Comitê aponta riscos ambientais do projeto Mina Guaíba

O Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCMRS) lançou na noite de terça-feira (10) no auditório da Faculdade de Economia da UFRGS o livro Painel de Especialistas – Análise Crítica do Estudo de Impacto Ambiental da Mina Guaíba, projeto de mineração de carvão em uma área de 4500 hectares na várzea do rio Jacuí, entre os municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas.
Os primeiros dos 50 volumes impressos foram distribuídos a autoridades presentes, entre elas a procuradora Ana Maria Marchesan do MPE e o ex-governador e ex-ministro Miguel Rossetto.
O documento pode ser lido no www.rsemrisco.org.br.
Com mais de 200 páginas, os estudos são assinados por 37 pesquisadores de diversas instituições de ensino e pesquisa do Estado de áreas como biologia, saúde, economia, geologia e sociologia, entre outras. Todos trabalharam voluntariamente, sem remuneração.
Os textos apontam “falhas” e “inconsistências” do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentados em 2018 pela Copelmi Mineração à Fepam. Todos os problemas foram apontados à Fepam, que já pediu mais de 100 esclarecimentos e correções à Copelmi. Em agosto passado a mineradora pediu mais 120 dias de prazo para responder aos questionamentos.
A iniciativa de promover o painel gaúcho inspirou-se no documento “Painel de Especialistas: Análise Crítica do Estudo de Impacto Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte”, lançado em 2009 e que alertou sobre os impactos da usina hidrelétrica, inaugurada em 2016 em Altamira, no Pará.
Segundo o biólogo Eduardo Raguse, que coordenou a primeira mesa de relatórios da noitada de terça, o CCMRS vai lançar novos documentos não apenas sobre o carvão, mas focalizando outros projetos de mineração.
De mais de 5 000 requerimentos protocolados para pesquisa mineral no RS, o comitê está mais preocupado com os de exploração de titânio em São José do Norte, de chumbo e cobre em Caçapava do Sul e de fosfato em Lavras do Sul.
Quanto ao projeto da mina Guaíba, Raguse argumentou que o EIA/RIMA da Copelmi não deveria se restringir à mina de carvão, mas envolver também os projetos referentes ao polo carboquímico (produção de gás sintético, usina termelétrica a gás, fábrica de fertilizantes). “É grave a separação de projetos”, disse ele.
O engenheiro ambiental Iporã Possentti, que apresentou seu parecer (revisado pelo geólogo Rualdo Menegat) sobre o impacto da mina sobre os recursos hídricos do entorno, afirmou que o projeto da Copelmi configura “um erro estratégico” por localizar-se a um quilômetro do rio Jacuí.
O rio, que responde por 86,3% do volume de água do lago Guaíba, segundo Possentti, já está “cercado por “incerteza.s profundas” impostas em décadas passadas por empreendimentos perigosos – polo petroquímico de Triunfo, oleoduto Tramandaí-Canoas e a refinaria de petróleo de Canoas.
Um dos erros mais graves do projeto, segundo Possentti, é a localização da estação de tratamento de dejetos fora do sistema de diques de contenção de inundações da área de mineração.
A ecóloga Marcia Käffer criticou a superficialidade dos estudos do EIA-RIMA sobre a poluição do ar na área de mineração.
No sexto ano de operação, considerado pela mineradora “o pior cenário”, o lançamento de partículas estaria 241% acima do permitido pela legislação. O pior poluente, no caso, seria o dióxido de enxofre (SO2), que se propaga três vezes mais rápido no ar do que na água.
Lembrando que mais de 20 países já se comprometeram a abandonar o carvão como fonte de produção de eletricidade, o botânico Paulo Brack chamou a atenção para a influência política na área ambiental. “Precisamos tomar cuidado com o risco de assédio moral sobre a Fepam”, disse ele, salientando que não existe justificativa econômica para a exploração do carvão no baixo Jacuí, cujo EIA-RIMA “foi feito às pressas”.
Segundo Brack, a mina Guaíba se equipara às 12 maiores minas de carvão de Santa Catarina, onde a mineração gerou grandes problemas de saúde.
A bióloga Mariana Vieira, que analisou o plano de recuperação de áreas degradadas da mina Guaíba, concluiu que se trata de um “estudo vergonhoso” pela superficialidade e a irresponsabilidade.
A bióloga Lisiane Becker, que analisou o EIA-RIMA quanto à fauna, considera o estudo “inepto” por ser superficial, sem metodologia e por ignorar os anfíbios, considerados bons indicadores de impactos ambientais.
Pelos dados divulgados, seria um risco muito grande instalar a mina de carvão a céu aberto ao lado da Região Metropolitana de Porto Alegre.
 
