TSE suspende repasse de verba para a campanha de Roberto Jefferson

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB). 

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.

“Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, decidiu o ministro.

A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF.

Até o julgamento, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

Colcha de retalhos: Congresso aprovou 11 emendas à Constituição este ano

A aprovação da PEC 123, que cria o Estado de Emergência e libera mais de R$ 41 bilhões em benefícios, é a décima primeira alteração na Constituição aprovada pelo Congresso este ano.

Com isso, segundo levantamento do portal Poder 360,  2022 já é o ano com maior número de emendas à Constituição já aprovadas.

Foram aprovadas este ano as seguintes Propostas de Emenda Constitucional (PECs):

115 – coloca a proteção de dados pessoais entre as garantias e direitos fundamentais.

116 – Isenta de IPTU os prédios ocupados por templos religiosos de qualquer culto.

117 – Determina recursos do Fundo Partidário para ampliar a participação das mulheres na política.

118 – Auoriza a utilização de radioisótopos em pesquisa e uso médico.

119 – Libera Estados, Distrito Federal e municípios da exigência mínima de recursos para a Educação nos anos de 2021 e 2022, por conta da pandamia.

120 – Estabelece piso de dois salários mínimos para agentes comunitários da saúde.

121 – Reestabelece benefícios tributários a empresas de alta tecnologia.

122 – Eleva para 70 anos a idade mínima para nomeação de ministros ao STF e tribunais superiores.

123 – Cria o Estado de Emergência até dezembro de 2022, liberando R$ 41 bilhões em benefícios, como ampliação do Auxilio Brasil  para 600 reais e subsídios a combustíveis e transporte.

124 – Cria piso salarial para enfermeiras, técnicos de enfermagem e parteiras.

125 – Estabelece regras para que o STJ aceite recursos de instancias inferiores.

(Com informações do Poder 360)

Projeto que altera Fundo Eleitoral é aprovado na Câmara

O plenário da Câmara votou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. O PL havia sido aprovado anteriormente pelos deputados mas sofreu modificações no Senado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara.
O texto aprovado segue agora para a sanção presidencial, com a redação da Câmara dos Deputados, trazendo algumas exclusões propostas pelos senadores.
O relator do texto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), deu parecer favorável para a exclusão proposta pelos senadores de quatro pontos do PL original.
Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas, rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, manteve os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
O projeto aprovado manteve novas situações em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário. Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa.
(Com informações da Agência Brasil)