O professor do Departamento de Economia da Universidade da Califórnia (UCLA), Rodrigo Pinto, apresentou em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, um cáculo mostrando que a produção de energia solar em forma de geração distribuída gerou, apenas no mês de novembro, redução de custo da ordem de R$ 66 milhões para o sistema elétrico brasileiro.
Segundo o pesquisador, o cálculo leva em conta a quantidade de energia injetada pela geração distribuída no sistema elétrico nacional no período e quanto custaria essa energia se fosse adquirida das termelétricas, por exemplo.
A estimativa mostra que os cálculos do governo que baseiam a Resolução Normativa (REN) 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê taxar em mais de 60% o setor, ignoram os benefícios da geração distribuída.
Para ele, a taxação representa, na realidade, a criação de um Imposto sobre Transações Energéticas. Segundo Rodrigo Pinto, o setor não conta com subsídios, como defende a Aneel.
“Esta argumentação cria confusão no entendimento do papel do produtor solar no mercado de energia elétrica, pois ele não recebe subsídio algum. Simplesmente efetua uma troca de energia que permite que a distribuidora substitua o fluxo de energia de um período de alta demanda para um período de baixa demanda”, explica.
O deputado Lafaiete de Andrada, presidente da Frente Parlamentar de Energia Limpa e Renovável, participou da audiência e também contrapôs a ideia dos representantes do governo sobre a existência de subsídio para o setor de energia solar.
O deputado explica que os estudos dos ministérios e da Aneel desprezam a informação de que a energia que os produtores injetam na rede é substancialmente mais barata do que a energia comprada das termelétricas.
“Se o produtor injeta energia mais barata na rede, as distribuidoras a vendem e deixam de comprar o produto mais caro das termelétricas. Com isso, a GD contribui para a diminuição do preço da energia elétrica para os demais brasileiros”, enfatiza.
Na regulação atual, o produtor de energia solar oferece o seu excedente produzido no período diurno, exatamente quando acontece o pico do consumo. E usa a energia gerada durante a noite, quando a demanda é menor. Atualmente, ele já paga por uma quantia fixa, mesmo no caso de produzir tudo o que consome.
Falta de incentivos ao setor
O presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, destacou na audiência que a avaliação do governo e do órgão regulador desconsidera os benefícios econômicos, ambientais e sociais que a GD proporciona, tanto para a rede distribuição, quanto para toda a sociedade.
“O setor impacta a economia com o ganho líquido de R$ 13,3 bilhões para setor elétrico como um todo e de R$ 25 bilhões em arrecadação para os governos Federal, Estadual e Municipal. Este dinheiro pode levar melhores serviços para a sociedade e precisa entrar na conta”, enfatiza.
Desde o início da operacionalização da GD no Brasil, já foram investidos R$ 7 bilhões e criados mais de 100 mil empregos diretos. O cálculo de impacto na economia de consumo é da ordem de R$ 1,5 bilhão ao ano, além da previsão da criação de 600 mil novos empregos até 2035.
“A geração distribuída proporciona a diminuição drástica de perdas e da necessidade de investimentos na rede, além de reduzir o uso de água dos reservatórios das hidrelétricas e a queima de combustíveis fosseis das termelétricas”, explica.
Sauaia destaca ainda que a postura da Aneel vai na contramão das ações de países desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha e Espanha, especialmente, em relação ao tempo dado para o mercado se desenvolver antes da mudança das regras.
Segundo ele, no estado norte-americano da Califórnia, referência mundial no tema, os primeiros ajustes nas regras só tiveram início após décadas de desenvolvimento do setor e com percentuais menores.
“A California manteve por 20 anos o modelo de medição líquida que foi implementado no Brasil apenas em 2012. Após o crescimento e desenvolvimento da GD na participação e distribuição, eles propuseram a cobrança de 10,5% na energia injetada na rede pelo produtor de geração distribuída. Não 30, 50 ou 60% como a proposta da Aneel para o setor no Brasil”.
A geração distribuída no Brasil representa hoje apenas 1% da geração de energia no país. Atualmente, o Brasil possui 127 mil sistemas de microgeração distribuída fotovoltaica, equivalentes a 0,2% dos 84,1 milhões de consumidores cativos de energia.
Insegurança jurídica
A mudança nas regras, segundo ele, gera insegurança jurídica e não leva em consideração, inclusive, o compromisso inicial da Aneel que manteria as regras vigentes por 25 anos para os produtores pioneiros de geração distribuída e propõe mudanças em menos de 10 anos.
“Os empreendedores investiram suas economias e assinaram contratos por 25 anos e não contam com segurança jurídica. O Congresso Nacional é importante para a construção de um marco legal sobre o setor de energia solar para que os empresários, produtores de energia e consumidores possam investir pensando em longo prazo”, disse.
O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista, reforçou o papel social da geração distribuída. Evangelista apresentou imagens de painéis solares instalados em terras indígenas na Amazônia e afirma que a população mais pobre tem interesse no setor, já que gera economia na conta de luz. “A geração distribuída não é só para os ricos. A população mais pobre também produz energia solar”, garantiu.
Evangelista ressaltou que, com o incremento do setor, os preços dos painéis solares fotovoltaicos diminuem, o que promove a inclusão social e democratização da produção de energia solar por todo país.
A Revisão de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica está em consulta pública até o dia 30 de dezembro. As entidades do setor de energia solar apresentaram sugestões e contribuições em um documento com cerca de 160 páginas.