 

Eólica e solar representam um terço da energia contratada no leilão da Aneel

Contratos de R$ 44 bilhões foram firmados na sexta-feira, 18, no leilão da Agência de Energia Elétrica, envolvendo projetos que vão acrescentar ao sistema elétrico brasileiro cerca de 1,7 mil megawatts para atender à demanda a partir de 2025.
A maioria, quase a metade dos 91 projetos contratados, são de energia eólica.
São 44 projetos que representam também mais da metade do potencial a ser instalado e mais de um terço da energia efetiva contratada. São 1040 MW de potência instalada em eólica, com 480 MW de energia garantida.

De energia solar fotovoltaica foram contratadas 11 usinas, para uma potência instalada de 530 MW e garantia de 163 MW médios.

O preço da energia solar, R$ 84,39 o quilowatt/hora é o mais baixo de todos,  metade do preço médio alcançado no leilão entre todas as fontes, que ficou em R$ 176,oo..
A energia eólica tem a segundo menor preço: R$ 98,89 o kw/h.
Os demais projetos aprovados foram 27 hídricos, 9 usinas térmicas, sendo 6 movidas a biomassa e 3 a gás natural, o que soma 1.155 MW médios de energia contratada.
O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, comemorou os números alcançados.
“O resultado do leilão contribui sobremaneira para reduzir o custo de geração do país”, disse.
“A nova realidade no Brasil é essa. Menos subsídios cruzados e cada fonte de energia sendo competitiva com seus reais atributos”, concluiu Pepitone.
O preço médio ao final das negociações foi de R$ 176,09 por MWh, com deságio de 39,5% em relação aos preços-tetos estabelecidos.
As usinas deverão iniciar o fornecimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2025.
A diretora da ANEEL Elisa Bastos pontuou que o certame foi muito exitoso para o mercado e trará ganhos para o consumidor brasileiro. “O leilão termina com muito sucesso, com preços médios adequados, o que trará benefício ao consumidor de energia elétrica, por reduzir os custos de aquisição de energia das distribuidoras”, afirmou a diretora.
Foram contratados empreendimentos em todos as regiões do Brasil, com destaque para Bahia (26), Rio Grande do Norte (14) e Santa Catarina (11).
Participaram do certame, como compradoras da energia, nove concessionárias de distribuição com destaque para a Light (449,1 MW médios) e Cemig (175,7 MW médios).
“O resultado dá uma clara sinalização da expectativa de aumento de demanda por energia, vislumbrando uma retomada econômica do país. Ao mesmo tempo, temos investimentos expressivos na diversificação da matriz, garantindo a complementariedade das fontes”, destacou Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCE.
Os contratos de empreendimentos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE) terão prazo de suprimento de 30 anos e o das usinas de fontes eólica e solar, de 20 anos.
Já na modalidade por disponibilidade, os contratos de  empreendimentos de geração de fonte termelétrica à biomassa e gás natural terão prazo de suprimento de 25 anos.
Resultado por fonte
Usinas Hidrelétricas: Os dois empreendimentos hidrelétricos tiveram o preço final de R$ 157,08/MWh, somando 177,9 MW de potência e 112,3 MW médios de garantia física.
Pequenas Centrais Hidrelétricas: Os 19 empreendimentos de PCHs tiveram o preço médio final de R$ 232,72/MWh, somando 253,64 MW de potência e 143,93 MW médios de garantia física.
Centrais Geradoras Hidrelétricas: Os seis empreendimentos de CGHs tiveram o preço médio final de R$ 232,05/MWh, somando 13,61 MW de potência e 8,13 MW médios de garantia física.
Eólicas: Os 44 empreendimentos eólicos tiveram o preço médio final de R$ 98,89/MWh, somando 1.040 MW de potência e 480 MW médios de garantia física.
Solar Fotovoltaica: Os 11 empreendimentos solares fotovoltaicos tiveram o preço médio final de R$ 84,39/MWh, somando 530 MW de potência e 163 MW médios de garantia física.
Térmicas a Biomassa: Os 6 empreendimentos térmicos a biomassa tiveram o preço médio final de R$ 187,90/MWh somando 229,62 MW de potência e 99,2 MW médios de garantia física.
Térmicas a Gás Natural: Os três empreendimentos térmicos a gás natural tiveram o preço médio final de R$ 188,87/MWh somando 734,13 MW de potência e 695,9 MW médios de garantia física.
Os resultados completos estão disponíveis no site da CCEE.

