Marcha global pelo clima mobiliza ativistas em diversas cidades brasileiras

Em defesa do meio ambiente, jovens e ativistas de diversas partes do mundo se unem na greve mundial pelo clima, nesta sexta-feira, 20, para cobrar medidas emergenciais contra o aquecimento global. As manifestações ocorrem em mais de 150 países, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Grécia, Japão, Austrália e Brasil. Em São Paulo, centenas de manifestantes também se reúnem, em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, desde o fim da tarde desta sexta.
Puxando a marcha, na avenida, um cordão com dezenas de crianças segurando cartazes e faixas com desenhos que remetiam ao meio ambiente. Em alguns deles, era possível ler frases como “estão destruindo o planeta” e “luta como uma criança”. No Rio de Janeiro, jovens manifestantes também saíram às ruas em protesto pela causa ambiental.

Fridays for Future

As mobilizações são inspiradas no movimento Fridays for Future (Sextas-feiras pelo Futuro), greve estudantil em favor da defesa do meio ambiente criada no ano passado por Greta Thunberg, uma jovem ativista sueca de 16 anos.

Em 2018, ela passou a protestar em frente ao parlamento de seu país contra as mudanças climáticas. E suas ações vêm conquistando o apoio de jovens de diversos países europeus.

Pelo Twitter, Greta acompanha as mobilizações mundiais realizadas nesta sexta-feira. Os eventos estão previstos para ocorrer até o dia 27.

Nas redes sociais, outra jovem ativista também chama a atenção para a urgência de ações em prol do meio ambiente. Katie Eder, de 19 anos, é diretora executiva da Future Coalition (Coligação Futura), organização norte-americana que promove mudanças sociais e ambientais.

Governo e garimpeiros defendem mineração na Amazônia

Representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e do setor de mineração defenderam nesta terça-feira (17), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a viabilidade de atividades mineradoras sustentáveis na região Amazônica. Segundo eles, o esforço para regularizar os garimpos aumentaria a arrecadação de tributos e aprimoraria o controle do Estado sobre as unidades de conservação.
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Alexandre Vidigal entende que o atual modelo de mineração é mais sustentável do que a construção civil e a indústria. “Não há mineração hoje sem o compromisso com as próximas gerações, tanto do ponto de vista social quanto ambiental“, disse Vidigal, mesmo reconhecendo o impacto socioambiental do rompimento de barragens rejeitos de mineração em Brumadinho e Mariana, ambas em Minas Gerais.
Segundo o MME, o setor de mineração representa 4% do Produto Interno Bruto PIB e 22% da pauta de exportações do País (US$ 11 bilhões entre janeiro e julho).
Vidigal ressaltou ainda o compromisso assumido pelo governo para destravar mais de 200 mil processos envolvendo pesquisa e lavra de minérios que aguardam a análise da Agência Nacional de Mineração (AMN). “Não queremos mais tratar a mineração apenas como patrimônio e sim transformá-la em riqueza”, completou.
