídricos e suas obrigações contidas nas Licenças de Operação expedidas pela FEPAM, por 180 dias, justamente no momento no qual o Estado enfrenta uma das suas maiores crises hídricas.

Diante da ausência de Ato Legislativo, a ASFEPAM  esclarece aos seus associados e a população que a Instrução Normativa  01/2022 não revoga a legislação federal e estadual vigente que obriga a observância e o inequívoco cumprimento das condicionantes de licenças.

 Paula Rodrigues Tavares, Presidente em Exercício

Esta é a instrução normativa emitida pela Sema/Fepan:

Instrução Normativa SEMA -FEPAM Nº 01, de 05 de janeiro de 2022.

Estabelece a prorrogação das condicionantes e restrições constantes das Licenças de Operação expedidas pela FEPAM ou órgãos ambientais municipais integrantes do SISNAMA no Estado do Rio Grande do Sul.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER , no uso de suas atribuições, conforme disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno,

RESOLVEM

Art. 1º – Prorrogar o prazo das condicionantes relativas aos recursos hídricos e suas obrigações contidas nas Licenças de Operação expedidas pela FEPAM, por 180 dias ou até a publicação da Hidrografia Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o que vir antes, a ser utilizada nos processos de licenciamento ambiental.

Parágrafo único . A prorrogação de que trata o caput refere-se às exigências de recomposição, recuperação, regeneração e demarcação das Áreas de Preservação Permanente, estabelecidas nas licenças da atividade de irrigação e reservação, preferencialmente, localizadas nas:

I) faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente;

II) de áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais e;

III) áreas no entorno de nascentes e dos olhos d’água perenes.

Art. 2º – Ficam a SEMA e a FEPAM corresponsáveis pelos ajustes necessários na Hidrografia Oficial do Estado do Rio Grande do Sul para fins de utilização nos processos de licenciamento ambiental.

Art. 3º – Quando da publicação dos ajustes da Hidrografia Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a recomposição de Áreas de Preservação Permanente se dará no âmbito do Programa de Regularização Ambiental – PRA a ser implantado pelo Estado, de acordo com os prazos fixados pelo órgão estadual responsável pelo referido programa.

Art. 4º – Os órgãos estaduais e municipais integrantes do SISNAMA ficam dispensados da emissão de atos administrativos que comprovem a prorrogação de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa Conjunta, sendo esta o único instrumento para fins de comprovação da prorrogação.

Art. 5º – A prorrogação que se refere o art. 1º não desobriga a necessidade de solicitar a emissão ou renovação de licenças ambientais, conforme dispõe a legislação aplicável, cabendo ao Órgão do Estado à análise quanto às demais condicionantes que não são prorrogadas por esta Instrução Normativa Conjunta.

Art. 6º – Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2022.

Luiz Henrique Viana

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler

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