Leilão de energia garante investimento de R$ 11,2 bilhões

18/10/2019 – 18:29


A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel realizaram nesta sexta¬-feira (18/10) o Leilão de Geração nº 04/2019 (A-6), que movimentou ao todo R$ 44 bilhões em contratos, equivalentes ao montante de 250.148.822 MWh de energia. As contratações viabilizam o investimento de R$ 11,2 bilhões.
“O resultado dá uma clara sinalização da expectativa de aumento de demanda por energia, vislumbrando uma retomada econômica do país. Ao mesmo tempo, temos investimentos expressivos na diversificação da matriz garantindo a complementariedade das fontes”, destacou Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.
Ao final das negociações, foram contratados 91 empreendimentos de geração, sendo 27 hidrelétricas, 44 usinas eólicas, 11 usinas solares fotovoltaicas e nove usinas térmicas, sendo seis a biomassa e três a gás natural, o que soma 1.155,2 MW médios de energia contratada.
A diretora Elisa Bastos, relatora do processo do leilão, pontuou que o certame foi muito exitoso para o mercado e trará ganhos para o consumidor brasileiro. “O leilão termina com muito sucesso, com preços médios adequados, o que trará benefício ao consumidor de energia elétrica por reduzir os custos de aquisição de energia das distribuidoras”, afirmou a diretora.
O preço médio ao final das negociações foi de R$ 176,09 por MWh, com deságio de 39,5% em relação aos preços-tetos estabelecidos. Ao todo, os projetos que foram negociados totalizam 1.702,5 MW médios de garantia física com 2.979,1 MW de potência. As usinas deverão iniciar o fornecimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2025.
Participaram do certame, como compradoras da energia, nove concessionárias de distribuição com destaque para a Light (449,1 MW médios) e Cemig (175,7 MW médios).
Os contratos de empreendimentos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE) terão prazo de suprimento de 30 anos e o das usinas de fontes eólica e solar, prazo de suprimento de 20 anos. Já, na modalidade por disponibilidade, os contratos de empreendimentos de geração de fonte termelétrica à biomassa e gás natural terão prazo de suprimento de 25 anos.
Foram contratados empreendimentos em todos as regiões do Brasil, com destaque para Bahia (26), Rio Grande do Norte (14) e Santa Catarina (11).
Resultado por fonte
Usinas Hidrelétricas: Os dois empreendimentos hidrelétricos tiveram o preço final de R$ 157,08/MWh somando 177,9 MW de potência e 112,3 MW médios de garantia física.
Pequenas Centrais Hidrelétricas: Os 19 empreendimentos de PCHs tiveram o preço médio final de R$ 232,72/MWh somando 253,64 MW de potência e 143,93 MW médios de garantia física.
Centrais Geradoras Hidrelétricas: Os seis empreendimentos de CGHs tiveram o preço médio final de R$ 232,05/MWh somando 13,61 MW de potência e 8,13 MW médios de garantia física.
Eólicas: Os 44 empreendimentos eólicos tiveram o preço médio final de R$ 98,89/MWh somando 1.040 MW de potência e 480 MW médios de garantia física.
Solar Fotovoltaica: Os 11 empreendimentos solares fotovoltaicos tiveram o preço médio final de R$ 84,39/MWh somando 530 MW de potência e 163 MW médios de garantia física.
Térmicas a Biomassa: Os 6 empreendimentos térmicos a biomassa tiveram o preço médio final de R$ 187,90/MWh somando 229,62 MW de potência e 99,2 MW médios de garantia física.
Térmicas a Gás Natural: Os três empreendimentos térmicos a gás natural tiveram o preço médio final de R$ 188,87/MWh somando 734,13 MW de potência e 695,9 MW médios de garantia física.
Os resultados completos estão disponíveis no site da CCEE.