Garimpos ilegais
Representando o Departamento de Desenvolvimento Sustentável do MME, Gabriel Maldonado citou exemplos de compatibilidade entre exploração de minérios e preservação ambiental e destacou o potencial arrecadatório da regularização de garimpos ilegais no País, que, segundo ele, faturam entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões por ano.
Para Maldonado, o Estado deve ser educador e não apenas repressor. “Precisamos levar tecnologias, ensinar técnicas de manejo adequado e de recuperação de áreas.”
Durante o debate proposto pelos deputados Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM) e Joaquim Passarinho (PSD-PA) na Comissão de Minas e Energia (CME), entidades ligadas ao garimpo criticaram a criação de diversas unidades de conservação colocando tradicionais áreas de garimpo na ilegalidade.
“Enquanto o País não reconhecer a existência do garimpeiro como ele é, esse País não vai chegar a lugar nenhum. Nós não conseguimos sair de uma simples mendicância mineral para chegar ao topo como minerador. Essa lei não nos permite”, observou o fundador da União Nacional dos Garimpeiros e Mineradores do Brasil, José Machado.
O deputado Joaquim Passarinho comentou os benefícios de transformar os garimpos em empresas legalizadas. “Quando você legaliza, você conhece o CNPJ de quem está explorando lá. Se houver excessos, a polícia pode bater lá para cobrar”, disse. “Nós precisamos é dar dignidade para quem está ali produzindo”, disse.
Sugestões
Por sua vez, Silas Câmara, que preside a Comissão de Minas e Energia, disse que as sugestões do debate poderão ser usadas para embasar propostas legislativas de regularização da lavra e da comercialização de produtos do garimpo. “Se for apresentada de forma coletiva pela comissão, quem sabe nós possamos juntos produzir uma legislação moderna, atual, e tenhamos essa matéria brevemente em condição de ser aprovada”, observou.
A atividade garimpeira é regulada pela Lei 7805/89 por meio de permissão de lavra garimpeira (PLG), que é concedida pela ANM – sucessora do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) –, após prévio licenciamento ambiental.
Lentidão
Representante da Associação Brasileira de Metais Preciosos (ABRAMP), Valmor Bremm disse na audiência que mineração e garimpo não são crimes. “Minerador não é criminoso. O que não podemos é esperar 10 anos para termos a concessão de lavra”, disse ele, ao comentar a demora na análise de processos pela ANM.
Garimpeiro no Pará há 40 anos, Marcelo Duarte disse que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) permite a existência de garimpos legalizados dentro de unidades de conservação, mas, segundo ele, isso é impossível na prática.
“A área de preservação permanente do Triunfo do Xingu, que é a estadual do Pará, tem 13 anos e 1 milhão e 700 mil hectares. Ela não tem plano de uso, não tem zoneamento, nenhuma documentação. Como é que eu vou tirar licença mineral?”, questionou Duarte, destacando a existência de garimpos na região desde a década de 70.
(Com informações da Agência Câmara)

Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento

Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou  segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o  deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1.  Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981).  Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2.   Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004).  Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira.   De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o  Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.  Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto.  Nesse sentido, vale destacar:
●        a  MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
●        o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
●        a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas  ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3.   Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004).  Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a)  conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere  ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental   Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui:   http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133  Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja:  http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone

Marcas internacionais suspendem compra de couro brasileiro

 
Mais de 18 marcas internacionais, como Timberland, Vans e Kipling, suspenderam a compra de couro brasileiro devido às notícias relacionando as queimadas na região amazônica com o agronegócio no país, segundo informações do CICB (Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil) enviadas ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nesta terça-feira (27).
“Recentemente, recebemos com muita preocupação o comunicado de suspensão novas de compras de couros a partir do Brasil de alguns dos principais importadores mundiais. Este cancelamento foi justificado em função de notícias relacionando queimadas na região amazônica ao agronegócio do país”, disse o presidente da CICB, José Fernando Bello, no documento.
Entre as marcas que já teriam solicitado a suspensão de compra, segundo a carta enviada ao governo pelo CICB, estão Timberland, Dickies, Kipling, Vans, Kodiak, Terra, Walls, Workrite, Eagle Creek, Eastpack, JanSport, The North Face, Napapijri, Bulwark, Altra, Icebreaker, Smartwoll e Horace Small.
No conjunto, essas marcas integram o portfólio da VF Corporation, grupo com sede nos Estados Unidos que atua há mais de cem anos no setor de vestuário e tem forte presença no mercado de calçados.
“Entendemos com muita clareza o panorama que se dispõe nesta situação, com uma interpretação errônea do comércio e da política internacionais acerca do que realmente ocorre no Brasil e o trabalho do governo e da iniciativa privada com as melhores práticas em manejo, gestão e sustentabilidade”, afirmou Bello na carta.
No documento, ele também pede ao ministério uma atenção especial à situação a qual o setor enfrenta, afirmando que é “inegável a demanda de contenção de danos à imagem do país no mercado externo sobre as questões amazônicas”.
À Folha, Bello disse que as marcas não fizeram o cancelamento das remessas já acertadas, mas enviaram um documento aos curtumes, solicitando garantia de rastreabilidade, e novos pedidos não devem ocorrer até que os esclarecimentos seja prestados.
“Claro que enquanto isso não estiver esclarecido, eles não vão colocar novos pedidos”, disse.
De acordo com Bello, esse questionamento é comum pelas marcas, e que os curtumes brasileiros têm certificações nacionais e internacionais que atendem tais demandas. Na sua avaliação, isso é uma medida apenas para controlar um tema que é muito discutido.
“Nada mais é do que uma preocupação deles porque esse assunto está muito quente no mercado. Então eles querem esclarecimento para dar continuidade aos pedidos”, afirmou.​
O presidente da entidade disse ainda que a ideia da carta era mostrar ao ministério que tem setores que estão tendo que responder internacionalmente sobre as questões envolvendo na Amazônia.
“Para eles se sensibilizarem que tem uma cadeia toda envolvida nesse bioma. Uma cadeia organizada, não é uma cadeia clandestina. É toda documentada. Nós exportamos 80% da produção de couro brasileiro.”
Segundo informações da entidade, baseadas em dados do ministério da Economia, as exportações de couros e peles referentes ao mês de julho de 2019 atingiram o valor de US$ 84,2 milhões (R$ 350 milhões), um aumento de 8,4% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Entre janeiro de julho, o principal destino do produto foi a China, com 23,7% do total das exportações, seguido pela Itália, com 17,3%, e Estados Unidos, com 16,6%.
A reportagem entrou em contato com o ministério do Meio Ambiente para saber se alguma medida foi ou deverá ser tomada para reverter as suspensões, mas até a publicação deste texto não obteve resposta. A Folha também tentou entrar em contato com a VF Corporation, mas não conseguiu localizá-la. (Com informações da Folha de São Paulo)

Moradores de Guaíba cobram ações para reduzir impactos da Celulose Rio-Grandense

POR Cleber Dioni Tentardini
Moradores do município de Guaíba e entidades ambientalistas preparam uma pauta em conjunto que irão apresentar aos diretores da Celulose Rio-Grandense, em reunião marcada para esta segunda-feira, 26 de agosto, a partir das 19 horas, na Escola Municipal Anita Garibaldi.
Eles querem que a empresa apresente ações concretas para reduzir os impactos que, segundo os relatos, foram potencializados após a ampliação da planta de produção.
Entre os problemas apontados que afetam o meio ambiente e a saúde de quem reside e trabalha, principalmente, nos balneários Alegria e Alvorada, estão o barulho permanente das máquinas, inclusive de madrugada; o cheiro forte de produto químico, provavelmente de enxofre, que causa náuseas; os vapores liberados que produzem uma espécie de chuva com algum tipo de substância que danifica carros e móveis; e a poeira do cavaco (restos de madeira) que agrava os problemas respiratórios e gera danos aos imóveis.

O convite para a reunião foi feito pela CMPC, empresa chilena proprietária da indústria, e atende a uma das cláusulas determinadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), elaborado a partir de um inquérito civil que o Ministério Público Estadual instaurou para apurar crimes ambientais registrados pela Brigada Militar e Polícia Civil e as constantes reclamações de associações comunitárias e dos ambientalistas.
A Associação dos Moradores do Balneário Alegria (ABA) estima que cerca de 600 famílias sejam impactadas de alguma forma pela indústria de celulose.

