O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, baseada na Medida Provisória (MP) nº 1.185, que não permite a isenção de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de gerar um crédito fiscal para investimento. A nova legislação vai corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de tributos federais.
Na prática, a lei disciplina o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A partir de 2024, as empresas receberão crédito fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, podendo utilizar esse crédito para compensar os demais tributos federais.
Esta legislação exclui benefícios que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos. A nova abordagem, portanto, busca equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal.
Além disso, há indícios que cerca de quatro mil empresas sob o regime tributário do Lucro Real – que permite que uma empresa calcule e recolha seus impostos com base em sua lucratividade em um determinado período – excluíam valores a título de benefícios fiscais de ICMS equiparados a subvenções para investimentos sem obter as alegadas vantagens. Projeta-se que tais condutas resultavam em uma diminuição indevida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com prejuízos aos cofres públicos estimados em dezenas de bilhões de reais ao ano.
Dados históricos mostram que, até 2017, os benefícios concedidos pela União estavam limitados a cerca de R$10 bilhões por ano. No entanto, nos anos subsequentes, por conta da alteração promovida pelo governo Temer, na Lei Complementar nº 160, de 2017, houve a restituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Observou-se um aumento progressivo no aproveitamento desses benefícios, alcançando R$ 53 bilhões de reais em 2022, sendo 2/3 desse montante por menos de 500 empresas.
Agora, conforme nota do Ministério da Fazenda, a legislação traz uma clara diferenciação entre subvenções para custeio e investimentos. As isenções de tributos federais sobre subvenções foram eliminadas, criando-se a possibilidade de geração de crédito fiscal restrita para subvenções de investimento.
Será dado transparência ao benefício fiscal da subvenção, enquanto os valores que hoje são reduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passarão a ser indicados de maneira clara na declaração do contribuinte e computados como crédito fiscal, sendo publicados na internet.
A lei não impõe limitações às competências dos estados para conceder benefícios tributários relativos ao ICMS. Benefícios de ICMS já concedidos e futuros não serão impactados por esta legislação, garantindo assim a autonomia dos estados em sua política fiscal. Também a lei não altera os benefícios federais para as regiões, mantendo intactos os incentivos previstos para projetos da Sudam e da Sudene.
Serão dados descontos para empresas que querem fazer o pagamento de passivos decorrentes de litígios tributários, seguindo as diretrizes de decisões judiciais e leis anteriores, oferecendo um desconto de 80% no pagamento da dívida consolidada, em parcelas de até 12 vezes. A medida também impõe novas limitações no pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas, visando evitar que este mecanismo seja usado apenas para reduzir a carga tributária sem o objetivo de investimento.
A Medida Provisória editada pelo governo federal já está em vigor, mas o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. Agora, a MP será analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.