Um grupo técnico foi criado pelo governo com o objetivo de “dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear do país”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
O grupo será integrado por representantes dos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Meio Ambiente; e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
O Centro Tecnológico da Marinha, em São Paulo; a Secretaria Especial da Receita Federal; A Comissão Nacional de Energia Nuclear; a Eletrobras- Eletronuclear; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; as agências Nacional de Vigilância Sanitária; Nacional de Saúde Suplementar; Nacional de Mineração; e Naval de Segurança Nuclear e Qualidade integrarão também o grupo, cabendo a coordenação das atividades ao representante do GSI.
O grupo técnico terá por objetivo preparar em 180 dias, a contar de hoje, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, um relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a dinamização da área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro, concluso ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear
Na semana passada, o secretário do Ministério de Minas e Energia, Reive Barros, confirmou a intenção do governo nessa área: “Pretendemos considerar a oportunidade de se fazer mais seis reatores nucleares”, disse ele.
A declaração do secretário, seguida da publicação no Diário Oficial que cria um grupo técnico para estudar o assunto, dá sentido às informações extra-oficias de que o governo Jair Bolsonaro planeja a construção de mais seis centrais nucleares até 2050, além da usina de Angra 3, que está inacabada.
Previsões preliminares apontam que as usinas demandariam investimentos de US$ 30 bilhões e poderiam agregar ao sistema uma capacidade de 6,6 GW de energia.
Durante evento no Rio de Janeiro, Barros declarou:
“É fundamental que os investidores tenham uma noção do Brasil para os próximos anos. […] Pretendemos considerar a oportunidade de se fazer mais seis reatores nucleares. O PNE 2050 vai dar essa sinalização.”
Barros frisou que a expansão na geração nuclear vai além do setor elétrico:
“A geração nuclear ancora desenvolvimento tecnológico, incluindo setores como agricultura, medicina e outros.”
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação de grupo técnico para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
A íntegra do ato publicado no Diário Oficial:
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, cumulado com os arts. 12 e 25 do Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de outubro de 2017, torna público que o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, na 4ª Reunião Plenária realizada em 9 de maio de 2019, resolveu:
Art. 1º Criar grupo técnico com o propósito de dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro.
Art. 2º O grupo técnico será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Ministério de Minas e Energia;
II – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – Ministério do Meio Ambiente;
IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V – Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
VI – Secretaria Especial da Receita Federal;
VII – Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VIII – Eletrobras – Eletronuclear;
IX – Indústrias Nucleares do Brasil;
X – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;
XI – Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;
XII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XIII – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
XIV – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
XV – Agência Nacional de Mineração; e
XVI – Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade.
§ 1º O grupo técnico será coordenado por representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 2º O grupo técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O grupo técnico terá duração de cento e oitenta dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo para a conclusão dos seus trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 4º O produto final do grupo técnico será um relatório propondo diretrizes e metas para viabilizar a dinamização da área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro, concluso ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 5º O grupo técnico poderá estabelecer entregas de produtos intermediários que estejam dentro do seu escopo de trabalho e atendam ao propósito definido no art. 1º desta Resolução.
Art. 6º As orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, quanto ao funcionamento desse grupo técnico, serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Com informações do DOU, Uol, EBC e Renova Mídia)
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