Participaram também da audiência pública, o mestre em energia solar fotovoltaica, Tássio Barboza, o diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Antônio Celso de Abreu Júnior e Leandro Caixeta, subsecretário de Energia do Ministério da Economia.
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Decreto de Bolsonaro abre Amazônia e Pantanal para a cana de açúcar
A liberação do plantio de cana na Amazônia, Pantanal e a Bacia do Alto Paraguai, é mais uma medida do governo Bolsonaro na contramão da preservação ambiental.”No meu entender, esse decreto abre as portas do inferno”, disse o promotor Marcelo Novaes.
O decreto 10.084, de 5 de novembro, revoga o Decreto 6.961, de setembro de 2009, do governo Lula, que instituiu o zoneamento para o plantio da cana e as operações de financiamento ao setor do açúcar e do álcool.
Além de Bolsonaro, assinam o decreto a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Com seu ato, os dois ministros, tidos como a ‘ala razoável’ do governo, expõem dois biomas frágeis à expansão predatória e economicamente injustificável da cana e jogam na lama a imagem internacional de sustentabilidade que o etanol brasileiro construiu a duras penas”, afirmou o Observatório do Clima por meio de nota.
A medida foi repudiada pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que chamou Bolsonaro de “ecocida”.
Horror! Bolsonero revogou hj decreto do Zoneamento Ecológico Econômico da cana de açúcar, que editamos em 2009 para impedir sua expansão no Pantanal, na Amazônia e em áreas de produção de alimentos. Mancha o etanol brasileiro no mercado mundial. Ecocida! http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.084-de-5-de-novembro-de-2019-226227716 …
Para essas entidades, permitir o cultivo de cana na região, mesmo que em terras degradadas, é um erro.
“Significa acrescentar mais um motor ao crescente desmatamento. Para dar lugar à lavoura, a pecuária será empurrada para novas áreas, estimulando a devastação da floresta, a violência contra as populações locais e a injustiça social. Além disso, a área já liberada para a cana-de-açúcar no resto do país é do tamanho do território de Minas Gerais.”
A produção de cana também está associada à degradação do solo e dos ecossistemas. E o uso intensivo de agrotóxicos, principalmente por meio da pulverização aérea.
“O decreto que permite a expansão do plantio de cana de açúcar na Amazônia, Pantanal e a bacia do Alto Paraguai, na mesma região, colocará em risco esses biomas, prejudicará a soberania nacional e degradará o meio ambiente, além de dar ensejo a um desastre ambiental”, diz o promotor Marcelo Novaes, ex-coordenador do Fórum Paulista de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos.
“No meu entender, esse decreto ‘abre as portas do inferno’. Além das queimadas ilegais na Amazônia agora nós teremos as queimadas legais por conta das futuras colheitas de cana de açúcar”, avalia Novaes. “Uma ferida aberta no meio das nossas florestas e das nossas matas nativas”.
O decreto presidencial revoga o Decreto 6.961, de setembro de 2009, quando foi instituído o zoneamento para o plantio da cana e as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro.
Na época em que a decisão foi formulada, diversas entidades, junto a ambientalistas, técnicos, pesquisadores e representantes da indústria do açúcar e do álcool participaram do debate que resultou na proibição da plantação nos biomas, como também na entrada da cana em áreas com cobertura vegetal nativa, de proteção ambiental, terras indígenas e de remanescentes florestais.
“Numa twittada, que virou um texto de decreto, revoga-se um ordenamento jurídico que protegia mais da metade do território brasileiro da expansão da monocultura do açúcar em biomas importantíssimos como a Amazônia e o Pantanal”, diz Novaes .
De acordo com Novaes, a produção de cana no país “agride de maneira muito intensa” o meio ambiente porque demanda uma grande quantidade de agrotóxicos, agroquímicos, correção química do solo e irrigação e vai inclusive incentivar queimadas para criação de zonas de plantio.
“Ao meu ver, esse decreto foi redigido por ‘terraplanistas’ e negacionistas do aquecimento global. Ele não interessa ao setor, não interessa à sociedade, ele só interessa àqueles que vivem da grilagem de terra nessas regiões (…) Esse decreto dá ensejo a um desastre ambiental de proporções imagináveis. Brumadinho, Mariana, o petróleo nas costas brasileiras, são pequenos perto do que está prestes a acontecer”.
(com informações da RBA)
Abandono da alimentação tradicional pode ser causa de doenças em indígenas
O encontro realizado na Aldeia Por Fi Ga na segunda-feira (30/09) reuniu mais de 50 famílias indígenas para falar sobre alimentação.
A atividade faz parte do programa Fomento da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que beneficia 40 famílias em São Leopoldo e é executado pela Emater/RS-Ascar.
O encontro contou com a presença de profissionais da Residência Multiprofissional em Saúde Mental e Atenção Básica da Unisinos, que em conjunto com a Emater/RS-Ascar mediaram a roda de conversa sobre alimentação tradicional e contemporânea, diabetes e hipertensão.
Para a extensionista rural social da Emater/RS-Ascar, Adriana Conzatti, o encontro foi uma oportunidade de incentivar o cultivo e o consumo de alimentos de época, já que a produção na aldeia tem aumentado em função dos projetos produtivos do programa Fomento.
“Pelo programa são confeccionadas hortas e muitas famílias já estão colhendo e incluindo na alimentação, hortaliças produzidas nas próprias hortas, enriquecendo a alimentação”, ressalta Adriana.
