Inquérito sobre acordo com bancos: sete meses depois Ministério da Economia não respondeu ao MP

Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal acolheu representação do deputado federal Carlos Veras, do PT de Pernambuco, para que fossem investigados dois acordos firmados pelo Ministério da Economia, através da Secretaria de Governo Digital, com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e  Federação Brasileira de Bancos (Febraban), dando acesso gratuito a dados biométricos e biográficos da população.

O MPF notificou, em seguida, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital para  prestar informações, dentre outras, sobre em que consistem os dados fornecidos às duas instituições celebrantes dos acordos; se houve estudo dos riscos envolvidos no compartilhamento de tais dados e quais medidas de segurança foram tomadas para a proteção das informações compartilhadas no âmbito dos acordos, de modo a evitar vazamentos indevidos de dados.

O MPF também notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que ela preste informações esclarecendo se emitiu parecer sobre os termos dos acordos de celebrados entre o governo e as entidades setoriais dos bancos e se tais acordos estariam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encaminhando cópia dos pareceres, caso hajam.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também foi acionada pelo MPF para prestar informações se haveria violação de direitos dos consumidores nos dois acordos bem como as medidas adotadas sobre o assunto, no espectro de suas atribuições.

A partir dessas informações, o Ministério Público Federal teria 90 dias, prorrogáveis pelo mesmos período para avaliar se apresenta uma Ação Civil pública contra os acordos ou não.

Nesta terça-feira, 06/09, sete meses depois, o G1 repicou uma nota do jornalista Lauro Jardim, publicada no Globo domingo: “MPF investiga se o Ministério da Economia liberou acesso a dados biométricos e biográficos de brasileiros para bancos”.

O texto diz que o MP “abriu um inquérito” civil para “investigar possíveis irregularidades em dois acordos de cooperação firmados pelo Ministério da Economia com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos”.

“A assessoria da pasta também afirmou que, na prática, o sistema não está sendo utilizado, e que precisaria de consentimento dos usuários”.

Segundo o G1,  o inquérito do MPF,  aberto em fevereiro de 2022, “segue em andamento e em fase de apuração”. Diz que “no momento, o MPF aguarda resposta de ofício enviado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para que esclareça se os acordos de cooperação 16 e 27 de 2021 foram rescindidos e, em positivo, quais seriam os motivos”.

Tribunal de Contas

Em fevereiro deste ano, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) já tinha questionado os acordos junto ao Tribunal de Contas da União.

A associação afirmou, em representação, que havia “sério risco de informações sensíveis serem utilizadas de forma indevida, sem o consentimento e sem nenhum controle”.

O tribunal, no entanto, negou medida cautelar para suspender os acordos, por entender que “não há evidências de compartilhamento ilegal de dados pessoais detidos pela União com o setor privado em face dos acordos de cooperação denunciados”.

Segundo acórdão da Corte, “a denúncia poderá ser apurada para fins de comprovar a sua procedência, em caráter sigiloso”, mas “não se constatam evidências de ilegalidade ou de inexistência de interesse público ou de arbitrariedade na prestação do serviço objeto dos acordos de cooperação firmados entre a SGD/ME e as instituições bancárias”.

TCU confirma superfaturamento na compra de Viagra e pede devolução de valores

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu a representação feita por parlamentares, denunciando a compra superfaturada de Viagra para as Forças Armadas.

O TCU determinou um prazo de 90 dias para que o Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro, “adote as medidas administrativas pertinentes para apuração do débito e outras ao seu alcance, sem prejuízo de requerer ao órgão jurídico da estatal que adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, em valores devidamente atualizados”.

A representação foi feita pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) e pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A decisão do TCU foi tomada nesta quinta-feira (7) e divulgada nesta sexta-feira (8).

“A equipe técnica constatou o superfaturamento e pediu o ressarcimento aos cofres públicos desse dinheiro gasto indevidamente. É preciso conduzir esse caso com rigor. Nos hospitais públicos, falta até dipirona”, disse o deputado Elias Vaz.

O relatório precisa da aprovação do relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira.

