Sancionado pelo prefeito Sebastião Melo, na última quinta-feira dia 17, o projeto de lei 158/16, que institui o Orçamento Participativo Eletrônico em Porto Alegre será questionado pelo Conselho do OP ao Ministério Público.
Através de uma moção de repúdio, emitida durante reunião do Conselho, realizado nesta terça-feira (22), o conselho alega que o projeto de autoria do vereador Idenir Cecchim foi aprovado “sem qualquer discussão com o Conselho do Orçamento Participativo – COP”.
Além disso o COP alega que não houve audiência púbica sobre o projeto, e que o mesmo não respeitou a participação da sociedade.
“Desde que o projeto começou a tramitar na Câmara o conselho não foi chamado nem uma vez”, alegou a conselheira do Op na região Eixo-Baltazar, Laura Elisa Machado.
Além de não estar claro como irá funcionar o Orçamento Participativo Eletrônico, Elisa acredita que o projeto enfraquece a paricipação do Conselho e na execução das demandas do COP. “Como vai ser a divisão do orçamento?”, questiona.
Confira na íntrega a nota de repúdio:
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um Projeto de Lei 158/16 de autoria do vereador Idenir Cechin, que institui o orçamento participativo eletrônico com 24 (vinte e quatro) votos favor e 8 (oito) contrários. Tal projeto foi sancionado pelo prefeito Sebastião Mello no dia 17/03/2022, às 11h no paço municipal. O projeto epígrafe trata da instituição do orçamento participativo eletrônico, sem qualquer discussão com o Conselho do Orçamento Participativo – COP, instância máxima de decisão democrática de participação cidadã, com 33 (trinta e três) anos de existência. Processo reconhecido nacionalmente e internacionalmente desde 1996, quando recebeu em Istambul/Turquia o prêmio de uma das 40 (quarenta) melhores experiências de gestão pública. As regras do processo de participação são elaboradas pelos (as) próprios (as) participantes do processo, que elaboram o seu Regimento Interno (RI), sem qualquer participação governamental e muito menos da Câmara Municipal de Vereadores (as). As regras estabelecidas no regimento interno disciplinam a forma de participação da sociedade, dos conselheiros (as), dos delegados (as) e da dinâmica do processo, da escolha das demandas e hierarquização das demandas, priorização dos temas, bem como o ciclo do OP. O COP foi surpreendido pelo Projeto de Lei do OPE. Tentou-se uma mediação com, primeiramente com o prefeito Sebastião Melo, que disse que não poderia fazer nada, mas intermediou uma reunião com o vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Idenir Cechin. O vereador recebeu a coordenação do COP e disse que a lei seria sancionada na data supramencionada. O projeto de lei apresenta algumas irregularidades na sua aprovação, tais como: falta de audiência pública, pareceres das comissões da Câmara de Vereadores (as) da legislatura passada, que no entender do COP deveria haver novos pareceres das atuais composições das comissões. Na reunião ordinária do COP, na data de ontem (22/03/22), ficou estabelecido que se faria esta moção de repúdio e indignação com o projeto de lei, que não respeitou a participação da sociedade. Também, ficou decidido que será encaminhado ao Ministério Público o questionamento da lei 158/2016 por apresentar irregularidades. O COP não reconhece legitimidade ao vereador para falar, o mesmo fazer leis sem qualquer consulta aos construtores deste processo. Também, questiona-se a legalidade da lei. Portanto, o COP repudia a atitude do vereador, autor do Projeto de Lei e a decisão da Câmara de Vereadores (as). Indigna-se com a forma autoritária da aprovação da mencionada lei. O COP tem a experiência do OP digital que já foi testado e que esta em fase de reavaliação pelos componentes do processo. Dessa forma espera-se que não seja implementado esse OPE.