A nutricionista Laísa de Castro destacou, no encontro, que o resgate das práticas alimentares tradicionais, em contraponto com o consumo de alimentos ultraprocessados, é uma ferramenta de prevenção de doenças crônicas.
Além da alimentação, a questão da saúde também foi discutida. A iniciativa de abordar esses assuntos veio da própria comunidade, através da técnica de enfermagem Sueli Tomás e da agente comunitária de saúde, Cleusa Lopes, que observam um aumento nos casos de diabetes e hipertensão entre os indígenas.
A enfermeira Amanda Santana abordou o uso consciente dos medicamentos. “Uma vez que a condição está presente, é necessário a medicação para o controle, que pode ser complementada com as práticas tradicionais de cuidado”, destacou.
Enquanto acontecia a roda de conversa, ocorria o preparo de receitas da cultura Kaingang, compartilhadas ao final do encontro.
(Co informações da Assessoria de Imprensa)
Assassinatos de indígenas crescem 22,7% em 2018, mostra relatório
O número de assassinatos de indígenas no Brasil aumentou de 110, em 2017, para 135, em 2018, um crescimento de 22,7%. Os estados com mais registros no ano passado foram Roraima, onde ocorreram 62 homicídios, e Mato Grosso do Sul, onde foram contabilizadas 38 mortes.
As informações, levantadas a partir de mapeamento de casos em todo o país feito pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), estão no relatório Violência contra os Povos Indígenas do Brasil – Dados 2018. O documento foi lançado terça-feira (24) na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília.
Em episódios classificados como “violência contra a pessoa”, o levantamento listou no ano passado 22 tentativas de assassinato, 18 homicídios culposos, 15 episódios de violência sexual, 17 casos de racismo e discriminação étnico-racial, 14 ameaças diversas, 11 situações de abuso de poder e oito ameaças de morte.
Invasões
A pesquisa também mapeou invasões de terras indígenas, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio dessas populações. Em 2018, a equipe responsável contabilizou 111 situações como essas. O número foi maior do que o registrado em 2017, quando o Cimi reconheceu 96 situações semelhantes.
No lançamento do documento, foram apresentados dados parciais relativos a 2019 até o mês de setembro. Segundo a entidade, foram mapeados 160 casos de invasão de terra ou exploração ilegal de recursos em 153 terras indígenas.
Conforme os responsáveis pelo estudo, se essas formas de violação contra os territórios ocorrem há décadas, recentemente muitos invasores deixaram de somente explorar ilegalmente os recursos (como apenas retirada de madeira) e passaram a se apropriar das áreas, por meio de práticas de grilagem e loteamento de parte dos territórios, por exemplo. O documento cita as terras indígenas Arariboia, no Maranhão, e Karipuna e Uru Eu Wau Wau, em Rondônia. Outro problema é a implantação de garimpos ilegais. De acordo com o Cimi, um exemplo é a terra indígena Munduruku, no Pará.
“O madeireiro entra, limpa a terra, tira a madeira e a área passa a ser destinada à especulação imobiliária. É a prática do fato consumado. Retira da terra o que ela tem para oferecer e repassa para o grileiro, que vai lutar para que esta área seja legalizada. E o Estado desestrutura os órgãos que deveriam coibir as invasões de terra”, pontuou Roberto Liebgott, um dos autores da pesquisa.
Demarcação
O relatório lista 821 casos de “omissão e morosidade na regularização das terras” e 11 conflitos envolvendo direitos territoriais. De acordo com o Cimi, de 1.290 terras indígenas no Brasil, 821 (63%) teriam o que a organização chama de “alguma pendência do Estado para a finalização do processo demarcatório”.
O cacique Suruí, do povo Pataxó e aldeia Barra Velha, em Porto Seguro (BA), afirmou o caráter originário dos povos e pediu a demarcação de terras indígenas. “Estamos no Brasil desde muito antes de Cabral. Nós somos os primeiros brasileiros, não somos os últimos. Estamos lutando por demarcação.”
Os representantes do conselho comentaram o discurso do presidente Jair Bolsonaro na Asssembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que, na ocasião, disse que não pretende demarcar novos territórios. “Os povos indígenas, ao reivindicarem a demarcação de seus territórios, tornam-se alvos a serem combatidos. Que as chagas da violência não sejam patrocinadas por aqueles que devem combatê-las. Que o Estado se coloque ao lado dos direitos humanos e da natureza”, disse o presidente do Cimi, dom Roque Paloschi.
(Com informações da Agência Brasil)
Operação Verde Brasil: multas na Amazônia somam R$ 36 milhões
A Operação Verde Brasil contabilizou, no primeiro mês de operações, 112 termos de infração aplicados, que totalizam R$ 36,37 milhões em multas, de acordo com balanço divulgado hoje (23) pelo Ministério da Defesa. Os recursos são destinados ao Tesouro Nacional.
As multas foram aplicadas principalmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por práticas ilícitas como mineração e garimpo ilegal, desmatamento e apreensão de madeira.
A Operação Verde Brasil é a ação governamental voltada ao combate aos incêndios e crimes ambientais na Amazônia. O governo federal decretou, em 23 de agosto, a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) Ambiental para ampliar as equipes em atuação na Amazônia para o combate ao fogo e investigação de ilícitos nas regiões afetadas.
Na última sexta-feira (20), a GLO foi prorrogada até 24 de outubro, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos estados da Amazônia Legal.