O parecer justifica as recomendações com base na constatação da compra, decorrente do Pregão Eletrônico 106/2020, de 15.120 comprimidos de sildenafila 25mg pelo valor unitário de R$ 3,65, enquanto o valor médio no Painel de Preços do governo federal para o período é de R$ 1,81 e o Hospital Central do Exército, por meio do Pregão Eletrônico 99/2020, registrou o preço de R$ 1,50.

A data da compra para atender a Marinha é 7 de abril de 2021. Já a data da compra que atendeu o Exército é 14 de abril de 2021.

Outro processo
O deputado Elias Vaz também denunciou ao TCU compra  de Viagra com indícios de superfaturamento de até 550%.

O parlamentar identificou contrato firmado entre o Comando da Marinha e o laboratório EMS S/A para fornecimento de mais de 11 milhões de comprimidos de citrato de sildenafila de 20, 25 e 50 miligramas de 2019 a 2022.

Uma varredura no Portal da Transparência e no Painel de Preços revelou que, nos empenhos autorizados pelo governo federal, cada comprimido custa entre R$2,91 e R$3,14. O prejuízo pode passar de R$28 milhões.

O relator também é o ministro Weder de Oliveira e o processo aguarda parecer da equipe técnica.

(Com informações do Congresso Em Foco)

Combate à desigualdade e defesa do serviço público: os compromissos de Valdeci Oliveira

O novo presidente da Assembleia Legisltaiva do Rio Grande do Sul, Valdeci Oliveira (PT), assumiu o cargo nesta segunda-feira 31, prometendo rediscutir o papel do Estado e o lema de sua gestão será o combate à desigualdade.

“Vou trabalhar para que, neste Parlamento, se faça o debate amplo e não reducionista sobre o papel do Estado”, assegurou.

“O sucateamento do serviço público não gerou desenvolvimento em lugar nenhum”, disse.

Ainda entre os temas a serem debatidos na sua gestão, o novo presidente citou a estiagem, a fome, a situação de hospitais e demais estabelecimentos de saúde, o combate às fake news, a defesa da democracia e da instituição de uma política estadual de renda básica.

Valdeci Oliveira, abriu seu discurso  solidarizando-se com os familiares e amigos dos mais de 620 mil mortos pela Covid-19 no país e das vítimas da tragédia da boate Kiss, ocorrida há nove anos, em Santa Maria.

Agradeceu aos amigos, apoiadores e familiares  e fez uma menção espedial a seu pai, Joreci, que estava completando 88 anos.

“Sou grato pelas sementes da esperança e da justiça plantadas em mim e que continuam a brotar”, disse o parlamentar.

Recordou a infância em São José da Porteirinha, na região central do estado, quando auxiliava os pais na lavoura, e os primeiros ofícios, como vendedor em loja de tecidos e depois como metalúrgico, atividade que o levou aos sindicatos e movimentos sociais .

Disse que o momento  é de defesa da saúde pública, cujos profissionais, mais que aplausos, merecem o reconhecimento e a valorização do seu trabalho”, disse, reconhecendo também o papel do serviço público de modo geral.

A sessão foi encerrada com a apresentação do Hino Rio-Grandense, na voz do deputado e cantor Luiz Marenco (PDT).

Autoridades, amigos e familiares participaram da cerimônia de posse, no Plenário 20 de Setembro, com acompanhamento também por telões instalados no Teatro Dante Barone e na Esplanada, e transmissão ao vivo pela TV Assembleia e redes sociais.

Além de Valdeci, foram eleitos e empossados na Mesa Diretora da Assembleia os deputados Luiz Marenco (PDT), como 1ª vice-presidente; Ernani Polo (PP), 2º vice-presidente; Elizandro Sabino (PTB), 1º secretário; Gabriel Souza (MDB), 2º secretário; Zilá Breitenbach (PSDB), 3ª secretária; e Dalciso Oliveira (PSB), 4ª secretário. Os suplentes de secretário serão os deputados Jeferson Fernandes (PT), Airton Lima (PL), Sergio Peres (Republicanos) e Kelly Moraes (PTB).

A trajetória

Aos 64 anos, Antônio Valdeci Oliveira de Oliveira cumpre o terceiro mandato no parlamento gaúcho e foi escolhido por unanimidade pelos colegas de bancada para ocupar o cargo máximo do Legislativo em 2022.

Valdeci foi vereador, deputado federal e duas vezes prefeito de Santa Maria.

Filho mais velho de uma família de agricultores sem terra de Santa Maria, mudou-se para Porto Alegre aos 19 anos Porto Alegre, onde começou a trabalhar numa metalúrgica e engajou-se no movimento sindical.

Em 1981, retornou a Santa Maria. Foi por algum tempo balconista numa loja de tecidos na cidade, mas voltou a trabalhar numa metalúrgica, como soldador.

Em 1986, já presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santa Maria, assinou ficha no PT e estreou na política como cabo eleitoral do também metalúrgico Paulo Paim (hoje senador), em sua primeira eleição para a Câmara Federal.

Dois anos depois, foi candidato a vereador. “Fiz uma campanha de casa em casa, com um único panfletinho em preto e branco. Vendia ferro velho, garrafão e outros materiais para conseguir tirar o xerox”, contou ele em entrevista à rádio Gaúcha.

Fez 1.400 votos e, na eleição seguinte, foi o mais votado em Santa Maria, com mais de 4 mil votos. Em 1994, tentou a Câmara Federal. Não se elegeu mas alcançou a primeira suplência. Três anos depois, com a renúncia de José Fortunati, eleito vice prefeito de Porto Alegre, assumiu o cargo.

Elegeu-se deputado federal em 1998 e, dois anos depois, chegou à prefeitura de Santa Maria, numa vitória surpreendente. Reelegeu-se prefeito mas licenciou-se no último ano, para coordenar no Estado a campanha da reeleição de Lula, à presidência da República,em 2006.

Quatro anos depois, elegeu-se deputado estadual, com 64 mil votos, consolidando sua liderança em Santa Maria.

Foi reeleito em 2014 e, dois anos depois, tentou voltar à prefeitura de Santa Maria, sem sucesso. Em 2018, voltou à Assembléia Legislativa, cuja presidência assumiu neste 31 de janeiro de 2022.

Autoridades
Estiveram presentes na sessão solene o governador Eduardo Leite, os ex-governadores Olívio Dutra e Germano Rigotto, o ex-vice-governador Miguel Rossetto, o representante da Câmara Federal, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o vice-governador e secretário da Segurança Pública, delegado Ranolfo Vieira Júnior, o presidente do Tribunal de Justiça dos Estado, Voltaire de Lima Moraes, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, o defensor público-geral, Antônio Flávio de Oliveira, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, os deputados federais Dionilso Marcon (PT-RS) e Henrique Fontana (PT-RS), o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o vice-prefeito de Porto Alegre, Ricardo Gomes, e a representante da Câmara Municipal, vereadora Comandante Nádia (DEM), entre outras autoridades.

Governo mantém cronograma e quer privatizar Eletrobras no primeiro semestre

A privatização da Eletrobras ainda está em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas o governo confirmou a previsão de concluir o processo no primeiro semestre de 2022.

Segundo o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), a venda de ações da União para investidores privados deverá ocorrer até maio.

Segundo a secretária executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, o que pode atrasar, em função da decisão do TCU, é a assinatura dos contratos de concessão de hidrelétricas, mas  “esta será uma etapa secundária, que ocorrerá após o leilão”.

O foco da análise do TCU são os valores definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para a outorga de novos contratos de concessão de 22 hidrelétricas.

Criada em 1962 para coordenar as empresas do setor elétrico, a Eletrobras é uma sociedade de economia mista e de capital aberto sob controle acionário da União.

Na década de 1990, uma reestruturação reduziu suas responsabilidades, porém a empresa ainda controla parte significativa dos sistemas de geração e transmissão de energia, estando presente em todas as regiões do país por meio de suas subsidiárias: Amazonas GT, Eletrosul, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Furnas, Cepel e Eletrobras Participações. Além de principal acionista dessas empresas, a Eletrobras detém metade do capital de Itaipu Binacional. Em 2020, teve um lucro de R$ 6,4 bilhões. Em 2021, só nos dois últimos trimestres, o lucro foi de  R$ 3,5 bilhões.