Magda Bosquerolli, residente na avenida Gomes Jardim, lindeira aos muros da empresa, reclama que o ar está sempre poluído e que o ruído das máquinas é muito alto, dia e noite. “Tem dias que não se consegue nem conversar na frente de casa, e já passamos madrugadas sem dormir, vendo as janelas estremecerem e até o chão trepidar de tanto barulho”, afirma.
Luis Fernando Cardoso, marido de Magda, mora no mesmo imóvel há 28 anos, e lembra que sua família sempre teve problemas com a indústria, mas não eram tantos e tão prejudiciais. “Depois da ampliação, viver aqui está insuportável. Ligamos algumas vezes tarde da noite para a empresa e o responsável pelo turno esteve aqui em casa, comprovou o excesso e prometeu investigar o que estava provocando tanto ruído, mas até hoje estamos esperando uma solução”, relata.
“E quando o tempo está úmido, é muito ruim de respirar com toda a poluição”, complementa sua vizinha, Cleusa da Costa.
Antônio Adamsky, residente no bairro desde 1984, adverte para o perigo de acidentes atingirem a população. “Nunca foi apresentado um plano de evacuação dos moradores das redondezas em caso de ocorrer um acidente grave”, lamenta. Em fevereiro de 2017, um acidente em uma caldeira provocou um estrondo que levou pânico à população de Guaíba.
Os impactos atingem também empresas como a Fasc, especializada em serviços de segurança do trabalho, na avenida Gomes Jardim. João Francisco Stangherlin, um dos sócios, teve prejuízos com carros. Ele batizou de “chuva ácida” a substância corrosiva que em certas circunstâncias se acumula sobre os capôs, corroendo a tinta.

“A própria Celulose Rio-grandense reconhece as emissões poluidoras, tanto é assim que ela pagou o conserto de duas camionetes da nossa empresa e já tem um outro veículo que terá de ser levado para a oficina porque a lataria está manchada e corroída”, explica.
Breno Larré, morador da rua Liberdade, paralela a Gomes Jardim, critica o TAC feito pelo Ministério Público que, no seu entendimento, apenas engana e manipula a opinião pública. “Isso é um cala a boca para os moradores, porque não adianta a empresa fazer benfeitorias no bairro e na cidade e as pessoas continuarem com náuseas, dor de cabeça, problemas respiratórios, insônia e depressão por causa do cheiro, dos ruídos permanentes de madrugada, da poluição”, avalia.
Larré trabalhou 21 anos na fábrica e garante que não tem nada contra a empresa estar ali, mas reprova a postura dos diretores que, atualmente, nem recebem as lideranças comunitárias. “Nosso bairro abriga a fábrica, que gera empregos, renda e impostos ao município e ao Estado, mas foi abandonado à própria sorte, esforço e sacrifício dos seus moradores”.
As benfeitorias a que Larré se refere envolvem uma série de obras de reurbanização da orla do Balneário Alegria, batizado de Reconecta CMPC. O projeto foi anexado ao TAC e pode ser conferido em vídeo aqui.
“O problema é que o Ministério Público apresentou os termos de ajuste para a empresa sem consultar os moradores, e dá a impressão que as cláusulas foram elaboradas junto com a empresa, porque os ajustes que ela se comprometeu a fazer não resolvem os nossos problemas de saúde. Claro que queremos um bairro bonito, com pracinhas, calçadão, orla revitalizada, mas nossa preocupação agora não é essa”, completa.
A presença de uma indústria de celulose às margens do Guaíba envolve um histórico de denúncias de agressão ao meio ambiente que remonta à década de 1970, com a instalação da Borregard, passando pela Riocel, Aracruz, Klabin e, atualmente, a Celulose Rio-grandense. Os problemas que afetam a vida das comunidades próximas à permanecem.
A empresa não retornou nosso pedido de entrevista.