De acordo com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, a GLO gerou um efeito dissuasivo entre aqueles que cometem crimes na Amazônia legal. “Pessoal que estava fazendo algum ilícito, some. [A presença de militares e de outros agentes] ajuda a prevenir ilícitos e incêndios”, diz.
Ao todo, foi empregado um efetivo de 8.170 militares e integrantes de agências municipais, estaduais e federais; 143 viaturas; 12 aeronaves; 87 embarcações. O resultado é de 28 veículos apreendidos; 63 pessoas apreendidas ou detidas, além das 112 multas.
Queimadas
De acordo com balanço do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Cesipam), baseado nos dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os focos de calor na floresta amazônica, no bioma Amazônia, somaram 30.901 focos em agosto deste ano. Número que superou os 10.421 focos registrados em agosto do ano passado.
Em setembro, esse número caiu para 17.095, abaixo dos 24.803 registrados no ano passado e abaixo da média histórica de 33 mil focos.
A Amazônia Legal é composta ainda pelo bioma Cerrado, este mais suscetível a incêndios nessa época do ano, e pelo Pantanal.
(Com informações da Agência Brasil)
Violência e impunidade na Amazônia: 300 mortes e apenas 14 julgamentos
O agricultor Gilson Temponi era presidente da Associação dos Agricultores Nova Aliança, em Placas, estado do Pará, onde cerca de 600 famílias vivem de forma precária.
Por mais de 10 anos lutou pela regularização das terras junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em 2018, Temponi denunciou ao Ministério Público, em âmbito estadual e federal, a exploração ilegal de madeira na Amazônia e as ameaças de morte que recebia. Nada adiantou. Em dezembro, dois homens bateram à sua porta e o executaram a tiros.
Gilson é um entre centenas de casos de assassinatos de lideranças rurais que atuam contra grileiros e a extração ilegal de madeira na região.
Em uma década, mais de 300 desses defensores da floresta foram mortos, de acordo com os dados compilados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e utilizados pela Procuradoria-Geral da República.
Em relatório divulgado nesta terça-feira (17), a Human Rights Watch (HRW) detalha o contexto em que ocorrem os crimes.
“A organização internacional examinou 28 assassinatos, a maioria a partir de 2015 – além de quatro tentativas de assassinato e mais de 40 casos de ameaças de morte –, nos quais havia evidências críveis de que os responsáveis estavam envolvidos no desmatamento ilegal e viam suas vítimas como obstáculos a suas atividades criminosas.
Algumas vítimas eram agentes públicos. A maioria eram indígenas ou outros moradores que denunciaram a exploração ilegal de madeira às autoridades”, informa a HRW.
As investigações realizadas pela organização revelam, ainda, que os responsáveis pela violência raramente são levados à Justiça. “Dos mais de 300 assassinatos registrados pela CPT, apenas 14 foram julgados; dos 28 assassinatos examinados pela Human Rights Watch, apenas dois foram julgados; e dos mais de 40 casos de ameaças, nenhum foi a julgamento.”
A impunidade, avalia a HRW, deve-se em grande parte ao fato de a polícia não conduzir investigações adequadas. “A polícia local reconhece as deficiências e afirma que isso acontece porque as mortes ocorrem em áreas remotas. No entanto, a Human Rights Watch documentou graves omissões, como a falta de autópsias, nas investigações de mortes ocorridas nas cidades, não muito longe das delegacias de polícia”, explica.
“As investigações sobre as ameaças de morte não são diferentes. Em alguns locais a polícia inclusive se recusa a registrar as denúncias de ameaças, segundo a pesquisa. Em pelo menos 19 dos 28 assassinatos examinados, ameaças contra as vítimas ou suas comunidades antecederam os ataques. Se as autoridades tivessem conduzido investigações sobre as ameaças, os assassinatos poderiam ter sido evitados”, critica.
Bolsonaro e as mortes
O relatório revela que antes mesmo de completar um ano no cargo, o presidente Jair Bolsonaro cometeu estragos consideráveis nas políticas de proteção ao meio ambiente e aos defensores da Amazônia.
Retrocedeu na aplicação das leis de proteção ambiental, enfraqueceu as agências federais responsáveis, além de atacar organizações e indivíduos que trabalham para preservar a floresta.
O desmatamento quase dobrou em comparação com o mesmo período de 2018, segundo dados oficiais preliminares. Em agosto de 2019, queimadas ligadas ao desmatamento na Amazônia ocorreram em uma escala não vista desde 2010.
“Os povos indígenas e outros moradores há muito tempo desempenham um papel central nos esforços para combater o desmatamento, alertando as autoridades sobre as atividades madeireiras ilegais que de outra forma poderiam passar despercebidas. A redução da fiscalização ambiental incentiva a extração ilegal de madeira e resulta em maior pressão sobre a população local para que assuma um papel mais ativo na defesa das florestas. Ao fazer isso, ela se expõe ao risco de represálias”, esclarece a HRW.
O programa de proteção de defensores dos direitos humanos e do meio ambiente, criado em 2004, oferece pouca proteção real, de acordo com as autoridades entrevistadas pela HRW.
O relatório informa que a extração ilegal de madeira na Amazônia é impulsionada por redes criminosas com capacidade logística de coordenar a extração, o processamento e a venda da madeira em larga escala. Para isso, empregam homens armados e uso da violência.