 

Palestras online sobre erva mate: da produção às propriedades nutricionais

Com o objetivo de repassar conhecimentos especializados sobre a erva-mate ao público geral, durante esta semana (23 a 27/09) está ocorrendo o Congresso Online da Erva-Mate (ConaMate).
Ao todo serão 20 palestras durante cinco dias, voltadas a ervateiros, viveiristas, consumidores, pesquisadores, vendedores e aos apaixonados por erva-mate.
O evento é online, gratuito e aborda assuntos como inovação na produção ervateira, dicas de marketing, benefícios da planta e contextualização histórica do setor.
As palestras são organizadas pela IlexTec, com o apoio da Emater/RS-Ascar, do Sindicato da Indústria do Mate (Sindimate) do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina e do Instituto Brasileiro da Erva-Mate (Ibramate).
Para a engenheira mecânica e fundadora da IlexTec, Daiane Ehrardt, o objetivo das palestras é levar o conhecimento sobre a erva-mate para o maior número de pessoas. “Temos uma planta que o Instituto Pasteur na França, em 1964, afirmou ser a mais completa do mundo em termos nutricionais. O consumidor não conhece suas características, e muitas das informações sobre novos produtos são vistas com reprovação pelo consumidor de chimarrão”, explica.
Daiane também conta que o congresso apresenta assuntos e inovações pertinentes para a melhoria da indústria ervateira, permitindo que o público consumidor possa acompanhar, aprender e perceber a importância da cadeia produtiva da erva-mate. “Com inovação, ocorre uma melhoria do processo produtivo como um todo, além de uma melhora do produto final, agregando valor junto ao consumidor”, aponta.
As inscrições para as palestras online podem ser realizadas cadastrando o e-mail pelo site http://ins.contato.site/ins. Após isso, os links de acesso ao congresso são disponibilizados via e-mail.
 