A casa está em chamas

 
Os dados do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter/Inpe) mostram 1.864 quilômetros quadrados desmatados até 26 de julho, mais de três vezes a área tombada em todo o mês de julho de 2018. É a maior área detectada em um mês desde a criação do Deter, em 2004. Comparando o primeiro semestre deste ano com o mesmo período em 2018, há uma tendência de crescimento de mais de 50% no desmatamento em 2019.
A prática tem crescido especialmente em terras indígenas e Unidades de Conservação, que estão sendo invadidas por milhares de grileiros, garimpeiros e desmatadores em geral. Em uma única área em Altamira (PA), dentro da Área de Proteção Ambiental do Xingu, foi detectada uma derrubada de 32 quilômetros de floresta entre 5 de maio e 20 julho. Isso equivale a mais de dois milhões de árvores tombadas em 70 dias para virar pasto num espaço quase do tamanho do Parque Nacional da Tijuca (39 quilômetros quadrados). Nesse período, foram emitidos mais de 20 alertas do Inpe sobre o desmatamento em curso.
O levantamento do MapBiomas — iniciativa multinstitucional de validação dos alertas de desmatamento — indica que mais de 90% do desmatamento acontecendo na Amazônia são ilegais.
Era de se esperar que o governo estivesse agindo de forma decisiva para combater o desmatamento, mas, em vez disso, o presidente e ministros gastam seu tempo reclamando do destaque dado ao tema na imprensa internacional e desacreditam o portador da notícia. Colocam em dúvida, sem nenhuma base factual, o instituto que conduz desde os anos 80 o mais longo e completo programa de monitoramento do desmatamento do planeta.
Lideranças do setor do setor rural assistem à tragédia reclamando do tratamento dado ao Brasil na imprensa internacional, com receio de que isso atrapalhe os negócios, feche mercados e dificulte a implementação do acordo comercial do Mercosul com a União Europeia.
É preciso que estas lideranças saiam da zona de conforto, parem de assistir à cena passivelmente e deem um recado claro ao poder publico: é inaceitável a invasão de terras indígenas e unidades de conservação (assim como consideram inaceitável a invasão de propriedade privada) e toda forma de desmatamento e exploração ilegal da vegetação nativa. O poder público tem que fazer uso imediato de todos instrumentos e poderes conferidos pela Constituição para cessar imediatamente estas práticas e restaurar a ordem no Brasil.
A casa está pegando fogo. Não é só a comida que queimou no fogão que a gente joga fora e faz outra. É o apartamento que está em chamas e colocando em risco todo o condomínio. Tem que que acionar o síndico, o zelador, ligar para o bombeiro e agir já! Daqui a pouco pode ser tarde demais.
Por Tasso Azevedo – Engenheiro florestal, consultor e empreendedor social em sustentabilidade, floresta e clima. Coordenador do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima (SEEG) e do Projeto de Mapeamento Anual da Cobertura e Uso do Solo no Brasil (MapBiomas), colunista de O Globo e de Revista Época Negócios. Acadêmico visitante do Brasil Lab da Universidade de Princeton. Foi Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro, Diretor Executivo do Imaflora e curador do Blog do Clima.

Inscrições para castração de animais abrem nesta quarta-feira

 

Foto: Ari Teixeira/SMAMS PMPA

A Diretoria Geral de Direitos Animais (DGDA) abre nesta quarta-feira, 7, acesso a solicitações para a castração de cães e felinos (machos e fêmeas) que serão realizadas em agosto. Os interessados devem registrar protocolo pelo telefone 156 da Prefeitura de Porto Alegre, e os procedimentos serão realizados na Unidade de Saúde Animal Victória (Usav) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams). A ação é voltada aos animais de famílias inscritas no Cadastro Único, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS) ou Bolsa Família.
O agendamento será confirmado de acordo com a ordem de entrada dos protocolos. O solicitante será informado posteriormente sobre a data e o horário marcado para a realização da esterilização. O transporte dos animais até as instalações da Usav, na Lomba do Pinheiro (estrada Bérico José Bernardes, 3489), deve ser realizado exclusivamente pelos tutores, que deverão assinar termo autorizando a castração.
Balanço – O mês de julho encerrou com um total de 427 animais castrados junto à Unidade de Saúde Animal Victória (Usav), totalizando 2.697 procedimentos neste ano, 26% a mais do que no mesmo período, em 2018. “A decisão de abrir as inscrições mensalmente reduziu significativamente o não comparecimento dos tutores”, destaca o gestor da DGDA, Bruno Wagner.
(Com informações do site da prefeitura de Porto Alegre)

O carvão pode ser a chave de um novo ciclo?