Chamados de “máfias do ipê” – em referência à árvore cuja madeira está entre as mais valiosas procuradas pelos madeireiros –, têm por objetivo final derrubar a floresta totalmente para dar espaço ao gado e ao cultivo. A Floresta Amazônica alcança nove países, 60% dela ocupa território brasileiro, mas o Brasil responde por 90% de seu desmatamento.
Por isso, alerta a HRW, o que está em jogo vai muito além da Amazônia e até das fronteiras do nosso país. “Sendo a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia desempenha um papel vital na mitigação das mudanças climáticas, absorvendo e armazenando dióxido de carbono. Quando cortada ou queimada, a floresta não apenas deixa de cumprir essa função, mas também libera na atmosfera o dióxido de carbono que havia armazenado anteriormente. Sessenta por cento da Amazônia está localizada no Brasil e o desmatamento é responsável por quase metade das emissões de gases de efeito estufa do país”, denuncia o estudo.
Impunidade que mata
O relatório da HRW destaca que os povos indígenas e moradores locais desempenham papel importante nos esforços de conter o desmatamento, alertando autoridades sobre as atividades madeireiras ilegais que, sem a participação desses “guardiões da floresta”, poderiam não ser detectadas.
“De fato, vários estudos baseados em dados de satélite mostram que o desmatamento é muito menor em terras indígenas”, informa o estudo. “Essa contribuição se tornou ainda mais vital nos últimos anos, devido à capacidade reduzida das agências ambientais brasileiras de alocarem fiscais para monitorar o que está acontecendo no terreno.”
Ao assumir esse papel primordial em defesa da floresta e de todo o planeta, portanto, tanto indígenas como moradores locais ficam à mercê da represália dos madeireiros.
• Eusebio Ka’apor, liderança do povo Ka’apor que ajudou a organizar as patrulhas indígenas “guardiões da floresta”, para impedir que madeireiros entrassem na terra Alto Turiaçu, no estado do Maranhão, foi baleado nas costas, assassinado por dois agressores em uma moto, em 2015. Logo após sua morte, seis dos sete integrantes do conselho de gestão dos Ka’apor, que coordena as patrulhas, receberam ameaças de morte por madeireiros.
• No assentamento Terra Nossa, no estado do Pará, um morador foi morto e outro desapareceu em 2018 depois de dizerem para algumas pessoas que denunciariam às autoridades a exploração ilegal de madeira. O irmão de uma das vítimas, que estava investigando o crime por conta própria, também foi morto, assim como o líder de um sindicato de pequenos agricultores, depois de, da mesma forma, ter demonstrado intenção de denunciar a extração ilegal de madeira. Os moradores do assentamento relataram que os quatro homens foram mortos por uma milícia armada que trabalha para uma rede criminosa de fazendeiros que, segundo um relatório do Incra, estão envolvidos em extração ilegal de madeira.
• Osvalinda Pereira e seu marido, Daniel Pereira, pequenos agricultores, recebem ameaças de morte há quase uma década, desde que começaram a denunciar extração ilegal de madeira por uma rede criminosa no estado do Pará. Em 2018, eles encontraram em seu quintal duas covas, com cruzes de madeira afixadas no topo.
• Dilma Ferreira Silva, ativista do meio ambiente no estado do Pará, juntamente com cinco outras pessoas, foi morta em 2019 sob encomenda, de acordo com a polícia, de um fazendeiro envolvido em extração ilegal de madeira que temia que Dilma e os outros denunciassem suas operações criminosas.
• Em 2017, Naraymi Suruí, líder do povo Suruí Paiter, foi atacado por homens armados duas semanas depois de confrontar madeireiros dentro da Terra Indígena Sete de Setembro, em Rondônia. Duas pessoas que ele reconheceu como madeireiros atiraram cinco vezes contra ele e sua esposa, sem atingi-los.
• João Luiz de Maria Pereira, sargento da Polícia Militar do Pará, foi assassinado em 2016 por um suposto madeireiro enquanto participava de uma operação de combate à exploração da Floresta Nacional Jamanxim.
• O defensor ambiental Raimundo Santos foi assassinado em 2015 depois de denunciar a exploração ilegal de madeira na Reserva Biológica de Gurupi, no Maranhão. Um fazendeiro supostamente envolvido com a extração ilegal confessou à polícia que contratou um policial reformado que, por sua vez, contratou dois policiais da ativa para cometer o assassinato.
• Por mais de uma década, homens armados ameaçaram e atacaram pequenos agricultores em Taquaruçu do Norte, estado do Mato Grosso, na tentativa de expulsá-los de suas terras para que os madeireiros pudessem explorar ainda mais a área. Em 2007, mataram três agricultores e torturaram pelo menos outros dez, segundo a Comissão Pastoral da Terra. Ataques e ameaças foram relatados à polícia, pelos moradores, em 2010, 2012 e 2014, mas as investigações nunca avançaram. Em abril de 2017, homens armados mataram nove moradores de Taquaruçu do Norte, o que ficou conhecido como o massacre de Colniza.
Com informações da Human Rights Watch
Human Rights Watch denuncia violência na Amazônia 'encorajada' pelo governo
Há uma década denunciando a extração ilegal de madeira, Osvalinda e Daniel Pereira encontraram duas covas com duas cruzes de madeira no quintal de casa, no assentamento Areia, próximo a Trairão (oeste do Pará), em junho do ano passado.
Depois de denunciar ao Ministério Público o desmatamento ilegal, Gilson Temponi, presidente de uma associação de agricultores em Placas (PA), foi executado a tiros em casa em dezembro de 2018.