Embora venha registrando lucros líquidos anuais desde 2018, o governo federal inclui a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, alegando que a medida possibilitará à empresa melhorar sua capacidade de investimento. A expectativa é de arrecadar até R$ 100 bilhões com a privatização.

Desenhada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)  a modelagem do processo de privatização prevê uma capitalização. Isso significa que o governo não venderia sua participação atual.

Serão emitidas ações para entrada de novos investidores, diluindo assim o capital da empresa até que a fatia da União seja de, no máximo, 45%. Apenas se essa oferta primária não der o resultado esperado é que haverá nova oferta incluindo a venda de ações da própria União.

A modelagem também prevê a segregação de Itaipu Binacional e da Eletronuclear. As ações que a Eletrobras possui nessas empresas serão repassadas à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), nova estatal criada em setembro. Dessa forma, a União manterá seu controle sobre elas.

Em 2022, os trabalhos do Tribunal devem ser retomados no dia 16 de janeiro.

No início do ano, o governo federal trabalhava com a meta de concluir a privatização até fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

Cais Mauá: prazo legal para renegociação do contrato pode estar prescrito

Parecer da Procuradoria Geral do Estado assinado em outubro de 2018 sugere que pedido deveria ter sido feito “tão logo a arrendatária deparou-se com os atrasos nas licenças, e não somente após ter usufruído dos mecanismos contratuais de reequilíbrio do contrato”

Por Naira Hofmeister

Quando o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), encontrar o presidente do consórcio Cais Mauá, logo mais, às 17h30 dessa segunda-feira (15 de abril), duas opções estarão sobre a mesa. A rescisão do contrato, baseada nos consecutivos descumprimentos de cláusulas que o consórcio vem mantendo desde que assumiu a concessão, em 2010, parecia ser a primeira opção, conforme revelou o repórter Jocimar Farina, de Zero Hora na quarta-feira passada.

Dois dias depois, entretanto, uma reunião formal do Grupo de Trabalho constituído para avaliar a relação dos empresários com o Estado terminou com a informação de que em 20 dias haveria uma resposta: também era possível “repactuar” o contrato, o que incluiria rever o tempo de concessão, estipulado em 25 anos (prorrogáveis), dos quais nove já se passaram sem que o negócio deslanchasse.

A decisão está nas mãos de Leite, mas passa pela avaliação técnica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cuja missão seria avaliar as consequências de um eventual rompimento. Neste sentido, um parecer publicado em janeiro de 2019, mas formulado ainda sob a gestão de José Ivo Sartori, ganha importância.

O texto, elaborado pela procuradora Helena Beatriz Cesarino Coelho, rejeita pedidos do consórcio para renegociar cláusulas contratuais: “a arrendatária alega que há desequilíbrio no contrato de arrendamento, em razão da excessiva demora na obtenção das licenças para início das obras, além do atraso na obtenção da imissão na posse do bem”, registra a procuradora.

Embora refute a argumentação do consórcio, a advogada do Estado admite a possibilidade de que houvesse pedido de repactuação, desde que feito de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Mas aí aparece outro problema para a Cais Mauá S.A., uma vez que a norma determina o prazo de dois anos “contados da ocorrência do fato caracterizador da materialização do risco ou do início da sua ocorrência, no caso de evento contínuo no tempo, sob pena de preclusão do direito à recomposição do equilíbrio, em caráter irrevogável e irretratável”.

“Assim, caso o poder concedente e a Antaq entendam que o pedido deveria ter sido deduzido tão logo a arrendatária deparou-se com os atrasos nas licenças, e não somente agora, após ter usufruído dos mecanismos contratuais -, então o direito ao reequilíbrio estará precluso”, analisa.

Consórcio pediu isenção de pagamentos até 2021

O parecer de foi referendado pelo então procurador adjunto para assuntos jurídicos da PGE, Eduardo Cunha da Costa, nomeado por Eduardo Leite Procurador-Geral do Estado. Caberá a ele o aconselhamento do governador sobre questões técnica e legais em um eventual rompimento – muitas delas já levantadas no texto de Coelho.

A advogada do Estado grifa decisões que compõem a jurisprudência que permite renegociação em caso de desequilíbrio econômico-financeiro: “é preciso distinguir o atraso ou impedimento suportável, que não geraria direito à revisão do pactuado porque se contém nos limites da álea ordinária (inerente a todo contrato), daquele que imponha ônus ou dano insuportável”.

“Um encargo previsível ou suportável não autoriza a revisão contratual”, prossegue a procuradora: “Deve ser irrefutável a existência de tamanho ônus ao particular, que inviabilize a manutenção da relação contratual, sendo insuportável a ele arcar com os encargos decorrentes de tais fatos supervenientes”.

Ela ainda cita um acórdão do Tribunal de Contas da União que diz o seguinte: “entende-se que o poder público, no regular exercício de polícia administrativa (emissão de licenças, execução de vistorias), não pode ser responsabilizado por eventuais frustrações de prazos, mormente devido ao fato de que sua atuação estar condicionada à provocação por iniciativa do particular (elaboração de estudos, apresentação de documentos). No mais, existem metodologias consagradas no mercado para se mensurar os prazos esperados e quantificar adequadamente os riscos dessa não concretização, dê forma que tal situação pode ser precificada e embutida na proposta apresentada por ocasião da licitação do arrendamento”.

A lógica dos argumentos do consórcio é que a demora na implantação do projeto deveria levar o Estado a anistiar toda a dívida passada da Cais Mauá S.A e ainda abonar as parcelas de arrendamento dos próximos dois anos. Desde que venceu a licitação, na qual concorreu sozinho, o consórcio tinha a obrigação de pagar uma espécie de aluguel ao governo gaúcho pela área.

Embora o contrato tenha sido assinado em 2010, ele só passou a valer dois anos depois, quando foram assinados termos aditivos solucionando entraves burocráticos com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Havia um escalonamento previsto para o pagamento do aluguel ao Estado, calculado em 1,95% da receita do empreendimento quando ele estivesse a pleno vapor. Até lá, seriam R$ 3 milhões ao ano, valor que entre 2012 e 2015, seria reduzido a 10%, ou 300 mil ao ano, para que o consórcio pudesse arcar com outras despesas para colocar o negócio em pé.

Em 2015, quando o valor seria reajustado para R$ 3 milhões anuais, o consórcio lançou mão de uma cláusula que admitia a suspensão temporária do pagamento do arrendamento “em decorrência de quaisquer impedimentos de ordem legal (para as obras) ou da não obtenção das licenças necessárias para a realização das obras e serviços, por motivos alheios a sua vontade”. O governo anistiou pagamentos até que saíssem as licenças, o que aconteceu em dezembro de 2017.

Mas um ofício de abril de 2018 surpreendeu o Governo do Estado: “a CMB contestou as cobranças realizadas em 12/017,01/2018 e 02/2018, alegando que nesse período ainda não dispunha de todas as autorizações para realizar as obras na área arrendada. A empresa solicitou, ainda, que durante três anos a contar de 01/03/2018 as obrigações de pagamento do arrendamento sejam também estabelecidas em 10% do seu valor integral. Por fim, requereu que os pagamentos realizados entre 2012 e 2015 sejam reconhecidos como créditos passíveis de utilização para compensação com as obrigações que se vencerem durante os próximos três anos” – em suma, não queriam desembolsar nem um centavo a mais pelo arrendamento até 2021.

A procuradora Helena Coelho entendeu que o pleito não era justo já que “o Contrato de Arrendamento previa mecanismos próprios de proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro da avença: por meio da redução da remuneração devida pela arrendatária, a apenas 10% do valor total, nos três primeiros anos da contratualidade; e por meio da suspensão total do pagamento, enquanto perdurassem circunstâncias que a impedissem de efetuar as obras de construção e implantação do Complexo Cais Mauá, como a não obtenção das licenças. A arrendatária usufruiu desses dois mecanismos contratuais”, conclui.