Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1. Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2. Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira. De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981. Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto. Nesse sentido, vale destacar:
● a MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
● o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
● a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3. Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a) conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133 Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone
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ONGs rechaçam acusação sobre queimadas
Mais de 100 organizações da sociedade civil assinaram nota, criticando a postura do presidente da República, Jair Bolsonaro, diante da situação de aumento dos focos de incêndio na Amazônia. Bolsonaro disse que o seu “sentimento” é de que “ONGs estão por trás” do alastramento do fogo para “enviar mensagens ao exterior”.
Na nota, as organizações, entre elas a Fundação SOS Mata Atlântica, reforçam que “o presidente deve agir com responsabilidade e provar o que diz, ao invés de fazer ilações irresponsáveis e inconsequentes, repetindo a tentativa de criminalizar as organizações, manipulando a opinião pública contra o trabalho realizado pela sociedade civil”.
Veja nota completa abaixo:
Bolsonaro não precisa das ONGs para queimar a imagem do Brasil no mundo inteiro
Os focos de incêndio em todo Brasil aumentaram 82% desde o início deste ano, para um total de 71.497 registros feitos pelo INPE, dos quais 54% ocorreram na Amazônia. Diante da escandalosa situação, Bolsonaro disse que o seu “sentimento” é de que “ONGs estão por trás” do alastramento do fogo para “enviar mensagens ao exterior”.
O aumento das queimadas não é um fato isolado. No seu curto período de governo, também cresceram o desmatamento, a invasão de parques e terras indígenas, a exploração ilegal e predatória de recursos naturais e o assassinato de lideranças de comunidades tradicionais, indígenas e ambientalistas. Ao mesmo tempo, Bolsonaro desmontou e desmoralizou a fiscalização ambiental, deu inúmeras declarações de incentivo à ocupação predatória da Amazônia e de criminalização dos que defendem a sua conservação.
O aumento do desmatamento e das queimadas representa, também, o aumento das emissões brasileiras de gases do efeito estufa, distanciando o país do cumprimento das metas assumidas no Acordo de Paris. Enquanto o governo justifica a flexibilização das políticas ambientais como necessárias para a melhoria da economia, a realidade é que enquanto as emissões explodem, o aumento do PIB se aproxima do zero.
O Presidente deve agir com responsabilidade e provar o que diz, ao invés de fazer ilações irresponsáveis e inconsequentes, repetindo a tentativa de criminalizar as organizações, manipulando a opinião pública contra o trabalho realizado pela sociedade civil.
Assinam:
Ação Educativa
Angá;
Articulação Antinuclear Brasileira;
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, APIB;
Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente, APEDEMA;
Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia, AGENDHA;
Associação Agroecológica Tijupá;
Associação Alternativa Terrazul;
Associação Ambientalista Copaíba;
Associação Ambientalista Floresta em Pé, AAFEP;
Associação Ambientalista Floresta em Pé, AAFEP;
Associação Amigos do Meio Ambiente, AMA;
Associação Arara do Igarapé Humaitá, AAIH;
Associação Brasileira de ONGs, ABONG;
Associação Civil Alternativa Terrazul;
Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos, AQUASIS;
Associação de Preservação da Natureza do Vale do Gravataí;
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, APREMAVI;
Associação Defensores da Terra;
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre, AMAAIAC;
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar, APOENA;
Associação Flora Brasil;
Associação MarBrasil;
Associação Mico-Leão-Dourado;
Associação Mineira de Defesa do Ambiente, AMDA;
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia, CAPA / FLD;
Centro de Assessoria Multiprofissional, CAMP;
Centro de Estudos Ambientais, CEA;
Centro de Trabalho Indigenista, CTI;
Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileiro;
Cidade Escola Aprendiz;
Coletivo BANQUETAÇO;
Coletivo Delibera Brasil;
Coletivo do Fórum Social das Resistências de Porto Alegre;
Coletivo Socioambiental de Marilia;
Comissão Pró-Índio do Acre, CPI-Acre;
Conselho de Missão entre Povos Indígenas, COMIN / FLD;
Conselho Indigenista Missionário, CIMI;
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, COIAB;
Coordenadoria Ecumênica de Serviço, CESE;
Ecossistemas Costeiros, APREC;
Elo Ligação e Organização;
Espaço de Formação, Assessoria e Documentação;
FADS – Frente Ampla Democrática Socioambiental;
FEACT Brasil (representando 23 organizações nacionais baseadas na fé);
Federação de Órgãos para Assistencial Social e Educacional, FASE;
Fórum Baiano de Economia Solidária;
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, FBOMS;
Fórum da Amazônia Oriental, FAOR;
Fórum de Direitos Humanos e da Terra;
Fórum de ONGs Ambientalistas do Distrito Federal;
Fórum de ONGs/Aids do Estado de São Paulo, FOAESP;
Fórum Ecumênico ACT Brasil;
Fórum Social da Panamazônia;
Fundação Avina;
Fundação Luterana de Diaconia, FLD;
Fundação SOS Mata Atlântica;
Fundação Vitória Amazônica, FVA;
GEEP – Açungui;
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero;
Grupo Ambientalista da Bahia, GAMBA;
Grupo Carta de Belém;
Grupo de Estudos Espeleológicos do Paraná;
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030;
Grupo Ecológico Rio de Contas, GERC;
Habitat para humanidade Brasil;
Iniciativa Verde;
Instituto AUÁ;
Instituto Augusto Carneiro;
Instituto Bem Ambiental, IBAM;
Instituto Centro Vida, ICV;
Instituto de Estudos Ambientais – Mater Natura;
Instituto de Estudos Jurídicos de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, IDhES;
Instituto de Estudos Socioeconômicos, Inesc;
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena, Iepé;
Instituto de Pesquisas Ecológicas, IPÊ;
Instituto Ecoar;
Instituto EQUIT – Gênero, Economia e Cidadania Global;
Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental;
Instituto Internacional de Educação do Brasil, IEB;
Instituto MIRA-SERRA;
Instituto Socioambiental, ISA;
Instituto Universidade Popular, UNIPOP;
Iser Assessoria;
Movimento de Defesa de Porto Seguro, MDPS;
Movimento dos Trabalhadores/as Rurais sem Terra, MST;
Movimento Nacional das Cidadãs PositHIVas de São Paulo;
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça e Cidadania;
Movimento Roessler;
Movimento SOS Natureza de Luiz Correia;
Núcleo de Pesquisa em Participação, Movimentos Sociais e Ação Coletiva, NEPAC UNICAMP;
Observatório do Clima;
OekoBr;
Operação Amazônia Nativa, OPAN;
Organização dos Professores Indígenas do Acre, OPIAC;
Pacto Organizações Regenerativas;
Plataforma DHESCA Brasil;
ProAnima – Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal;
Processo de Articulação e Diálogo, PAD;
Projeto Saúde e Alegria;
Rede Brasileira De Justiça Ambiental;
Rede Conhecimento Social;
Rede de Cooperação Amazônia, RCA;
Rede de ONGs da Mata Atlântica, RMA;
Rede Feminista de Juristas, deFEMde;
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS, RNP+BRASIL;
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS do Estado de São Paulo, RNP+SP;
Sempreviva Organização Feminista, SOF;
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, SPVS;
Terra de Direitos;
TERRA VIVA – Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia;
União Protetora do Ambiente Natural, UPAN;
Vida Brasil.
São Paulo sedia 6º Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental
Hoje tem início a sexta edição do Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental (CBJA). Mais do que um evento, um ato de resiliência e resistência. É com este sentimento que jornalistas ambientais do Brasil se reúnem em São Paulo para, durante dois dias, para debaterem sobre temas fundamentais à agenda socioambiental do País, num contexto de descaso e desmonte de políticas públicas que interrompem avanços e conquistas de décadas de luta em prol do meio ambiente.
O evento será realizado no Unibes Cultural, na capital paulistana, nos dias 9 e 10 de agosto, com palestras, painéis, rodas de conversa, oficinas e workshops. A inscrição é gratuita e ainda pode ser feita neste formulário.
O CBJA 2019 chega depois de quatro anos desde a última edição, trazendo discussões sobre ciência, diversidade, modelos de negócios, empreendedorismo, jornalismo ambiental e formas de viabilizar o acesso a um jornalismo responsável e comprometido com o desenvolvimento sustentável, a partir de uma visão transdisciplinar do tema e suas interfaces sociais, econômicas, territoriais e culturais. As atividades se ancoram, ainda, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). A programação completa está no site do evento: www.cbja.com.br.
São esperados jornalistas de diferentes áreas de atuação – imprensa, terceiro setor, empresas, governo – incluindo empreendedores, para uma troca produtiva de conhecimentos sobre demandas reais do jornalismo voltado a cobrir assuntos socioambientais, levando-se em conta a agenda política atual e seus impactos na governança ambiental.
Atividades
Nesta sexta-feira (9), palestra de abertura ficará à cargo da jornalista especialista em temas socioambientais, Paulina Chamorro. No decorrer do dia, estarão em pauta o atual cenário das políticas públicas ambientais brasileiras; bem como as novas narrativas do meio ambiente: diversidade, raça e contextos periféricos. Destaque para o painel ‘Brasil perde protagonismo internacional’, com nomes como o jornalista e escritor André Trigueiro e Carlos Ritll, Secretário-executivo do Observatório do Clima.
Quem participar poderá assistir também às discussões ‘Vacina faz bem e a terra é redonda’ e ‘A trincheira é real’, que dialogam com o momento vivido pelo Brasil na esfera política e ideológica e sinalizam os desafios do jornalismo ambiental e científico nos dias de hoje. Outra dica é conferir a oficina ‘Resiliência, a ordem é se fortalecer em rede’.
O sábado (10) começa com a roda de conversa sobre ‘Jornalismo Empreendedor’, que contará com a participação da fundadora e editora geral da Agência Eco Nordeste, Maristela Crispim, entre outros profissionais, com a mediação do jornalista, diretor e fundador da Agência Envolverde, Dal Marcondes.
Na programação do dia também estarão os workshops de Comunicação Ambiental da Rede Biomar, com foco em conservação marinha e redes sociais, além de outras atividades que irão debater o impacto do lixo plástico nos oceanos e as novas audiências do jornalismo. A roda de conversa sobre ‘Como as organizações estão contando as histórias da pauta ambiental’ encerra a programação do dia.
O CBJA é realizado pelo Instituto Envolverde e a Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental (RBJA).
Aves em extinção sinalizam o desequilíbrio ambiental
Considerado o segundo país em diversidade de aves do mundo, o Brasil também carrega um recorde negativo: é a nação que possui mais aves globalmente ameaçadas.
Estima-se que cerca de 170 espécies correm risco de serem extintas.
Sem elas, um verdadeiro colapso socioambiental poderia tomar conta do território nacional, afetando o equilíbrio do meio ambiente e, consequentemente, influenciando diretamente a vida do ser humano.
Para evitar esse quadro, a proteção e recuperação dos habitats das aves, em florestas, cerrados e campos, é um dos caminhos que está sendo trilhado por ambientalistas e outros especialistas – medidas que também devem envolver toda a sociedade.
O diretor-executivo da BirdLife/SAVE Brasil, Pedro Develey, membro da Rede de Especialistas de Conservação da Natureza, explica que qualquer cidadão pode fazer sua parte, como respeitar a legislação ambiental, manter as propriedades rurais com reservas legais e áreas de preservação permanente ou criar reservas privadas.
“Mesmo uma pessoa que mora em uma cidade pode manter um jardim privado ou ajudar na manutenção de uma área pública ou plantar árvores nativas que produzam frutos e flores e atraiam as aves.”, completa Develey.
Ele lembra que na Mata Atlântica, por exemplo, é necessário um processo de restauração florestal. Ou seja, é preciso plantar árvores nativas nas florestas a fim de manter e preservar o habitat das aves. “Para algumas espécies que já atingiram níveis populacionais muito baixos, é preciso um manejo direto, como a criação em cativeiro para garantir uma população que poderia ser reintroduzida no futuro”, alerta.
De acordo com Develey, as aves são excelentes indicadores ambientais, atuando como um termômetro do meio ambiente. “Um país com tantas aves ameaçadas significa que não está caminhando bem do ponto de vista ambiental. As aves são importantes polinizadores e dispersores de sementes, ‘plantando’ árvores naturalmente e contribuindo para a manutenção do equilíbrio e diversidade do ambiente”, afirma. Além disso, diversas espécies de aves controlam pragas ao se alimentarem de insetos que podem ser prejudiciais à agricultura. Os pássaros também ajudam no combate a vetores de doenças. O beija-flor, por exemplo, além de se alimentar de néctar, contribui no combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
Perdas
Caso medidas ambientais não sejam tomadas, o Brasil corre um sério risco de perder para sempre muitas espécies de aves. No ano passado, segundo Develey, o país registrou três extinções confirmadas de aves que viviam na Mata Atlântica do Nordeste: o limpa-folha-do-nordeste, o gritador-do-nordeste e uma corujinha, a caburé-de-pernambuco.
Por outro lado, a ararinha-azul, extinta da natureza desde 2000, deve voltar ao meio ambiente nos próximos cinco meses, quando 50 exemplares da espécie devem chegar ao Brasil, repatriadas da Alemanha. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as ararinhas serão encaminhadas até o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha-Azul, unidade de conservação criada no ano passado, em Curaçá (BA), especialmente para receber as aves. Depois de um período de adaptação em viveiro, elas serão soltas na natureza. Atualmente, existem apenas 163 exemplares da ave em cativeiro no mundo, sendo 13 no Brasil.
“Sem dúvida, o bioma com a situação mais delicada para a conservação da avifauna é a Mata Atlântica – especialmente a região entre Alagoas, Pernambuco e Paraíba. Outra espécie extremamente ameaçada é a choquinha-de-alagoas, que hoje só existe na Estação Ecológica de Murici (AL) e as estimativas apontam para no máximo 30 indivíduos”, alerta o pesquisador.
Consequências
O especialista aponta que é difícil prever com precisão a extensão das consequências da extinção das espécies de aves. “Existem interações entre as espécies; o desaparecimento de uma pode influenciar diretamente outra, num efeito dominó. Talvez, a curto prazo, os efeitos não serão percebidos, mas a médio e longo prazos, o desaparecimento das aves afeta o equilíbrio de todo o ambiente, que influencia diretamente na vida do ser humano.”
Além disso, o especialista alerta para uma perda irreparável de um patrimônio natural único e insubstituível. “Costumo fazer uma analogia com as grandes obras de arte: se um incêndio destruísse o Museu do Louvre, seria uma comoção mundial. Mas estamos perdendo aves todo ano; nossas ‘Monalisas’ estão desaparecendo e a maior parte da sociedade ainda não se importa”, alerta Develey.
Sobre a Rede de Especialistas
A Rede de Especialistas de Conservação da Natureza é uma reunião de profissionais, de referência nacional e internacional, que atuam em áreas relacionadas à proteção da biodiversidade e assuntos correlatos, com o objetivo de estimular a divulgação de posicionamentos em defesa da conservação da natureza brasileira. A Rede foi constituída em 2014, por iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Os pronunciamentos e artigos dos membros da Rede refletem exclusivamente a opinião dos respectivos autores.
(Com informações da Assessoria)
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O carvão pode ser a chave de um novo ciclo?
“Explorar a riqueza do carvão para erradicar a pobreza”, eis o novo mote lançado pelo presidente da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS), Luiz Roberto Ponte, para defender novos aproveitamentos das jazidas do mineral gaúcho, cujo potencial energético seria equivalente a três pré-sal.
Sem esquecer de mencionar a necessária sustentabilidade ambiental de qualquer empreendimento carbonífero, Ponte encaminhou a abertura do seminário que atraiu cerca de 200 pessoas, principalmente de áreas técnicas, a um dos auditórios do Hotel Plaza São Raphael. Na ausência do governador Eduardo Leite, em viagem ao exterior, o evento contou com a presença protocolar do vice Ranolfo Vieira Jr. e de secretários e funcionários de órgãos governamentais, inclusive de municípios da região carbonífera.
Mobilizados pelo enfoque socioambiental da SERGS, os palestrantes convidados descortinaram um panorama animador sobre as perspectivas de produzir:
1) gás sintético para gerar eletricidade;
2) metanol para adicionar ao biodiesel;
3) amônia para fazer fertilizantes;
4) insumos para produzir, por exemplo, resinas de origem petroquímica;
5) a escória podendo ser usada para fazer cimento e as cinzas volantes para fabricar argamassa.
Parece fácil, mas não é. Paulo Roberto Dias Pereira, subsecretário do Meio Ambiente, lembrou que o debate técnico sobre o polo carboquímico começou no governo de Tarso Genro, foi oficializado pelo governo de Ivo Sartori e agora toma impulso com a convergência, na Sema, das ações relativas ao meio ambiente, à mineração, produção de energia e saneamento.
Indo um pouco mais longe, o veterano consultor químico Manuel Lourenço de Maia Loureiro, que participou dos estudos para a implantação da Copesul (hoje Braskem), afirmou que no governo de Amaral de Souza, em 1979, chegou a ser discutido um “plano carboquímico” para o Rio Grande do Sul, mas o assunto não avançou porque não havia tecnologia para um desenvolvimento seguro. Tampouco existia mercado para alguns produtos.
“Nos últimos dez anos a China avançou no desenvolvimento de tecnologias de gaseificação do carvão para geração de energia elétrica”, afirmou ele, lembrando que a instalação de uma usina termoelétrica na boca da mina não movimenta cinza, minimizando o maior problema do carvão gaúcho (o teor de cinza próximo de 50%). Nesse aspecto, Loureiro foi complementado por uma informação de Marcus Silva, representante da Air Products, empresa americana fundada em 1940 para produzir oxigênio e que tem 16 mil empregados pelo mundo afora: “Numa exploração como a que se está propondo no Rio Grande do Sul, não há chaminé para lançamento de cinzas e gases”, disse ele.
Fora a eletricidade, que o Rio Grande importa na proporção de 70% do que consome, a maior janela de oportunidade da carboquímica seria na produção de uréia para substituir importações anuais de 1 milhão de toneladas no RS e 5,5 milhões de toneladas pelo Brasil.
O projeto da Copelmi para explorar o carvão da mina do Baixo Jacuí, em Eldorado do Sul, é considerado a colocação em marcha de um projeto carboquímico moderno. Na usina termelétrica seriam investidos US$ 1,5 bilhão; uma planta de amônia e ureia custaria US$ 1,6 bilhões; e na planta de metanol seria preciso investir US$ 1,2 bilhão.
“Todos os projetos da carboquímica gaúcha não estão descolados de políticas públicas”, advertiu no final de sua palestra o subsecretário Paulo Roberto Dias Pereira.
Por Geraldo Hasse