Em março deste ano, criminosos mataram a ativista Dilma Ferreira da Silva no assentamento Salvador Allende, na região de Tucuruí (PA), e mais cinco pessoas, segundo a polícia a mando de um fazendeiro envolvido em extração ilegal que temia ser denunciado.
Casos como esses de ameaças e assassinatos estão compilados no relatório “Máfias do Ipê: como a violência e a impunidade impulsionam o desmatamento na Amazônia brasileira”, da organização não-governamental Human Rights Watch.
O documento detalha a ação de redes criminosas na região da Amazônia, seu custo ambiental e humano e como ações do governo Bolsonaro prejudicam essa situação.
Segundo a organização Human Rights Watch, a extração ilegal de madeira na Amazônia é “impulsionada por redes criminosas que têm a capacidade logística de coordenar a extração, o processamento e a venda de madeira em larga escala, enquanto empregam homens armados para proteger seus interesses.”
Os agentes ambientais da região apelidaram esses grupos de “máfias dos ipês”, em referência à extração de madeira dessas árvores tidas como “diamante da Amazônia”.
“Os criminosos responsáveis por uma grande parte da destruição da Amazônia estão usando da intimidação, ameaças, ataques e assassinatos para continuar suas atividades ilícitas. Há um nível de violência vinculado ao desmatamento, que às vezes as pessoas não percebem”, diz César Muñoz, autor do relatório e pesquisador da ONG.
Citando dados da Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja Católica, a organização afirma que houve mais de 300 assassinatos na última década envolvendo conflitos pelo uso da terra e de recursos naturais. O documento detalha 28 desses assassinatos.
Um dos casos citados é o do assentamento Terra Nossa, próximo a Novo Progresso (sudoeste do Pará). Em janeiro do ano passado, um agricultor local, Romar Roglin, conhecido como “Polaquinho”, avisou a uma liderança local que relataria o desmatamento ilegal à polícia. Foi morto 20 dias depois.
Seu irmão, Ricardo Roglin, começou a investigar o assassinato por conta própria. Ele foi morto em julho daquele ano.
Pouco antes, em maio, Antonio Rodrigues dos Santos, o Bigode, que vivia no mesmo assentamento, ameaçou denunciar um fazendeiro que ocupou cerca de 800 hectares de uma reserva florestal. Ele está desaparecido desde então. Caso parecido aconteceu em outubro, ainda no Terra Nossa, com o agricultor Aluisio Sampaio, conhecido como Alenquer.
A Human Rights Watch aponta o grave problema de impunidade, que piora o clima de violência na região amazônica. Segundo a organização, das 300 mortes relatadas pela Pastoral da Terra, apenas 14 foram a julgamento.
A organização entrevistou policiais envolvidos na investigação de seis assassinatos. Em dois casos, os investigadores nem sequer foram à cena do crime. Em cinco casos, não houve autópsia do cadáver.
O relatório ainda cita a violência contra agentes públicos de fiscalização. Em julho, em Rondônia, bandidos queimaram um caminhão-tanque que levaria gasolina a helicópteros do Ibama, destruíram pontes e derrubaram árvores sobre uma estrada. O órgão federal precisou cancelar a operação. No mesmo mês, criminosos queimaram duas pontes da Transamazônia próximo ao município de Placas (PA), em retaliação contra uma operação do mesmo órgão.
A Human Rights Watch entrevistou 170 pessoas, a maior parte de comunidades indígenas e de comunidades locais que têm sofrido com ameaças, além de policiais, promotores, advogados, membros de órgãos do governo (como Ibama, ICMBio e Funai), representantes de ONGs e acadêmicos.
A pesquisa foi feita entre 2017 e julho de 2019.
A organização faz críticas contundentes ao governo Jair Bolsonaro (PSL). Embora reconheça que os episódios de violência começaram antes do atual governo, a entidade afirma que Bolsonaro “retrocedeu na aplicação das leis de proteção ambiental, enfraqueceu as agências federais responsáveis, além de atacar organizações e indivíduos que trabalham para preservar a floresta”.
“A violência rural na Amazoônia é um problema crônico, que o Brasil nunca respondeu adequadamente. Mas piorou desde janeiro, porque quando você enfraquece o ICMBio e outros órgãos de fiscalização, não só dá carta branca para os criminosos destruírem a floresta. Eles se sentem livres para atacar qualquer um que entre no caminho deles”, afirma Muñoz à Folha.
A organização faz algumas recomendações ao governo brasileiro. Segundo a Humans Right Watch, o Ministro da Justiça deveria elaborar e implementar, junto a autoridades federais e estaduais, um plano de ação para desmantelar as redes criminosas e reduzir os atos de violência e intimidação; o procurador-geral da República deveria fazer do combate à violência na Amazônia uma de suas prioridades e o Congresso Nacional deveria criar uma CPI para apurar o desmatamento ilegal e os atos de violência.
A Human Rights Watch afirma ainda que o governo Bolsonaro deveria se pronunciar de forma clara em apoio aos defensores da floresta, estabelecendo mecanismos para que as comunidades possam denunciar o desmatamento ilegal ou atos de intimidação.
(Com informações da Folha de São Paulo)
Entenda o que está em jogo com o limite de aumento da temperatura média do planeta em 1.5 º C
Nós ouvimos e lemos diariamente que o aquecimento global e as mudanças climáticas são o grande desafio deste século. Os noticiários, volta e meia, estampam os alertas emitidos em relatórios do grupo formado por centenas de cientistas do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que dão o suporte aos governos de pelo menos 195 países, nas negociações nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro sobre a Mudança do Clima (COPs).