Aprovado o Projeto de Lei Floripa Zona Livre de Agrotóxico

 
Aprovado na Câmara de Vereadores de Florianópolis, o projeto de autoria do vereador Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL), que define como Zona Livre de Agrotóxico a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais na parte insular do município. A proposição vai de encontro às várias ações já aprovadas, como a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica e a criação do programa de governo de Agroecologia e Segurança Alimentar e Nutricional, na Lei de Diretrizes Orçamentárias._
São políticas, incentivos e ações indutoras da transição agroecológica, uma mudança significativa no sistema produtivo agroalimentar, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e possibilitam a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, contribuindo para a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada.
O marco para a discussão dos impactos dos agrotóxicos foi a publicação do dossiê apresentado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, com notas técnicas de institutos de pesquisas, organizações da sociedade civil e organizações governamentais que confirmam os efeitos nocivos à saúde e ao ambiente pelo uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil.
Em Santa Catarina, o Ministério Público Estadual, por meio do Programa Alimento Sem Risco, realiza o monitoramento da presença de resíduos de agrotóxicos em vegetais, em 2017, 54,36% dos produtos analisados apresentaram resíduos e 18,12% dos produtos estavam fora da conformidade legal.
As proposições representam construções coletivas elaboradas por muitos anos quando atuava em organizações como CEPAGRO, SLOW FOOD e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. Atualmente, Marquito é coordenador-adjunto do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos.

Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento

Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou  segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o  deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1.  Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981).  Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2.   Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004).  Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira.   De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o  Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.  Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto.  Nesse sentido, vale destacar:
●        a  MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
●        o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
●        a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas  ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3.   Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004).  Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a)  conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere  ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental   Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui:   http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133  Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja:  http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone

Santa Catarina capta R$ 100 milhões do BNDES para expandir rede de gás natural

A Companhia de Gás de Santa Catarina esta captando R$ 100 milhões no BNDES para levar adiante a expansão da rede de distribuição de gás natural, visando novos consumidores no interior do Estado.
A primeira parcela, de R$ 35 milhões, foi liberada no mês passado com base em investimentos concretizados pela SCGÁS no período de março de 2016 a junho de 2018.
Nesta modalidade de financiamento, os recursos são liberados em forma de reembolso após a apresentação de documentos que indicam os investimentos realizados.
Um dos principais projetos da SCGÁS voltados à expansão de mercado é o Serra Catarinense, que iniciou em 2012 com a implantação de rede a partir de Indaial para avançar até Lages, percorrendo um total de 16 municípios.
O gasoduto, que chegou a Rio do Sul em 2016, atende indústrias e postos de GNV ao longo da BR-470 e possibilitará o fornecimento de gás natural a novos clientes de segmentos distintos. Atualmente, estão em curso as obras de implantação de rede nos municípios de Trombudo Central e Pouso Redondo.
Os recursos atenderão também ao Plano Plurianual de Negócios da SCGÁS com o objetivo de acelerar investimentos em novas redes de gás natural no planalto norte, ampliar o atendimento urbano nos municípios que já possuem infraestrutura e executar o remanejamento de rede nas rodovias BR-470 e BR-280, que estão em fase de duplicação.
O contrato com o BNDES vence em abril de 2021 e a SCGÁS poderá receber o pagamento dos encargos trimestralmente a partir da definição dos momentos ideais de captação. O prazo para amortização é de seis anos, encerrando em abril de 2027.
A SCGÁS é uma sociedade de economia mista e conta com sócios privados participando da maioria do seu capital (17% Celesc, 41% Gaspetro, 41% Mitsui e 1% Infragás), não recebe repasses do tesouro do Estado e paga todos seus compromissos por meio de receita própria gerada a partir das suas atividades comerciais;
Atualmente, as tarifas de gás natural pagas pelos consumidores catarinenses são as menores do país, gerando importante ganho de competitividade para diversos setores estratégicos da economia catarinense;
Operando há 19 anos, a SCGÁS atende 62 cidades catarinenses, fato que posiciona Santa Catarina como segundo Estado com o maior número de municípios atendidos por rede de distribuição de gás natural;
 

Qualidade da água tratada consumida em Santa Catarina foi tema de reunião no MPSC