“Explorar a riqueza do carvão para erradicar a pobreza”, eis o novo mote lançado pelo presidente da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS), Luiz Roberto Ponte, para defender novos aproveitamentos das jazidas do mineral gaúcho, cujo potencial energético seria equivalente a três pré-sal.

Sem esquecer de mencionar a necessária sustentabilidade ambiental de qualquer empreendimento carbonífero, Ponte encaminhou a abertura do seminário que atraiu cerca de 200 pessoas, principalmente de áreas técnicas, a um dos auditórios do Hotel Plaza São Raphael. Na ausência do governador Eduardo Leite, em viagem ao exterior, o evento contou com a presença protocolar do vice Ranolfo Vieira Jr. e de secretários e funcionários de órgãos governamentais, inclusive de municípios da região carbonífera.

Mobilizados pelo enfoque socioambiental da SERGS, os palestrantes convidados descortinaram um panorama animador sobre as perspectivas de produzir:

1) gás sintético para gerar eletricidade;

2) metanol para adicionar ao biodiesel;

3) amônia para fazer fertilizantes;

4) insumos para produzir, por exemplo, resinas de origem petroquímica;

5) a escória podendo ser usada para fazer cimento e as cinzas volantes para fabricar argamassa.

Parece fácil, mas não é. Paulo Roberto Dias Pereira, subsecretário do Meio Ambiente, lembrou que o debate técnico sobre o polo carboquímico começou no governo de Tarso Genro, foi oficializado pelo governo de Ivo Sartori e agora toma impulso com a convergência, na Sema, das ações relativas ao meio ambiente, à mineração, produção de energia e saneamento.

Indo um pouco mais longe, o veterano consultor químico Manuel Lourenço de Maia Loureiro, que participou dos estudos para a implantação da Copesul (hoje Braskem), afirmou que no governo de Amaral de Souza, em 1979, chegou a ser discutido um “plano carboquímico” para o Rio Grande do Sul, mas o assunto não avançou porque não havia tecnologia para um desenvolvimento seguro. Tampouco existia mercado para alguns produtos.

“Nos últimos dez anos a China avançou no desenvolvimento de tecnologias de gaseificação do carvão para geração de energia elétrica”, afirmou ele, lembrando que a instalação de uma usina termoelétrica na boca da mina não movimenta cinza, minimizando o maior problema do carvão gaúcho (o teor de cinza próximo de 50%). Nesse aspecto, Loureiro foi complementado por uma informação de Marcus Silva, representante da Air Products, empresa americana fundada em 1940 para produzir oxigênio e que tem 16 mil empregados pelo mundo afora: “Numa exploração como a que se está propondo no Rio Grande do Sul, não há chaminé para lançamento de cinzas e gases”, disse ele.

Fora a eletricidade, que o Rio Grande importa na proporção de 70% do que consome, a maior janela de oportunidade da carboquímica seria na produção de uréia para substituir importações anuais de 1 milhão de toneladas no RS e 5,5 milhões de toneladas pelo Brasil.

O projeto da Copelmi para explorar o carvão da mina do Baixo Jacuí, em Eldorado do Sul, é considerado a colocação em marcha de um projeto carboquímico moderno. Na usina termelétrica seriam investidos US$ 1,5 bilhão; uma planta de amônia e ureia custaria US$ 1,6 bilhões; e na planta de metanol seria preciso investir US$ 1,2 bilhão.

“Todos os projetos da carboquímica gaúcha não estão descolados de políticas públicas”, advertiu no final de sua palestra o subsecretário Paulo Roberto Dias Pereira.

Por Geraldo Hasse