Inúmeras vezes, somos impactados por uma mensagem, que vem sendo repetida, desde o Acordo de Paris, na COP 21, em 2015. – “Os países se comprometeram a fazer esforços para limitar o aumento da temperatura média do planeta a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais até o final do século, por meio da diminuição das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs)”. Afinal, o que estará, então, em jogo, na COP 25, em dezembro, no Chile?
Compromissos brasileiros no Acordo de Paris
Abrindo parênteses, não podemos esquecer qual é o papel do Brasil neste cenário geopolítico ambiental, não é? O governo brasileiro ratificou o Acordo de Paris, por aqui, em setembro de 2016, após a aprovação pelo Congresso. E a promulgação foi estabelecida com o Decreto nº 9073, de 2017.
Com o que nos comprometemos mesmo?
A reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente – MMA)
“O Brasil tem de cumprir seus compromissos, será cobrado pelas metas e pela situação atual de desmatamento. Na área de matriz elétrica e energética, a combinação com energia solar e eólica tem sido um bom caminho no país, que tem de ser ampliado”, analisa o Doutor em Meteorologia, especialista em Modelagem Climática José Marengo, que foi um dos revisores do relatório especial do IPCC sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, divulgado no final do ano passado.
“Com a estação seca agora, um dos problemas no país ocorreu com a diminuição da fiscalização em um período que historicamente tem aumento de incêndios e queimadas. Devemos lembrar que é uma situação urgente não só aqui, mas na Pan-Amazônia, que atinge a Bolívia e no norte do Paraguai. Os aerossóis originados com o fogo não têm fronteiras, que afetam o ciclo hidrológico. É um processo que tem de ser controlado”, analisa.
Segundo Marengo, é importante frisar que é necessário haver a redução do desmatamento em todo o mundo, nesta contabilidade de GEEs. Dados da Global Forest Watch apontam que de 2001 a 2018, houve um total de 361 Mha de perda de cobertura arbórea globalmente, o equivalente a uma redução de 9.0% desde 2000 e 98.7Gt de emissões de CO₂.
E que tal compreendermos o que são, de fato, os GEEs?
Primeiramente é necessário compreender que o efeito estufa é um fenômeno natural e necessário para a preservação da vida na Terra, porque tem o papel de manter o planeta aquecido e habitável ao permitir que parte da radiação solar refletida de volta para o espaço seja absorvida pela Terra.
O que acontece, desde o início do período industrial até hoje, é que os GEEs estão sendo produzidos de forma cada vez mais descontrolada, tanto pela emissão provocada por combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral, gás natural e derivados) para transporte e produção de energia, e decorrentes do desmatamento e do mau uso da terra (iniciativas extensivas agropecuárias, de mineração) e, inclusive, da destinação que damos aos nossos resíduos. Com isso, acarretam as mudanças climáticas e o aquecimento global. E quais são os principais gases em questão? Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N20) e Hidrofluorcarbonetos (HFCs), entre outros.
O caminho para a revolução climática está calcado justamente na mudança dos padrões das matrizes energéticas. Segundo o secretário-geral da ONU António Guterres, em todo o mundo, mais da metade da nova geração de energia vem de fontes renováveis, sendo que este percentual é de 90% na Europa. Este esforço vem ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) estabelecidos pelos países, no âmbito da ONU, para serem cumpridos até 2030.
Os 17 propósitos principais dos ODS tratam de temas importantes, como erradicação da pobreza, energia limpa e acessível, cidades e comunidades sustentáveis e ação contra a mudança global do clima.
Quem mais emite GEEs?
– China;
– EUA;
– União Europeia;
– Índia;
Atualmente, o Brasil figura em 7º lugar.
Qual é a quantidade de GEEs atualmente no planeta?
A concentração na atmosfera do planeta estava na casa de 300 partes por milhão (ppm), no início do século XX. Já em maio deste ano estava em 415 ppm, segundo a NASA. O limite seguro à saúde, de acordo com os cientistas, é de no máximo 350 ppm. Bem, é só fazer as contas. A situação está complicada já em 2019, não é?
Ação antrópica está no centro do desafio
Cientistas brasileiros do IPCC destacam que os principais desafios que estão colocados à mesa e alternativas para revertê-los giram em torno justamente da ação antrópica, ou seja, de nós, seres humanos. Não estamos falando do outro, mas de nós mesmos e da figura institucional dos governos, dos poderes legislativos e judiciários, das empresas, das organizações não governamentais municipais e federais. O que está em xeque é o modelo de desenvolvimento que queremos e como afetará as atuais e futuras gerações.
“A atividade humana já provocou um Aquecimento Global, entre 0,82 a 1,05 graus C. No Ártico, por exemplo, em algumas estações do ano, atinge 3,5 vezes mais que 1,5 graus C”, alerta a vice-presidente do IPCC, a cientista Thelma Krug, Segundo ela, nem um centésimo de aumento pode ser desprezado. “Cada pedacinho tem um efeito. Quanto mais forem retardadas ações de mitigação (redução de danos), teremos mais dificuldades de atingir as metas do Acordo de Paris”, diz. Atualmente o que se observa é o aumento de 0,2º por década. Neste ritmo, atingir a temperatura média de 1,5º C pode ocorrer antes da metade do século.