Objetivo foi dar continuidade à articulação de 30 órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Água (GT Água), para estabelecer a atuação em rede sobre temas específicos de regulação, fiscalização, sistemas de informação, diagnóstico e educação.
Os representantes dos órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Água (GT Água), constituído pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para tratar da qualidade da água fornecida pelos sistemas de tratamentos, reuniram-se nesta segunda-feira (12/8), em Florianópolis. O grupo principal foi organizado em subgrupos específicos: Regulação, Fiscalização, Sistemas de Informação, Diagnóstico e Educação Ambiental sobre Recursos Hídricos.
No âmbito da Regulação, sob a coordenação de Luiza Borges (ARESC) e Jaqueline Souza (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável), foram abordadas questões relativas ao mapeamento das legislações federal e estadual, regulamentação do pagamento por serviços ambientais, gestão dos mananciais e política de recursos hídricos, política de potabilidade e zoneamento ecológico-econômico.
No período matutino, foram realizadas reuniões dos subgrupos Fiscalização, sob a coordenação de Willian Goetten (ARIS) e Liara Padilha (FECAM), e de Educação Ambiental dos Recursos Hídricos, conduzido por Patrícia Moreira (CIDASC) e Hélia Farias Espinoza (UNIVALI). Foram apresentadas propostas para elaboração de plano de amostragem integrado, para cooperação entre as instituições e para estudo piloto da bacia hidrográfica do Rio Camboriú.
À tarde, aconteceram as reuniões dos subgrupos Sistemas de Informação, coordenado por Rúbia Girardi (ABRHidro) e Paulo Francisco da Silva (EPAGRI), e de Monitoramento e Diagnóstico, coordenado por Cristine Silveira (Vigilância Sanitária de SC) e Heloísa Pereira (Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME).
Foi proposto o levantamento de inquéritos civis e de termos de compromisso de ajustamento de condutas já firmados pelo Ministério Público em todo o Estado. Também se discutiu a verificação das pesquisas acadêmicas a respeito dos recursos hídricos catarinenses e a cooperação entre órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
Cada um dos grupos estabeleceu a metodologia mais adequada ao seu tema, a ser aplicada já a partir do próximo encontro, marcado para o dia 20 de setembro deste ano.
“A participação efetiva das organizações é essencial na finalidade de se construir soluções conjuntas e integradas, com transparência, direito à informação e medidas no sentido de melhor proteger a qualidade da água distribuída no Estado”, avalia o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
O GT Água foi formado, em abril deste ano, para desenvolver ações conjuntas de seus integrantes com o objetivo de estudar a redução de resíduos de agrotóxicos, verificar outros parâmetros de ingredientes químicos e propor uma normatização estadual mais restritiva a respeito dos agrotóxicos e de outros contaminantes que podem afetar a qualidade da água.

Doença das macieiras já afeta 10% dos pomares em Santa Catarina

A secretaria da Agricultura de Santa Catarina, criou um o Comitê Especial para combater o cancro europeu, praga que ataca as plantações de maçã.
A medida era uma reivindicação dos produtores, desde que essa doença se tornou uma pragas  que causa estragos aos cultivos de maçã  em todo o  mundo.
Santa Catarina é o maior produtor de maçãs do Brasil, com mais da metade da produção brasileira, ocupando mais de 3 mil produtores. São 16 mil hectares cultivados, que rendem mais de 600 mil toneladas por ano.
Segundo dados oficiais a doença já afeta 10% dos pomares de maçãs em Santa Catarina.
“Mesmo o índice sendo considerado baixo, a crescente detecção de pomares com a praga (mais de 2% nos últimos dois anos) revela a necessidade de manutenção da vigilância e adoção de normas rígidas de controle, prevenção e erradicação do cancro europeu das pomáceas”, destacou o vice-presidente da Federação da Agricultura e presidente do Sindicato Rural de São Joaquim, Antônio Marcos Pagani de Souza.
O cancro europeu é causado pelo fungo Neonectria ditissima (sin. Neonectria galligenaI).
A doença afeta as partes lenhosas das plantas e tem como característica a formação dos cancros, os quais prejudicam a translocação de seiva e o crescimento vegetativo. A infestação ocorre, geralmente, pelo transito de mudas contaminadas oriundas de outros países.