“De 20 a 40% da população global já vivem em regiões que na última década experienciou um aquecimento de mais de 1,5º C acima do nível pré-industrial”, diz a Doutora em Ecologia Humana Patrícia do Pinho, uma das cientistas brasileiras que integrou a equipe que elaborou o relatório 1.5º C do IPCC. Ela analisa que grupos humanos que menos contribuíram para o aumento dos GEEs sofrem as maiores consequências. Assim é possível identificar que entre as regiões mais vulneráveis estão os continentes africano e sul-americano.
O contexto urbano tem cada vez mais um papel relevante nesta análise, porque a projeção é de que até 2040, 90% da população mundial estará vivendo nas cidades. Isso implica também necessidade de mudanças no estilo de vida na sociedade, que parte desde a dieta alimentar ao uso sustentável de energia, além das ações de governança.
Mitigação e adaptação são as palavras da vez
Pois é, o que vimos agora, é que o que está em questão a todo momento gira em torno de duas palavras: mitigação e adaptação, no caso daquilo que não podemos frear, como comprometimentos de eventos climáticos extremos. Estamos falando de aumento do número de ocorrências de ciclones, tornados, furacões, secas, processos de desertificação, enchentes, deslizamentos em decorrência destes eventos.
“A mitigação é um enfoque que deve ser buscado ao máximo, independentemente de podermos ou não nos adaptar aos impactos considerados irreversíveis. A adaptação, por outro lado, não se limita somente às medidas para lidar com eventos climáticos extremos: está relacionada com os impactos irreversíveis e ou não evitáveis, independentemente de serem eventos extremos (tópicos/ agudos) ou problemas ‘crônicos’ “, avalia Rubens Born, diretor interino da 350.org Brasil e América Latina.
As combinações de todos estes fatores levam a projeções maiores, que são a grande preocupação mundial na atualidade, num limiar de aumento populacional na casa de 10 bilhões de pessoas até a metade deste século: segurança alimentar, acesso à água potável, poluição do ar, degradação da terra e dos oceanos e extinção de espécies, entre outras. A lista é longa e tem a ver com toda nossa dinâmica de vida.
Refugiados climáticos
Os problemas já podem ser identificados na atualidade, e tem rostos e histórias de vida. “Podemos exemplificar o caso da Síria. Parte da crise política começou com uma seca, causando fome e falta de alimentos. O que detectamos no Brasil é principalmente no Nordeste. A seca atingindo pequenos agricultores no sertão, no semiárido. Não conseguem sobreviver lá e migram para grandes cidades. Mas as capitais já têm problemas sociais suficientes e estas questões são ampliadas nestas áreas mais carentes”, diz Marengo. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, ele alerta que extremos de chuva têm aumentado.
“As pessoas são deslocadas forçadas pelas mudanças climáticas. Em regiões como a Amazônia, a resposta adaptativa é muito baixa”, explica Patrícia. E alerta que as megacidades já correm o risco de exposição de pessoas a calor letal, um contingente de mais de 350 milhões de cidadãos.
Sobre a 350.org Brasil e a causa climática e indígena
A 350.org é um movimento global de pessoas que trabalham para acabar com a era dos combustíveis fósseis e construir um mundo de energias renováveis e livres, lideradas pela comunidade e acessíveis a todos. Nossas ações vêm ao encontro de medidas que visem inibir a aceleração das mudanças climáticas pela ação humana, que incluem a manutenção das florestas.
Desde o início, trabalha questões de mudanças climáticas e luta contra os fósseis junto às comunidades indígenas e outras comunidades tradicionais por meio do Programa 350 Indígenas e vem reforçando seu posicionamento em defesa das comunidades afetadas por meio da campanha Defensores do Clima.
Indigenista que defendia tribos isoladas na Amazônia foi assassinado
A Reuters informou que o indigenista Maxciel Pereira dos Santos foi assassinado na frente de seus familiares no município deTabatinga, próximo da fronteira da Amazônia brasileira com a Colômbia e o Peru.
O fato teria ocorrido domingo, segundo a Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). Santos foi assassinado com um tiro na nuca, em uma rua movimentada da cidade.
O crime seria uma represália ao papel de indigenista no combate a invasões ilegais por caçadores, madeireiros e mineradores na reserva do Vale do Javari, região que abriga a maior concentração de tribos indígenas não contactadas do mundo.
Santos atuava há mais de 12 anos junto à Funai, sendo cinco deles como chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial do Vale do Javari.
A reserva abriga cerca de 6 mil pessoas de oito tribos indígenas e cerca de 16 tribos não contactadas.
A INA lamentou o assassinato de Maxciel e informou que o presidente da fundação vai a Manaus acompanhar o caso e se reunirá com autoridades de segurança pública.
A Funai ressalta ainda que repassou à Polícia Federal todas as informações que podem ajudar a solucionar o crime.
“A morte de Maxciel representa uma grande perda para a Fundação, deixando todos sensibilizados”, diz a nota.
A organização indígena União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) também informou que acionou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
“Queremos que as investigações sejam realizadas pela Polícia Federal e MPF, pois acreditamos que o ocorrido esteja relacionado aos trabalhos finalísticos da Funai, já que essa foi a atuação do servidor há mais de 12 anos consecutivos em nossa região”, declarou a Univaja, em nota.
Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento
Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1. Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2. Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira. De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981. Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto. Nesse sentido, vale destacar:
● a MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
● o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
● a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3. Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a) conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133 Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone